LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2020
EXTINGUE 01 (UM) CARGO DE CHEFE DE SETOR/DEPARTAMENTO E 01(UM) CARGO DE ASSESSOR ENCARREGADO DE SERVIÇO E AMPLIA A QUANTIDADE DE CARGOS DE CHEFE DE SECRETARIA, TODOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO, ALTERA A DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA (GRAFUM) DE QUE TRATA O INCISO I DO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR 132/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintos um (01) cargo de Chefe de Setor/Departamento e 01(um) cargo de Assessor Encarregado de Serviço, todos de provimento comissionado.
Parágrafo único. Fica criado, mediante ampliação da quantidade existente, mais um cargo comissionado de Chefe de Secretaria.
Art. 2º O Anexo III da Lei complementar 132/2019 e suas alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CARGOS DE CHEFIA
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Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Símbolo de Vencimento |
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Chefe de Secretaria |
CH 02 |
11 (onze) cargos |
CPC 05 |
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Chefe de Setor/Departamento |
CH 06 |
17(dezessete) cargos |
CPC 02 |
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Total de Cargos de Chefia |
33 cargos |
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CARGOS DE ASSESSORAMENTO
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Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Símbolo de Vencimento |
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Assessor Encarregado de Serviço |
AS 05 |
10(dez) cargos |
CPC 01 |
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Total de Cargos de Assessoramento |
03 cargos |
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Total de Cargos Comissionados |
73 cargos |
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Art. 3º Fica excluída a expressão “Encarregado do Posto de Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS”, da descrição da Função Gratificada (GRAFUM) de que trata o Inciso I do art. 13 da Lei complementar 132/2019.
Parágrafo único. A Função Gratificada de que trata o caput deste artigo passa a vigorar com a seguinte descrição: “Gratificação pelo exercício das funções de Encarregado dos serviços da Unidade Municipal de Cadastramento – UMC, fiscalização e/ou chefia ou direção de departamento ou divisão.”.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 02 de Junho de 2020. |
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Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal |
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