LEI COMPLEMENTAR N° 255, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
“Altera a Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para criar mais um cargo de provimento efetivo de Atendente de Recepção, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, mais um cargo de provimento efetivo de Atendente de Recepção.
Parágrafo único. Com a alteração proposta no caput, o anexo único da Lei Complementar nº 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar comas alteração constante do anexo único da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de agosto de 2026.
Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Alterações no anexo único da Lei Complementar nº 132/2019)
a) DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
a.3) Nível Fundamental de Escolaridade (NF)
| Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Símbolo de Vencimentos |
Jornada semanal |
Requisitos mínimos para ocupação |
| Atendente de Recepção |
... |
02 |
... |
... |
.................. |
| ............................ |
................................................................................... |
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de agosto de 2026.
Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal