LEI COMPLEMENTAR N° 155, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para conceder revisão anual e alterar os símbolos de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, no percentual de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento), correspondente ao IPCA (índice de preços ao consumidor amplo) acumulado do exercício de 2020, e alterar os símbolos de vencimentos dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate a endemias, para adequá-los ao valor do piso nacional e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais, a título de revisão geral de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, o percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) nos respectivos vencimentos, que corresponde ao IPC (índice de preços ao consumidor amplo) acumulado no exercício de 2020.
Parágrafo único. Aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, os vencimentos ficam alterados para R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), que corresponde ao piso nacional.
Art. 2º Os itens I.a, I.b, 1.c, II.a e II.b do Anexo V da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, observado o disposto no art. 1º da presente lei, passa a vigorar com seguinte redação:
ANEXO V
I - TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS EMPREGOS PÚBLICOS
I.a) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Símbolo |
Valor: R$ |
P.01 |
1.100,00 |
P.02 |
1.100,00 |
P.03 |
1.100,00 |
P.04 |
1.199,04 |
P.05 |
1.253,64 |
P.06 |
1.268,15 |
P.07 |
1.691,25 |
P.08 |
1.864,18 |
P.09 |
2.020,76 |
P.10 |
2.381,91 |
P.11 |
2.485,57 |
P.12 |
2.566,26 |
P.13 |
2.620,97 |
P.14 |
2.730,06 |
P.15 |
3.003,07 |
I.b) CARGOS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA
Símbolo |
Valor: R$ |
MESF-01 |
13.049,23 |
ENSF-01 |
2.621,54 |
ODSF-01 |
2.621,54 |
TASF-01 |
1.253,64 |
ABSF-01 |
1.199,04 |
I.c) CAPS (CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Símbolo |
Valor: R$ |
CAPS-01 |
R$ 2.621,54 |
II - EMPREGOS PÚBLICOS
II.a) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
II.b) AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Símbolo |
Valor: R$ |
ACS-01 |
1.550,00 |
ACE-01 |
1.550,00 |
Art. 3º Para efeitos de proventos de aposentadoria, as respectivas bases salariais dos cargos mencionados em seguida e que contam com aposentados ou pensionistas do RPPS (PREVICAN), ficam fixadas nos seguintes valores, retroativos a 1º de janeiro de 2021:
:
Cargo |
Base salarial |
Chefe do Departamento de Pessoal |
R$ 1.716,62 |
Chefe de Departamento de Agricultura e Abastecimento |
R$ 1.716,62 |
Chefe de Setor de Contabilidade |
R$ 1.188,60 |
Chefe de Setor |
R$ 1.188,60 |
Chefe de Divisão |
R$ 1.188,60 |
Chefe de Setor de Pessoal |
R$ 1.188,60 |
Chefe de Setor de Transportes |
R$ 1.188,60 |
Encarregado de serviço |
R$ 1.100,00 |
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Candeias, 25 de fevereiro de 2021.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal