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LEI COMPLEMENTAR Nº 132, 22 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Cargos
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23/05/2019
Alterada pelo(a) Lei Complementar 135
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23/09/2019
Alterada pelo(a) Lei Complementar 136
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22/10/2019
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22/01/2020
Alterada pelo(a) Lei Complementar 140
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22/01/2020
Alterada pelo(a) Lei Complementar 141
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02/04/2020
Alterada pelo(a) Lei Complementar 145
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02/06/2020
Alterada pelo(a) Lei Complementar 149
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25/02/2021
Alterada pelo(a) Lei Complementar 155
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27/04/2021
Alterada pelo(a) Lei Complementar 156
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24/01/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 163
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03/05/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 167
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14/06/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 170
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28/07/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 171
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17/08/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 172
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23/08/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 173
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27/09/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 175
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27/09/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 176
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25/10/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 177
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10/11/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 180
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20/01/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 182
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08/02/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 185
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01/03/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 186
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01/03/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 188
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11/05/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 192
Alterada
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11/05/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 193
Alterada
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30/05/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 200
Alterada
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13/07/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 201
Alterada
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13/07/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 203
Alterada
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13/07/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 204
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
30/01/2024
Alterada pelo(a) Lei Complementar 209
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
CAPÍTULO I
 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
 Art 1ºEsta Lei dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Candeias e o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
§ 1º O Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Vencimentos da Educação, definidos em legislação própria, não são apanhados pela presente lei.
§ 2º A atividade administrativa permanente é exercida na Administração Direta ou Indireta do Município por servidor ocupante de cargo ou emprego públicos.
 
 Art 2ºPara efeitos desta lei considera-se:
I – Cargo público: o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas e que devem ser cometidas a um servidor, sendo acessível a todos os brasileiros, criado por lei, com denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo, mediante prévio concurso público de provas e/ou de provas e títulos, observada a ordem de classificação dos aprovados; ou em comissão, que se destina a atender encargos de direção, de chefia, ou de assessoramento; de recrutamento amplo ou limitado, e de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
II – Emprego Público: o conjunto de atribuições e responsabilidades que devem ser cometidas a um empregado público, sendo acessível a todos os brasileiros, com denominação própria remuneração paga pelos cofres públicos, criado por lei, preenchidos mediante prévio concurso público de provas e/ou de provas e títulos, observada a ordem de classificação dos aprovados.
III – Servidor Temporário: contratado mediante processo seletivo simplificado, para atender a alguma necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o art. 37, IX, da Constituição.
IV – Função Gratificada: a vantagem acessória ao vencimento do servidor, atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado, e/ou outros encargos, conforme ato oficial assim o determinar. (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 163, 24 DE JANEIRO DE 2022) Art 2º
V – Recrutamento Amplo: forma de provimento de cargos em comissão, por livre escolha do Prefeito Municipal, entre pessoas de comprovada idoneidade, qualificação e experiência.
VI – Recrutamento Limitado: forma de provimento de pelo menos 30% (trinta por cento) do total de cargos em comissão, por livre escolha do Prefeito Municipal, entre ocupantes de cargos de provimento efetivo.
 
CAPÍTULO II
 
DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
 
 Art 3ºO Regime Jurídico Estatutário (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Candeias/MG) apanha todos os servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão.
 
 Art 4ºSão segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), os servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, com contribuições previdenciárias ao PREVICAN (Instituto De Previdência Social Do Município De Candeias).
Parágrafo único. Os ocupantes de cargos de provimento em comissão, os empregados públicos e os servidores temporários sujeitam-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com contribuições previdenciárias ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
 
CAPÍTULO III
 
DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
 
Seção I
 
Quadro de Cargos  e de Empregados Públicos
 
 Art 5ºO Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Candeias, excluído o da Educação, é composto de Cargos de Provimento Efetivo, Cargos de Provimento em Comissão (comissionados), Empregados Públicos e Servidores Temporários, conforme descrição constante dos anexos da presente lei. 
§ 1º O quadro de pessoal da Educação consta da Lei complementar 57 de 08 de Fevereiro de 2010 e alterações posteriores.
§ 2º Os servidores temporários serão contratados na forma do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal
§ 3º A Tabela de Vencimentos Básicos dos cargos e empregos públicos descritos na presente lei constam do Anexo V, que faz parte integrante desta Lei. 
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 25 DE OUTUBRO DE 2022)
 
Seção II
 
Jornada de Trabalho
 
 Art 6ºA duração do trabalho normal do servidor público municipal efetivo, bem como a dos empregados públicos e dos servidores temporários, estabelecida em lei ou regulamento, não poderá exceder a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º As jornadas de trabalho dos servidores públicos municipais, inclusive os empregados públicos e servidores temporários, serão estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, observados os limites indicados no caput.
§ 2º Admite-se jornada de trabalho de 12x36 ou 24x48, aos servidores lotados nas Secretarias ou Departamentos Municipais com funcionamento ininterrupto ou em regime de plantão por mais de 08(oito) horas por dia, preferencialmente em regime de escala mensal, observados os seguintes critérios:
I – Jornada 12x36: a jornada de trabalho onde o servidor depois de trabalhar por 12 horas seguidas, entra em período de folga durante 36 horas imediatamente posteriores,
II – Jornada 24x48: a jornada de trabalho onde o servidor depois de trabalhar por 24 horas seguidas, entra em período de folga durante 48 horas imediatamente posteriores.
§ 3º O Poder Executivo poderá autorizar a redução de jornada ou de duração mínima e máxima de trabalho de servidor público municipal, desde que presente o interesse público, e mediante redução proporcional dos respectivos vencimentos.
§ 4º Os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança, não estão sujeitos à definição de jornada ou duração de trabalho.
 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 203, 13 DE JULHO DE 2023) (Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 203, 13 DE JULHO DE 2023)
   
 Art 7ºO serviço extraordinário, permitido somente para atender a situações excepcionais e temporárias, será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação ao valor da hora normal de trabalho, em dia de feriado, o acréscimo será de 100% (cem por cento).
Parágrafo único. Somente mediante prévia autorização do Prefeito ou autoridade por ele determinada, poderá o servidor municipal prestar serviço extraordinário, observado o limite máximo de duas (02) horas por dia, que poderá ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis e com iminente risco de prejuízos irreparáveis ao Município ou à coletividade.
 
Subseção II
 
Sobreaviso e Plantão
 
 Art 8ºPara assegurar o funcionamento de serviços públicos ininterruptos ou essenciais, ou em razão de superior interesse público, o servidor público, desde que previamente autorizado pela autoridade competente do Poder Executivo Municipal, poderá permanecer à disposição da Administração em regime de sobreaviso ou sob a forma de plantões, que não se confundem com o serviço extraordinário de que trata o art. 7º desta lei.
§ 1º A jornada de trabalho realizada em regime de sobreaviso ou sob a forma de plantões não está limitada a oito horas diárias, não tipificando jornada extraordinária, aquelas horas excedentes a esse limite.
§ 2º O sobreaviso poderá ocorrer tanto no local de trabalho quanto fora desse, inclusive na residência do servidor público municipal autorizado, enquanto o plantão deverá ocorrer presencialmente no local de trabalho do servidor, conforme dispuser a autoridade competente do Poder Executivo
§ 3º O regime de sobreaviso não excederá de uma jornada ininterrupta de dezesseis (16) horas, e, quando sob a forma de plantões, não excederá de uma jornada ininterrupta de vinte e quatro (24) horas em cada quarenta horas.
 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 203, 13 DE JULHO DE 2023) (Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 203, 13 DE JULHO DE 2023)
§ 4º O regime de sobreaviso, será remunerado com acréscimo de um terço (1/3) em relação à hora normal de trabalho, enquanto no plantão, esse acréscimo será de 50% (cinqüenta por cento).
§ 5º O regime de sobreaviso bem como o regime de plantão de que trata este artigo, depende de regulamentação do Poder Executivo Municipal.
 
Subseção III
 
Jornada Laboral Noturna
 
 Art 9ºAo servidor público que realizar jornada laboral noturna, para tanto considerada aquela realizada entre as vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, será devido um adicional noturno à razão de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da respectiva hora normal diurna.
 
Subseção IV
 
Jornada Laboral em Repouso Semanal, Feriado e Ponto Facultativo
 
 Art 10O servidor público que exercer atividade laboral em dias destinados ao repouso semanal, nos dias feriados, e nos dias declarados pontos facultativos, caso não compensados com iguais dias de descansos subseqüentes, fará jus aos seguintes adicionais:
I – Trabalho em dia de repouso semanal: acréscimo de 50 (cinqüenta por cento) sobre a hora normal de trabalho;
II – trabalho em feriado: acréscimo de 100(cem) por cento sobre hora normal de trabalho;
III – trabalho em dia declarado ponto facultativo: acréscimo de 30% (trinta por cento sobre a hora normal de trabalho.
   
 Art 11Fica autorizado a realização de teletrabalho (home office) para execução das tarefas a serem desempenhadas por servidores municipais, fora do local e expediente normal de trabalho, observadas as seguintes diretrizes:
I - A execução de trabalhos por servidores na modalidade teletrabalho, assim entendida como aquela que pode ser desempenhada à distância, depende de previa autorização do Poder Executivo Municipal
II - a realização de teletrabalho ficará restrita a tarefas que possibilitem mensuração objetiva do desempenho do servidor;
III - as atividades desempenhadas mediante teletrabalho deverão ser realizadas com eficiência, sem prejuízo dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal aos cidadãos;
IV - o servidor deverá utilizar e-mail institucional, telefone próprio, aplicativos e sistemas informatizados determinados pelo Poder Executivo Municipal, durante o horário de expediente, devendo permanecer integralmente disponível ao trabalho durante o período fixado para o teletrabalho;
V – não haverá reembolso de despesas relacionada com telefone, internet, energia elétrica, mobiliário, e outras que forem realizadas pelo servidor para o teletrabalho;
VI – o teletrabalho poderá ser autorizado aos servidores municipais efetivos, contratados e/ou comissionados;
VII – o teletrabalho é faculdade da administração municipal e nunca um direito do servidor.
Parágrafo único. O teletrabalho de que trata o presente artigo, depende de regulamentação do Poder Executivo Municipal.
(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 203, 13 DE JULHO DE 2023)

CAPÍTULO IV
 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
 
 Art 12Aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de Motorista e de Operador de Maquinas Pesadas, bem como aos que forem designados para tais cargos, são devidas as gratificações denominadas em seguida: (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE AGOSTO DE 2022)  (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 175, 27 DE SETEMBRO DE 2022) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 185, 08 DE FEVEREIRO DE 2023) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 11 DE MAIO DE 2023)
 
I – Servidor ocupante do cargo efetivo de Motorista ou designado para exercer as funções deste cargo:
 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 163, 24 DE JANEIRO DE 2022) Art 2º (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 167, 03 DE MAIO DE 2022) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 180, 10 DE NOVEMBRO DE 2022) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 182, 20 DE JANEIRO DE 2023) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 185, 08 DE FEVEREIRO DE 2023) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 204, 13 DE JULHO DE 2023)
Função Gratificada Denominação Valor por mês de exercício da função gratificada
GRAMB Gratificação pelo exercício das atribuições de motorista na condução de veículo ambulância ou de transporte de paciente para fora do território município. 50% (cinqüenta por cento) do vencimento básico do cargo de Motorista.
GREST Gratificação pelo exercício das funções de motorista como responsável e coordenador de serviço de transporte ou motorista do setor ou departamento de obras, saúde e/ou desenvolvimento social. 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do cargo de Motorista.
GRATE Gratificação pelo exercício das atribuições do cargo de motorista na condução de veículos em execução de transporte escolar. 30% (trinta por cento) do vencimento básico do cargo de Motorista.
 
II – Servidor ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas Pesadas ou designado para exercer as funções deste cargo:
Função Gratificada Denominação Valor por mês de exercício da função gratificada
GROPE Gratificação pelo exercício das atribuições de operador de maquinas pesadas na condução e operação de máquinas pesadas do município ou conveniadas. 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do cargo de Operador de Máquinas Pesadas.

Parágrafo único. As gratificações especificadas neste artigo somente serão devidas aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, em atividade e no exercício das funções dos respectivos cargos de motorista ou operador de máquinas pesadas, ou que forem designados ou readaptados nos mesmos cargos.
 
 Art 13Aos servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, que forem designados para o exercício das funções gratificadas arroladas em seguida, será devido o pagamento da respectiva gratificação: (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 163, 24 DE JANEIRO DE 2022)  (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 171, 28 DE JULHO DE 2022) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 17 DE AGOSTO DE 2022) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 175, 27 DE SETEMBRO DE 2022)  (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 180, 10 DE NOVEMBRO DE 2022) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 11 DE MAIO DE 2023)
ITEM FUNÇÃO GRATIFICADA DESCRIÇÃO VALOR
I GRAFUM
 
Gratificação pelo exercício das funções de Encarregado dos serviços da Unidade Municipal de Cadastramento – UMC, Encarregado do Posto de Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 149, 02 DE JUNHO DE 2020), fiscalização e/ou chefia ou direção de departamento ou divisão. 40% (quarenta por cento) do símbolo de vencimento P.11.
II GRAFUC Gratificação pelo exercício de funções decorrentes de atribuições previstas em convênios de cooperação firmados pelo Município com outros órgãos e/ou entidades da Administração Municipal Federal e/ou Estadual, exceto as do item I. 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do servidor designado para a função.
III GRAFUP Gratificação pelo exercício das funções de Pregoeiro Municipal. 30% (trinta por cento) do símbolo de vencimento P.11.
IV GRAFUL Gratificação pelo exercício das funções de Presidente da Comissão Permanente de Licitações – CPL. 40% (quarenta por cento) do símbolo de vencimento P.11.
V GRASCH Gratificação pelo exercício das funções de chefia e assessoramento. 20% (vinte por cento) do símbolo de vencimento P.11.
VI GRAFUB Gratificação pelo exercício das funções de membro da Comissão Permanente de Licitações e/ou Equipe de apoio ao pregoeiro. 12%(doze por cento) do símbolo de vencimento P.11.
VII GRAFUF Gratificação devida ao farmacêutico pelo exercício das funções de Diretor Técnico de Unidade Municipal da Rede Farmácia de Minas, sob jornada de 40 (quarenta) horas semanais. R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) - valor mensal do incentivo para custeio de URFM nos termos das Resoluções 1795/2009 e 1903/2009 da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
 
 Art 14O servidor efetivo poderá, a critério da Administração, ser designado para o exercício de funções e atribuições de cargos de provimento efetivo vagos, e/ou o desempenho de funções em programas e/ou projetos nas áreas de assistência social, educação, meio ambiente e saúde.
§ 1º: A designação de que trata o caput será por prazo determinado, para atender situações excepcionais, exigindo do servidor designado, as qualificações técnicas e legais exigíveis para o desempenho do cargo ou das funções públicas a serem substituídas.
§ 2º O servidor designado na forma deste artigo, fará jus à uma gratificação  durante o período de designação, conforme descrito em seguida:(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 163, 24 DE JANEIRO DE 2022) 
 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 167, 03 DE MAIO DE 2022) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 17 DE AGOSTO DE 2022)
 
Função Gratificada Denominação Valor por mês de exercício da função gratificada
GRADEG Gratificação pelo exercício em regime de designação das funções de cargo de provimento efetivo ou para atendimento a projetos ou programas de educação, de assistência social, de saúde ou de meio ambiente. Correspondente à diferença entre o vencimento básico do cargo ou função de destino da designação e o vencimento básico do cargo de origem do servidor designado.

§ 3º O servidor municipal ocupante de cargo de provimento efetivo que for designado para o exercício de suas funções em programas e/ou projetos cuja carga horária exigida for superior a de seu cargo, fará jus ao recebimento de uma complementação de vencimentos, no valor correspondente ao número de horas que exceder à jornada atribuída ao seu cargo, e que não se acumula com a gratificação de que trata o § 2º deste artigo.
 
 Art 15O valor de cada uma das gratificações de que tratam os artigos 12, 13 e 14, desta lei, corresponde ao exercício das respectivas funções durante o período de trinta (30) dias.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 163, 24 DE JANEIRO DE 2022)
(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 171, 28 DE JULHO DE 2022) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 17 DE AGOSTO DE 2022)
§ 2º É vedado o exercício e pagamento simultâneos ou acumulados de quaisquer das gratificações mencionadas neste artigo. (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 17 DE AGOSTO DE 2022) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 182, 20 DE JANEIRO DE 2023)
§ 3º As gratificações de que tratam os artigos 12,13 e 14, não se incorporam aos vencimentos do servidor, exceto para efeitos de pagamento de férias e 13º salário.
 
CAPÍTULO V
 
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
 
 Art 17As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, além do disposto na Lei Federal 11.350/2006, passam a reger-se também pelo disposto nesta Lei.
 
 Art 18O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal. 
 
 Art 19O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
 
 Art 20O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;       
III - ter concluído o ensino médio.       
§ 1º Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso III do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos
§ 2º À Secretaria Municipal de Saúde compete a definição da área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo, devendo:
I - Observar os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;        
II - considerar a geografia e a demografia da região, com distinção de zonas urbanas e rurais;       
III - flexibilizar o número de famílias e de indivíduos a serem acompanhados, de acordo com as condições de acessibilidade local e de vulnerabilidade da comunidade assistida.        
§ 3º A área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo será alterada quando houver risco à integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua.        
 
 Art 21O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;       
II - ter concluído o ensino médio.       
§ 1º Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso II do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos
§ 2º Ao ente federativo responsável pela execução dos programas relacionados às atividades do Agente de Combate às Endemias compete a definição do número de imóveis a serem fiscalizados pelo Agente, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e os seguintes:         
I - Condições adequadas de trabalho;         
II - geografia e demografia da região, com distinção de zonas urbanas e rurais;         
III - flexibilização do número de imóveis, de acordo com as condições de acessibilidade local.        
 
 Art 22O vencimento inicial do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, não pode ser inferior aos respectivos pisos salariais profissionais.
§ 1º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.
§ 2º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário base.      
§ 3º As condições climáticas da área geográfica de atuação serão consideradas na definição do horário para cumprimento da jornada de trabalho.        
 
 Art 23A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - prática de falta grave;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa; ou
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
Parágrafo único.  No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 19, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
 
 Art 24A quantidade, a jornada de trabalho, as atribuições e demais informações a respeito dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, constam dos Anexos I, II e V desta lei.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 25 DE OUTUBRO DE 2022)
 
 Art 25Os atuais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que foram contratados mediante Processo Seletivo Público anterior, ficam dispensados de se submeterem a novo processo de seleção.
 CAPÍTULO VI
 
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
 
 [a-26]Para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição da República, poderá haver contratação de pessoal por prazo determinado de até 12 meses, prorrogável por igual período, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 167, 03 DE MAIO DE 2022)
I - Em substituição a servidor, em decorrência de dispensa, nos casos de vacância para exercício de cargo/função em comissão, incluídos os agentes políticos, falecimento, aposentadoria, afastamento, licenças, exoneração ou demissão, caso não seja possível a substituição por outro servidor do quadro, sem prejuízo do serviço público;
II – atendimento a projetos ou programas de governo de caráter transitório nas áreas da Educação Básica, Assistência Social e Saúde;
III - exercício de atividades inadiáveis, tais como: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda; uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo; e compensação bancária;
IV - desempenho das funções abaixo relacionadas que, pela sua natureza e temporalidade do seu exercício, não justifiquem a criação de cargo público:
Assistência a situações de calamidade pública;
Assistência a emergências em saúde pública;
Admissão de professor substituto;
De identificação e demarcação territorial;
Combate a emergências ambientais, na hipótese de declaração da existência de emergência ambiental na região específica;
V - atendimento a convênios, objetivando cooperação no interesse público ou social, de caráter transitório;
VI – situações de calamidade pública, emergência e epidemia na prestação de serviços públicos essenciais;
VII – para realização de recenseamento e outras pesquisas de natureza estatística, visando à prestação de serviços públicos ou lançamentos de tributos.
 
 Art 27As contratações de que trata o artigo anterior serão precedidas de justificação de sua necessidade pelo órgão interessado e processo simplificado de seleção, com ampla publicidade.
Parágrafo único. Havendo necessidade de contratação temporária para o exercício das funções de cargo de provimento efetivo e, existindo concurso público homologado e em vigor para o mesmo cargo, o Poder Executivo, preferencialmente e observada a ordem de classificação, poderá designar servidor aprovado e classificado no concurso, independentemente da realização de processo seletivo.
 
 Art 28Ficam vedadas as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante e de qualquer servidor investido em cargo de direção, chefia ou de assessoramento. (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 167, 03 DE MAIO DE 2022) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 17 DE AGOSTO DE 2022)
Parágrafo único. A vedação constante do caput deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo.
 
CAPÍTULO VII
 
DOS CARGOS COMISSIONADOS E AGENTES POLÍTICOS
 
 Art 29Os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, mediante recrutamento amplo ou limitado na forma desta lei.
§ 1º O ocupante do cargo comissionado submete-se ao regime de dedicação integral ao serviço, em virtude da natureza das funções desempenhadas, sem fixação de jornada especial de trabalho.
§ 2º O regime de dedicação integral a que se refere o § 1º nem sempre exige a presença física do servidor comissionado durante o expediente normal de trabalho estabelecido para a Secretaria e/ou órgão municipal.
§ 3º Ao servidor comissionado poderá ser atribuido o regime de teletrabalho estabelecido nesta lei.
 
 Art 30A descrição dos cargos comissionados da Administração Pública Municipal, bem como dos Agentes Políticos, constam dos Anexos III, IV e VI da presente lei.
Parágrafo único. Os cargos comissionados são para serem ocupados em caráter transitório, por pessoa de confiança da autoridade competente, que poderá ser exonerada ad nutum, ou seja, de forma livre, sem necessidade de justificativa, ficando a critério exclusivo da autoridade competente.
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 25 DE OUTUBRO DE 2022)
 
 Art 31Os cargos comissionados dividem-se em cargos de Direção Superior, Chefia e Assessoramento, com símbolos e vencimentos constantes dos anexos III, IV e VI desta lei.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 25 DE OUTUBRO DE 2022)
 
 Art 32Os Secretários Municipais, Agentes Políticos, exercerão atribuições de acordo com as competências das respectivas Secretarias, remunerados mediante subsídio único, definidos de acordo com o Inciso V do art. 29 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VIII
 
DISPOSIÇÕES FINAIS

 
 Art 33O servidor poderá receber além das previstas nesta Lei, outras vantagens pecuniárias estabelecidas pelo Regime Jurídico (Estatuto) dos Servidores do Município de Candeias.
 
 Art 34A vantagem pecuniária devida ao servidor terá seu valor atualizado de acordo com a remuneração ou vencimento em vigor no mês do pagamento, salvo quando o atraso decorrer de ato ou fato imputável ao próprio servidor.
 
 Art 35O servidor investido em cargo de direção ou chefia poderá ter substituto indicado na forma de regulamento.
Parágrafo único - O substituto fará jus à remuneração atribuída ao cargo em que se der a substituição.
 
 Art 36O Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, nomeado para cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento básico do seu cargo efetivo, acrescido de 20% (vinte por cento).
 
 Art 37Nenhum servidor poderá perceber mensalmente, pelo exercício do cargo, vencimento inferior ao salário mínimo vigente no País.
 
 Art 38A atual remuneração do servidor é irredutível, mesmo que superior ao símbolo em que ele se enquadre neste plano.
§ 1° Caso o atual vencimento do servidor ultrapasse o valor estabelecido na tabela deste plano, perceberá ele a diferença a título de vantagem pessoal.
§ 2° Sobre a vantagem pessoal de que trata o parágrafo anterior, incidirão os mesmos índices quando de reajustes gerais de vencimentos.
 
 Art 39O cargo de provimento efetivo de Magarefe será extinto de acordo com a vacância que ocorrer por qualquer motivo.
Parágrafo único. Os atuais ocupantes dos cargos de Magarefe serão readaptados ou designados para o exercício de outras funções ou cargos, na forma da lei, mediante ato do Poder Executivo Municipal.
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 163, 24 DE JANEIRO DE 2022)
 
 Art 40Ficam mantidas as condições e situações atuais dos médicos, dos enfermeiros, dos auxiliares de enfermagem e dos auxiliares de saúde bucal, do quadro de servidores efetivos do município de Candeias, que optaram formalmente, nos termos dos § 1º, 2º e 3º do art. 23 da Lei complementar 90 de 15 de Dezembro de 2014, com as alterações constantes da Lei complementar nº 94 de 16 de Janeiro de 2015.
 
 Art 41O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou comissionado que exercer as atribuições do seu cargo junto ao guichê de venda ou na administração do Terminal Rodoviário Municipal fará jus ao recebimento de risco de caixa correspondente a 15% (quinze por cento) do símbolo de vencimentos P.11.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 163, 24 DE JANEIRO DE 2022) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 167, 03 DE MAIO DE 2022)
 
 Art 42Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de enfermeiro, optar pelo exercício de suas funções junto ao CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), com jornada de 8 (oito) horas e símbolo de vencimento CAPS-01 conforme consta do anexo V da presente lei..(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 25 DE OUTUBRO DE 2022) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 163, 24 DE JANEIRO DE 2022)
 
 Art 43A data base dos servidores e empregados públicos municipais é o mês de janeiro de cada ano.
 
 Art 44Os vencimentos fixados pela presente lei serão atualizados anualmente, em conformidade com o INPC ou outro índice oficial que o substituir.
 
 Art 45As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 
 Art 46O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei.
 
 Art 47Ficam revogadas o art. 5º da Lei complementar 83 de 03 de Junho de 2013, o art. 7º da Lei complementar 92 de 22 de Fevereiro de 2015, e o art. 7º da Lei complementar nº 92 de 22 de Fevereiro de 2015, e as seguintes Leis complementares:
Lei Numero Data
Complementar 36 20Fev2006
Complementar 49 01Dez2008
Complementar 55 29Jun2009
Complementar 56 14Dez2099
Complementar 68 26Dez2011
Complementar 78 18Mar2013
Complementar 80 01Abr2013
Complementar 84 31Jul2013
Complementar 88 08Dez2014
Complementar 90 15Dez2014
Complementar 94 09Mar2015
Complementar 97 27Jan2016
Complementar 108 24Mai2017
Complementar 111 22Set2017
Complementar 113 08Nov2017
Complementar 114 24Nov2017
Complementar 116 23Jan2017
Complementar 117 23Jan2018
Complementar 118 06Fev2018
Complementar 119 01Mar2018
Complementar 121 21Mar2018
Complementar 122 27Jun2018
Complementar 123 27Jun2018
Complementar 124 14Set2018
Complementar 127 31Jan2019
Complementar 129 18Fev2019
 
 Art 48Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de Março de 2019.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Março de 2019.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
   
I.a) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
 
 
I.a.01) NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE 
 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 182, 20 DE JANEIRO DE 2023)
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Assistente Social NS-01 05 P.08
P.09(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
30 horas Diploma de curso superior em serviço social + registro no CRES
Bibliotecário NS-02 01
02(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
P.08 30 horas Diploma de curso superior em biblioteconomia
Contador NS-03 01 P.12 30 horas Diploma de curso superior em contabilidade + registro no CRC
Controlador Interno NS-04 01 P.13
P.14(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
30 horas Diploma de curso superior em administração, contabilidade ou direito
Educador Físico NS-05 02 P.09 30 horas Diploma de curso superior em educação física
Enfermeiro NS-06 06 P.09 30 horas Diploma de curso superior em enfermagem + registro no COREN
Engenheiro Civil NS-07 01 P.13 30 horas Diploma de curso superior em engenharia civil + registro no CREA
Farmacêutico NS-08 02 P.09 30 horas Diploma de curso superior em farmácia + registro no CRF
Fisioterapeuta NS-09 05 P.09 30 horas Diploma de curso superior em fisioterapia + registro no CREFITO
Fonoaudiólogo NS-10 02
01(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
P.09 30 horas Diploma de curso superior em fonoaudiologia + registro no CREFONO
Médico Cardiologista NS-11 01 P.10 30 horas Diploma de curso superior em medicina + especialização em cardiologia + registro no CRM
Médico Clínico Geral NS-12 03 P.10 30 horas Diploma de curso superior em medicina + especialização em clínica geral + registro no CRM
Médico Ginecologista NS-13 01 P.10 30 horas Diploma de curso superior em medicina + especialização em ginecologia + registro no CRM
Médico Pediatra NS-14 01 P.10 30 horas Diploma de curso superior em medicina + especialização em ginecologia + registro no CRM
Médico Veterinário NS-15 01
02(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
P.09 30 horas Diploma de curso superior em medicina veterinária + registro no CRMV
Nutricionista NS-16 02 P.09 30 horas Diploma de curso superior em nutrição + registro no CRN
Pedagogo NS-17 02 P.11
P.13(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
40 horas Diploma de curso superior em pedagogia
Procurador do Município NS-18 01 P.14
P.15(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
30 horas Diploma de curso superior em direito + registro na OAB
Psicólogo NS-19 06
08(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
P.09 30 horas Diploma de curso superior em psicologia + registro no CRP
Engenheiro de Segurança do Trabalho NS-20 01 P.13 30 horas Diploma de curso superior em Engenharia + Registro no CREA + Especialização em Segurança do Trabalho(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
 
Total de Cargos de Nível Superior de Escolaridade
 
44 cargos
48 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
 
I.a.02) NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE   
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 145, 02 DE ABRIL DE 2020) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 182, 20 DE JANEIRO DE 2023)
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Agente Tributário NM-01 04 P.03 40 horas Ensino médio completo
Auxiliar de Administração NM-02 08 P.03 40 horas Ensino médio completo + conhecimentos de informática
Auxiliar de Comunicação NM-03 02
03(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019) 
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 171, 28 DE JULHO DE 2022)
P.03 40 horas Ensino médio completo + noções básicas de informática
Auxiliar de Contabilidade NM-04 02
04(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
P.03 40 horas Ensino médio completo + noções básicas de informática
Auxiliar de Enfermagem NM-05 06
05(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
P.04 40 horas Ensino médio completo + curso de auxiliar de enfermagem
Auxiliar de Serviços Gerais NM-06 01 P.01 40 horas Ensino médio completo + conhecimentos de informática
Cuidador NM-07 04
05(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
P.03 40 horas Ensino médio completo
Eletricista NM-08 01 P.06 40 horas Ensino médio completo + curso técnico em eletricidade
Técnico do Repetidor de TV NM-09 01 P.03 40 horas Ensino médio completo + curso técnico de repetidor de TV
Técnico em Agropecuária NM-10 01 P.03 40 horas Ensino médio completo + curso técnico em agropecuária
Técnico em Saúde Bucal NM-11 03
 
P.05 40 horas Ensino médio completo + curso técnico em saúde bucal
Educador Social NM-12 01 P.01 40 horas Ensino médio completo(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
Orientador Social NM-13 01 P.01 40 horas Ensino médio completo(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
 
Total de Cargos de Nível Médio de Escolaridade
 
33 cargos
38 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
 
I.a.03) NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Agente Sanitário NF-01 02 P.01 30 horas Ensino fundamental completo
Atendente de Recepção NF-02 01 P.05 40 horas Ensino fundamental completo
Auxiliar de Cuidador NF-03 01 P.01 40 horas Ensino fundamental completo
Auxiliar do Repetidor de TV NF-04 02 P.02 40 horas Ensino fundamental completo
Auxiliar de Tributação NF-05 04 P.02 40 horas Ensino fundamental completo
Jardineiro NF-06 01
03(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
P.05 40 horas Ensino fundamental completo
Operador de Sistema de Informática NF-07 02 P.02 40 horas Ensino fundamental completo + curso técnico em informática
Servente Contínuo NF-08 04 P.01 40 horas Ensino fundamental completo
 
Total de Cargos de Nível Fundamental de Escolaridade
 
17 cargos
19 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
 

I.a.01) NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Médico Pediatra NS-14 01 P.10 30 horas Diploma de curso superior em medicina + especialização em pediatria + registro no CRM
Advogado do Município NS-18 01 P.15 30 horas Diploma de curso superior em direito + registro na OAB
 
I.a.02) NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Operador de Sistema de Informática NM-12 02 P.02 40 horas Ensino médio completo + curso técnico em informática
Auxiliar de Enfermagem NM-05 06 P.04 40 horas Ensino médio completo + curso de auxiliar de enfermagem(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 22 DE JANEIRO DE 2020)
 
Total de Cargos de Nível Médio de Escolaridade
 
39 cargos
40 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 22 DE JANEIRO DE 2020)
 
I.a.03) NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE
Servente Contínuo NF-07 04 P.01 40 horas Ensino fundamental completo
 
Total de Cargos de Nível Fundamental de Escolaridade
 
18 cargos
                   
 
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 22 DE OUTUBRO DE 2019)

I.a.04) NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Ajudante de Serviços Gerais NE-01 19 P.01 40 horas Ensino fundamental incompleto
Auxiliar de Obras e Serviços NE-02 60 P.01 40 horas Ensino fundamental incompleto
Calceteiro NE-03 03 P.03 40 horas Ensino fundamental incompleto
Coveiro NE-04 03 P.01 40 horas Ensino fundamental incompleto
Gari NE-05 30 P.01 40 horas Ensino fundamental incompleto
Lavador de Veículos e Máquinas NE-07 01
02(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
P.02 40 horas Ensino fundamental incompleto
Magarefe
(em extinção)
NE-08 07 P.01 40 horas Ensino fundamental incompleto
Marceneiro NE-09 01 P.03 40 horas Ensino fundamental incompleto
Mecânico Geral NE-10 02 P.07 40 horas Ensino fundamental incompleto
Motorista NE-11 30 P.06 40 horas Ensino fundamental incompleto
Operador de Máquinas Leves NE-12 02 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 171, 28 DE JULHO DE 2022) P.06 40 horas Ensino fundamental incompleto
Operador de Máquinas Pesadas NE-13 10 P.07 40 horas Ensino fundamental incompleto
Pedreiro NE-14 05 P.06 40 horas Ensino fundamental incompleto
Soldador NE-15 01 P.02 40 horas Ensino fundamental incompleto
Vigia NE-16 05
08(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
P.01 40 horas Ensino fundamental incompleto
 
Total de Cargos com Nível Elementar de Escolaridade
 
179 cargos
181 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
183 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
Total de Cargos de Provimento Efetivo 273 cargos
283 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
288 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
 
I.b) ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA
I.b.01) NIVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Médico/ESF SFS-01 06 MESF.01 40 horas Curso superior em medicina + registro no CRM
Enfermeiro/ESF SFS-02 06 ENSF.01 40 horas Curso superior em enfermagem + registro no COREN
Odontólogo/ESF SFS-03 06 ODSF.01 40 horas Curso superior em odontologia + registro no CRO
 
Total de Cargos da Estratégia de Saúde da Família de Nível Superior de Escolaridade
 
 
18 cargos
 
1.b) ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA
1.b.02) NIVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Técnico/Auxiliar de Enfermagem/ESF SFM-01 06
07(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
09(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 22 DE JANEIRO DE 2020)
TASF.01 40 horas Ensino médio completo + curso técnico ou de auxiliar de enfermagem
 
Total de Cargos da Estratégia de Saúde da Família de Nível Médio de Escolaridade
 
 
06 cargos
07 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
09 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 22 DE JANEIRO DE 2020)
 
1.b) ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMILIA
1.b.03) NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de Saúde Bucal/ESF SFF-01 07
08(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
ABSF.01 40 horas Ensino fundamental completo
 
Total de Cargos da Estratégia de Saúde da Família de Nível Fundamental de Escolaridade
 
 
07 cargos
08 cargos (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
09 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 22 DE JANEIRO DE 2020)
Total Geral de Cargos da Estratégia de Saúde da Família 31 cargos
33 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
35 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 22 DE JANEIRO DE 2020)
Total Geral de Cargos de Provimento Efetivo 304 cargos
321 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
324 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 22 DE JANEIRO DE 2020)
 
II - EMPREGOS PÚBLICOS
 
 
II.1) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
II.1.a) NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
 
 
 
 
 
Agente Comunitário de Saúde
 
 
 
 
 
 
ACS-01
 
 
 
 
 
 
37
 
 
 
 
 
 
ACS.01
 
 
 
 
 
 
40 horas
Ensino médio completo + aprovação em processo seletivo público (PSP)+ residência na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital + aprovação e classificação em PSP + conclusão com aproveitamento de curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas
 
Total de Empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde
 
 
37 empregos públicos
 
II.2.AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
II.2.a) NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
 
 
 
 
Agente de Combate às Endemias
 
 
 
 
ACE-01
 
 
 
 
09
 
 
 
 
ACE.01
 
 
 
 
40 horas
Ensino médio completo + aprovação e classificação em Processo Seletivo Público (PSP)
+ conclusão, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas
 
Total de Empregos Públicos de Agente de Combate a Endemias
 
 
09 empregos públicos
Total Geral de Empregos Públicos 46 empregos públicos
               
   
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE
Denominação Descrição das atribuições
Assistente Social Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social, interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); realizar o atendimento inicial do caso; acolhida, realizar relatório social, laudo, parecer e estudo social quando solicitado; fazer visitas domiciliares; coordenar os grupos de apoio às famílias oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS e CRAS volante; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CRAS volante; mediação de grupos de famílias dos PAIF; realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no Território ou no CRAS e CRAS volante; acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS e CRAS volante; realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e CRAS volante e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação no sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva, Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; participação de reuniões sistemáticas no CRAS e CRAS volante, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território ; controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação executados pelo CRAS e CRAS volante; orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores no programas do CRAS e CRAS volante; contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento as famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante; Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio aos CRAS e CRAS volante; realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos; coordenação de grupos temáticos; organização de vivências de grupos (passeios, confraternizações); Acompanhar os grupos nas oficinas diversas; participação nas reuniões de equipe; executar tarefas afins; Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Desempenhar outras tarefas correlatas; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Bibliotecário Classificar, catalogar e indexar livros, teses, periódico e outras publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências; elaborar estudos, análises, relatórios e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional, por meio de planejamento, implantação e orientação de trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas; orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Contador Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas à contabilidade da prefeitura, supervisionando sua execução e participando das mesmas, de acordo com as exigências legais; desenvolver os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, inspecionando-os regularmente; desenvolver os trabalhos de análise e conciliação de contas, classificação e avaliação das despesas, cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações; montar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, declarações e outras peças ou documentos; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial e financeira da prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos. Assessorar no direcionamento de problemas financeiros, contábeis administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, nos termos da Lei 4320/64; coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos à contabilidade, planejando sua execução de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e administrativas; participar na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de patrimônio; atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; responder pela contabilidade pública municipal; cumprir com todos os prazos estabelecidos pelos tribunais; elaborar balancetes mensais, prestação de contas anuais; executar trabalhos de perícia contábil; emitir e controlar empenhos de despesas; participar da elaboração da LOA, PPA e LDO;  acessar e executar todos os sistemas relativos à contabilidade exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, fazendo inserção de dados e apresentando relatório quando exigidos; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
 
