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LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Cargos
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFicam criados, mediante ampliação da quantidade existente, os seguintes cargos de provimento efetivo:
Nome do cargoQuantidade existenteQuantidade ampliadaTotal de cargos com a ampliação
Auxiliar de Contabilidade02(dois) cargos02(dois) cargos04(quatro) cargos
Auxiliar de Saúde Bucal/ESF07(sete) cargos01(um) cargo08 (oito) cargos
Cuidador04(quatro) cargos01(um) cargo05(cinco) cargos
Técnico/Auxiliar de Enfermagem/ESF06(seis) cargos01(um) cargo07(sete) cargos
Vigia05(cinco) cargos03(três) cargos08(oito) cargos
Total de cargos criados08(oito) cargos

§ 1º Ficam extintos um cargo de Auxiliar de Enfermagem e um cargo de Fonoaudiólogo, ambos de provimento efetivo.
§ 2º Fica alterado para P. 09 o símbolo de vencimento do cargo de provimento efetivo de Assistente Social.
§ 3º Fica criado um cargo de provimento efetivo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, com a seguinte descrição:
DenominaçãoEngenheiro de Segurança do Trabalho
SimboloNS-20
Quantidade01
VencimentoP.13
Jornada de Trabalho30 h(trinta horas) semanais
Requisitos mínimos para ocupaçãoDiploma de curso superior em Engenharia + Registro no CREA + Especialização em Segurança do Trabalho
AtribuiçõesSupervisionar, coordenar e orientar tecnicamente o serviço de Engenharia de Segurança do Trabalho da Prefeitura; estudar as condições de segurança dos setores de trabalho, das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco ocupacional, ergonomia e proteção contra incêndio; planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas gerenciamento e controle de riscos ocupacionais; vistoriar, avaliar, realizar perícias, emitir pareceres, laudos técnicos e indicar medidas de controle para exposição a agentes riscos físicos, químicos e biológicos, bem como ergonômicos e de acidentes; analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive no que diz respeito ao custo de acidente do trabalho; propor programas em atendimento às normas e regulamentos de Segurança do Trabalho que entender aplicáveis, zelando pela sua observância; colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas do município; estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de riscos; especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; elaborar planos destinados a criar e implantar a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; acompanhar a execução de obras e serviços adotando medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; auxiliar na fiscalização do cumprimento dos requisitos legais para a prestação de serviços - por terceiros - junto à administração municipal; propor medidas preventivas no campo em face do conhecimento da natureza e gravidade da exposição do risco decorrente da atividade exercida; informar aos servidores e aos gestores as condições que possam afetar sua integridade física e propor medidas que eliminam ou atenuam esses riscos; planejar e programar outras atividades de promoção da saúde, priorizando o enfoque dos fatores de risco relacionados ao trabalho e; manter cadastros atualizados dos possíveis riscos ocupacionais a que o servidor possa estar exposto para confecção do PPP (Perfis Profissiográficos Previdenciários) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Art 2ºO item I do anexo I da Lei complementar 132/2019 alterada pela Lei complementar 135/2019, com a ampliação, criação e extinção dos cargos de provimento efetivo, bem como a alteração no símbolo de vencimento do cargo de Assistente Social, constantes do art. 1º desta lei, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I
I.a) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

I.a.01) NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE
CargoSímboloQuantidadeVencimentoJornadaRequisitos mínimos para ocupação
Assistente SocialNS-0105P.0930 horasDiploma de curso superior em serviço social + registro no CRES
Engenheiro de Segurança do TrabalhoNS-2001P.1330 horasDiploma de curso superior em engenharia + registro no CREA + especialização em segurança do trabalho
FonoaudiólogoNS-1001P.0930 horasDiploma de curso superior em fonoaudiologia + registro no CREFONO

Total de Cargos de Nível Superior de Escolaridade

48 cargos

I.a.02) NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
CargoSímboloQuantidadeVencimentoJornadaRequisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de ContabilidadeNM-0404P.0340 horasEnsino médio completo + noções básicas de
Informática
Auxiliar de EnfermagemNM-0505P.0440 horasEnsino médio completo + curso de auxiliar de enfermagem
CuidadorNM-0705P.0340 horasEnsino médio completo

Total de Cargos de Nível Médio de Escolaridade

38 cargos

I.a.03) NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE
CargoSímboloQuantidadeVencimentoJornadaRequisitos mínimos para ocupação

Total de Cargos de Nível Fundamental de Escolaridade

19 cargos

I.a.04) NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE
CargoSímboloQuantidadeVencimentoJornadaRequisitos mínimos para ocupação
VigiaNE-1608P.0140 horasEnsino fundamental incompleto

Total de Cargos com Nível Elementar de Escolaridade

183 cargos
Total de Cargos de Provimento Efetivo288 cargos

I.b) ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA
I.b.01) NIVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE
CargoSímboloQuantidadeVencimentoJornadaRequisitos mínimos para ocupação

