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LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N° 155, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
 
Altera a Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para conceder revisão anual e alterar os símbolos de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, no percentual de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento), correspondente ao IPCA (índice de preços ao consumidor amplo) acumulado do exercício de 2020, e alterar os símbolos de vencimentos dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate a endemias, para adequá-los ao valor do piso nacional e dá outras providências.
 
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais, a título de revisão geral de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, o percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) nos respectivos vencimentos, que corresponde ao IPC (índice de preços ao consumidor amplo) acumulado no exercício de 2020.
Parágrafo único. Aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, os vencimentos ficam alterados para R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), que corresponde ao piso nacional.
 
Art. 2º Os itens I.a, I.b, 1.c, II.a e II.b do Anexo V da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, observado o disposto no art. 1º da presente lei, passa a vigorar com seguinte redação:
 
ANEXO V
I - TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS EMPREGOS PÚBLICOS
 
I.a) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Símbolo Valor: R$
P.01 1.100,00
P.02 1.100,00
P.03 1.100,00
P.04 1.199,04
P.05 1.253,64
P.06 1.268,15
P.07 1.691,25
P.08 1.864,18
P.09 2.020,76
P.10 2.381,91
P.11 2.485,57
P.12 2.566,26
P.13 2.620,97
P.14 2.730,06
P.15 3.003,07
 
I.b) CARGOS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA
Símbolo Valor: R$
MESF-01 13.049,23
ENSF-01 2.621,54
ODSF-01 2.621,54
TASF-01 1.253,64
ABSF-01 1.199,04
                       
I.c) CAPS (CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Símbolo Valor: R$
CAPS-01 R$ 2.621,54
 
 
II - EMPREGOS PÚBLICOS
II.a) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
II.b) AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Símbolo Valor: R$
ACS-01 1.550,00
ACE-01 1.550,00
 
Art. 3º Para efeitos de proventos de aposentadoria, as respectivas bases salariais dos cargos mencionados em seguida e que contam com aposentados ou pensionistas do RPPS (PREVICAN), ficam fixadas nos seguintes valores, retroativos a 1º de janeiro de 2021:
:
Cargo Base salarial
Chefe do Departamento de Pessoal R$ 1.716,62
Chefe de Departamento de Agricultura e Abastecimento R$ 1.716,62
Chefe de Setor de Contabilidade R$ 1.188,60
Chefe de Setor R$ 1.188,60
Chefe de Divisão R$ 1.188,60
Chefe de Setor de Pessoal R$ 1.188,60
Chefe de Setor de Transportes R$ 1.188,60
Encarregado de serviço R$ 1.100,00
 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º de janeiro de 2021.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, 25 de fevereiro de 2021.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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