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LEI COMPLEMENTAR Nº 149, 02 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2020
 
 
EXTINGUE 01 (UM) CARGO DE CHEFE DE SETOR/DEPARTAMENTO E 01(UM) CARGO DE ASSESSOR ENCARREGADO DE SERVIÇO E AMPLIA A QUANTIDADE DE CARGOS DE CHEFE DE SECRETARIA, TODOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO, ALTERA A DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA (GRAFUM) DE QUE TRATA O INCISO I DO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR 132/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º Ficam extintos um (01) cargo de Chefe de Setor/Departamento e 01(um) cargo de Assessor Encarregado de Serviço, todos de provimento comissionado.
Parágrafo único. Fica criado, mediante ampliação da quantidade existente, mais um cargo comissionado de Chefe de Secretaria.
 
Art. 2º O Anexo III da Lei complementar 132/2019 e suas alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
CARGOS DE CHEFIA
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento  
Chefe de Secretaria CH 02 11 (onze) cargos CPC 05  
Chefe de Setor/Departamento CH 06 17(dezessete) cargos CPC 02  
Total de Cargos de Chefia 33 cargos  
 
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento  
Assessor Encarregado de Serviço AS 05 10(dez) cargos CPC 01  
Total de Cargos de Assessoramento 03 cargos  
Total de Cargos Comissionados 73 cargos  
           
 
Art. 3º Fica excluída a expressão “Encarregado do Posto de Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS”, da descrição da Função Gratificada (GRAFUM) de que trata o Inciso I do art. 13 da Lei complementar 132/2019.
Parágrafo único. A Função Gratificada de que trata o caput deste artigo passa a vigorar com a seguinte descrição: “Gratificação pelo exercício das funções de Encarregado dos serviços da Unidade Municipal de Cadastramento – UMC, fiscalização e/ou chefia ou direção de departamento ou divisão.”.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 02 de Junho de 2020.
   
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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