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LEI COMPLEMENTAR Nº 227, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 02/01/2025
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº. 227, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
“Altera o art. 22 e alínea “d” da Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para equiparar o símbolo P01 e P02 ao valor do salário mínimo vigente e para equiparar os símbolos C01 e E01 ao piso nacional de que trata §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal, e dá outras providências.”
 
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
            Art. 1º A Lei complementar nº. 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
....................................................................................................................................
 
Art. 22 O vencimento inicial do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
 
....................................................................................................................................
 
Art. 2° Para equiparar ao valor do salário mínimo vigente, fica fixado em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), o símbolo P01 e P02 de que trata item d.1 da alínea d do anexo único da Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019.
 
            Art. 3º Para equiparar os símbolos C01 e E01 ao piso nacional de que trata §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal, ficam fixados em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), respectivamente, os símbolos C01 e E01, de que trata os itens d.5 e d.6 da alínea d da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019.
           
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 
            Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 2 de janeiro de 2025.
 
            Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
Heberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 227, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
 
ANEXO ÚNICO
(Nova redação da alínea d do Anexo Único da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019).
 
 
d) TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS:
 
d.1) Efetivos   d.2) Comissionados   d.3) Estratégia Saúde da Familia(ESF)   d.4) CAPS(Centro de Atenção Psicossocial)   d.5)Agente Comunitário de Saúde   d.6)Agente de Combate a Endemias
Simbolo Valor (R$)   Símbolo Valor(R$)   Simbolo Valor (R$)   Simbolo Valor(R$)   Símbolo Valor(RS)   Símbolo Valor(R$)
P01 1.518,00   ...... .....   ...... .....   ...... .....   C01 R$ 3.036,00   E01 R$ 3.036,00
P02 1.518,00   ...... .....   ...... .....                  
...... .....   ...... .....   ...... .....                  
...... .....   ...... .....   ...... .....                  
...... .....   ...... .....                        
...... .....   ...... .....                        
...... .....                              
...... .....                              
                                 
 
               
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
Heberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal.
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/02/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, 30 DE JANEIRO DE 2024 “Altera a alínea “d” da Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para equiparar o símbolo P01 ao valor do salário mínimo vigente e para equiparar os símbolos C01 e E01 ao piso nacional de que trata §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal, e dá outras providências.” 30/01/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, 30 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para equiparar o menor símbolo de vencimento dos servidores municipais ao valor do salário mínimo vigente; adequar o vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias ao piso nacional e dá outras providências”. 30/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 193, 11 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para conceder revisão geral anual de 4% (quatro por cento) aos servidores municipais ocupantes de cargos comissionados”. 11/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 01 DE MARÇO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para conceder revisão geral anual de 4% (quatro por cento) aos servidores municipais efetivos e contratados e dá outras providências”. 01/03/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 186, 01 DE MARÇO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para alterar os símbolos de vencimento do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate à Endemias, em conformidade com os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal”. 01/03/2023
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