LEI COMPLEMENTAR Nº.: 182, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
“Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para criar cargos comissionados e de provimento efetivo, ampliar a quantidade de função gratificada GEFAZ e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei complementar nº. 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 12 ..............................................................................................................................
Parágrafo único: ..............................................................................................................
Secretarias/órgãos |
Especificação |
Símbolo |
Quantidade |
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Secretaria Municipal de Fazenda |
- Gerência do departamento de Contabilidade;
- Gerência do departamento de Compras;
- Gerência dos serviços de Controle de Receita e Despesa;
- Fiscalização Geral Tributária e Arrecadação.
- Fiscalização Geral de Serviços, Alvarás, Posturas, etc. |
GEFAZ |
05(cinco) |
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.............. |
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Art. 15...............................................................................................................................
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§ 2º A vedação do § 1º não se aplica às funções gratificadas de que tratam os artigos 13-C, 13-G e 14-A, bem como à complementação de que trata o art. 28-A.
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Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal:
I – Mais quatro cargos comissionados de Chefe de Divisão.
II – Um cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal.
III – Um cargo de provimento efetivo de Coordenador/Gestor do Cadastro Único e Programas
Sociais.
VI - Um cargo de provimento efetivo de Chefe Coordenador da Proteção Social Básica.
V – Um cargo de provimento efetivo de Chefe Coordenador da Proteção Social Especial.
VI – Um cargo de provimento efetivo de Chefe Coordenador de Vigilância Socioassistencial.
VII – Mais uma função gratificada GEFAZ.
Art. 3º O anexo único da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único da presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de janeiro de 2023.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
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