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LEI COMPLEMENTAR Nº 163, 24 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 24/01/2022
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 163 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
 
Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, e estabelece o novo plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos municipais; e concede revisão geral nos vencimentos dos servidores municipais efetivos e comissionados.
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º A Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
Art. 2º ......................................................................................................
..................................................................................................................
IV – Função de Confiança ou Gratificada: a vantagem acessória ao vencimento do servidor, atribuída pelo exercício de encargos de direção, chefia, assessoramento, secretariado, e/ou outros encargos, conforme ato oficial assim o determinar.
................................................................................................................
 
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA OU GRATIFICADAS
 
Art. 12 Ao servidor efetivo que for designado para o exercício de função de confiança, de direção, de departamento ou divisão, fará jus ao recebimento de uma gratificação no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do menor símbolo de vencimento (P1) pago pela municipalidade.
Parágrafo único: As funções de confiança ou gratificada de direção de que trata o caput, são destinadas ao exercício das atribuições pertinentes aos departamentos que constam da estrutura as seguintes:
 
Secretarias/órgãos Especificação Símbolo Quantidade
Gabinete do Prefeito - Gerência dos serviços gerais do Gabinete do Prefeito. GEGAB 01(uma)
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Gerência do departamento de Recursos Humanos;
- Gerência de Programas e Contagem de Tempo do departamento de Recursos Humanos;
- Gestão de Projetos e Fiscalização;
- Direção dos serviços do Terminal Rodoviário;
- Gerência dos serviços de Arquivo Geral.
GESAP 05(cinco)
Secretaria Municipal de Fazenda - Gerência do departamento de Contabilidade;
- Gerência do departamento de Compras;
- Gerência dos serviços de Finanças;
- Gerência dos serviços de Controle de Receita e Despesa;
- Fiscalização Geral (Tributária, Serviços, Alvarás, Posturas, etc.).
GEFAZ 05(cinco)
Secretaria Municipal de Educação - Direção do Centro Educacional Infantil Municipal Menino Jesus de Praga. GEMED 01(uma)
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo - Gerência do departamento de Cultura e Lazer;
- Gerência do departamento de Esporte e Turismo.
GEMCE 02(duas)
Secretaria Municipal de Saúde - Gerência dos serviços de Tratamento Fora de Domicílio (TFD);
- Gerência dos serviços de Compras e Recursos Humanos;
- Gerência dos serviços de Sistema e Informação;
- Gerência do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial).
GEMSA 04(quatro)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Gerência de Gestão do SUAS. GEMDS 01(uma)
Secretaria de Urbanismo e Políticas Ambientais - Gerência dos serviços de Fiscalização. GEMUP 01(uma)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agropecuária - Gerência dos serviços de Estradas Rurais. GEMDA 01(uma)
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas - Gerência dos serviços de Iluminação Pública;
- Gerência dos serviços de Limpeza Pública;
- Gerência dos serviços da Usina de Triagem e Compostagem.
GEMTO 03(três)
 
Art. 13 Ao servidor efetivo que for designado para o exercício de função de chefia ou encarregado ou assessoramento de setor, fará jus ao recebimento de uma gratificação no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do menor símbolo de vencimento (P1) pago pela municipalidade.
Parágrafo único: As funções de confiança ou gratificada de que trata o caput, são as seguintes:
 
Secretarias/órgãos Especificação Símbolo Quantidade
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Coordenação dos serviços de Guichê e Horários do Terminal Rodoviário;
- Coordenação de serviços gerais do Terminal Rodoviário.
COSAP 02(duas)
Secretaria Municipal de Fazenda - Coordenação de controle e arquivo de Documentos Contábeis. COFAZ 01(uma)
Secretaria Municipal de Educação - Vice direção do Centro Educacional Infantil Municipal Menino Jesus de Praga;
- Coordenação dos serviços de secretaria da Escola Municipal Erasto de Barros;
- Coordenação dos serviços de secretaria da Escola Municipal Erasto de Barros;
- Coordenação da Merenda Escolar
- Coordenação dos Programas de Educação;
- Coordenação dos serviços Pedagógicos;
- Coordenação dos serviços escolares (secretaria, frequência do Bolsa Família, SISLAME e arquivo);
COEDU 07(sete)
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo - Coordenação dos serviços e Eventos Esportivos;
- Coordenação dos serviços e Escolinhas Esportivas.
COCEL 02(duas)
Secretaria Municipal de Saúde - Coordenação dos programas de saúde;
- Coordenação dos serviços de Farmácia Municipal.
COSAU 02(duas)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Coordenação de Controle Social;
- Coordenação de Proteção Social;
- Coordenação de Gestão dos Serviços, Programas e Benefícios.
CODES 03(três)
Secretaria de Urbanismo e Políticas Ambientais - Coordenação dos serviços de Urbanismo. COUPA 01(uma)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agropecuária - Coordenação de serviços gerais;
- Coordenação dos serviços de Controle e Fiscalização.
CODRA 02(duas)
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas - Coordenação dos serviços de Compras de Recursos Humanos;
- Coordenação dos serviços de Praças e Jardins;
- Coordenação dos serviços de Almoxarifado.
COTOP 03(três)
 
Art. 13-A O servidor efetivo, quando no exercício da função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL (símbolo GEPCO), ou Pregoeiro Municipal (símbolo GEPRE) faz jus a uma gratificação (símbolo GEPRE) de 80% (oitenta por cento) sobre o menor símbolo de vencimento (P1) pago pela municipalidade.
Parágrafo único. O servidor efetivo nomeado membro da Comissão Permanente de Licitações e/ou Equipe de Apoio do Pregoeiro, faz jus a uma gratificação (símbolo COMPE) de 40% (quarenta por cento) do menor símbolo de vencimento (P1) pago pela municipalidade.
 
Art. 13-B O servidor efetivo de Farmacêutico, quando no exercício da função de Diretor Técnico de Unidade Municipal da Rede Farmácia de Minas, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, faz jus a uma gratificação (GEFAR) no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme Resoluções nº 1795/2009 e nº 17903/2009 da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais.
 
Art. 13-C O servidor efetivo, quando no exercício da função de Encarregado da Unidade Municipal de Cadastramento – UMC e dos serviços de tributação, faz jus a uma gratificação (COUMT) de 40% (quarenta por cento) sobre o menor símbolo de vencimento (P1) pago pela municipalidade.
 
Art. 13-D O servidor efetivo, quando no exercício da função de Responsável pelo Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal do Brasil - PAV -, faz jus a uma gratificação (GEPAV) de 80% (oitenta por cento) sobre o menor símbolo de vencimento (P1) pago pela municipalidade.
 
Art. 13-E O servidor efetivo, quando no exercício de funções decorrentes de atribuições previstas em convênios de cooperação firmados pelo Município com outros órgãos e/ou entidades da Administração Municipal, e/ou Estadual Federal (COCON), faz jus a uma gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico de seu cargo.
 
Art. 14 O servidor efetivo poderá, a critério da Administração, ser designado para o exercício de funções e atribuições de cargos de provimento efetivo vagos, e/ou o desempenho de funções em programas e/ou projetos nas áreas de assistência social, educação, meio ambiente e saúde.
§ 1º A designação de que trata o caput será por prazo determinado, para atender situações excepcionais, exigindo do servidor designado, as qualificações técnicas e legais exigíveis para o desempenho do cargo ou das funções públicas a serem substituídas.
§ 2º O servidor designado na forma deste artigo, fará jus à uma gratificação durante o período de designação, correspondente à diferença entre o vencimento básico do cargo ou função de destino da designação e o vencimento básico de origem do servidor designado.
 
Art. 14-A O servidor efetivo que for designado para o exercício de suas funções em programas e/ou projetos cuja carga horária exigida for superior à de seu cargo, fará jus ao recebimento de uma complementação de vencimentos, no valor correspondente ao número de horas que exceder à jornada atribuída ao seu cargo, e que não se acumula com a gratificação de que trata o § 2º do artigo anterior.
 
            Art. 15 O valor das gratificações de que tratam os artigos anteriores corresponde ao exercício das respectivas funções durante o período de trinta (30) dias, e não se incorporam aos vencimentos do servidor, exceto para efeitos de pagamento de férias e 13º salário.
...................................................................................................................
 
Art. 39 O cargo de provimento efetivo de Magarefe será extinto de acordo com a vacância que ocorrer por qualquer motivo.
§ 1º Os atuais ocupantes dos cargos de Magarefe serão readaptados, aproveitados ou designados para o exercício de outras funções ou cargos, mediante ato do Poder Executivo Municipal, observada a formação de cada servidor, bem como os requisitos necessários para o exercício da função ou cargo de aproveitamento, readaptação ou designação.
§ 2º A designação, readaptação ou aproveitamento do magarefe, implica no direito ao vencimento básico do cargo ou função de destino.
...............................................................................................................
 
Art. 41 O servidor ocupante de cargo efetivo de médico, que for designado para exercer o cargo ou função de médico na EMAD (Equipe Multidisciplinar de Assistência Domiciliar), fará jus ao recebimento de um complemento salarial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 42 O servidor efetivo no cargo de enfermeiro, que exercer as atribuições de seu cargo junto ao CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), deverá cumprir com jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, fazendo jus ao recebimento de vencimento correspondente ao símbolo A01 que consta do anexo V da presente lei.
...............................................................................................................
 
Art. 2º Fica concedido aos servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, um reajuste de 10,18% (dez vírgula dezoito por cento) em seus vencimentos, a título de recomposição anual.
Parágrafo único. Aos Agentes Comunitários de Combate de Saúde e a Endemias fica concedido o piso nacional dos agentes, no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais).
 
Art. 3º Os anexos I, II, III, IV e V da Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, passam a vigorar, respectivamente, com a redação que consta dos anexos I, II, III, IV e V que integram a presente lei.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo V desta lei já incorporam a recomposição anual e o piso nacional dos agentes, concedidos nos termos do art. 2º.
 
Art. 4º Para efeitos de proventos de aposentadoria, as respectivas bases salariais dos cargos mencionados em seguida e que contam com aposentados ou pensionistas do RPPS (PREVICAN), ficam fixadas nos seguintes valores, retroativos a 1º de janeiro de 2022:
 
 
Cargo Base salarial
Chefe do Departamento de Pessoal R$ 1.891,37
Chefe de Departamento de Agricultura e Abastecimento R$ 1.891,37
Chefe de Setor de Contabilidade R$ 1.309,60
Chefe de Setor R$ 1.309,60
Chefe de Divisão R$ 1.309,60
Chefe de Setor de Pessoal R$ 1.309,60
Chefe de Setor de Transportes R$ 1.309,60
Encarregado de serviço R$ 1.212,00
 
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei, tem adequação orçamentária e financeira e não comprometem a meta de resultados fiscais, conforme demonstrativo que integra a presente lei, correndo à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 
Art. 6º Ficam extintas todas as funções gratificadas que constavam da redação anterior da Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019.
 
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de janeiro de 2022.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de janeiro de 2022.
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
 
  
LEI COMPLEMENTAR Nº 163 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
 
ANEXO I
 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
I.1 - NIVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE (NS):
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Advogado NS01 01 P07 30 horas Diploma de curso superior em direito + registro na OAB
Assistente Social NS02 05 P07 30 horas Diploma de curso superior em serviço social + registro no CRESS
Bibliotecário NS03 02 P07 30 horas Diploma de curso superior em biblioteconomia
Contador NS04 01 P07 30 horas Diploma de curso superior em contabilidade + registro no CRC
Controlador Interno NS05 01 P07 30 horas Diploma de curso superior em administração, contabilidade ou direito
Educador Físico NS06 02 P07 30 horas Diploma de curso superior em educação física
Enfermeiro NS07 06 P07 30 horas Diploma de curso superior em enfermagem + registro no COREN
Engenheiro Civil NS08 01 P07 30 horas Diploma de curso superior em engenharia civil + registro no CREA
Engenheiro de Segurança do Trabalho NS09 01 P07 30 horas Diploma de curso superior em engenharia + registro no CREA + especialização em segurança do trabalho
Farmacêutico NS10 02 P07 30 horas Diploma de curso superior em farmácia + registro no CRF
Fisioterapeuta NS11 05 P07 30 horas Diploma de curso superior em fisioterapia + registro no CREFITO
Fonoaudiólogo NS12 01 P07 30 horas Diploma de curso superior em fonoaudiologia + registro no CREFONO
Médico Cardiologista NS13 01 P07 30 horas Diploma de curso superior em medicina + especialização em cardiologia + registro no CRM
Médico Clínico Geral NS14 03 P07 30 horas Diploma de curso superior em medicina + especialização em clínica geral + registro no CRM
Médico Ginecologista NS15 01 P07 30 horas Diploma de curso superior em medicina + especialização em ginecologia + registro no CRM
Médico Pediatra NS16 01 P07 30 horas Diploma de curso superior em medicina + especialização em pediatria + registro no CRM
Médico Veterinário NS17 02 P07 30 horas Diploma de curso superior em medicina veterinária + registro no CRMV
Nutricionista NS18 02 P07 30 horas Diploma de curso superior em nutrição + registro no CRN
Pedagogo NS19 02 P08 40 horas Diploma de curso superior em pedagogia
Psicólogo NS20 08 P07 30 horas Diploma de curso superior em psicologia + registro no CRP
 
I.2 - NIVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE (NM):
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Agente Tributário NM01 04 P04 40 horas Ensino médio completo + conhecimentos de informática
Auxiliar de Administração NM02 08 P03 40 horas Ensino médio completo + conhecimentos de informática
Auxiliar de Comunicação NM03 03 P03 40 horas Ensino médio completo + noções básicas de informática
Auxiliar de Contabilidade NM04 04 P03 40 horas Ensino médio completo + noções básicas de informática
Auxiliar de Enfermagem NM05 06 P04 40 horas Ensino médio completo + curso de auxiliar de enfermagem
Auxiliar de Serviços Gerais NM06 01 P01 40 horas Ensino médio completo + conhecimentos de informática
Cuidador NM07 05 P01 40 horas Ensino médio completo
Educador Social NM08 01 P02
 
40 horas Ensino médio completo
Eletricista NM09 02 P05 40 horas Ensino médio completo + curso técnico em eletricidade
Operador de Sistema de Informática NM10 02 P05
 
40 horas Ensino médio completo + curso técnico em informática
Orientador Social NM11 01 P02
 
40 horas Ensino médio completo
Técnico do Repetidor de TV NM12 01 P05 40 horas Ensino médio completo + curso técnico de repetidor de TV
Técnico em Agropecuária NM13 01 P05 40 horas Ensino médio completo + curso técnico em agropecuária
Técnico em Saúde Bucal NM14 03
 
P05 40 horas Ensino médio completo + curso técnico em saúde bucal
 
I.3 – NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE(NF):
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Agente Sanitário NF01 02 P01 30 horas Ensino fundamental completo
Atendente de Recepção NF02 01 P02 40 horas Ensino fundamental completo
Auxiliar de Cuidador NF03 02 P01 40 horas Ensino fundamental completo
Auxiliar do Repetidor de TV NF04 02 P01
 
40 horas Ensino fundamental completo
Auxiliar de Tributação NF05 04 P03 40 horas Ensino fundamental completo
Jardineiro NF06 03 P04 40 horas Ensino fundamental completo
Servente Contínuo NF07 04 P01 40 horas Ensino fundamental completo
 
I.4 - NIVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE(NM):
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Ajudante de Serviços Gerais NE01 19 P01 40 horas Ensino fundamental incompleto
Auxiliar de Obras e Serviços NE02 60 P01 40 horas Ensino fundamental incompleto
Calceteiro NE03 03 P04 40 horas Ensino fundamental incompleto
Coveiro NE04 03 P01 40 horas Ensino fundamental incompleto
Gari NE05 30 P01 40 horas Ensino fundamental incompleto
Lavador de Veículos e Máquinas NE06 02 P01 40 horas Ensino fundamental incompleto
Magarefe
(em extinção)
NE07 07 P01 40 horas Ensino fundamental incompleto
Marceneiro NE08 01 P04 40 horas Ensino fundamental incompleto
Mecânico Geral NF09 02 P06 40 horas Ensino fundamental incompleto
Motorista NE10 30 P05 40 horas Ensino fundamental incompleto
Operador de Máquinas Leves NE11 02 P05 40 horas Ensino fundamental incompleto
Operador de Máquinas Pesadas NE12 10 P06 40 horas Ensino fundamental incompleto
Pedreiro NE13 05 P04 40 horas Ensino fundamental incompleto
Soldador NE14 01 P04 40 horas Ensino fundamental incompleto
Vigia NE15 09 P01 40 horas Ensino fundamental incompleto
 
I.5 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA
 
I.5.1 - NIVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE (SF):
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Médico/ESF SS01 06 S04
 
40 horas Curso superior em medicina + registro no CRM
Enfermeiro/ESF SS02 08 S03 40 horas Curso superior em enfermagem + registro no COREN
Odontólogo/ESF SS03 06 S03 40 horas Curso superior em odontologia + registro no CRO
 
I.5.2 - NIVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE (MF):
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Técnico/Auxiliar de Enfermagem/ESF SM01 12 S02 40 horas Ensino médio completo + curso técnico ou de auxiliar de enfermagem
 
I.5.3 - NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE (FF):
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de Saúde Bucal/ESF SF01 08 S01 40 horas Ensino fundamental completo + registro no CRO.
 
