LEI COMPLEMENTAR Nº 170 DE 14 DE JULHO DE 2022.
“Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para aplicar o piso salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate a Endemias (ACE) do Município.”
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para aplicar o piso salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate a Endemias (ACE) do Município, passa a vigorar com a seguinte alteração na redação dos itens 1.4 e 1.5 do anexo V:
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ANEXO V
I – TABELAS DE VENCIMENTOS
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I.4 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Símbolo |
Valor: R$ |
C01 |
2.424,00 |
I.5 - AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS
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Art. 2º Os valores dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate a Endemias (ACE) serão repassados pela União ao Município, nos termos das Portarias nº. 1971, de 30 de junho de 2022 (ACE) e nº. 2109, de 30 de junho de 2022 (ACS) do Ministério da Saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 5 de maio de 2022.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de julho de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal