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Atualizado em: 26/08/2026 às 09h09
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LEI COMPLEMENTAR Nº 255, 25 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 25/08/2026
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N° 255, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
 
“Altera a Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para criar mais um cargo de provimento efetivo de Atendente de Recepção, e dá outras providências.”
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, mais um cargo de provimento efetivo de Atendente de Recepção.
Parágrafo único. Com a alteração proposta no caput, o anexo único da Lei Complementar nº 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar comas alteração constante do anexo único da presente lei.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de agosto de 2026.
 
 
 Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal
 
 
  
ANEXO ÚNICO
 
(Alterações no anexo único da Lei Complementar nº 132/2019)
 
a) DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
a.3) Nível Fundamental de Escolaridade (NF)
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Atendente de Recepção ... 02 ... ... ..................
............................ ...................................................................................
 
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de agosto de 2026.
 
 
 
            Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/08/2026 na edição: 2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 254, 25 DE AGOSTO DE 2026 “Altera a Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para reduzir   a jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo de Agente Gestor de Almoxarifado, Agente Gestor de Patrimônio e Agente Gestor de Frotas e dá outras providências.” 25/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 250, 25 DE AGOSTO DE 2026 “Altera a Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para criar mais um cargo de provimento efetivo de Atendente de Recepção, e dá outras providências.” 25/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 249, 15 DE MAIO DE 2026 “Altera anexo III da Lei complementar nº 57, de 8 de fevereiro de 2010, para adequar a quantidade de cargos de Diretor de Escola ( 1) e Vice-Diretor ( 1).” 15/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 246, 25 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei complementar nº. 132, de 22 de março de 2019, e dá outras providências. 25/03/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 245, 25 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para extinguir e criar cargos de provimento efetivo e comissionados, funções gratificadas, e dá outras providências. 25/03/2026
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