II – EMPREGOS (FUNÇOES) PÚBLICAS:
 
II.1 – NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE:
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
 
 
 
 
 
Agente Comunitário de Saúde
 
 
 
 
 
 
AS01
 
 
 
 
 
 
37
 
 
 
 
 
 
C01
 
 
 
 
 
 
 
40 horas
Ensino médio completo + aprovação em processo seletivo público (PSP)+ residência na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital + aprovação e classificação em PSP + conclusão com aproveitamento de curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas
 
 
 
 
Agente de Combate à
Endemias
 
 
 
 
AE01
 
 
 
 
09
 
 
 
 
E01
 
 
 
 
 
40 horas
Ensino médio completo + aprovação e classificação em Processo Seletivo Público (PSP)
+ conclusão, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.
               
 


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

























































































































































































































Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de janeiro de 2022.
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal


LEI COMPLEMENTAR Nº 163 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
 
ANEXO II
 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
 
II.1 NIVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE:
 
ADVOGADO: Assessorar e cumprir determinações do Prefeito Municipal ou do Procurador Geral do Município nos prazos fixados pelo mesmo ou fixados em lei; manter sempre atualizado o seu conhecimento jurídico atuando em todas as subdivisões da Procuradoria Geral do Município de forma harmônica e conjunta primando sempre pelos interesses do Município; representar o Município judicialmente ou extrajudicialmente, quer ativa ou passivamente em assuntos ou processos administrativos em todas as esferas de poder ou órgãos municipais, estaduais federais; promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município; emitir parecer em processos judiciais, extrajudiciais e administrativos; acompanhar o trâmite de processos administrativos, licitatórios, sindicâncias, processos disciplinares sempre zelando pela aplicação da lei e prevalência do interesse público; apreciar previamente os processos de licitação e emitir pareceres iniciais, finais, recursais; elaborar minuta de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo, orientar e elaborar pareceres sobre assuntos que demandem conhecimento jurídico; apreciar todo e qualquer ato que implique em a alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, decretos e demais atos normativos do Poder Executivo; zelar pela economicidade dos materiais de mão de obra aplicados aos serviços executados e pela racionalidade destes serviços; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas tanto pelo Procurador Geral quanto pelo Prefeito Municipal; substituir o Procurador Geral quando necessário; e mais atribuições contidas na Lei Nº 8.906 de 4 de junho de 1994, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência; cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
ASSISTENTE SOCIAL: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento e oferta de informações e orientações; acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias; mediação de grupos de famílias dos serviços e programas; realização de atendimento particularizados e coletivos, visitas domiciliares às famílias e instituições que demandem dos serviços da Política de Assistência Social no município; promover triagem e encaminhamento de desabrigados a entidades próprias; realizar acolhimento aos usuários da rede de apoio do município; participar de programas de apoio a população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de sus interesses e necessidades; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; realização da busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade da Proteção Social Básica e desenvolvimento de projetos que visam prevenir o aumento de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no município; realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; realização de encaminhamentos para serviços setoriais; participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; participação de reuniões, para planejamento das ações a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do município; elaboração, junto com as famílias/indivíduos/grupos, de Plano e Ações de acompanhamento, considerando as especificidades e particularidades de cada situação; realização de acompanhamento, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; realização de atendimentos a famílias e indivíduos em situação de rua (migrantes/andarilhos); realização de atendimentos a famílias em situação de calamidade pública; realização de atendimentos de demandas advindas do Ministério Público (situações de abuso / violência / negligência / exploração sexual de crianças e adolescentes, adolescentes com envolvimento no tráfico de drogas, violência doméstica contra mulheres, negligência / violência / lesão financeira contra idosos e pessoas com deficiência, Institucionalização de idosos e pessoas com deficiência); realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; trabalho em equipe interdisciplinar; alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participação das atividades de capacitação e formação continuada da Equipe Técnica, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; realizar vistorias, relatórios, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil, prestando assessoria e consultoria a órgãos da administração direta e indireta; Articulação com o Sistema Educacional do Município;
 
BIBLIOTECÁRIO: Classificar, catalogar e indexar livros, teses, periódico e outras publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências; elaborar estudos, análises, relatórios e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional, por meio de planejamento, implantação e orientação de trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas; orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
CONTADOR: Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas à contabilidade da prefeitura, supervisionando sua execução e participando das mesmas, de acordo com as exigências legais; desenvolver os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, inspecionando-os regularmente; desenvolver os trabalhos de análise e conciliação de contas, classificação e avaliação das despesas, cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações; montar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, declarações e outras peças ou documentos; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial e financeira da prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos. Assessorar no direcionamento de problemas financeiros, contábeis administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, nos termos da Lei 4320/64; coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos à contabilidade, planejando sua execução de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e administrativas; participar na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de patrimônio; atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; responder pela contabilidade pública municipal; cumprir com todos os prazos estabelecidos pelos tribunais; elaborar balancetes mensais, prestação de contas anuais; executar trabalhos de perícia contábil; emitir e controlar empenhos de despesas; participar da elaboração da LOA, PPA e LDO;  acessar e executar todos os sistemas relativos à contabilidade exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, fazendo inserção de dados e apresentando relatório quando exigidos; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
CONTROLADOR INTERNO: Auxiliar o Controlador Geral quanto: avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e do orçamento do Município; a avaliação do cumprimento dos programas de governo, certificando-se da legalidade e vinculação aos objetivos de sua criação; acompanhar e exercer fiscalização permanente da programação financeira e do cronograma de desembolso, para garantia do equilíbrio financeiro em atendimento ao artigo 8º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; a verificação da legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; a realização do controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; manter, com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações objetivando maior integração dos controles internos e externos; executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias; executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000; tomar as contas dos responsáveis por bens e valores; manter e fortalecer a boa qualidade e a integridade da administração, fornecendo ao Administrador dados que o capacitem a acompanhar com segurança todos os atos administrativos, a tomar decisões que se coadunem com os objetivos da política administrativa traçada, estabelecendo com a população usuária do serviço público um elo de respeitabilidade e confiança; auxiliar na implementação e no cumprimento de todas as normas e regulamentos internos e externos, visando a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa; o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas; informar, oficialmente, o Controlador Geral de qualquer ilícito que tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
EDUCADOR FISICO: Realizar atividades coletivas por ciclos de vida com atividades físicas e de lazer; realizar práticas de saúde à partir da necessidade da perspectiva da prevenção, promoção, tratamento e pós reabilitação; desenvolver ações que promovam a inclusão social; realizar avaliação física e prescrever exercícios; realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para os participantes do G.O. (Grupo Operativo; desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; capacitar os profissionais; inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade física/práticas corporais e sua importância para a saúde da população; outras atividades inerentes à função; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
ENFERMEIRO: Elaborar análises dos indicadores de saúde; compreensão da distribuição diferencial do processo saúde doença; identificação de problemas prioritários; planejamento e execução de campanhas de vacinação conforme normas do Ministério da Saúde; implementar o Programa de Imunização no Município; organizar, orientar o fluxo de informações coletando dados para alimentar os sistemas de informação e enviar informações para instâncias superiores com prioridades estabelecidas pelos mesmos; realizar investigação epidemiológica; instituir controle e prevenção de acordo com cada agravo; supervisionar os serviços de saúde no que concerne atividades do setor; realizar junto aos técnicos do setor a programação pactuada integrada de vigilância em saúde;  executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
ENGENHEIRO CIVIL: Desenvolver projetos de engenharia; executar e fiscalizar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; acompanhar a execução dos serviços das diversas obras do município; desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação; elabora projetos de prevenção de incêndio e acessibilidade, visando o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; emitir laudos e pareceres; responder pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos projetos de engenharia que elaborar; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente o serviço de Engenharia de Segurança do Trabalho da Prefeitura; estudar as condições de segurança dos setores de trabalho, das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco ocupacional, ergonomia e proteção contra incêndio; planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas gerenciamento e controle de riscos ocupacionais; vistoriar, avaliar, realizar perícias, emitir pareceres, laudos técnicos e indicar medidas de controle para exposição a agentes riscos físicos, químicos e biológicos, bem como ergonômicos e de acidentes; analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive no que diz respeito ao custo de acidente do trabalho; propor programas em atendimento às normas e regulamentos de Segurança do Trabalho que entender aplicáveis, zelando pela sua observância; colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas do município; estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de riscos; especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;  opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; elaborar planos destinados a criar e implantar a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; acompanhar a execução de obras e serviços adotando medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; auxiliar na fiscalização do cumprimento dos requisitos legais para a prestação de serviços - por terceiros - junto à administração municipal; propor medidas preventivas no campo em face do conhecimento da natureza e gravidade da exposição do risco decorrente da atividade exercida; informar aos servidores e aos gestores as condições que possam afetar sua integridade física e propor medidas que eliminam ou atenuam esses riscos; planejar e programar outras atividades de promoção da saúde, priorizando o enfoque dos fatores de risco relacionados ao trabalho e; manter cadastros atualizados dos possíveis riscos ocupacionais a que o servidor possa estar exposto para confecção do PPP (Perfis Profissiográficos Previdenciários) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
FARMACÊUTICO: Programar, orientar, executar e supervisionar atividades laboratoriais em análises clínicas, toxicológicas, bromatológicas, de vigilância sanitária, epidemiológica, farmacêuticas e controle de qualidade relacionado às análises clínicas; programar, orientar, executar e supervisionar atividades farmacêuticas, de vigilância sanitária, epidemiológica e laboratoriais; programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, bromatológica, toxicológica, na produção e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados; participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais na área de hemoterapia (exames sorológicos, imunológicos, imunohematológicos, exames pré-transfusionais de doadores e receptores de sangue, processamento, armazenamento, liberação, transporte de hemocomponentes); desempenhar tarefas afins; realizar ações de planejamento de assistências farmacêuticas; promover o uso racional de medicamentos e educação permanente em saúde; realizar dispensa de medicamentos, acompanhamento fármaco terapêutico e visitas domiciliares na assistência farmacêutica; realizar assistência farmacêutica individualizada mensalmente em cada UBS; realizar ações conjuntas com as UBS’s; realizar ações de educação permanente; realizar encontros com hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento mensal; elaborar projetos terapêuticos por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas equipes de SF mensal; realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal; realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
FISIOTERAPEUTA: Atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento das alterações do aparelho osteomuscular e locomotor executando assistência em todas as fases do ciclo de vida; realizar consultas a usuários encaminhados por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de Saúde da Família; interagir com os demais membros das equipes, visando a aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças; capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em fisioterapia; participar efetivamente dos grupos de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.); realizar prevenção de incapacidades físicas promovendo e recuperando a funcionalidade através de avaliações programadas; realizar atendimentos/orientações domiciliares de pacientes acamados; realizar práticas corporais regulares, exercícios terapêuticos e atividades educativas individuais e coletivas.; realizar avaliação fisioterápica programada e individual em cada UBS semanalmente; realizar ações conjuntas com a UBS; realizar ações com grupo operativo (exercícios terapêuticos) a cada UBS semanalmente; realizar acompanhamento domiciliar em pacientes acamados com quadro agudo semanalmente; realizar acompanhamento domiciliar, a pacientes acamados com quadro crônico quinzenalmente; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente; realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar acolhimento à demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar elaboração de projetos terapêuticos coletivos e planos de cuidados para pacientes de alto risco por meio de discussões; realizar ações de educação permanente mensalmente;  desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
FONOAUDIÓLOGO: Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fonoaudióloga; requisitar, realizar e interpretar exames; diagnosticar e prescrever tratamento de deglutição, problemas respiratórios, fatores etiológicos dislalia, paralisia cerebral, disfonias do comportamento vocal e sintomas de distúrbios vocais; orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; desempenhar tarefas afins; realizar atendimento domiciliar nas alterações da deglutição em pacientes sondados e acamados por alterações neurológicas ou não; realizar prevenção e educação permanente no âmbito escolar com crianças de 1 a 5 anos; atendimento de demanda individual com alterações de linguagem, voz, fala e motricidade oral; realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para os participantes do G.O. (Grupo Operativo); realizar práticas corporais semanais para a população de cada UBS; realizar ações de educação permanente com/para as ESF e NASF; realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar atendimento ao CAPS com práticas corporais; participar das reuniões do Grupo Matricial;  realizar ações no Programa Saúde na Escola; realizar controle de materiais para as práticas corporais dos G.Os. a cada término de atividade; promover ação mensal para a saúde do trabalhador; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; realizar prática corporal por mês nas UBS de zona rural (Serra e Pereiras); realizar reunião com equipe para ações de planejamento e participar e ou realizar atividades de educação permanente junto com a UBS; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
MÉDICO CARDIOLOGISTA: Realizar diagnóstico e tratamento de patologias dos pacientes referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde; realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão; realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas; realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva; realizar exames de hipertensão pulmonar; realizar exames de aterosclerose; realizar exames de doença arterial coronária; realizar exames de arritmias cardíacas, de miocárdiopatias e doenças do pericárdio; realizar terapêutica em cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo público; organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, vigilância sanitária e epidemiológica); expedir atestados médicos; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
MÉDICO CLINICO GERAL: Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas; requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e Raios X; orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades médicas; solicitar e realizar exames clínicos individuais, complementares e interconsultas; fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias; emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-se as clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal; controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns, dentre a nosologia prevalecente (outros programas);  estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral;  participar do Planejamento da Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas; integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;  realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho; notificar doenças consideradas para "notificação compulsória" pelos órgãos  institucionais de saúde pública; notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
MÉDICO GINECOLOGISTA: Realizar diagnóstico e tratamento de patologias dos pacientes referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde; realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
MÉDICO PEDIATRA: Realizar diagnóstico e tratamento de patologias dos pacientes referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde; realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão; prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;  responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica;  planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;  apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;  executar ou desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
MÉDICO VETERINÁRIO: Vacinar cães e gatos no posto fixo e campanha de vacinação contra a raiva; realização de cirurgias de castração de cães e gatos para a população de baixa renda; realizar a Eutanásia canina e felina; realizar trabalhos educativos em vigilância sanitária e zoonoses, como posse responsável de cães e gatos e educação sanitária na área de alimentos; realizar pesquisas e projetos de extensão com a comunidade; tratamento e prevenção de zoonoses parasitárias em bairros carentes do município; inspeções sanitárias e atendimento de denúncias em estabelecimentos privados e públicos, ligados a vigilância sanitária, principalmente na área de alimentos de nível de complexidade médio e alto; fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, notificações, autos de infração, de imposição de penalidades, entre outros, referentes a prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer á saúde pública; realização diária de relatórios de inspeção sanitária e zoonoses. Discutir estes relatórios com a chefia e diretoria; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
NUTRICIONISTA: Realizar o atendimento da clientela portadora de agravos nutricionais clinicamente instalados, envolvendo: a assistência alimentar, o controle de doenças intercorrentes e a vigilância dos irmãos e contatos, garantindo a simultaneidade da execução de ações específicas de nutrição e de ações convencionais de saúde; identificar e atender situações individuais e coletivas de risco nutricional; obter informações representativas do consumo alimentar; realizar a vigilância da hipovitaminose A e Anemia Ferropriva; promover a difusão de conhecimentos e recomendações sobre práticas alimentares saudáveis, tais como o valor nutritivo, propriedades terapêuticas, indicações ou interdições de alimentos ou de suas combinações, mobilizando, para tanto, diferentes segmentos sociais, como, por exemplo, a escola; monitorar a situação alimentar e nutricional; desenvolver e aperfeiçoar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan); atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento dos distúrbios e doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, executando assistência em todas as fases do ciclo de vida; realizar consultas a usuários encaminhados por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de Saúde da Família; interagir com os demais membros das equipes, visando a aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças; capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em fisioterapia; participar efetivamente dos grupos de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.); auxiliar na elaboração do Cardápio Escolar; desempenhar tarefas afins; realizar monitoramento da situação alimentar e nutricional; promover práticas alimentares e estilos de vida saudáveis; controlar os distúrbios nutricionais e de doenças associadas a alimentação e nutrição; realizar ações de segurança alimentar e nutricional; realizar atendimento de pacientes no âmbito curativo; realizar orientações nutricionais individuais para promoção da alimentação saudável de acordo com as demandas das UBS’s; realizar orientações nutricionais para a prática do aleitamento materno exclusivo de 0 a 4 meses em todos os recém – nascidos; realizar atendimento domiciliar conforme demanda da UBS semanalmente; participar das reuniões do Grupo Matricial 2 vezes por mês; realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade;  realizar ações no Programa Saúde na Escola; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; participar de atividades de Educação Permanente junto a UBS; realizar encontros com hipertensos/diabéticos para orientações nutricionais; executar ou desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
PEDAGOGO: Realizar o atendimento inicial do caso; acolhida, realizar relatório social, laudo, parecer e estudo social quando solicitado; fazer visitas domiciliares; coordenar os grupos de apoio às famílias oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias dos programas municipais; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CRAS volante; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS e CRAS volante; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS e CRAS volante; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e CRAS volante e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação no sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva, Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS e CRAS volante, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território ; controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes e a realização de entrevistas complementares; Organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação executados pelo CRAS e CRAS volante; Orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores no programas do CRAS e CRAS volante. Contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento as famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante; Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio aos CRAS e CRAS volante; Realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos; coordenação de grupos temáticos; organização de vivências de grupos (passeios, confraternizações); Acompanhar os grupos nas oficinas diversas; participação nas reuniões de equipe; executar tarefas afins; Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Desempenhar outras tarefas correlatas; Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos, inclusive na educação infantil; elaborar e desenvolver projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional; organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar; elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional; participar de divulgação de atividades pedagógicas; implementar programas de tecnologia educacional; participar do processo de recrutamento, seleção, ingresso e qualificação de servidores e discentes na instituição; elaborar e desenvolver projetos de ensino-pesquisa-extensão; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar as atribuições de seu cargo de pedagogo em outros setores do Município, inclusive junto à Secretaria Municipal de Saúde e os programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
PSICÓLOGO: Realizar e participar do acolhimento; atendimento psicoterápico individual e em grupo; elaborar laudo psicológico; realizar acompanhamento de usuários em atividades de oficinas terapêuticas e em eventos internos e externos; orientar trabalhos de psicoterapêutica familiar; realizar visita domiciliar e hospitalar; sobreaviso nas emergências; acompanhar a internação de usuários em hospital geral e/ou especializado; participar de reuniões técnico-administrativas e de estudo de casos; supervisionar estágios extracurriculares na área de Psicologia realizados no CAPS; elaborar e atualizar projetos terapêuticos, preencher prontuários, com informações técnicas, e diário de livro de ocorrências; realizar assembleia de usuários; desempenhar tarefas afins; identificar, acolher e atender as demandas de Saúde Mental em seus graus variados de severidade; priorizar situações mais graves fazendo intervenções a partir do contexto familiar e comunitário; articular ações de prevenção, promoção, tratamento e reabilitação psicossocial; realizar ações conjuntas com as UBS’s; realizar ações de educação permanente; realizar encontros com hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento e realizar orientações; elaborar projetos terapêuticos por meio de discussão periódica que permita a apropriação coletiva pelas UBS’s; realizar acolhimento à demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente ou quando necessário; realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; realizar atendimento a pacientes encaminhados pela UBS semanalmente; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
II.2 NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE:
 
AGENTE TRIBUTÁRIO: Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e outras fontes de tributo; orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tributação, arrecadação, fiscalização e aplicação da legislação tributária; instituir processos tributários e de cobrança da dívida ativa; lavrar notificações por infração às leis tributárias e fazer a apreensão de mercadorias casos exigidos; fazer avaliação para efeitos de tributação; manter e atualizar fichas de cadastro de contribuintes; elaborar boletins de atividades de produção e relatórios sobre ocorrências fiscais; atender e orientar contribuintes sobre incidência tributária; inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais e proceder a fiscalização tributária; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO: Redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados; examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias; fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos; escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos; preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos; selecionar, classificar e arquivar documentos; conferir serviços executados na unidade; fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade; executar trabalhos de datilografia e digitação; atender o público em geral; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas; participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO: Receber, prestar informações ao público; receber, protocolar e encaminhar expedientes; efetuar ligações telefônicas internas e externas; providenciar ligações interurbanas; prestar informações relacionadas com a unidade; identificar defeitos nos aparelhos telefônicos, ou na mesa, e providenciar os reparos necessários; organizar listas de endereços telefônicos de interesse da prefeitura; zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do trabalho; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS e CRAS volante; mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS e CRAS volante (função de orientador social do Projovem Adolescente, por exemplo); participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS e CRAS volante; participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS e CRAS volante; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
AUXILIAR DE CONTABILIDADE: Receber, conferir e classificar documentos contábeis de prestações de contas, e de análise e contabilização de despesas; efetuar registros simples de natureza contábil; auxiliar na escrituração de livros ou fichas contábeis e diversos; auxiliar na preparação e conferência de balancetes de movimento contábil; preparar e preencher a máquina fichas de lançamento contábil; auxiliar no controle e na contabilização de contas bancárias; operar com máquina de contabilidade para escrituração analítica ou sintética; auxiliar na conferência de mapas e registros; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Realizar curativos diversos; preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros; aplicar injeções; tomar o pulso e a temperatura, medir a pressão arterial; ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições médicas e observar as reações dos pacientes após as medicações; recolher material destinado a exame de laboratório; anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações pessoais; aplicar banhos de luz; auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem; cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e auxiliar na manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias; colocar e retirar aparelhos sanitários móveis; receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios e executar tarefas correlatas de escritório; executar tarefas de enfermagem com destreza e dentro das normas: vacinação, curativo, esterilização, atendimento de urgência; participar de trabalhos educativos com a comunidade; participar de grupos terapêuticos com a equipe de saúde; atender a população com disponibilidade, envolvimento e empenho para resolução de problemas; prestar os primeiros atendimentos até que se comunique o médico; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Executar serviços de limpeza do local de trabalho; limpar e arrumar todo o local: janelas, vidraças, banheiros, cozinhas, área de serviço, garagens e pátios, assoalhos e móveis, carpetes e tapetes, atuar com limpeza de área externa e interna, lavagem de vidros, abastecer os ambientes com materiais, retirar lixo, limpeza no escritório, banheiros, vestiários, persianas, varrer o local, realizar a reposição de material de higiene, bebedouro, manter rotinas de higiene e limpeza, organizando e higienizando o ambiente da instituição e preparar e fazer os alimentos se caso necessários, dentre outros; arquivar documentos, fazer trabalhos de digitação e impressão; realizar serviços de mensageiro junto à instituições bancárias e outras instituições; controlar correspondências; controlar entrada e saída de materiais; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
CUIDADOR: Atuar nos serviços de proteção social básica e especial, executados em Centro-Dia (idoso) e Abrigo Institucional (criança, adolescente e pessoa em situação de rua), auxiliando nas atividades da vida diária; cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; cuidar da higienização de roupas de cama, mesa, banho e, especificamente, no abrigo institucional, também de roupas de uso pessoal das crianças e adolescentes; auxiliar a pessoa em situação de rua na higienização de seus pertences, por meio da orientação na lavagem e passagem de suas roupas; organização de ambientes, mantendo-o limpo; acompanhar os usuários dos serviços nas atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e de interação social; preencher o prontuário de entrada dos usuários atendidos no serviço; orientar e controlar os horários de entrada e saída das diversas atividades quando do serviço a crianças, adolescentes e pessoa em situação de rua; monitorar a criança, adolescente, pessoa em situação de rua e idoso, comunicando imediatamente ao seu superior sobre qualquer alteração no estado de saúde do usuário atendido; acompanhar a criança, adolescente e pessoa em situação de rua, nos atendimentos médicos, escolares e nas demais atividades em que esteja inserida; efetuar acompanhamento rotineiro da criança e do adolescente na realização das tarefas e trabalhos escolares sob a supervisão de profissional de nível superior responsável; Acompanhar, quando necessário, crianças, adolescentes, pessoas em situação de rua e idoso em viagens intermunicipais e interestaduais; desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para alimentação, incluindo preparar alimentos tais como: refeições e mamadeiras, higiene (incluindo dar banho, trocar fraldas, escovação dentária), cuidados básicos com a limpeza, saúde e repouso das crianças e adolescentes; desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para alimentação, incluindo preparar alimentos como refeições, higiene, cuidados básicos com a limpeza, saúde e repouso das pessoas em situação de rua; administração de medicações sempre antecedida de prescrição médica; Executar outras tarefas relacionadas ao seu cargo quando solicitado pelo superior imediato; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
EDUCADOR SOCIAL: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;  atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;  apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;  apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;  informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em documentos/formulários físicos/eletrônicos e nos sistemas vinculados à rede suas (Cadastro Único, Prontuário Eletrônico, entre outros sistemas); apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
ELETRICISTA: Confeccionar instalações elétricas em prédios públicos; localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos; recuperar aparelhos eletrodomésticos; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem executadas sob seu comando; relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar; desempenhar tarefas afins; construir redes de distribuição elétrica em próprios municipais; construir rede de distribuição de serviços de informática; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
OPERADOR DE SISTEMA DE INFORMÁTICA: Confeccionar instalações elétricas; localizar e reparar defeitos em sistemas eletrônicos da estação repetidora de TV; recuperar equipamentos; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem executadas sob o seu comando; relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
ORIENTADOR SOCIAL: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;  atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;  apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;  apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;  informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;  apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
TÉCNICO DO REPETIDOR DE TV: Confeccionar instalações elétricas; localizar e reparar defeitos em sistemas eletrônicos da estação repetidora de TV; recuperar equipamentos; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem executadas sob o seu comando; relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA: Orientar e assistir tecnicamente trabalhos de aproveitamento, preparação, conservação e de recuperação do solo, de plantio, colheita e silagem da produção agrícola e de profilaxia e tratamento das doenças das plantas; efetuar demonstrações de métodos e técnicas empregados na irrigação, drenagem e adubação do solo; inspecionar campos de cultura e usinas de beneficiamento; inspecionar os animais a serem abatidos; fiscalizar o manuseio de transporte de alimentos de origem animal; estimular e participar da organização de cooperativas; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL: Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequando funcionamento da USF; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
II.3 NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE:
 
AGENTE SANITÁRIO: Auxiliar o inspetor sanitário durante as inspeções em estabelecimentos de produção e de comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho; executar, sob o comando e supervisão do inspetor sanitário, coletas de produtos de interesse da vigilância sanitária; apoiar administrativamente as atividades de fiscalização; executar atividades de fiscalização em eventos municipais, sob o comando e supervisão do Inspetor Sanitário; participar da elaboração dos relatórios das inspeções, fiscalizações e outras ações pertinentes às atividades de vigilância sanitária; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
ATENDENTE DE RECEPÇÃO: Prestar serviços de apoio à área administrativa, atendendo a população; executar serviços auxiliares de apoio administrativos de acordo com as normas preestabelecidas; executar serviços de mensageiro; executar pequenos trabalhos de digitação; executar trabalhos de agendamento; postar e receber correspondência; atender ligações; auxiliar nos serviços de atendimento ao público; executar outras atribuições afins; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
AUXILIAR DE CUIDADOR: Zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da criança e/ou adolescente assistido; auxiliar no acompanhamento dos usuários para realização de seus a fazeres e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e autonomia; escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada providenciando o atendimento das demandas de cada indivíduo; auxiliar nos cuidados de higiene pessoal; auxiliar e estimular a segurança alimentar; ajudar na locomoção e atividades físicas; auxiliar nas atividades de lazer e ocupacionais; comunicar à equipe de técnica e coordenadora sobre toda e qualquer situação anormal que ocorra com cada usuário, dentro ou fora do espaço físico da Casa de Acolhimento; auxiliar para que o ambiente permaneça organizado; auxiliar o cuidador na monitoria dos acolhidos; acompanhar os usuários em demandas específicas fora da Casa de Acolhimento, quando necessário; respeitar e atender as exigências da Coordenadora;  executar serviços de serviços de auxiliar de serviços gerais: limpeza geral, conservação e organização de mobiliários e arquivos;  preparar e servir café, chá, água, etc. remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos; guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos; transmitir recados; buscar e entregar documentos nas agências bancárias; executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
AUXILIAR DO REPETIDOR DE TV: Auxiliar na confecção de instalações elétricas; auxiliar na localização e reparação defeitos em sistemas eletrônicos da estação repetidora de TV; relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO: Atender o contribuinte e orientá-lo no tocante à observância as normas tributárias; emitir guias e expedir certidões; receber, conferir e classificar documentos contábeis de prestações de contas, e de análise e contabilização de despesas; efetuar registros simples de natureza contábil; auxiliar na escrituração de livros ou fichas contábeis e diversos; auxiliar na preparação e conferência de balancetes de movimento contábil; preparar e preencher a máquina fichas de lançamento contábil; auxiliar no controle e na contabilização de contas bancárias; operar com máquina de contabilidade para escrituração analítica ou sintética; auxiliar na conferência de mapas e registros; fiscalizar atividades do comércio, da indústria e postura; atender o contribuinte e orientá-lo no tocante à observância as normas tributárias; emitir notificações, guias e expedir certidões; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
JARDINEIRO: Coletar, selecionar e beneficiar material propagativo, tais como sementes, estacas, brotos, rizomas, entre outros; produzir mudas preparadas por sementes e por processos vegetativos; preparar substratos para mudas, canteiros e leitos de semeadura e enraizamento; repicar, transplantar, deslocar, podar, desbrotar e tutorar mudas; capinar, implantar, manter e reformar jardins; detectar e comunicar problemas no desenvolvimento das plantas; manusear ferramentas e equipamentos de jardinagem e produção de mudas; implantar e manter gramados; preparar e apresentar relatórios escritos; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
SERVENTE CONTÍNUO: Receber, relacionar e entregar processos, cartas, telegramas, fax, guias e documentos diversos, em setores de trabalho, domicílios, bancos correio e estabelecimentos comerciais, colhendo recibo, quando necessário; distribuir e recolher folhas de presença; atender telefonemas, receber recados e prestar ao público informações simples; pesar, selar e expedir correspondências e pequenos volumes; fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar lanches; auxiliar na mudança de móveis e utensílios; limpar e conservar instalações sanitárias, portas, vidros, azulejos, ladrilhos e pisos; auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros materiais; remover lixos e detritos; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
II.4 NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE:
 
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS: Desempenhar serviços nos prédios públicos municipais, tais como: varrer, raspar e encerar assoalhos; lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame; manter a higiene das instalações sanitárias; zelar pela boa ordem e limpeza do material didático; colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa; cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais dependências do setor; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS: Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos; realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais; executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, roçaduras e capinas de estradas vicinais, apontamento e manutenção de ferramentas, ajudantes de bombeiro, eletricistas, mecânicos; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
CALCETEIRO: Confeccionar e recompor a pavimentação de tipo poliédrica e outras que exijam mão-de-obra especializada; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
COVEIRO: Capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério; preparar as sepulturas, mediante autorização oficial; zelar pela manutenção da limpeza das demais dependências; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
GARI: Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, apontamento e andagem de ferramentas; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
LAVADOR DE VEÍCULOS E MAQUINAS: Executar a lavagem de veículos e máquinas; executar serviços de recuperação de pneus, rodas e afins da frota de veículos e máquinas; zelar pela manutenção da limpeza das dependências da oficina; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.
 
MAGAREFE: Executar tarefas de manutenção do matadouro; supervisionar e coordenar o abate no matadouro; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
MARCENEIRO: Confeccionar móveis, tal como mesa, balcão, cadeiras, estantes, quadros e outros; selecionar a madeira destinada ao fabrico de móveis, esquadrias, armações e outros; proceder a sua serração, aparelhamento, torneamento e entalhe, utilizando ferramentas e máquinas manuais e elétricas; montar peças e executar o seu acabamento; reparar e reformar móveis e outras peças de madeira; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente foram executadas sob seu comando; relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
MECÂNICO GERAL: Desmontar e desamassar lataria e demais equipamentos dos veículos; confeccionar pinos de centro, roldanas, arruelas e buchas para dínamo e motor de arranque, parafusos e porcas diversas; embuchar dínamos e de motores de arranque; examinar, desmontar, reparar e montar motores de explosão, caixas de câmbio e diferenciais de veículos e tratores e instalações elétricas e hidráulicas; substituir peças quebradas ou desgastadas, que prejudicam o bom funcionamento de máquinas;  localizar e reparar defeitos em distribuidores, carburadores, direção e motores, e regular ou trocar sistema de freios; tornar peças e ajustá-las as máquinas a que pertencem;  engraxar e lubrificar veículos, máquinas e aparelhos de natureza diversa; orientar e fiscalizar as tarefas que eventualmente são executadas por auxiliares; experimentar veículos depois de reparados; relacionar e controlar o material necessário a execução do serviço;  elaborar relatórios das tarefas executadas e do material gasto; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
MOTORISTA: Dirigir ambulância cuidando do transporte de pacientes; dirigir veículos do tipo passageiros, transporte de pacientes, ambulância e carga; registrar a utilização dos veículos em formulários próprios e cuidar da conservação e manutenção dos veículos; garantir o respeito ao passageiro, valorizando os aspectos de polidez e urbanidade; cuidar do transporte de pacientes e/ou mercadorias; buscar medicamentos nos locais determinados, se responsabilizando pela entrega em tempo no setor de saúde; fazer o encaminhamento das correspondências e entregar a segunda via com protocolo na Secretaria de Saúde; realizar outras atividades afins no setor de Saúde. Transportar pacientes ou servidores ao Município; auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-lo nas macas para o interior de hospitais; dirigir automóvel, caminhão, ônibus, Van, camioneta, jipe e ambulância, bem como os demais veículos cuja direção é permitida com CNH na categoria “D” ou “E” dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES: Conduzir trator agrícola e outros equipamentos; executar destocamentos, “aragens” e "gradagens", adubações, plantios, capinas, irrigações, colheitas e roçadeiras, com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS: Realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterro, cortes e nivelamentos "grades", solidificação de asfalto e calçamento poliédrico; executar destocamentos, aragens "gradagens", adubações, plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
PEDREIRO: Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meio-fio, bueiros e outros; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que foram executadas sob seu comando; relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
SOLDADOR: Executar serviço de solda em peças ou estrutura metálica; assentar grades, portões, telas; zelar, limpar, guardar e conservar o material utilizado; relacionar e controlar o material necessário a execução do serviço; elaborar relatórios das tarefas executadas e do material gasto; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
VIGIA: Rondar prédios, depósitos de materiais ou áreas pré-determinadas, para evitar furtos, roubos, incêndios e depredações; percorrer as dependências internas, apagando luzes, fechando torneiras e desligando aparelhos; abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas dentro de horários estabelecidos; vistoriar linhas de transmissão de energia elétrica, a fim de fiscalizar seu estado de conservação, localizar defeitos, repará-lo ou comunicá-los a eletricistas encarregados de sua reparação;  investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir; receber e transmitir recados; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
II.5 CARGOS DA ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMÍLIA ESF:
 
II.5.1 ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS:
 
Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais, aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselho locais de Saúde e no conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde; desempenhar tarefas afins.; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.
 
II.5.2 NIVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE:
 
MÉDICO/ESF: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta    e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; desempenhar tarefas afins; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
ENFERMEIRO/ESF: Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e Educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; desempenhar tarefas afins; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
ODONTÓLOGO/ESF: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; realizar supervisão técnica do THD e ACD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.desempenhar tarefas afins; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
II.5.3 NIVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE:
 
TÉNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequando funcionamento da USF; desempenhar tarefas afins; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
II.5.4 NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE:
 
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL/ESF: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias das ESF’s, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; desempenhar tarefas afins; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
III EMPREGOS/FUNÇÕES PÚBLICAS:
 
III.1 ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS EMPREGOS/FUNÇÕES PÚBLICAS:
 
Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselho locais de Saúde e no conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde; desempenhar tarefas afins.; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.
 
III.2 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
 
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de  vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; desempenhar tarefas afins. Realizar tarefas de acordo com a Política Nacional da Atenção Básica; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
III.3 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS:
 
Ele tem como obrigação básica: descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas. Suas atribuições no controle aos vetores são:· Realizar o levantamento de índices rápido, LIRA em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no município;· Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha ação educativa, controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);· Executar o tratamento focal e perifocal como medida ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;· Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;· Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;· Repassar ao supervisor da área os problemas de maior complexidade não solucionados;· Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;· Registrar as informações referentes as atividades executadas nos formulários específicos; Deixar o itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento;· Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de janeiro de 2022.
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
 
 LEI COMPLEMENTAR Nº 163 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
 
ANEXO III
 
AGENTE POLÍTICO, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA.
 
AGENTE POLÍTICO
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de vencimento
Prefeito Municipal AG01 01 (um) Subsídio
Vice-Prefeito AG02 01 (um) Subsídio
Secretário Municipal de Administração e Planejamento AG03.1 01 (um) Subsídio
Secretário Municipal de Fazenda AG03.2 01 (um) Subsídio
Secretário Municipal de Educação AG03.3 01 (um) Subsídio
Secretário Municipal de Saúde AG03.4 01 (um) Subsídio
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo AG03.5 01(um) Subsídio
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social AG03.6 01 (um) Subsídio
Secretário Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais AG03.7 01 (um) Subsídio
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agropecuária AG03.8 01 (um) Subsídio
Secretário Municipal de Transportes e Obras Públicas AG03.9 01 (um) Subsídio
 
GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Procurador Geral do Município DS01 01 (um) V06
Chefe de Gabinete DS02 01 (um) V05
Controlador Geral do Município DS03 01 (um) V05
Ouvidor DS04 01 (um) V04
 
GRUPO DE DIREÇÃO E CHEFIA
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Diretor de Departamento CH01 17(dezessete) V02
Chefe de Setor CH02 20(vinte) V01
 
GRUPO DE ASSESSORAMENTO
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento  
Assessor Jurídico AS01 05(cinco) V03  
             
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de janeiro de 2022.
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 163 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
 
ANEXO IV
 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
 
I AGENTES POLÍTICOS:
 
PREFEITO MUNICIPAL - AG01: As atribuições do Prefeito Municipal são as constantes da Constituição Federal/88, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL – AG02: As atribuições do Vice-Prefeito Municipal são as constantes da Constituição Federal/88, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
 
II SECRETÁRIOS MUNICIPAIS:
 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS – AG03.1 A 03.9: Administrar a Secretaria pela qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal e, quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual; exercer a liderança institucional da área de competência da Secretaria, promovendo contatos, relações e articulação com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes níveis e âmbitos governamentais; assessorar o Prefeito e outros Secretários em assuntos de competência de sua Secretaria; despachar diretamente com o Prefeito; participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencer, presidindo-as quando lhe competir; exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas à Secretaria, através de orientação, coordenação, controle e avaliação; atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei; emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; expedir atos administrativos de sua competência; determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos; apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação da Secretaria; assinar convênios, contratos, acordos ou ajustes em que a Secretaria sob sua responsabilidade seja parte, observada a sua competência e a legislação aplicável; participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, outros Planos, Programas e Projetos; promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos da Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com o seu cargo e cumprir determinações do Prefeito; referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência.executar outras tarefas por determinação dos superiores hierárquicos.
 
