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LEI COMPLEMENTAR Nº 182, 20 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 20/01/2023
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº.: 182, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
 
“Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para criar cargos comissionados e de provimento efetivo, ampliar a quantidade de função gratificada GEFAZ e dá outras providencias”.
 
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
            Art. 1º A Lei complementar nº. 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
            .........................................................................................................................................
Art. 12 ..............................................................................................................................
Parágrafo único: ..............................................................................................................
 
Secretarias/órgãos Especificação Símbolo Quantidade
............................. ................................... ............ ....................
Secretaria Municipal de Fazenda - Gerência do departamento de Contabilidade;
- Gerência do departamento de Compras;
- Gerência dos serviços de Controle de Receita e Despesa;
  - Fiscalização Geral Tributária e Arrecadação.
- Fiscalização Geral de Serviços, Alvarás, Posturas, etc.
GEFAZ 05(cinco)
........................... ..................................... .............. .........................
            .........................................................................................................................................
            Art. 15...............................................................................................................................
            ..........................................................................................................................................
            § 2º A vedação do § 1º não se aplica às funções gratificadas de que tratam os artigos 13-C, 13-G e 14-A, bem como à complementação de que trata o art. 28-A.
            ..........................................................................................................................................
            Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal:
            I – Mais quatro cargos comissionados de Chefe de Divisão.
            II – Um cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal.
III – Um cargo de provimento efetivo de Coordenador/Gestor do Cadastro Único e Programas
Sociais.
            VI - Um cargo de provimento efetivo de Chefe Coordenador da Proteção Social Básica.
            V – Um cargo de provimento efetivo de Chefe Coordenador da Proteção Social Especial.
            VI – Um cargo de provimento efetivo de Chefe Coordenador de Vigilância Socioassistencial.
            VII – Mais uma função gratificada GEFAZ.
 
            Art. 3º O anexo único da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único da presente lei.
 
            Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 
            Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de janeiro de 2023.
 
            Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº.: 182, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
 
 
ANEXO ÚNICO
 
a) DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
a.1) Nível Superior (NS)
................................................................................................................................
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Chefe Coordenador de Proteção Social Básica CPB 01 P08 40 horas Nível superior completo (preferencialmente em Serviço Social ou Psicologia)
Atribuições
  • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de Proteção Básica, operacionalizada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
    participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para a garantir a efetivação da referência e contra referência;
    coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos/as profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços do território;
    definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados;
    coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de Proteção Social Básica
    executar demais atribuições pertinentes ao cargo e ao serviço de Proteção Social Básica;
    cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Chefe Coordenador de Proteção Social Especial CPE 01 P08 40 horas Nível superior completo (preferencialmente em Serviço Social ou Psicologia)
Atribuições
  • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do Serviço de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, a implementação dos programas, serviços, projetos de Proteção Especial, operacionalizada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
    coordenar rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos das equipes;
    participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
    subsidiar a participação da elaboração dos mapeamentos da área da vigilância socioassistencial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Coordenar a relação cotidiana entre as equipes e as unidades referenciadas ao Serviço de Proteção Social Especial, em especial o de Alta Complexidade (S.A.I./Abrigo);
    executar demais atribuições pertinentes ao cargo e ao serviço de Proteção Social Especial;
    cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Chefe Coordenador de Vigilância Socioassistencial CCV 01 P07 30 horas Nível superior completo (preferencialmente em Serviço Social ou Psicologia)
Atribuições
  • Garantir, acompanhar e avaliar a implantação da política administrativa e da gestão das Proteções Sociais;
    coordenar rotinas administrativas, processos de trabalho e os recursos humanos das demais unidades vinculadas à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social;
  • participar da elaboração, acompanhamento, implantação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados;
    assessorar o Secretário Municipal no planejamento, monitoramento, avaliações e definições de programas, projetos, serviços e
benefícios;
  • coordenar e estabelecer os mapeamentos correlatos à vigilância socioassistencial;
    coordenar a relação cotidiana entre as equipes e as unidades da rede referenciada de Assistência Social do município
    executar demais atribuições pertinentes ao cargo;
    cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Chefe Coordenador/ Gestor do CadÚnico CGC 01 P08 40 horas Nível superior completo
Atribuições
  • Coordenar as atividades e a equipe do Cadastro Único;
    planejar; monitorar e avaliar as ações de cadastramento; elaborar relatórios para assessorar a gestão;
    articular e implementar parcerias; receber e tratar denúncias de irregularidades;
    digitar dados coletados de sistemas operacionais; entrevistar famílias; organizar arquivos e formulários;
    executar serviços básicos em informática;
    executar serviços de digitação e análisar dados;
    cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
             










   ..............................................................................................................................................................................
 
 
a.2) Nível Médio de Escolaridade (NM)
                ................................................................................................................................................
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Agente Fiscal FMU 01 P04 40 horas Ensino Médio Completo + conhecimentos em Informática
Atribuições
  • Efetuar fiscalização, com o objetivo de exercer o poder de polícia do Município e fazer cumprir o que determina a legislação municipal de posturas, obras, tributário, meio ambiente, trânsito, transporte e sanitária, através de vistorias espontâneas, sistemáticas ou dirigidas;
    efetuar as notificações, autuações e imposições de multas relativas às legislações municipais de posturas, obras, tributário, meio ambiente, trânsito, transporte e sanitária,
    proceder à verificação de condições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, institucionais e prestadores de serviços;
    aplicar aos infratores, as penas estatuídas posturas, obras, tributário, meio ambiente, trânsito, transporte e sanitária, e nas demais legislações punitivas do município;
    autuar os infratores quanto ao descumprimento das normas relativas à posturas, obras, tributário, meio ambiente, trânsito, transporte e sanitária,
    atender às pessoas físicas ou jurídicas, para esclarecimentos sobre a solução de irregularidades concernentes à legislação;
    realizar sindicâncias para averiguação de irregularidades denunciadas, conforme orientação da chefia imediata;
    elaborar réplica e tréplica fiscais em processos de recursos oriundos de ações e penalidades impostas em decorrência do exercício do poder de polícia do Município;
    requisitar força policial quando necessário ao cumprimento de suas atribuições;
    Informar e emitir pareceres em processos, papeletas e outros expedientes;
    elaborar relatórios e laudos fiscais referentes à ação executada;
    Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
    executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
    cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 































...........................................................................................................................................................................
 
                ...............................................................................................................................................................
 
c.2.2) ........................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Chefe de Divisão .............................................. 25 ..................................................
..........................
  • ............................................................................................................................................
 
 
 
 
 
 
               
....................................................................................................................................................................
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de janeiro de 2023.
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 204, 13 DE JULHO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para criar duas Funções Gratificadas (GESAP e GEMED) e dá outras providências”. 13/07/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 201, 13 DE JULHO DE 2023 “Altera Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para criar cargos de provimento efetivo, criar cargos comissionados, e dá outras providências.”. 13/07/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 11 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para aumentar a quantidade cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Cuidador, criar mais três Funções Gratificadas, sendo duas COSAU e uma GEMDA, e extingue a função gratificada CODRA e dá outras providências”. 11/05/2023
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LEI COMPLEMENTAR Nº 176, 27 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a Brigada Municipal do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, cria o cargo de provimento efetivo de brigadista, altera os anexos I e II da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para incluir o cargo de Brigadista e dá outras providências.” 27/09/2022
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