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LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 27 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N° 156, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
 
Altera anexos III e IV e a Tabela de vencimentos dos cargos comissionados que consta do anexo V da Lei complementar nº. 132, de 22 de março de 2019 e dá outras providências.
 
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º Os anexos III e IV e a Tabela de vencimentos dos cargos comissionados que consta do anexo V da Lei complementar nº. 132, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a redação dos anexos I, II e III que fazem parte integrante da presente lei.
 
Art. 2º Ficam extintos os cargos comissionados de Diretor de Contabilidade, Diretor de Secretaria, Chefe Gestor de Contratos, Chefe de Secretaria, Chefe Coordenador de Proteção Social, Chefe Supervisor do Programa Criança Feliz, Chefe Coordenador do Serviço de Proteção Social Especial, Chefe de Setor/Departamento, Assessor de Licitações e Contratos, Assessor de Relações Públicas e de Informática, Assessor Administrativo e Assessor Encarregado de Serviço.
 
Art. 3º Os cargos comissionados de Diretor de Departamento e Chefe de Secretaria passam a denominar-se Diretor de Departamento e Chefe de Setor, conforme consta dos anexos I, II e III da presente lei.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, 27 de abril de 2021.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
 
 LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2021
 
ANEXO I
(nova redação do anexo III da Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019)
 
AGENTE POLÍTICO, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA
 
AGENTE POLÍTICO
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de vencimento
Prefeito Municipal AG-01 01 (um) Subsídio
Vice-Prefeito AG-02 01 (um) Subsídio
Secretário Municipal de Administração e Planejamento AG-03.1 01 (um) Subsídio
Secretário Municipal de Fazenda AG-03.2 01 (um) Subsídio
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer AG-03.3 01 (um) Subsídio
Secretário Municipal de Saúde AG-03.4 01 (um) Subsídio
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social AG-03.5 01 (um) Subsídio
Secretário Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais AG-03.6 01 (um) Subsídio
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agropecuária AG-03.7 01 (um) Subsídio
Secretário Municipal de Transportes e Obras Públicas AG-03.8 01 (um) Subsídio
Total de cargos de Agentes Políticos 10 cargos
 
GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Procurador Geral do Município DS-01 01 (um) CPC 06
Chefe de Gabinete DS-02 01 (um) CPC 05
Controlador Interno DS-03 01 (um) CPC 05
Ouvidor DS-04 01 (um) CPC 04
Total de Cargos de Direção Superior 04 cargos
 
GRUPO DE DIREÇÃO E CHEFIA
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Diretor de Departamento CH 01 17(dezessete) CPC 02
Chefe de Setor CH 02 20(vinte) CPC 01
Total de Cargos de Direção e Chefia 37 cargos
 
GRUPO DE ASSESSORAMENTO
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento  
Assessor Jurídico AS 01 05(cinco) CPC 03  
Total de Cargos de Assessoramento 05(cinco)  
Total Geral (Agente Político, Direção Superior, Direção e Chefia, Assessoramento) 56  
             
 
Prefeitura Municipal de Candeias, 27 de abril de 2021.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2021
 
ANEXO II
(nova redaçao do anexo IV da Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019).
 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO I – AGENTES POLÍTICOS – CÓDIGO - AG
1.         PREFEITO MUNICIPAL – AG - 01
As atribuições do Prefeito Municipal são as constantes da Constituição Federal/88, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
 
2.         VICE-PREFEITO MUNICIPAL – AG - 02
As atribuições do Vice-Prefeito Municipal são as constantes da Constituição Federal/88, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
 
3.         SECRETÁRIO MUNICIPAL – AG – 03.1 a 03.8
I - administrar a Secretaria pela qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal e, quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual;
II - exercer a liderança institucional da área de competência da Secretaria, promovendo contatos, relações e articulação com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes níveis e âmbitos governamentais;
III - assessorar o Prefeito e outros Secretários em assuntos de competência de sua Secretaria;
IV - despachar diretamente com o Prefeito;
V - participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencer, presidindo-as quando lhe competir;
VI - exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas à Secretaria, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
VII - atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
VIII - emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
IX - expedir atos administrativos de sua competência;
X - determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
XI - apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação da Secretaria;
XII - assinar convênios, contratos, acordos ou ajustes em que a Secretaria sob sua responsabilidade seja parte, observada a sua competência e a legislação aplicável;
XIII - participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, outros Planos, Programas e Projetos com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
XIV - promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos da Secretaria;
XV - desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com o seu cargo e cumprir determinações do Prefeito;
XVI - referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência.
 
II – GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR – CÓDIGO - DS
1.         CHEFE DE GABINETE – DS - 01
I -  prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito;
II - desenvolver atividades        de        atendimento      e          informação ao  público e autoridades;
III - coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, reuniões, atividades de representação social de interesse do Prefeito;
IV - desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais;
V - redigir exposição de motivos, ofícios e cartas de interesse da administração;
VI - controlar o recebimento e a expedição de correspondência;
VII - encaminhar, após fichamento, expediente aos demais órgãos;
VIII - controlar e encaminhar a publicação de expediente ao órgão oficial;
IX - controlar, padronizar, enumerar e arquivar atos da administração;
            X - coordenar, orientar e executar as atividades do cerimonial;
            XI - promover, coordenar e controlar a comunicação social da Prefeitura;
            XII - promover reuniões com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em vilas e áreas de ocupação não controlada;
            XIII - coordenar e implantar programas de abastecimento à população, principalmente à de baixa renda;
            XIV - estimular fórmulas de comunicação mútua entre comunidades, instituições e poderes públicos;
            XV - orientar, informar e conscientizar as comunidades, capacitando-as a uma análise de sua própria realidade, visando a uma atuação cooperativa de participação e integração das mesmas, nas ações básicas promovidas pela Secretaria, no que concerne a seus interesses;
            XVI - promover campanhas junto à comunidade, visando a cooperação mútua, no sentido de encontrar solução para o problema evidenciado;
            XVII - participar das operações e programas de emergência;
            XVIII - planejar, coordenar, executar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades da administração pública municipal;
            XIX - redigir e divulgar artigos, reportagens, comentários e notícias sobre atividades municipais;
            XX - coordenar, orientar e distribuir matérias para divulgação de informações e explanações sobre atividades da Prefeitura, junto aos meios de comunicação em geral;
            XXI - interpretar, para o público em geral, o plano de ação e os programas gerais e setoriais do governo municipal e prestar os esclarecimentos necessários sobre o seu desenvolvimento;
            XXII - promover a edição e distribuição de jornais, folhetos, cartazes e demais instrumentos de divulgação, sob a orientação do Prefeito, de interesse da administração pública municipal;
            XXIII - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.
 
2.         PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO– DS – 02
            I - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;
            II - prestar assessoramento jurídico às demais áreas da administração direta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
            III - representar a Municipalidade em qualquer instância judiciária, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores;
            IV - proceder, amigável ou judicialmente, às desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
            V - promover as ações de execuções fiscais, até 60 (sessenta) dias após a sua inscrição em Dívida Ativa;
            VI - planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojeto de instruções, portarias, decretos e leis, quando solicitados;
            VII - acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as respectivas emendas, ou as leis votadas para, se necessário, consoante os interesses do Município, fundamentar razões de vetos;
            VIII - emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter econômico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a convênios estabelecidos pelo Município com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou público;
            IX - elaborar anteprojetos de lei, minutas de decretos, portarias, contratos e outros;
            X - coordenar e supervisionar as atividades de assistência judiciária gratuita;
XI – assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XII – exercer outras atividades correlatas.
 
3.         CONTROLADOR INTERNO – DS - 03
I – desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do Prefeito;
II - sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos:
a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas a regular a racional utilização dos recursos e bens públicos;
b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa no tocante à administração de pessoal do Município;
c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a Secretaria de Administração e Planejamento quanto à avaliação de desempenho do pessoal;
d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração da frota de veículos e máquinas e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores;
e) elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta e indireta e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
i) verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores ou bens materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
j) emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município;
k) organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
l) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município;
m) propor, acompanhar e avaliar medidas para compatibilizar a execução do Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Município;
III - estabelecer normas de prevenção e controle interno de todos os atos da administração, nas áreas administrativa, financeira, patrimonial e de custos;
IV - proceder à instrução das sindicâncias determinadas pelo Prefeito Municipal, visando a aplicação e o cumprimento do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
V - proceder à instrução dos processos administrativos do Município, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
VI - elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatórios conclusivos das sindicâncias e dos processos administrativos realizados, indicando e sugerindo as providências a serem adotadas em cada caso, tendo em vista sempre o interesse do Município;
VII - elaborar o demonstrativo da disponibilidade dos recursos financeiros;
VIII - elaborar o demonstrativo que evidencie a real situação da execução da despesa;
IX - realizar o controle e o acompanhamento da despesa;
X -  controlar o crédito suplementar autorizado;
XI - executar as atividades relativas à classificação, observada a legislação pertinente, das despesas devidamente autorizadas pela lei orçamentária;
XII - receber e conferir os documentos geradores da despesa orçamentária encaminhados pelas demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal e providenciar a emissão das respectivas notas de empenho;
XIII - informar quanto à existência de dotação orçamentária e disponibilidade de saldo para acorrer à despesa constante dos processos de compra;
XIV - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XV - exercer outras atividades correlatas.
 
4.         OUVIDOR – DS - 04
I . Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, o fomento à participação popular na gestão pública do Município;
II. Desenvolver ações atinentes à conscientização do cidadão, fazendo-o entender que ele é parte integrante de todas as ações desenvolvidas pela Administração Pública, de modo a estimulá-lo a ser parceiro dessas ações;
III. Propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando a melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa;
IV. Receber opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou denúncias apresentadas pelo cidadão;
V.  Examinar e identificar as causas e procedência das manifestações recebidas, analisando, interpretando e sistematizando essas manifestações;
VI.  Encaminhar a demanda aos setores responsáveis e acompanhar as providências tomadas, através de prazo estabelecido;
VII.  Dar ciência e manter informado o interessado das providências tomadas quando for de interesse individual e quando for de interesse público, informar coletivamente;
VIII.  Manter sigilo sobre a identidade do manifestante, quando solicitado, ou quando tal providência se fizer necessária;
IX – Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões esclarecimento ou cópias de documentos relacionados com as reclamações, sugestões e denúncias recebidas;
X – recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração do Município de Candeias.
XI - exercer outras atividades correlatas.
 
III – GRUPO DE DIREÇÃO E CHEFIA – CÓDIGO - CH
1.         DIRETOR DE DEPARTAMENTO – CH – 01
            I - administrar o Departamento pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual;
            II - exercer a liderança institucional na área de competência do Departamento, promovendo contatos, relações e articulação com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes níveis e âmbitos governamentais;
            III - assessorar o Prefeito e outras autoridades em assuntos de competência de seu Departamento;
            IV - despachar diretamente com o Prefeito;
            V - participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencem, presidindo-as quando lhe competir;
            VI - exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
            VII - atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
            VIII - emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
            IX - expedir atos administrativos de sua competência;
            X - determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
            XI - apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
            XII - assinar convênios, contratos, acordos ou ajustes em que o Departamento sob sua responsabilidade seja parte, observada a sua competência e a legislação aplicável;
            XIII - aprovar, articulando-se com o Departamento de Contabilidade, os orçamentos anuais e plurianuais;
            XIV - promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;
            XV - referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;
            XVI - desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com o seu cargo e cumprir determinações do Prefeito.
 
2. CHEFE DE SETOR – CH - 02
I -  dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades do Setor;
II - preparar programas de trabalho da unidade e submetê-los ao superior imediato;
III - preparar informações e pareceres em processos e despachar o expediente da unidade;
IV - promover o aperfeiçoamento dos serviços próprios da unidade;
V - transmitir instruções e orientar os servidores na execução das tarefas relativas ao Setor;
VI - manter a ordem e a disciplina do Setor;
VII - apresentar relatório das atividades do Setor;
VIII - fiscalizar a presença dos servidores na repartição;
IX - desempenhar tarefas afins.
 
IV – GRUPO DE ASSESSORAMENTO – AS
1. ASSESSOR JURÍDICO – EX - 01
I - prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal e ao titular da pasta em que estiver lotado;
II -  emitir pareceres sobre processos levados a despacho da autoridade do Prefeito;
III -  emitir pareceres em estudos que versem sobre a implantação de novos sistemas de trabalho;
IV - proceder    a estudos         sobre a            administração   geral,    em       caráter  de assessoramento;
V - auxiliar na implantação de novos métodos de trabalho;
VI - elaborar estudos de aperfeiçoamento de trabalho administrativo;
VII -  realizar trabalhos de atendimento, comunicação e redação, no campo de secretariado.
VIII - preparar agendas de trabalho, audiências e entrevistas;
IX – secretariar reuniões, elaborando súmulas, atas e resumos;
X – programar, orientar e controlar atividades auxiliares;
XI - acompanhar o andamento de processos que envolvem o Município na esfera judicial e administrativa;
XII - promover o controle de prazos prescricionais e promover a execução da dívida ativa municipal;
XIII - assessorar o Prefeito e os Secretários sobre compras e serviços conforme legislação Federal e Municipal;
XIV - assessorar a Administração acerca dos procedimentos essenciais para a realização de licitações e contratos Administrativo;
XV - assessorar a comissões instituidas pelo Município;
XVI -  acompanhar as licitações no âmbito do Município, em todas as suas fases;
XVII - assessorar na elaboração dos contratos administrativos;
XVIII - executar as atividades determinadas pelo Prefeito Municipal;
XIX – emitir laudos e pareceres;
XX - participar de comissão de comissões instituidas pelo Município;
XXI - executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
XXII - executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional;
XXIII – representar o Prefeito e Secretários, quando designado;
XXIV - desempenhar tarefas afins.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, 27 de abril de 2021.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2021
 
ANEXO III
 
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS
(Altera a tabela de vencimento dos cargos comissionados que consta do anexo V da Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019.)
 
 
Simbolo Nivel Valor mensal
CPC 01 R$ 1.500,00
CPC 02 R$ 2.000,00
CPC 03 R$ 3.192,19
CPC 04 R$ 5.073,87
CPC 05 R$ 5.673,35
CPC 06 R$ 6.753,97
 
Prefeitura Municipal de Candeias, 27 de abril de 2021.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI COMPLEMENTAR Nº 200, 30 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para equiparar o menor símbolo de vencimento dos servidores municipais ao valor do salário mínimo vigente; adequar o vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias ao piso nacional e dá outras providências”. 30/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 193, 11 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para conceder revisão geral anual de 4% (quatro por cento) aos servidores municipais ocupantes de cargos comissionados”. 11/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 01 DE MARÇO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para conceder revisão geral anual de 4% (quatro por cento) aos servidores municipais efetivos e contratados e dá outras providências”. 01/03/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 186, 01 DE MARÇO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para alterar os símbolos de vencimento do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate à Endemias, em conformidade com os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal”. 01/03/2023
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