III DIREÇÃO SUPERIOR:
 
CHEFE DE GABINETE – DS02: Prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito; desenvolver atividades de coordenação no atendimento e informação ao público e autoridades; coordenar a programação de audiências, entrevistas, reuniões, atividades de representação social de interesse do Prefeito; desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordeNSverbais; redigir exposição de motivos, ofícios e cartas de interesse da administração; coordenar o recebimento, controle e a expedição de correspondência; coordenar a publicação de expediente ao órgão oficial; coordenar o controle, padronização, enumeração e arquivamento dos atos da administração; coordenar e orientar as atividades do cerimonial; coordenar a comunicação social da Prefeitura; promover reuniões com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados; coordenar e acompnhar a implantgação programas de abastecimento à população, principalmente à de baixa renda; estimular fórmulas de comunicação mútua entre comunidades, instituições e poderes públicos; orientar, informar e conscientizar as comunidades, capacitando-as a uma análise de sua própria realidade, visando a uma atuação cooperativa de participação e integração das mesmas, nas ações básicas promovidas pela Administração Municipal, no que concerne a seus interesses; promover campanhas junto à comunidade, visando a cooperação mútua; participar das operações e programas de emergência; planejar, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades da administração pública municipal; redigir e divulgar artigos, reportagens, comentários e notícias sobre atividades municipais;coordenar, orientar e distribuir matérias para divulgação de informações e explanações sobre atividades da Prefeitura, junto aos meios de comunicação em geral;interpretar, para o público em geral, o plano de ação e os programas gerais e setoriais do governo municipal e prestar os esclarecimentos necessários sobre o seu desenvolvimento; coordenar a edição e distribuição de jornais, folhetos, cartazes e demais instrumentos de divulgação, sob a orientação do Prefeito, de interesse da administração pública municipal; assessorar e representar o Prefeito, quando designado; exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
 
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO – DS01: Representar o Município em juízo e administrativamente, visando uma eficaz defesa da municipalidade em processos judiciais e administrativos; assessorar juridicamente nos processos administrativos e judiciais em que o Município figure como parte ou interessado; assessorar juridicamente o Prefeito Municipal e demais Secretarias, emitindo pareceres, bem como estabelecer rotinas de trabalho para os servidores da Procuradoria, com vistas a responder de forma ágil e eficiente as demandas que chegam à Procuradoria; formular a proposta orçamentária de sua Secretaria a ser encaminhada ao Prefeito, anualmente; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
 
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO – DS03: coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno promovendo a integração operacional e normativa sobre procedimentos de controle, além de zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno; acompanhar os processos de trabalho das unidades executoras, e coordenar, orientar e organizar as atividades de controle interno sobre esses processos; zelar pela integração e pela interação das atividades de controle interno das unidades executoras; avaliar se as unidades executoras, na realização de seus processos de trabalho, estão cumprindo os atos legais e infralegais, bem como os resultados programados (medição de desempenho); realizar, em caráter periódico, auditorias internas, para medir e avaliar, sob a ótica da legalidade, da legitimidade, da eficácia, da eficiência, da efetividade e da economicidade, os procedimentos de controle interno adotados nas unidades executoras, e, por conseguinte, expedir recomendações ao gestor da unidade ou à autoridade máxima da administração municipal para evitar a ocorrência de irregularidades (medidas preventivas) ou para sanar as irregularidades apuradas (medidas corretivas); cientificar o Tribunal sobre a ocorrência de ilegalidade ou irregularidade apuradas no exercício de suas atividades, na hipótese de aquelas não terem sido sanadas no âmbito administrativo; monitorar o cumprimento das recomendações por ela expedidas, quando acolhidas pela autoridade administrativa competente, bem como o cumprimento das recomendações ou determinações expedidas pelo Tribunal; emitir e assinar, por meio de seu responsável, relatório e parecer conclusivo sobre as contas anuais de governo e sobre as contas anuais de gestão; emitir e assinar, por meio de seu responsável, relatório conclusivo sobre a tomada de contas especial, bem como certificado de auditoria sobre a regularidade ou irregularidade das contas tomadas; assinar, por meio de seu responsável, o relatório de gestão fiscal, e verificar a consistência dos dados nele contidos, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; subsidiar a elaboração de relatórios gerais e informativos a serem encaminhados ao Tribunal; providenciar a normatização, a sistematização e a padronização das suas rotinas de trabalho, mediante a elaboração de manuais, de instruções normativas específicas e de fluxogramas, bem como providenciar a atualização desses instrumentos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão; avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações, garantindo informações consistentes ao controle externo e social; instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; auxiliar o cidadão em suas relações com o Poder Executivo Municipal, possibilitando que as suas criticas e sugestões contribuam com a melhoria dos serviços prestados, por meio da ouvidoria municipal; apurar indícios de ilicitude praticados no âmbito da Administração Municipal e promover a responsabilização dos envolvidos por meio de instauração de processos e adoção de procedimentos, garantido o contraditório e a ampla defesa, visando inclusive o ressarcimento nos casos em que houver dano ao erário.
 
OUVIDOR – DS04: Receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do Poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando à autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais, da Lei Orgânica Municipal e de demais leis; orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos; representar aos órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes, quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária; e difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da Ouvidoria e os meios de se recorrer a este órgão.
 
IV DIREÇÃO E CHEFIA
 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO – CH01: Aministrar o Departamento pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual; exercer a liderança institucional na área de competência do Departamento, promovendo contatos, relações e articulação com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes níveis e âmbitos governamentais; assessorar o Prefeito e outras autoridades em assuntos de competência de seu Departamento; despachar diretamente com o Prefeito; participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencem, presidindo-as quando lhe competir;  exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação; atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei; emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; expedir atos administrativos de sua competência; determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos; apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento; assinar convênios, contratos, acordos ou ajustes em que o Departamento sob sua responsabilidade seja parte, observada a sua competência e a legislação aplicável; aprovar, articulando-se com o Departamento de Contabilidade, os orçamentos anuais e plurianuais;  promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento; referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência; desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com o seu cargo e cumprir determinações do Prefeito.
 
CHEFE DE SETOR – CH02: Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades do Setor; preparar programas de trabalho da unidade e submetê-los ao superior imediato; preparar informações e pareceres em processos e despachar o expediente da unidade; promover o aperfeiçoamento dos serviços próprios da unidade; transmitir instruções e orientar os servidores na execução das tarefas relativas ao Setor; manter a ordem e a disciplina do Setor; apresentar relatório das atividades do Setor; fiscalizar a presença dos servidores na repartição; desempenhar tarefas afins.
 
V ASSESSORAMENTO:
 
ASSESSOR JURIDICO - AS01: Assessorar as atividades realizadas na Procuradoria Geral do Município, nas Secretarias Municipais, Gabinete e Ouvidoria, possuindo formação de nível superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; assessorar juridicamente nos processos administrativos e judiciais em que o Município figure como parte ou interessado; assessorar juridicamente os Secretários e demais agentes públicos municipais, em questões afetas à Administração municipal, emitindo pareceres e outros atos jurídicos necessários; auxiliar o Procurador Geral na representação do Município em processos judiciais ou administrativos; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas pela Procuradoria Geral do Município.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de janeiro de 2022.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 163 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
 
ANEXO V
 
I – TABELAS DE VENCIMENTOS
 
I.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Símbolo Valor: R$
P01 1.212,00
P02 1.400,00
P03 1.600,00
P04 1.650,00
P05 1.850,00
P06 2.000,00
P07 2.550,00
P08 3.400,00
 
I.2 - CARGOS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA
Símbolo Valor: R$
S01 1.650,00
S02 1.850,00
S03 3.400,00
S04 13.049,23
                       
I.3 - CAPS (CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Símbolo Valor: R$
A01 R$ 3.400,00
 
I.4 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Símbolo Valor: R$
C01 1.750,00
 
I.5 - AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS
E01 1.750,00
 
I.6 - CARGOS COMISSIONADOS
Simbolo Valor mensal
V01 R$ 1.652,70
V02 R$ 2.203,60
V03 R$ 3.517,15
V04 R$ 5.590,39
V05 R$ 6.250,90
V06 R$ 7.441,52
 
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de janeiro de 2022.
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, 30 DE JANEIRO DE 2024 “Altera a alínea “d” da Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para equiparar o símbolo P01 ao valor do salário mínimo vigente e para equiparar os símbolos C01 e E01 ao piso nacional de que trata §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal, e dá outras providências.” 30/01/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, 30 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para equiparar o menor símbolo de vencimento dos servidores municipais ao valor do salário mínimo vigente; adequar o vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias ao piso nacional e dá outras providências”. 30/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 193, 11 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para conceder revisão geral anual de 4% (quatro por cento) aos servidores municipais ocupantes de cargos comissionados”. 11/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 01 DE MARÇO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para conceder revisão geral anual de 4% (quatro por cento) aos servidores municipais efetivos e contratados e dá outras providências”. 01/03/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 186, 01 DE MARÇO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para alterar os símbolos de vencimento do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate à Endemias, em conformidade com os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal”. 01/03/2023
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