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Atualizado em: 16/08/2023 às 15h06
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LEI COMPLEMENTAR Nº 175, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 27/09/2022
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 175 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
 
Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º A Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
Art. 12 ..................................................................................................................................
Parágrafo único: .........................................................................................................................
 
Secretarias/órgãos Especificação Símbolo Quantidade
........................................... ...................................................... ............... .............
Secretaria Municipal de Fazenda - Gerência do departamento de Contabilidade;
- Gerência do departamento de Compras;
- Gerência dos serviços de Controle de Receita e Despesa;
- Fiscalização Geral (Tributária, Serviços, Alvarás, Posturas, etc.).
GEFAZ 04(quatro)
....................................... ............................................ .............. ....................
 
................................................................................................................................
 
Art. 13-H O servidor efetivo que for designado Tesoureiro Municipal faz jus a uma gratificação correspondente a 70% (setenta por cento) da remuneração de seu cargo efetivo.
................................................................................................................................
 
            Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de abril de 2022.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 27 de setembro de 2022.
 
 
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 255, 25 DE AGOSTO DE 2026 “Altera a Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para criar mais um cargo de provimento efetivo de Atendente de Recepção, e dá outras providências.”   25/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 254, 25 DE AGOSTO DE 2026 “Altera a Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para reduzir   a jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo de Agente Gestor de Almoxarifado, Agente Gestor de Patrimônio e Agente Gestor de Frotas e dá outras providências.” 25/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 250, 25 DE AGOSTO DE 2026 “Altera a Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para criar mais um cargo de provimento efetivo de Atendente de Recepção, e dá outras providências.” 25/08/2026
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