Total de Cargos da Estratégia de Saúde da Família de Nível Superior de Escolaridade

18 cargos

1.b) ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA
1.b.02) NIVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
CargoSímboloQuantidadeVencimentoJornadaRequisitos mínimos para ocupação
Técnico/Auxiliar de Enfermagem/ESFSFM-0107TASF.0140 horasEnsino médio completo + curso técnico ou de auxiliar de enfermagem

Total de Cargos da Estratégia de Saúde da Família de Nível Médio de Escolaridade

07 cargos

1.b) ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMILIA
1.b.03) NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE
CargoSímboloQuantidadeVencimentoJornadaRequisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de Saúde Bucal/ESFSFF-0108ABSF.0140 horasEnsino fundamental completo

Total de Cargos da Estratégia de Saúde da Família de Nível Fundamental de Escolaridade

08 cargos
Total Geral de Cargos da Estratégia de Saúde da Família33 cargos
Total Geral de Cargos de Provimento Efetivo321 cargos

Art 3ºFicam criados mediante ampliação da quantidade existente, os seguintes cargos comissionados:
Nome do cargoQuantidade ExistenteQuantidade ampliadaTotal com ampliação
Chefe de Secretaria12(doze)01(um)13(treze)
Chefe de Setor/Departamento14(catorze)04(quatro)18(dezoito)
Assessor Encarregado de Serviço05(cinco)03(três)08(oito)
Assessor Jurídico02(dois)01(um)03(três)
Total de cargos criados09(nove)

Parágrafo único. Fica extinto um cargo comissionado de Procurador Adjunto.
Art 4ºFica criado um cargo comissionado de Chefe Gestor de Contratos.
Parágrafo único. O Anexo IV da Lei complementar 132/2019 alterada pela Lei complementar 135/2019 passa a vigorar com a exclusão do cargo de Procurador Adjunto e inclusão do cargo de Chefe Gestor de Contratos, com a seguinte descrição:
Nome do cargoAtribuições
Chefe Gestor de ContratosElaborar, responsabilizar-se e auxiliar na gerência dos contratos firmados pelo Município; tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, especialmente dos termos do contrato onde devem ser estabelecidos os critérios de execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contratado; auxiliar na verificação da entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço; anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, sugerindo as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados e adotando, junto a terceiros, as providências para a regularidade da execução do contrato; dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execução do contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; auxiliar na fiscalização da obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; comunicar a seu superior hierárquico as providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência; executar outras atribuições de acordo com sua formação profissional.

Art 5ºO Anexo III da Lei complementar 132/2019 alterada pela Lei complementar 135/2019, observadas as alterações constantes do art. 2º desta lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS AGENTES POLÍTICOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (COMISSIONADOS)

CARGOS DE DIREÇÃO
CargoSímboloQuantidadeSímbolo de Vencimento
Procurador Geral do MunicípioDS 0101 (um) cargoCPC 10
Chefe de GabineteDS 0201 (um) cargoCPC 09
Controlador Geral do MunicípioDS 0301 (um) cargoCPC 09
Diretor de ContabilidadeDS 0401(um) cargoCPC 09
Diretor de SecretariaDS 0506(seis) cargosCPC 07
Total de Cargos de Direção Superior10 cargos

CARGOS DE CHEFIA
CargoSímboloQuantidadeSímbolo de Vencimento
Chefe Gestor de ContratosCH 0101(um) cargoCPC 06
Chefe de SecretariaCH 0213(treze) cargosCPC 05
Chefe Coordenador do CRASCH 0301(um) cargoCPC 03
Chefe Supervisor do Programa Criança FelizCH 0401(um) cargoCPC 03
Chefe Coordenador do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na Modalidade Abrigo InstitucionalCH 0501(um) cargoCPC 03
Chefe de Setor/DepartamentoCH 0618(dezoito) cargosCPC 02
Total de Cargos de Chefia35 cargos

CARGOS DE ASSESSORAMENTO
CargoSímboloQuantidadeSímbolo de Vencimento
Assessor de Licitações e ContratosAS 0102(dois) cargosCPC 08
Assessor JurídicoAS 0203(três) cargosCPC 06
Assessor de Relações Públicas e de InformáticaAS 0301(um) cargoCPC 04
Assessor AdministrativoAS 0415(quinze) cargosCPC 01
Assessor Encarregado de ServiçoAS 0508(oito) cargosCPC 01
Total de Cargos de Assessoramento29 cargos
Total de Cargos Comissionados74 cargos

Art 6ºA Tabela de vencimentos dos cargos comissionados que consta do Anexo V da Lei complementar 132/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS
SímboloValor: R$
CPC 011.032,23
CPC 021.461,47
CPC 031.672,46
CPC 041.861,74
CPC 052.591,95
CPC 063.055,31
CPC 073.629,36
CPC 083.982,05
CPC 095.430,08
CPC 106.464,37

Art 7ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art 8ºEsta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de Setembro de 2019.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de Setembro de 2019.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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