Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 11 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 11/05/2023
Assunto(s): Cargos e Funções, Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº.: 192, DE 11 DE MAIO DE 2023.
 
“Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para aumentar a quantidade cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Cuidador, criar mais três Funções Gratificadas, sendo duas COSAU e uma GEMDA, e extingue a função gratificada CODRA e dá outras providências”.
 
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
            Art. 1º A Lei complementar nº. 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
            .........................................................................................................................................
Art. 12. ...............................................................................................................
 
Secretarias/órgãos Especificação Símbolo Quantidade
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agropecuária
-  Gerência dos serviços de Estradas Rurais;
- Gerência dos serviços de Controle e Fiscalização.
GEMDA 2 (duas)
 
Art. 13 ................................................................................................................
Parágrafo único: ................................................................................................
 
Secretarias/órgãos Especificação Símbolo Quantidade
Secretaria Municipal de Saúde - Coordenação dos programas de saúde;
- Coordenação do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial);
- Coordenação e apoio administrativo dos serviços de Farmácia Municipal.
- Coordenação e apoio administrativo dos serviços de Tratamento Fora de Domicílio – TFD;
- Coordenação da Vigilância Epidemiológica;
COSAU 05 (cinco)
 
            Art. 2º Ficam criados mais dois cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Cuidador.
 
            Art. 3º Fica extinta a função gratificada CODRA (Coordenação dos serviços de Controle e Fiscalização) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agropecuária.
 
Art. 4° O anexo único da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com a alteração constante do anexo único da presente lei.
 
            Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 
            Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 2 de maio de 2023.
 
            Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de maio de 2023.
 
 
            Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº.: 192, DE 11 DE MAIO DE 2023.
 
 
ANEXO ÚNICO
 
a) DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
.....................................................................................................................................................
 
a.3) Nível Fundamental de Escolaridade (NF)
....................................................................................................................................................................
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de Cuidador ....... 04 ...... ............ ................
............... ....................................................................................................................................................
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de maio de 2023.
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 204, 13 DE JULHO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para criar duas Funções Gratificadas (GESAP e GEMED) e dá outras providências”. 13/07/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 201, 13 DE JULHO DE 2023 “Altera Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para criar cargos de provimento efetivo, criar cargos comissionados, e dá outras providências.”. 13/07/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 182, 20 DE JANEIRO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para criar cargos comissionados e de provimento efetivo, ampliar a quantidade de função gratificada GEFAZ e dá outras providencias”. 20/01/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 180, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, e estabelece o novo plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos municipais. 10/11/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 176, 27 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a Brigada Municipal do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, cria o cargo de provimento efetivo de brigadista, altera os anexos I e II da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para incluir o cargo de Brigadista e dá outras providências.” 27/09/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE AGOSTO DE 2022 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para extinguir uma função gratificada GEMSA e criar uma função gratificada COSAU, na Secretaria Municipal de Saúde.” 23/08/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 167, 03 DE MAIO DE 2022 Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, e estabelece o novo plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos municipais; e concede revisão geral nos vencimentos dos servidores municipais efetivos e comissionados. 03/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 1955, 30 DE JUNHO DE 2020 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA (GRATESP), AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DE ASSISTENCIA SOCIAL QUE ATUAM EM MEDIDAS DE COMBATE Á CALAMIDADE PÚBLICA - PANDEMIA DO CORONAVIRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/06/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 78, 18 DE MARÇO DE 2013 Altera o valor da gratificação “Risco de Caixa” prevista na Lei Complementar nº 036 de 20 de Fevereiro de 2.006 e dá outras providências 18/03/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 68, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera o valor da gratificação “Risco de Caixa” prevista na Lei Complementar nº 036 de 20 de Fevereiro de 2.006 e dá outras providências 26/12/2011
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 11 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 11 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia