Nome do cargo | Quantidade existente | Quantidade ampliada | Total de cargos com a ampliação |
Auxiliar de Contabilidade | 02(dois) cargos | 02(dois) cargos | 04(quatro) cargos |
Auxiliar de Saúde Bucal/ESF | 07(sete) cargos | 01(um) cargo | 08 (oito) cargos |
Cuidador | 04(quatro) cargos | 01(um) cargo | 05(cinco) cargos |
Técnico/Auxiliar de Enfermagem/ESF | 06(seis) cargos | 01(um) cargo | 07(sete) cargos |
Vigia | 05(cinco) cargos | 03(três) cargos | 08(oito) cargos |
Total de cargos criados | 08(oito) cargos |
Denominação | Engenheiro de Segurança do Trabalho |
Simbolo | NS-20 |
Quantidade | 01 |
Vencimento | P.13 |
Jornada de Trabalho | 30 h(trinta horas) semanais |
Requisitos mínimos para ocupação | Diploma de curso superior em Engenharia + Registro no CREA + Especialização em Segurança do Trabalho |
Atribuições | Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente o serviço de Engenharia de Segurança do Trabalho da Prefeitura; estudar as condições de segurança dos setores de trabalho, das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco ocupacional, ergonomia e proteção contra incêndio; planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas gerenciamento e controle de riscos ocupacionais; vistoriar, avaliar, realizar perícias, emitir pareceres, laudos técnicos e indicar medidas de controle para exposição a agentes riscos físicos, químicos e biológicos, bem como ergonômicos e de acidentes; analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive no que diz respeito ao custo de acidente do trabalho; propor programas em atendimento às normas e regulamentos de Segurança do Trabalho que entender aplicáveis, zelando pela sua observância; colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas do município; estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de riscos; especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; elaborar planos destinados a criar e implantar a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; acompanhar a execução de obras e serviços adotando medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; auxiliar na fiscalização do cumprimento dos requisitos legais para a prestação de serviços - por terceiros - junto à administração municipal; propor medidas preventivas no campo em face do conhecimento da natureza e gravidade da exposição do risco decorrente da atividade exercida; informar aos servidores e aos gestores as condições que possam afetar sua integridade física e propor medidas que eliminam ou atenuam esses riscos; planejar e programar outras atividades de promoção da saúde, priorizando o enfoque dos fatores de risco relacionados ao trabalho e; manter cadastros atualizados dos possíveis riscos ocupacionais a que o servidor possa estar exposto para confecção do PPP (Perfis Profissiográficos Previdenciários) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. |
I.a.01) NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento | Jornada | Requisitos mínimos para ocupação | ||||||
Assistente Social | NS-01 | 05 | P.09 | 30 horas | Diploma de curso superior em serviço social + registro no CRES | ||||||
Engenheiro de Segurança do Trabalho | NS-20 | 01 | P.13 | 30 horas | Diploma de curso superior em engenharia + registro no CREA + especialização em segurança do trabalho | ||||||
Fonoaudiólogo | NS-10 | 01 | P.09 | 30 horas | Diploma de curso superior em fonoaudiologia + registro no CREFONO | ||||||
Total de Cargos de Nível Superior de Escolaridade |
48 cargos |
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I.a.02) NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento | Jornada | Requisitos mínimos para ocupação | ||||||
Auxiliar de Contabilidade | NM-04 | 04 | P.03 | 40 horas | Ensino médio completo + noções básicas de Informática |
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Auxiliar de Enfermagem | NM-05 | 05 | P.04 | 40 horas | Ensino médio completo + curso de auxiliar de enfermagem | ||||||
Cuidador | NM-07 | 05 | P.03 | 40 horas | Ensino médio completo | ||||||
Total de Cargos de Nível Médio de Escolaridade |
38 cargos |
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I.a.03) NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento | Jornada | Requisitos mínimos para ocupação | ||||||
Total de Cargos de Nível Fundamental de Escolaridade |
19 cargos |
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I.a.04) NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento | Jornada | Requisitos mínimos para ocupação | ||||||
Vigia | NE-16 | 08 | P.01 | 40 horas | Ensino fundamental incompleto | ||||||
Total de Cargos com Nível Elementar de Escolaridade |
183 cargos |
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Total de Cargos de Provimento Efetivo | 288 cargos | ||||||||||
I.b) ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA I.b.01) NIVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento | Jornada | Requisitos mínimos para ocupação | ||||||
Total de Cargos da Estratégia de Saúde da Família de Nível Superior de Escolaridade |
18 cargos |
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1.b) ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 1.b.02) NIVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento | Jornada | Requisitos mínimos para ocupação | ||||||
Técnico/Auxiliar de Enfermagem/ESF | SFM-01 | 07 | TASF.01 | 40 horas | Ensino médio completo + curso técnico ou de auxiliar de enfermagem | ||||||
Total de Cargos da Estratégia de Saúde da Família de Nível Médio de Escolaridade |
07 cargos |
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1.b) ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMILIA 1.b.03) NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento | Jornada | Requisitos mínimos para ocupação | ||||||
Auxiliar de Saúde Bucal/ESF | SFF-01 | 08 | ABSF.01 | 40 horas | Ensino fundamental completo | ||||||
Total de Cargos da Estratégia de Saúde da Família de Nível Fundamental de Escolaridade |
08 cargos |
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Total Geral de Cargos da Estratégia de Saúde da Família | 33 cargos | ||||||||||
Total Geral de Cargos de Provimento Efetivo | 321 cargos | ||||||||||
Nome do cargo | Quantidade Existente | Quantidade ampliada | Total com ampliação |
Chefe de Secretaria | 12(doze) | 01(um) | 13(treze) |
Chefe de Setor/Departamento | 14(catorze) | 04(quatro) | 18(dezoito) |
Assessor Encarregado de Serviço | 05(cinco) | 03(três) | 08(oito) |
Assessor Jurídico | 02(dois) | 01(um) | 03(três) |
Total de cargos criados | 09(nove) |
Nome do cargo | Atribuições |
Chefe Gestor de Contratos | Elaborar, responsabilizar-se e auxiliar na gerência dos contratos firmados pelo Município; tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, especialmente dos termos do contrato onde devem ser estabelecidos os critérios de execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contratado; auxiliar na verificação da entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço; anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, sugerindo as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados e adotando, junto a terceiros, as providências para a regularidade da execução do contrato; dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execução do contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; auxiliar na fiscalização da obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; comunicar a seu superior hierárquico as providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência; executar outras atribuições de acordo com sua formação profissional. |
CARGOS DE DIREÇÃO |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Símbolo de Vencimento | |||
Procurador Geral do Município | DS 01 | 01 (um) cargo | CPC 10 | |||
Chefe de Gabinete | DS 02 | 01 (um) cargo | CPC 09 | |||
Controlador Geral do Município | DS 03 | 01 (um) cargo | CPC 09 | |||
Diretor de Contabilidade | DS 04 | 01(um) cargo | CPC 09 | |||
Diretor de Secretaria | DS 05 | 06(seis) cargos | CPC 07 | |||
Total de Cargos de Direção Superior | 10 cargos | |||||
CARGOS DE CHEFIA |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Símbolo de Vencimento | |||
Chefe Gestor de Contratos | CH 01 | 01(um) cargo | CPC 06 | |||
Chefe de Secretaria | CH 02 | 13(treze) cargos | CPC 05 | |||
Chefe Coordenador do CRAS | CH 03 | 01(um) cargo | CPC 03 | |||
Chefe Supervisor do Programa Criança Feliz | CH 04 | 01(um) cargo | CPC 03 | |||
Chefe Coordenador do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na Modalidade Abrigo Institucional | CH 05 | 01(um) cargo | CPC 03 | |||
Chefe de Setor/Departamento | CH 06 | 18(dezoito) cargos | CPC 02 | |||
Total de Cargos de Chefia | 35 cargos | |||||
CARGOS DE ASSESSORAMENTO |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Símbolo de Vencimento | |||
Assessor de Licitações e Contratos | AS 01 | 02(dois) cargos | CPC 08 | |||
Assessor Jurídico | AS 02 | 03(três) cargos | CPC 06 | |||
Assessor de Relações Públicas e de Informática | AS 03 | 01(um) cargo | CPC 04 | |||
Assessor Administrativo | AS 04 | 15(quinze) cargos | CPC 01 | |||
Assessor Encarregado de Serviço | AS 05 | 08(oito) cargos | CPC 01 | |||
Total de Cargos de Assessoramento | 29 cargos | |||||
Total de Cargos Comissionados | 74 cargos | |||||
Símbolo | Valor: R$ |
CPC 01 | 1.032,23 |
CPC 02 | 1.461,47 |
CPC 03 | 1.672,46 |
CPC 04 | 1.861,74 |
CPC 05 | 2.591,95 |
CPC 06 | 3.055,31 |
CPC 07 | 3.629,36 |
CPC 08 | 3.982,05 |
CPC 09 | 5.430,08 |
CPC 10 | 6.464,37 |
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 25 DE OUTUBRO DE 2022 | Altera a Lei Complementar 132, de 22 de março de 2019, e dá outras providências. | 25/10/2022 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 142, 22 DE JANEIRO DE 2020 | “CRIA MAIS UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 057/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. | 22/01/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 22 DE JANEIRO DE 2020 | “CRIA MAIS DOIS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM/ESF, MAIS UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 132/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. | 22/01/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, 22 DE JANEIRO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE O DESDOBRAMENTO DE SECRETARIA MUNICIPAL; EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO; ALTERA ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 132/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 22/01/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 23 DE MAIO DE 2019 | “CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE EDUCADOR SOCIAL E ORIENTADOR SOCIAL, AMPLIA AS QUANTIDADES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO, BIBLIOTECÁRIO, JARDINEIRO, LAVADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS E MÉDICO VETERINARIO; CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR ENCARREGADO DE SERVIÇO, CHEFE SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DE CHEFE COORDENADOR DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE NA MODALIDADE DE ABRIGO INSTITUCIONAL, EXTINGUE 05 (CINCO) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO, ALTERA OS SIMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTADOR, CONTROLADOR INTERNO, PEDAGOGO E PROCURADOR DO MUNICIPIO; ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. | 23/05/2019 |