LEI COMPLEMENTAR Nº.: 201, DE 13 DE JULHO DE 2023.
“Altera Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para criar cargos de provimento efetivo, criar cargos comissionados, e dá outras providências.”.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo: 01(um) cargo de Analista em Administração, 01 (um) cargo de Artesão, 01(um) cargo de Fiscal Sanitário e 01(um) cargo de Terapeuta Ocupacional.
Parágrafo único. A descrição dos cargos criados no caput consta do anexo único, que é parte integrante da presente lei.
Art. 2º Fica criado mais 01 (um) cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta.
Art. 3º Ficam criados mais 04 (quatro) cargos comissionados de Diretor de Departamento.
Art. 4º Fica alterada a primeira parte das atribuições do cargo de provimento efetivo de Agente Sanitário e alterada a denominação do cargo de provimento efetivo de Técnico/Auxiliar de Enfermagem/ESF para Técnico de Enfermagem/ESF.
Art. 5º Com a criação e extinção dos cargos e as alterações que constam dos artigos anteriores, o anexo único da Lei complementar nº. 132, de 22 de março de 2019 passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único da presente lei.
Art. 6º O cargo de provimento efetivo de Marceneiro será extinto de acordo com a vacância que ocorrer por qualquer motivo.
§ 1º Os atuais ocupantes do cargo de Marceneiro serão readaptados, aproveitados ou designados para o exercício de outras funções ou cargos, mediante ato do Poder Executivo Municipal, observada a formação de cada servidor, bem como os requisitos necessários para o exercício da função ou cargo de aproveitamento, readaptação ou designação.
§ 2º A designação, readaptação ou aproveitamento do Marceneiro, implica no direito ao vencimento básico do cargo ou função de destino.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente, e não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2023.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 13 de julho de 2023.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.
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