Controlador Interno Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e do orçamento do Município; avaliar o cumprimento dos programas de governo, certificando-se da legalidade e vinculação aos objetivos de sua criação; acompanhar e exercer fiscalização permanente da programação financeira e do cronograma de desembolso, para garantia do equilíbrio financeiro em atendimento ao artigo 8º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; verificar a legalidade e a avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; manter, com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações objetivando maior integração dos controles internos e externos; executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias; executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000; tomar as contas dos responsáveis por bens e valores; manter e fortalecer a boa qualidade e a integridade da administração, fornecendo ao Administrador dados que o capacitem a acompanhar com segurança todos os atos administrativos, a tomar decisões que se coadunem com os objetivos da política administrativa traçada, estabelecendo com a população usuária do serviço público um elo de respeitabilidade e confiança; auxiliar na implementação e no cumprimento de todas as normas e regulamentos internos e externos, visando a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa; o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas; Informar, oficialmente, o Prefeito Municipal de qualquer ilícito que tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Educador Físico Realizar atividades coletivas por ciclos de vida com atividades físicas e de lazer; realizar práticas de saúde à partir da necessidade da perspectiva da prevenção, promoção, tratamento e pós reabilitação; desenvolver ações que promovam a inclusão social; realizar avaliação física e prescrever exercícios; realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para os participantes do G.O. (Grupo Operativo; desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; outras atividades inerentes à função; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Enfermeiro Elaborar análises dos indicadores de saúde; compreensão da distribuição diferencial do processo saúde doença; identificação de problemas prioritários; planejamento e execução de campanhas de vacinação conforme normas do Ministério da Saúde; implementar o Programa de Imunização no Município; organizar, orientar o fluxo de informações coletando dados para alimentar os sistemas de informação e enviar informações para instâncias superiores com prioridades estabelecidas pelos mesmos; realizar investigação epidemiológica; instituir controle e prevenção de acordo com cada agravo; supervisionar os serviços de saúde no que concerne atividades do setor; realizar junto aos técnicos do setor a programação pactuada integrada de vigilância em saúde;  executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Engenheiro Civil Desenvolver projetos de engenharia; executar e fiscalizar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; acompanhar a execução dos serviços das diversas obras do município; desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação; elabora projetos de prevenção de incêndio e acessibilidade, visando o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; emitir laudos e pareceres; responder pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos projetos de engenharia que elaborar; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Farmacêutico Programar, orientar, executar e supervisionar atividades laboratoriais em análises clínicas, toxicológicas, bromatológicas, de vigilância sanitária, epidemiológica, farmacêuticas e controle de qualidade relacionado às análises clínicas; programar, orientar, executar e supervisionar atividades farmacêuticas, de vigilância sanitária, epidemiológica e laboratoriais; programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, bromatológica, toxicológica, na produção e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados; participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais na área de hemoterapia (exames sorológicos, imunológicos, imunohematológicos, exames pré-transfusionais de doadores e receptores de sangue, processamento, armazenamento, liberação, transporte de hemocomponentes); desempenhar tarefas afins; realizar ações de planejamento de assistências farmacêuticas; promover o uso racional de medicamentos e educação permanente em saúde; realizar dispensa de medicamentos, acompanhamento fármaco terapêutico e visitas domiciliares na assistência farmacêutica; realizar assistência farmacêutica individualizada mensalmente em cada UBS; realizar ações conjuntas com as UBS’s; realizar ações de educação permanente; realizar encontros com hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento mensal; elaborar projetos terapêuticos por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas equipes de SF mensal; realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal; realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Fisioterapeuta Atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento das alterações do aparelho ósteo-muscular e locomotor executando assistência em todas as fases do ciclo de vida; realizar consultas a usuários encaminhados por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de Saúde da Família; interagir com os demais membros das equipes, visando a aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças; capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em fisioterapia; participar efetivamente dos grupos de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.); realizar prevenção de incapacidades físicas promovendo e recuperando a funcionalidade através de avaliações programadas; realizar atendimentos/orientações domiciliares de pacientes acamados; realizar práticas corporais regulares, exercícios terapêuticos e atividades educativas individuais e coletivas.; realizar avaliação fisioterápica programada e individual em cada UBS semanalmente; realizar ações conjuntas com a UBS; realizar ações com grupo operativo (exercícios terapêuticos) a cada UBS semanalmente; realizar acompanhamento domiciliar em pacientes acamados com quadro agudo semanalmente; realizar acompanhamento domiciliar, a pacientes acamados com quadro crônico quinzenalmente; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente; realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar acolhimento à demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar elaboração de projetos terapêuticos coletivos e planos de cuidados para pacientes de alto risco por meio de discussões; realizar ações de educação permanente mensalmente;  desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Fonoaudiólogo Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fonoaudióloga; requisitar, realizar e interpretar exames; diagnosticar e prescrever tratamento de deglutição, problemas respiratórios, fatores etiológicos dislalia, paralisia cerebral, disfonias do comportamento vocal e sintomas de distúrbios vocais; orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; desempenhar tarefas afins; realizar atendimento domiciliar nas alterações da deglutição em pacientes sondados e acamados por alterações neurológicas ou não; realizar prevenção e educação permanente no âmbito escolar com crianças de 1 a 5 anos; atendimento de demanda individual com alterações de linguagem, voz, fala e motricidade oral; realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para os participantes do G.O. (Grupo Operativo); realizar práticas corporais semanais para a população de cada UBS; realizar ações de educação permanente com/para as ESF e NASF; realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar atendimento ao CAPS com práticas corporais; participar das reuniões do Grupo Matricial;  realizar ações no Programa Saúde na Escola; realizar controle de materiais para as práticas corporais dos G.Os. a cada término de atividade; promover ação mensal para a saúde do trabalhador; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; realizar prática corporal por mês nas UBS de zona rural (Serra e Pereiras); realizar reunião com equipe para ações de planejamento e participar e ou realizar atividades de educação permanente junto com a UBS; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Médico Cardiologista Realizar diagnóstico e tratamento de patologias dos pacientes referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde; realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão; realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas; realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva; realizar exames de hipertensão pulmonar; realizar exames de aterosclerose; realizar exames de doença arterial coronária; realizar exames de arritmias cardíacas, de miocárdiopatias e doenças do pericárdio; realizar terapêutica em cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo público; organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, vigilância sanitária e epidemiológica); expedir atestados médicos; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Médico Clínico Geral Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas; requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e Raios X; orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades médicas; solicitar e realizar exames clínicos individuais, complementares e interconsultas; fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias; emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-se as clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal; controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns, dentre a nosologia prevalecente (outros programas);  estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral;  participar do Planejamento da Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas; integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;  realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho; notificar doenças consideradas para "notificação compulsória" pelos órgãos  institucionais de saúde pública; notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Médico Ginecologista Realizar diagnóstico e tratamento de patologias dos pacientes referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde; realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Médico Pediatra Realizar diagnóstico e tratamento de patologias dos pacientes referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde; realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão; prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;  responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica;  planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;  apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;  executar ou desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Médico Veterinário Vacinar cães e gatos no posto fixo e campanha de vacinação contra a raiva; realização de cirurgias de castração de cães e gatos para a população de baixa renda; realizar a Eutanásia canina e felina; realizar trabalhos educativos em vigilância sanitária e zoonoses, como posse responsável de cães e gatos e educação sanitária na área de alimentos; realizar pesquisas e projetos de extensão com a comunidade; tratamento e prevenção de zoonoses parasitárias em bairros carentes do município; inspeções sanitárias e atendimento de denúncias em estabelecimentos privados e públicos, ligados a vigilância sanitária, principalmente na área de alimentos de nível de complexidade médio e alto; fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, notificações, autos de infração, de imposição de penalidades, entre outros, referentes a prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer á saúde pública; realização diária de relatórios de inspeção sanitária e zoonoses. Discutir estes relatórios com a chefia e diretoria; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Nutricionista Realizar o atendimento da clientela portadora de agravos nutricionais clinicamente instalados, envolvendo: a assistência alimentar, o controle de doenças intercorrentes e a vigilância dos irmãos e contatos, garantindo a simultaneidade da execução de ações específicas de nutrição e de ações convencionais de saúde; identificar e atender situações individuais e coletivas de risco nutricional; obter informações representativas do consumo alimentar; realizar a vigilância da hipovitaminose A e Anemia Ferropriva; promover a difusão de conhecimentos e recomendações sobre práticas alimentares saudáveis, tais como o valor nutritivo,propriedades terapêuticas, indicações ou interdições de alimentos ou de suas combinações, mobilizando, para tanto, diferentes segmentos sociais, como, por exemplo, a escola; monitorar a situação alimentar e nutricional; desenvolver e aperfeiçoar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan); atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento dos distúrbios e doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, executando assistência em todas as fases do ciclo de vida; realizar consultas a usuários encaminhados por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de Saúde da Família; interagir com os demais membros das equipes, visando a aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças; capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em fisioterapia; participar efetivamente dos grupos de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.); auxiliar na elaboração do Cardápio Escolar; desempenhar tarefas afins; realizar monitoramento da situação alimentar e nutricional; promover práticas alimentares e estilos de vida saudáveis; controlar os distúrbios nutricionais e de doenças associadas a alimentação e nutrição; realizar ações de segurança alimentar e nutricional; realizar atendimento de pacientes no âmbito curativo; realizar orientações nutricionais individuais para promoção da alimentação saudável de acordo com as demandas das UBS’s; realizar orientações nutricionais para a prática do aleitamento materno exclusivo de 0 a 4 meses em todos os recém – nascidos; realizar atendimento domiciliar conforme demanda da UBS semanalmente; participar das reuniões do Grupo Matricial 2 vezes por mês; realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade;  realizar ações no Programa Saúde na Escola; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; participar de atividades de Educação Permanente junto a UBS; realizar encontros com hipertensos/diabéticos para orientações nutricionais; executar ou desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Pedagogo Realizar o atendimento inicial do caso; acolhida, realizar relatório social, laudo, parecer e estudo social quando solicitado; fazer visitas domiciliares; coordenar os grupos de apoio às famílias oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias dos programas municipais; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CRAS volante; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS e CRAS volante; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS e CRAS volante; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e CRAS volante e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação no sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva, Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS e CRAS volante, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território ; controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes e a realização de entrevistas complementares; Organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação executados pelo CRAS e CRAS volante; Orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores no programas do CRAS e CRAS volante. Contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento as famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante; Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio aos CRAS e CRAS volante; Realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos; coordenação de grupos temáticos; organização de vivências de grupos (passeios, confraternizações); Acompanhar os grupos nas oficinas diversas; participação nas reuniões de equipe; executar tarefas afins; Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Desempenhar outras tarefas correlatas; Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos, inclusive na educação infantil; elaborar e desenvolver projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional; organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar; elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional; participar de divulgação de atividades pedagógicas; implementar programas de tecnologia educacional; participar do processo de recrutamento, seleção, ingresso e qualificação de servidores e discentes na instituição; elaborar e desenvolver projetos de ensino-pesquisa-extensão; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar as atribuições de seu cargo de pedagogo em outros setores do Município, inclusive junto à Secretaria Municipal de Saúde e os programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Procurador do Município Assessorar e cumprir determinações do Prefeito Municipal ou do Procurador Geral nos prazos fixados pelo mesmo ou fixados em lei; manter sempre atualizado o seu conhecimento jurídico atuando em todas as subdivisões da Procuradoria Geral do Município de forma harmônica e conjunta primando sempre pelos interesses do Município; representar o Município judicialmente ou extrajudicialmente, quer ativa ou passivamente em assuntos ou processos administrativos em todas as esferas de poder ou órgãos municipais, estaduais federais; promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município; emitir parecer em processos judiciais, extrajudiciais e administrativos; acompanhar o trâmite de processos administrativos, licitatórios, sindicâncias, processos disciplinares sempre zelando pela aplicação da lei e prevalência do interesse público; apreciar previamente os processos de licitação e emitir pareceres iniciais, finais, recursais; elaborar minuta de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo, orientar e elaborar pareceres sobre assuntos que demandem conhecimento jurídico; apreciar todo e qualquer ato que implique ema alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, decretos e demais atos normativos do Poder Executivo; zelar pela economicidade dos materiais de mão de obra aplicados aos serviços executados e pela racionalidade destes serviços; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas tanto pelo Procurador Geral quanto pelo Prefeito Municipal; substituir o Procurador Geral ou Procurador Assistente quando necessário; e mais atribuições contidas na Lei Nº 8.906 de 4 de junho de 1994, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência; cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Psicólogo Realizar e participar do acolhimento; atendimento psicoterápico individual e em grupo; elaborar laudo psicológico; realizar acompanhamento de usuários em atividades de oficinas terapêuticas e em eventos internos e externos; orientar trabalhos de psicoterapêutica familiar; realizar visita domiciliar e hospitalar; sobreaviso nas emergências; acompanhar a internação de usuários em hospital geral e/ou especializado; participar de reuniões técnico-administrativas e de estudo de casos; supervisionar estágios extracurriculares na área de Psicologia realizados no CAPS; elaborar e atualizar projetos terapêuticos, preencher prontuários, com informações técnicas, e diário de livro de ocorrências; realizar assembléia de usuários; desempenhar tarefas afins; identificar, acolher e atender as demandas de Saúde Mental em seus graus variados de severidade; priorizar situações mais graves fazendo intervenções a partir do contexto familiar e comunitário; articular ações de prevenção, promoção, tratamento e reabilitação psicossocial; realizar ações conjuntas com as UBS’s; realizar ações de educação permanente; realizar encontros com hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento e realizar orientações; elaborar projetos terapêuticos por meio de discussão periódica que permita a apropriação coletiva pelas UBS’s; realizar acolhimento à demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente ou quando necessário; realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; realizar atendimento a pacientes encaminhados pela UBS semanalmente; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Engenheiro de Segurança do Trabalho (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 25 DE OUTUBRO DE 2022) Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente o serviço de Engenharia de Segurança do Trabalho da Prefeitura; estudar as condições de segurança dos setores de trabalho, das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco ocupacional, ergonomia e proteção contra incêndio; planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas gerenciamento e controle de riscos ocupacionais; vistoriar, avaliar, realizar perícias, emitir pareceres, laudos técnicos e indicar medidas de controle para exposição a agentes riscos físicos, químicos e biológicos, bem como ergonômicos e de acidentes; analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive no que diz respeito ao custo de acidente do trabalho; propor programas em atendimento às normas e regulamentos de Segurança do Trabalho que entender aplicáveis, zelando pela sua observância; colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas do município; estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de riscos; especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;  opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; elaborar planos destinados a criar e implantar a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; acompanhar a execução de obras e serviços adotando medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; auxiliar na fiscalização do cumprimento dos requisitos legais para a prestação de serviços - por terceiros - junto à administração municipal; propor medidas preventivas no campo em face do conhecimento da natureza e gravidade da exposição do risco decorrente da atividade exercida; informar aos servidores e aos gestores as condições que possam afetar sua integridade física e propor medidas que eliminam ou atenuam esses riscos; planejar e programar outras atividades de promoção da saúde, priorizando o enfoque dos fatores de risco relacionados ao trabalho e; manter cadastros atualizados dos possíveis riscos ocupacionais a que o servidor possa estar exposto para confecção do PPP (Perfis Profissiográficos Previdenciários) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente o serviço de Engenharia de Segurança do Trabalho da Prefeitura; estudar as condições de segurança dos setores de trabalho, das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco ocupacional, ergonomia e proteção contra incêndio; planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas gerenciamento e controle de riscos ocupacionais; vistoriar, avaliar, realizar perícias, emitir pareceres, laudos técnicos e indicar medidas de controle para exposição a agentes riscos físicos, químicos e biológicos, bem como ergonômicos e de acidentes; analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive no que diz respeito ao custo de acidente do trabalho; propor programas em atendimento às normas e regulamentos de Segurança do Trabalho que entender aplicáveis, zelando pela sua observância; colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas do município; estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de riscos; especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;  opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; elaborar planos destinados a criar e implantar a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; acompanhar a execução de obras e serviços adotando medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; auxiliar na fiscalização do cumprimento dos requisitos legais para a prestação de serviços - por terceiros - junto à administração municipal; propor medidas preventivas no campo em face do conhecimento da natureza e gravidade da exposição do risco decorrente da atividade exercida; informar aos servidores e aos gestores as condições que possam afetar sua integridade física e propor medidas que eliminam ou atenuam esses riscos; planejar e programar outras atividades de promoção da saúde, priorizando o enfoque dos fatores de risco relacionados ao trabalho e; manter cadastros atualizados dos possíveis riscos ocupacionais a que o servidor possa estar exposto para confecção do PPP (Perfis Profissiográficos Previdenciários) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 22 DE OUTUBRO DE 2019)
Advogado do município Assessorar e cumprir determinações do Prefeito Municipal ou do Procurador Geral do Município nos prazos fixados pelo mesmo ou fixados em lei; manter sempre atualizado o seu conhecimento jurídico atuando em todas as subdivisões da Procuradoria Geral do Município de forma harmônica e conjunta primando sempre pelos interesses do Município; representar o Município judicialmente ou extrajudicialmente, quer ativa ou passivamente em assuntos ou processos administrativos em todas as esferas de poder ou órgãos municipais, estaduais federais; promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município; emitir parecer em processos judiciais, extrajudiciais e administrativos; acompanhar o trâmite de processos administrativos, licitatórios, sindicâncias, processos disciplinares sempre zelando pela aplicação da lei e prevalência do interesse público; apreciar previamente os processos de licitação e emitir pareceres iniciais, finais, recursais; elaborar minuta de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo, orientar e elaborar pareceres sobre assuntos que demandem conhecimento jurídico; apreciar todo e qualquer ato que implique ema alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, decretos e demais atos normativos do Poder Executivo; zelar pela economicidade dos materiais de mão de obra aplicados aos serviços executados e pela racionalidade destes serviços; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas tanto pelo Procurador Geral quanto pelo Prefeito Municipal; substituir o Procurador Geral ou Procurador Assistente quando necessário; e mais atribuições contidas na Lei Nº 8.906 de 4 de junho de 1994, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência; cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 22 DE OUTUBRO DE 2019)


CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
Denominação Descrição das atribuições
Agente Tributário Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e outras fontes de tributo; orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tributação, arrecadação, fiscalização e aplicação da legislação tributária; instituir processos tributários e de cobrança da dívida ativa; lavrar notificações por infração às leis tributárias e fazer a apreensão de mercadorias casos exigidos; fazer avaliação para efeitos de tributação; manter e atualizar fichas de cadastro de contribuintes; elaborar boletins de atividades de produção e relatórios sobre ocorrências fiscais; atender e orientar contribuintes sobre incidência tributária; inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais e proceder a fiscalização tributária; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Auxiliar de Administração Redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados; examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias; fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos; escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos; preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos; selecionar, classificar e arquivar documentos; conferir serviços executados na unidade; fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade; executar trabalhos de datilografia e digitação; atender o público em geral; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas; participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Auxiliar de Comunicação Receber, prestar informações ao público; receber, protocolar e encaminhar expedientes; efetuar ligações telefônicas internas e externas; providenciar ligações interurbanas; prestar informações relacionadas com a unidade; identificar defeitos nos aparelhos telefônicos, ou na mesa, e providenciar os reparos necessários; organizar listas de endereços telefônicos de interesse da prefeitura; zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do trabalho; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS e CRAS volante; mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS e CRAS volante (função de orientador social do Projovem Adolescente, por exemplo); participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS e CRAS volante; participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS e CRAS volante; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Auxiliar de Contabilidade Receber, conferir e classificar documentos contábeis de prestações de contas, e de análise e contabilização de despesas; efetuar registros simples de natureza contábil; auxiliar na escrituração de livros ou fichas contábeis e diversos; auxiliar na preparação e conferência de balancetes de movimento contábil; preparar e preencher a máquina fichas de lançamento contábil; auxiliar no controle e na contabilização de contas bancárias; operar com máquina de contabilidade para escrituração analítica ou sintética; auxiliar na conferência de mapas e registros; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Auxiliar em Enfermagem Realizar curativos diversos; preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros; aplicar injeções; tomar o pulso e a temperatura, medir a pressão arterial; ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições médicas e observar as reações dos pacientes após as medicações; recolher material destinado a exame de laboratório; anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações pessoais; aplicar banhos de luz; auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem; cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e auxiliar na manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias; colocar e retirar aparelhos sanitários móveis; receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios e executar tarefas correlatas de escritório; executar tarefas de enfermagem com destreza e dentro das normas: vacinação, curativo, esterilização, atendimento de urgência; participar de trabalhos educativos com a comunidade; participar de grupos terapêuticos com a equipe de saúde; atender a população com disponibilidade, envolvimento e empenho para resolução de problemas; prestar os primeiros atendimentos até que se comunique o médico; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Auxiliar de Serviços Gerais Executar serviços de limpeza do local de trabalho; limpar e arrumar todo o local: janelas, vidraças, banheiros, cozinhas, área de serviço, garagens e pátios, assoalhos e móveis, carpetes e tapetes, atuar com limpeza de área externa e interna, lavagem de vidros, abastecer os ambientes com materiais, retirar lixo, limpeza no escritório, banheiros, vestiários, persianas, varrer o local, realizar a reposição de material de higiene, bebedouro, manter rotinas de higiene e limpeza, organizando e higienizando o ambiente da instituição e preparar e fazer os alimentos se caso necessários, dentre outros; arquivar documentos, fazer trabalhos de digitação e impressão; realizar serviços de mensageiro junto à instituições bancárias e outras instituições; controlar correspondências; controlar entrada e saída de materiais; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Cuidador Atuar nos serviços de proteção social básica e especial, executados em Centro-Dia (idoso) e Abrigo Institucional (criança, adolescente e pessoa em situação de rua), auxiliando nas atividades da vida diária; cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; cuidar da higienização de roupas de cama, mesa, banho e, especificamente, no abrigo institucional, também de roupas de uso pessoal das crianças e adolescentes; auxiliar a pessoa em situação de rua na higienização de seus pertences, por meio da orientação na lavagem e passagem de suas roupas; organização de ambientes, mantendo-o limpo; acompanhar os usuários dos serviços nas atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e de interação social; preencher o prontuário de entrada dos usuários atendidos no serviço; orientar e controlar os horários de entrada e saída das diversas atividades quando do serviço a crianças, adolescentes e pessoa em situação de rua; monitorar a criança, adolescente, pessoa em situação de rua e idoso, comunicando imediatamente ao seu superior sobre qualquer alteração no estado de saúde do usuário atendido; acompanhar a criança, adolescente e pessoa em situação de rua, nos atendimentos médicos, escolares e nas demais atividades em que esteja inserida; efetuar acompanhamento rotineiro da criança e do adolescente na realização das tarefas e trabalhos escolares sob a supervisão de profissional de nível superior responsável; Acompanhar, quando necessário, crianças, adolescentes, pessoas em situação de rua e idoso em viagens intermunicipais e interestaduais; desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para alimentação, incluindo preparar alimentos tais como: refeições e mamadeiras, higiene (incluindo dar banho, trocar fraldas, escovação dentária), cuidados básicos com a limpeza, saúde e repouso das crianças e adolescentes; desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para alimentação, incluindo preparar alimentos como refeições, higiene, cuidados básicos com a limpeza, saúde e repouso das pessoas em situação de rua; administração de medicações sempre antecedida de prescrição médica; Executar outras tarefas relacionadas ao seu cargo quando solicitado pelo superior imediato; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Eletricista Confeccionar instalações elétricas em prédios públicos; localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos; recuperar aparelhos eletrodomésticos; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem executadas sob seu comando; relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar; desempenhar tarefas afins; construir redes de distribuição elétrica em próprios municipais; construir rede de distribuição de serviços de informática; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Técnico do Repetidor de TV Confeccionar instalações elétricas; localizar e reparar defeitos em sistemas eletrônicos da estação repetidora de TV; recuperar equipamentos; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem executadas sob o seu comando; relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Técnico em Agropecuária Orientar e assistir tecnicamente trabalhos de aproveitamento, preparação, conservação e de recuperação do solo, de plantio, colheita e silagem da produção agrícola e de profilaxia e tratamento das doenças das plantas; efetuar demonstrações de métodos e técnicas empregados na irrigação, drenagem e adubação do solo; inspecionar campos de cultura e usinas de beneficiamento; inspecionar os animais a serem abatidos; fiscalizar o manuseio de transporte de alimentos de origem animal; estimular e participar da organização de cooperativas; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Técnico em Saúde Bucal Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipa-mentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequando funcionamento da USF; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
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Operador de Sistema de Informática
 
Transformar o programa definido em linguagem interpretada pela máquina; conferir resultados e submetê-los ao analista de sistemas; elaborar relatórios sobre o desenvolvimento de rotinas; efetuar a orientação e inspeção nos terminais; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 (Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 22 DE OUTUBRO DE 2019)

(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 176, 27 DE SETEMBRO DE 2022)

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE

 
Denominação Descrição das atribuições
Agente Sanitário Auxiliar o inspetor sanitário durante as inspeções em estabelecimentos de produção e de comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho; executar, sob o comando e supervisão do inspetor sanitário, coletas de produtos de interesse da vigilância sanitária; apoiar administrativamente as atividades de fiscalização; executar atividades de fiscalização em eventos municipais, sob o comando e supervisão do Inspetor Sanitário; participar da elaboração dos relatórios das inspeções, fiscalizações e outras ações pertinentes às atividades de vigilância sanitária; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Atendente de Recepção Prestar serviços de apoio à área administrativa, atendendo a população; executar serviços auxiliares de apoio administrativos de acordo com as normas preestabelecidas; executar serviços de mensageiro; executar pequenos trabalhos de digitação; executar trabalhos de agendamento; postar e receber correspondência; atender ligações; auxiliar nos serviços de atendimento ao público; executar outras atribuições afins; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Auxiliar de Cuidador Zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da criança e/ou adolescente assistido; auxiliar no acompanhamento dos usuários para realização de seus a fazeres e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e autonomia; escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada providenciando o atendimento das demandas de cada indivíduo; auxiliar nos cuidados de higiene pessoal; auxiliar e estimular a segurança alimentar; ajudar na locomoção e atividades físicas; auxiliar nas atividades de lazer e ocupacionais; comunicar à equipe de técnica e coordenadora sobre toda e qualquer situação anormal que ocorra com cada usuário, dentro ou fora do espaço físico da Casa de Acolhimento; auxiliar para que o ambiente permaneça organizado; auxiliar o cuidador na monitoria dos acolhidos; acompanhar os usuários em demandas específicas fora da Casa de Acolhimento, quando necessário; respeitar e atender as exigências da Coordenadora;  executar serviços de serviços de auxiliar de serviços gerais: limpeza geral, conservação e organização de mobiliários e arquivos;  preparar e servir café, chá, água, etc. remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos; guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos; transmitir recados; buscar e entregar documentos nas agências bancárias; executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Auxiliar do Repetidor de TV Auxiliar na confecção de instalações elétricas; auxiliar na localização e reparação defeitos em sistemas eletrônicos da estação repetidora de TV; relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Auxiliar de Tributação Atender o contribuinte e orientá-lo no tocante à observância as normas tributárias; emitir guias e expedir certidões; receber, conferir e classificar documentos contábeis de prestações de contas, e de análise e contabilização de despesas; efetuar registros simples de natureza contábil; auxiliar na escrituração de livros ou fichas contábeis e diversos; auxiliar na preparação e conferência de balancetes de movimento contábil; preparar e preencher a máquina fichas de lançamento contábil; auxiliar no controle e na contabilização de contas bancárias; operar com máquina de contabilidade para escrituração analítica ou sintética; auxiliar na conferência de mapas e registros; fiscalizar atividades do comércio, da indústria e postura; atender o contribuinte e orientá-lo no tocante à observância as normas tributárias; emitir notificações, guias e expedir certidões; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Jardineiro Coletar, selecionar e beneficiar material propagativo, tais como sementes, estacas, brotos, rizomas, entre outros; produzir mudas preparadas por sementes e por processos vegetativos; preparar substratos para mudas, canteiros e leitos de semeadura e enraizamento; repicar, transplantar, deslocar, podar, desbrotar e tutorar mudas; capinar, implantar, manter e reformar jardins; detectar e comunicar problemas no desenvolvimento das plantas; manusear ferramentas e equipamentos de jardinagem e produção de mudas; implantar e manter gramados; preparar e apresentar relatórios escritos; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Operador de Sistema de Informática Transformar o programa definido em linguagem interpretada pela máquina; conferir resultados  e submetê-los ao analista de sistemas; elaborar relatórios sobre o desenvolvimento de rotinas; efetuar a orientação e inspeção nos terminais;Desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Servente Contínuo Receber, relacionar e entregar processos, cartas, telegramas, fax, guias e documentos diversos, em setores de trabalho, domicílios, bancos correio e estabelecimentos comerciais, colhendo recibo, quando necessário; distribuir e recolher folhas de presença; atender telefonemas, receber recados e prestar ao público informações simples; pesar, selar e expedir correspondências e pequenos volumes; fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar lanches; auxiliar na mudança de móveis e utensílios; limpar e conservar instalações sanitárias, portas, vidros, azulejos, ladrilhos e pisos; auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros materiais; remover lixos e detritos; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE
Denominação Descrição das atribuições
Ajudante de Serviços Gerais Desempenhar serviços nos prédios públicos municipais, tais como: varrer, raspar e encerar assoalhos; lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame; manter a higiene das instalações sanitárias; zelar pela boa ordem e limpeza do material didático; colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa; cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais dependências do setor; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Auxiliar de Obras e Serviços Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos; realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais; executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, roçaduras e capinas de estradas vicinais, apontamento e manutenção de ferramentas, ajudantes de bombeiro, eletricistas, mecânicos; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Calceteiro Confeccionar e recompor a pavimentação de tipo poliédrica e outras que exijam mão-de-obra especializada; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Coveiro Capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério; preparar as sepulturas, mediante autorização oficial; zelar pela manutenção da limpeza das demais dependências; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Gari Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, apontamento e andagem de ferramentas; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Lavador de Veículos e Máquinas Executar a lavagem de veículos e máquinas; executar serviços de recuperação de pneus, rodas e afins da frota de veículos e máquinas; zelar pela manutenção da limpeza das dependências da oficina;  desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
 
Magarefe
(Em extinção)
Executar tarefas de manutenção do matadouro; supervisionar e coordenar o abate no matadouro; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Marceneiro Confeccionar móveis, tal como mesa, balcão, cadeiras, estantes, quadros e outros; selecionar a madeira destinada ao fabrico de móveis, esquadrias, armações e outros; proceder a sua serração, aparelhamento, torneamento e entalhe, utilizando ferramentas e máquinas manuais e elétricas; montar peças e executar o seu acabamento; reparar e reformar móveis e outras peças de madeira; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente foram executadas sob seu comando; relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Mecânico Geral Desmontar e desamassar lataria e demais equipamentos dos veículos; confeccionar pinos de centro, roldanas, arruelas e buchas para dínamo e motor de arranque, parafusos e porcas diversas; embuchar dínamos e de motores de arranque; examinar, desmontar, reparar e montar motores de explosão, caixas de câmbio e diferenciais de veículos e tratores e instalações elétricas e hidráulicas; substituir peças quebradas ou desgastadas, que prejudicam o bom funcionamento de máquinas;  localizar e reparar defeitos em distribuidores, carburadores, direção e motores, e regular ou trocar sistema de freios; tornar peças e ajustá-las as máquinas a que pertencem;  engraxar e lubrificar veículos, máquinas e aparelhos de natureza diversa; orientar e fiscalizar as tarefas que eventualmente são executadas por auxiliares; experimentar veículos depois de reparados; relacionar e controlar o material necessário a execução do serviço;  elaborar relatórios das tarefas executadas e do material gasto; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Motorista Dirigir ambulância cuidando do transporte de pacientes; dirigir veículos do tipo passageiros, transporte de pacientes, ambulância e carga; registrar a utilização dos veículos em formulários próprios e cuidar da conservação e manutenção dos veículos; garantir o respeito ao passageiro, valorizando os aspectos de polidez e urbanidade; cuidar do transporte de pacientes e/ou mercadorias; buscar medicamentos nos locais determinados, se responsabilizando pela entrega em tempo no setor de saúde; fazer o encaminhamento das correspondências e entregar a segunda via com protocolo na Secretaria de Saúde; realizar outras atividades afins no setor de Saúde. Transportar pacientes ou servidores ao Município; auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-lo nas macas para o interior de hospitais; dirigir automóvel, caminhão, ônibus, Van, camioneta, jipe e ambulância, bem como os demais veículos  cuja direção é permitida com CNH na categoria “D” ou “E”dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Operador de Máquinas Leves Conduzir trator agrícola e outros equipamentos; executar destocamentos, aragens "gradagens", adubações, plantios, capinas, irrigações, colheitas e roçadeiras, com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Operador de Maquinas Pesadas Realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterro, cortes e nivelamentos "gardes", solidificação de asfalto e calçamento poliédrico; executar destocamentos, aragens "gradagens", adubações, plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Pedreiro Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meio-fio, bueiros e outros; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que foram executadas sob seu comando; relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Soldador Executar serviço de solda em peças ou estrutura metálica; assentar grades, portões, telas; zelar, limpar, guardar e conservar o material utilizado;  relacionar e controlar o material necessário a execução do serviço; elaborar relatórios das tarefas executadas e do material gasto; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Vigia Rondar prédios, depósitos de materiais ou áreas pré-determinadas, para evitar furtos, roubos, incêndios e depredações; percorrer as dependências internas, apagando luzes, fechando torneiras e desligando aparelhos; abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas dentro de horários estabelecidos; vistoriar linhas de transmissão de energia elétrica, a fim de fiscalizar seu estado de conservação, localizar defeitos, repará-lo ou comunicá-los a eletricistas encarregados de sua reparação;  investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir; receber e transmitir recados; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
CARGOS DA ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMÍLIA ESF
Atribuições comuns aos cargos Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais, aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselho locais de Saúde e no conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde; desempenhar tarefas afins.; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.
 
  CARGOS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE
NIVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE
Denominação Descrição das atribuições
Médico/ESF Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta       e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; desempenhar tarefas afins; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Enfermeiro/ESF Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e Educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; desempenhar tarefas afins; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Odontólogo/ESF Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; realizar supervisão técnica do THD e ACD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.desempenhar tarefas afins; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
  CARGOS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE
NIVEL MEDIO DE ESCOLARIDADE
Denominação Descrição das atribuições
Técnico/Auxiliar de Enfermagem/ESF Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequando funcionamento da USF; desempenhar tarefas afins; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
  CARGOS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE
NIVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE
Auxiliar de Saúde Bucal/ESF Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias das ESF’s, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; desempenhar tarefas afins; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
EMPREGOS PÚBLICOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Atribuições comuns aos cargos Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselho locais de Saúde e no conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde; desempenhar tarefas afins.; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.
 
  EMPREGO PÚBLICO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
NIVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
Denominação Descrição das atribuições
Agente Comunitário de Saúde Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de  vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; desempenhar tarefas afins. Realizar tarefas de acordo com a Política Nacional da Atenção Básica; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
  EMPREGO PÚBLICO
AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS
NIVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
Denominação Descrição das atribuições
Agente de Combate às Endemias Ele tem como obrigação básica: descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas. Suas atribuições no controle aos vetores são:· Realizar o levantamento de índices rápido, LIRA em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no município;· Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha ação educativa, controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);· Executar o tratamento focal e perifocal como medida ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;· Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;· Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;· Repassar ao supervisor da área os problemas de maior complexidade não solucionados;· Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;· Registrar as informações referentes as atividades executadas nos formulários específicos; Deixar o itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento;· Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Educador Social Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;  atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;  apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;  apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;  informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, freqüência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em documentos/formulários físicos/eletrônicos e nos sistemas vinculados à rede suas (Cadastro Único, Prontuário Eletrônico, entre outros sistemas); apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
Orientador Social Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;  atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;  apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;  apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;  informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, freqüência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;  apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Março de 2019

 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
ANEXO III
 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS AGENTES POLÍTICOS 
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021)
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (COMISSIONADOS)
 
 
CARGOS DE DIREÇÃO

 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Procurador Geral do Município DS 01 01 (um) cargo CPC.09
Chefe de Gabinete DS 02 01 (um) cargo CPC,08
Controlador Geral do Município DS 03 01 (um) cargo CPC.08
Diretor de Contabilidade DS 04 01(um) cargo CPC.08
Procurador Adjunto DS 05 01(um) cargo CPC.07
Diretor de Secretaria DS 06 06(seis) cargos CPC.06
Total de Cargos de Direção Superior 11 cargos
10 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
 
CARGOS DE CHEFIA

 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento  
Chefe Gestor de Contratos CH-01 01(um) cargo CPC 06  
Chefe de Secretaria CH 01
CH-02(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
12(doze) cargos
13 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
CPC.05  
Chefe Coordenador do CRAS CH 02
CH-03(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
01(um) cargo CPC.03  
Chefe Supervisor do Programa Criança Feliz CH-03
CH-04(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
01(um) cargo CPC.03(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
Chefe Coordenador do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na Modalidade de Abrigo Institucional CH-04
CH-05(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
01(um) cargo CPC.03(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
Chefe de Setor/Departamento CH 03
CH-06(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
14(catorze cargos
18 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
CPC.02
Total de Cargos de Chefia 27 cargos
29 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
35 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
 
 
CARGOS DE ASSESSORAMENTO

 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento  
Assessor de Licitações e Contratos AS 01 02(dois) cargos CPC.07  
Assessor Jurídico AS 02 02(dois) cargos
03 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
CPC.05  
Assessor de Relações Públicas e de Informática AS 03 01(um) cargo CPC.04  
Assessor Administrativo AS 04 20(vinte) cargos
 15 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
CPC.01  
Assessor Encarregado de Serviço AS-05 05(cinco) cargos
08 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
CPC.01(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)  
Total de Cargos de Assessoramento 25 cargos
29 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
 
Total de Cargos Comissionados 63 cargos
65 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
74 cargos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
 
             
 
AGENTES POLÍTICOS:

 
 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
DIREÇÃO SUPERIOR

 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Secretário Municipal de Administração, Planejamento, Urbanismo e Políticas Ambientais Sustentáveis SEMAPAS 01 (um) cargo  
 
 
Definidos de acordo com o Inciso V do art. 29 da Constituição Federal.

 
Secretário Municipal de Fazenda SEMUFAZ 01(um) cargo
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer SEMUDEC 01(um) cargo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agropecuária SEMUDRU 01(um) cargo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social SEMUDES 01(um) cargo
Secretário Municipal de Saúde SEMUSAU 01(um) cargo
Secretário Municipal de Transportes e Obras Públicas SEMUTOP 01(um) cargo
Total de Cargos de Secretários Municipais 07 cargos
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Março de 2019

 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
ANEXO IV
 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS 
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021)
 
CARGO ATRIBUIÇÕES
Procurador Geral do Município Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Procuradoria Geral do Município; representar o Município em qualquer juízo ou instância, judicial ou extrajudicial, nas causas em que o mesmo for autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; avocar a defesa do interesse do Município em qualquer ação e processo judicial ou administrativo, inclusive da Administração Pública Indireta, bem como atribuí-la a Procurador do Município designado; orientar e supervisionar as atividades da instituição; receber, pessoalmente, as citações iniciais, notificações e intimações referentes a quaisquer ações ou procedimentos judiciais contra o Município ou naqueles em que este seja parte interessada; autorizar a desistência, transação, acordo e termo de compromisso nos processos judiciais de interesse da Fazenda Municipal, quando autorizado pelo Prefeito; assistir ao Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração; exarar despacho conclusivo sobre os pareceres e informações elaborados pelos Assessores Jurídicos nos processos administrativos que tramitem pela Procuradoria Geral do Município; propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos ou, ainda, a propositura de procedimentos judiciais que visem a declaração judicial de inconstitucionalidade de leis e atos normativos; requisitar processos, documentos, informações e esclarecimentos aos Secretários Municipais ou a quaisquer autoridades da Administração Municipal; opinar pela concessão de licenças, férias, gratificações, vantagens, direitos dos servidores da Procuradoria; requerer ao Prefeito a instauração de processo administrativo disciplinar referente a infrações cometidas por Procurador do Município e servidores da Procuradoria; determinar o registro de elogios funcionais aos servidores lotados na Procuradoria Geral; designar Procurador do Município para atuação nos processo judiciais do Contencioso Judicial; designar Assessor Jurídico para atuação nos processos administrativos do Contencioso, Consultoria e Assessoramento Administrativo; baixar atos, normas, diretrizes e orientações normativas necessárias à execução plena das funções instituídas no artigo primeiro desta Lei; despachar diretamente com o Prefeito; representar o Prefeito Municipal nas ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado; representar o Prefeito Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado; presidir a Comissão Examinadora de concurso público para Procurador do Município; representar a Procuradoria Geral do Município nos convênios, contratos e acordos de seu interesse; propor ao Prefeito Municipal a argüição de inconstitucionalidade de leis; representar a autoridade competente sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos municipais frente a Constituição Estadual, por determinação do Prefeito Municipal; revisar e ratificar pareceres exarados pelos procuradores e assessores; delegar atribuições aos Procuradores e Assessores, respeitadas as atribuições de cada cargo; desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por ato do Chefe do Poder Executivo; atender o público interno e externo; solicitar a compra de materiais e equipamentos; realizar outras tarefas afins; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Chefe de Gabinete Cumprir políticas e diretrizes dos programas inerentes ao Gabinete; controlar, triar, expedir e encaminhar correspondências; coordenar e normatizar os atos do cerimonial e atividades cívicas; promover, coordenar e normatizar e dar transparência à comunicação de atos e realizações do Poder Executivo Municipal; cuidar de todo o cerimonial oficial do Município; cuidar dos serviços de comunicação, dos atos e realizações Administração Municipal; elaborar e redigir o material de divulgação dos eventos e festejos de responsabilidade da Administração Municipal; selecionar e arquivar as divulgações e artigos da mídia em geral que sejam do interesse do Município; secretariar a rotina e política do Gabinete; assessor diretamente o Prefeito Municipal e representá-lo quando for designado para tal finalidade; apresentar sugestões de aperfeiçoamento dos serviços públicos; responder pela agenda diária do Prefeito Municipal; elaborar ofícios, memorandos, portarias e demais atos normativos do Gabinete; atribuir e fiscalizar o trabalho de outros servidores; responder como ordenador de despesas do Gabinete, mediante outorga do Prefeito Municipal; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Controlador Geral do Município Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;  avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários; orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal; expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município; proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias; sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município; implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal; tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta; criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições; implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal; promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal; participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão; proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados; exercer outras atividades correlatas; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Diretor de Contabilidade Compreende o cargo que se destina a supervisionar o cumprimento das rotinas e dos procedimentos de natureza contábil dos órgãos pertencentes ao Município, observando os princípios legais e as diretrizes adotadas para garantir a correta aplicação das normas estabelecidas; supervisionar a execução do fechamento dos balanços mensais e anuais; supervisionar a execução da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Contas da União; supervisionar a execução das prestações de contas  junto ao SICOM, SICONFI, SIOPS, SIOPE, SADIPEM e outros que forem criados; supervisionar a execução da consolidação das contas com a Administração Indireta Municipal; supervisionar e orientar os órgãos municipais e o Chefe do Poder Executivo na Elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, de acordo com a legislação vigente; supervisionar e orientar os órgãos municipais na execução orçamentária e no cumprimento das metas, bem como na elaboração de projetos de lei relacionados com geração de despesa em compatibilidade com a legislação pertinente; supervisionar e orientar os órgãos municipais no cumprimento das regras relativas  às finanças públicas e no cumprimento das regras afetas à Responsabilidade Fiscal e à contabilidade pública; assumir a responsabilidade técnica contábil e assinar documentos afetos ao setor; supervisionar os trabalhos dos servidores lotados no Departamento de Contabilidade, relativamente às atividades de caráter permanente; elaborar relatório mensalmente, de suas atividades; supervisionar a execução de tarefas correlatas; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021)
 
Procurador Adjunto Representar extra e judicialmente o Município quando designado pelo Procurador Geral do Município; prestar serviços de assessoria jurídica à Procuradoria Geral do Município; emitir pareceres; executar serviço de advogado; prestar serviços de assessoria jurídica à todas as Secretarias, Departamentos, Setores e demais órgãos municipais; instruir e dar parecer em processos administrativos; acompanhar o andamento de processos que envolvem o Município na esfera judicial e administrativa; promover o controle de prazos prescricionais e promover a execução da divida ativa municipal; prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da Administração Direta e à comunidade carente; emitir parecer em processos de licitação; assessorar comissão de licitação; comparecer, representar e defender o Município em audiências e outros atos; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Diretor de Secretaria Substituir o titular da Secretaria em seus afastamentos e impedimentos temporários e no período entre a data da exoneração até a nomeação; dirigir as unidades administrativas e operacionais da Secretaria em que estiver lotado; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; chefiar e coordenar a organização dos serviços a serem realizados; levar ao conhecimento do Secretário, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao Secretário de todas as ocorrências e fatos que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os servidores auxiliares; intermediar na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; ser responsável pelas mudanças na distribuição do pessoal, incluindo férias e outras, para o bom desempenho da Secretaria em que estiver lotado; cumprir e fazer cumprir as normas internas da Secretaria; representar o Secretário, quando designado; acompanhar, pessoalmente, ocorrências de ordem policial ou administrativa que envolvam servidores da Secretaria, com a devida autorização do Secretário; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do Secretário, dando-lhe conhecimento, posteriormente; atender o público interno e externo; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Chefe de Secretaria Exercício das competências dos respectivos departamentos/setores; executar trabalhos de controle, supervisão, fiscalização de pessoal; executar trabalhos de encarregado de pessoal; fiscalizar a execução dos serviços e/ou obras pertinentes à Secretaria de lotação; prestar assessoria direta ao respectivo Departamento/Setor e Secretaria Municipal; controlar ponto de pessoal lotado na respectiva Secretaria; participar de comissões de processos administrativos envolvendo pessoal da respectiva Secretaria ou Departamento/Setor; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021) Art 3º
 
Chefe Coordenador do CRAS Sempre que possível, será preenchido por servidor público municipal ou profissional com escolaridade mínima de nível superior com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos   e/ou   benefícios   socioassistenciais;   experiência   de   coordenação   de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos;   com   boa   capacidade   de   gestão,   em   especial   para   lidar   com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Chefe de Setor/Departamento Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Setor em que estiver lotado; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Diretor de Departamento Substituir o titular da Secretaria em seus afastamentos e impedimentos temporários e no período entre a data da exoneração até a nomeação; dirigir as unidades administrativas e operacionais da Secretaria em que estiver lotado; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; chefiar e coordenar a organização dos serviços a serem realizados; levar ao conhecimento do Secretário, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao Secretário de todas as ocorrências e fatos que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os servidores auxiliares; intermediar na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; ser responsável pelas mudanças na distribuição do pessoal, incluindo férias e outras, para o bom desempenho da Secretaria em que estiver lotado; cumprir e fazer cumprir as normas internas da Secretaria; representar o Secretário, quando designado; acompanhar, pessoalmente, ocorrências de ordem policial ou administrativa que envolvam servidores da Secretaria, com a devida autorização do Secretário; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do Secretário, dando-lhe conhecimento, posteriormente; atender o público interno e externo; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021)Art 3º
 
Assessor de Licitações e Contratos Assessorar o Prefeito e Secretários sobre procedimentos de compras e serviços conforme legislação Federal e Municipal, em especial a Lei 8.666/93; assessorar a Administração acerca dos procedimentos essenciais para a realização de licitações e contratos administrativos; assessorar a Comissão Permanente de Licitação sobre todas as etapas do processo licitatório; acompanhar as licitações no âmbito do Município, em todas as suas fases; assessorar a Comissão de Licitação na elaboração dos contratos administrativos relativos aos objetos licitados; executar as atividades determinadas pelo Prefeito Municipal; emitir laudos e pareceres; participar de comissão de processo de licitação e/ou equipe de pregão; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021)
 
Assessor Jurídico Exercício das competências da Assessoria Jurídica vinculada à Procuradoria ou à Controladoria Geral do Município; prestar serviços de assessoria jurídica à todas as Secretarias, Departamentos, Setores e demais órgãos municipais; instruir e dar parecer em processos administrativos; acompanhar o andamento de processos que envolvem o Município na esfera judicial e administrativa; promover o controle de prazos prescricionais e promover a execução da divida ativa municipal; prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da Administração Direta e à comunidade carente; emitir parecer em processos de licitação; assessorar comissão de licitação; comparecer, representar e defender o Município em audiências e outros atos; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Assessor de Relações Públicas e de Informática Apoiar e supervisionar os setores administrativos relativamente aos equipamentos da área de informática; implantar, assessorar no controle e orientação na aplicação e uso de softwares existentes; na execução das diretrizes de gestão de tecnologia da informação; na execução da política de informatização administrativa; na manutenção e o bom funcionamento dos equipamentos e sistemas de informática da Prefeitura Municipal; realizar trabalhos de atendimento, comunicação e redação de noticias e informativos; publicar os atos municipais no Diário Oficial Eletrônico, no Site e em outros locais pertinentes; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021)
 
Assessor Administrativo Prestar assessoria administrativa (agendar compromissos, receber e encaminhar correspondências, e-mail, fax; escriturar livros, executar serviços de mensageiro; digitar e imprimir documentos; fazer cálculos; organizar pastas, arquivos, e documentos; serviços de copa, cozinha, limpeza de ambientes; executar outras tarefas afins) às respectivas Secretarias, Departamentos, Seções, Gabinete do Prefeito, Controladoria e Procuradoria Geral do Município; executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional. executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021)
Chefe Supervisor do Programa Criança Feliz Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; • Articular os encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; • Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; • Levar para debate no Grupo Gestor Municipal as situações complexas, lacunas e outras questões operacionais sempre que for necessário visando a melhoria da atenção às famílias.(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
Chefe Coordenador do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na Modalidade de Abrigo Institucional Elaboração, em conjunto com a equipe e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço; acompanhar, em conjunto com a equipe, os usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;  responsável pela seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários;  capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários;  apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pela equipe/educadores/cuidadores; encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;  apoio à equipe para a elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: i. possibilidades de reintegração familiar; ii. necessidade de aplicação de novas medidas; ou, iii. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; preparação, da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência); mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019)
Assessor Encarregado de Serviço Responder por unidade de serviço, turma, pessoal, pequenas obras, exercendo serviços de chefia/encarregado de pessoal, turma, manutenção, limpeza, saneamento, frota, transporte, reparos, pessoal, turma, pequenas obras, etc; assessorar os chefes de setor/departamento; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
 (Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019) 
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021)
Chefe Gestor de Contratos Elaborar, responsabilizar-se e auxiliar na gerência dos contratos firmados pelo Município; tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, especialmente dos termos do contrato onde devem ser estabelecidos os critérios de execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contratado; auxiliar na verificação da entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço; anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, sugerindo as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados e adotando, junto a terceiros, as providências para a regularidade da execução do contrato; dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execução do contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; auxiliar na fiscalização da obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; comunicar a seu superior hierárquico as providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência; executar outras atribuições de acordo com sua formação profissional.
 
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Março de 2019
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
ANEXO V
 
I - TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS EMPREGOS PÚBLICOS
 
I.a) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
Símbolo Valor: R$
P.01 998,00 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021)  (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 01 DE MARÇO DE 2023) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 200, 30 DE MAIO DE 2023) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 209, 30 DE JANEIRO DE 2024)
P.02 998,00 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 01 DE MARÇO DE 2023)
P.03 998,00(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021)(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 01 DE MARÇO DE 2023)
P.04 1.098,00(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021)(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 01 DE MARÇO DE 2023)
P.05 1.148,00(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021)(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 01 DE MARÇO DE 2023)
P.06 1.161,28(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021)(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 01 DE MARÇO DE 2023)
P.07 1.548,73(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021)(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 01 DE MARÇO DE 2023)
P.08 1.707,08(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021)(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 01 DE MARÇO DE 2023)
P.09 1.850,47(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021)
P.10 2.181,18(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021)
P.11 2.276,11(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021)
P.12 2.350,00(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021)
P.13 2.500,00
2.400,00(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021) 
P.14 2.750,00
2.500,00(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021)
P.15 2.750,00(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021)
 
I.b) CARGOS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA
 
Símbolo Valor: R$
MESF-01 11.949,58 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021)
ENSF-01 2.400,63(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021)
ODSF-01 2.400,63(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021)
TASF-01 1.148,00(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021)
ABSF-01 1.098,00(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021)
                       
I.c) CAPS (CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
 
Símbolo Valor: R$
CAPS-01 R$ 2.400,63 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021)
 
II - EMPREGOS PÚBLICOS
II.a) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 170, 14 DE JUNHO DE 2022) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 200, 30 DE MAIO DE 2023)
II.b) AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 170, 14 DE JUNHO DE 2022) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 186, 01 DE MARÇO DE 2023) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 200, 30 DE MAIO DE 2023)
 
Símbolo Valor: R$
ACS-01 1.250,00 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 209, 30 DE JANEIRO DE 2024)
ACE-01 1.250,00 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 209, 30 DE JANEIRO DE 2024)
 
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS
 
Símbolo Valor: R$
CPC.01 1.032,23 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 193, 11 DE MAIO DE 2023)
CPC.02 1.461,47 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 193, 11 DE MAIO DE 2023)
CPC.03 1.672,46 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 193, 11 DE MAIO DE 2023)
CPC.04 1.861,74 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 193, 11 DE MAIO DE 2023)
CPC.05 2.591,95 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 193, 11 DE MAIO DE 2023)
CPC.06 3.055,31 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 193, 11 DE MAIO DE 2023)
CPC.07 3.629,36 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021)
CPC.08 3.982,05 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021)
CPC.09 5.430,08 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021)
CPC10 6.464,37 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021)
 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019)
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Março de 2019
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

Anexo I, II, III, IV e V (Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 163, 24 DE JANEIRO DE 2022)
Autor
Executivo
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 25 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a Lei Complementar 132, de 22 de março de 2019, e dá outras providências. 25/10/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 142, 22 DE JANEIRO DE 2020 “CRIA MAIS UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 057/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 22/01/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 22 DE JANEIRO DE 2020 “CRIA MAIS DOIS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM/ESF, MAIS UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 132/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 22/01/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, 22 DE JANEIRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE O DESDOBRAMENTO DE SECRETARIA MUNICIPAL; EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO; ALTERA ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 132/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 22/01/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019 EXTINGUE UM CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E UM DE FONOAUDIÓLOGO, TODOS DE PROVIMENTO EFETIVO E UM CARGO DE PROCURADOR ADJUNTO, DE PROVIMENTO COMISSIONADO; CRIA UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO; AMPLIA A QUANTIDADE DOS CARGOS EFETIVOS DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE, DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL/ESF, DE CUIDADOR, DE TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM/ESF E DE VIGIA; ALTERA O SIMBOLO DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL; AMPLIA E ALTERA O SÍMBOLO DE VENCIMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR JURIDICO; E AMPLIA A QUANTIDADE DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE CHEFE DE SETOR/DEPARTAMENTO, DE CHEFE DE SECRETARIA E DE ASSESSOR ENCARREGADO DE SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/09/2019
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