I.a.01) NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento | Jornada | Requisitos mínimos para ocupação | ||||
Médico Pediatra | NS-14 | 01 | P.10 | 30 horas | Diploma de curso superior em medicina + especialização em pediatria + registro no CRM | ||||
Advogado do Município | NS-18 | 01 | P.15 | 30 horas | Diploma de curso superior em direito + registro na OAB | ||||
I.a.02) NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento | Jornada | Requisitos mínimos para ocupação | ||||
Operador de Sistema de Informática | NM-12 | 02 | P.02 | 40 horas | Ensino médio completo + curso técnico em informática | ||||
Total de Cargos de Nível Médio de Escolaridade |
39 cargos |
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I.a.03) NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE |
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Servente Contínuo | NF-07 | 04 | P.01 | 40 horas | Ensino fundamental completo | ||||
Total de Cargos de Nível Fundamental de Escolaridade |
18 cargos |
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CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE | |
Denominação | Descrição das atribuições |
Engenheiro de Segurança do Trabalho | Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente o serviço de Engenharia de Segurança do Trabalho da Prefeitura; estudar as condições de segurança dos setores de trabalho, das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco ocupacional, ergonomia e proteção contra incêndio; planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas gerenciamento e controle de riscos ocupacionais; vistoriar, avaliar, realizar perícias, emitir pareceres, laudos técnicos e indicar medidas de controle para exposição a agentes riscos físicos, químicos e biológicos, bem como ergonômicos e de acidentes; analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive no que diz respeito ao custo de acidente do trabalho; propor programas em atendimento às normas e regulamentos de Segurança do Trabalho que entender aplicáveis, zelando pela sua observância; colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas do município; estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de riscos; especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; elaborar planos destinados a criar e implantar a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; acompanhar a execução de obras e serviços adotando medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; auxiliar na fiscalização do cumprimento dos requisitos legais para a prestação de serviços - por terceiros - junto à administração municipal; propor medidas preventivas no campo em face do conhecimento da natureza e gravidade da exposição do risco decorrente da atividade exercida; informar aos servidores e aos gestores as condições que possam afetar sua integridade física e propor medidas que eliminam ou atenuam esses riscos; planejar e programar outras atividades de promoção da saúde, priorizando o enfoque dos fatores de risco relacionados ao trabalho e; manter cadastros atualizados dos possíveis riscos ocupacionais a que o servidor possa estar exposto para confecção do PPP (Perfis Profissiográficos Previdenciários) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. |
Advogado do Município | Assessorar e cumprir determinações do Prefeito Municipal ou do Procurador Geral do Município nos prazos fixados pelo mesmo ou fixados em lei; manter sempre atualizado o seu conhecimento jurídico atuando em todas as subdivisões da Procuradoria Geral do Município de forma harmônica e conjunta primando sempre pelos interesses do Município; representar o Município judicialmente ou extrajudicialmente, quer ativa ou passivamente em assuntos ou processos administrativos em todas as esferas de poder ou órgãos municipais, estaduais federais; promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município; emitir parecer em processos judiciais, extrajudiciais e administrativos; acompanhar o trâmite de processos administrativos, licitatórios, sindicâncias, processos disciplinares sempre zelando pela aplicação da lei e prevalência do interesse público; apreciar previamente os processos de licitação e emitir pareceres iniciais, finais, recursais; elaborar minuta de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo, orientar e elaborar pareceres sobre assuntos que demandem conhecimento jurídico; apreciar todo e qualquer ato que implique ema alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, decretos e demais atos normativos do Poder Executivo; zelar pela economicidade dos materiais de mão de obra aplicados aos serviços executados e pela racionalidade destes serviços; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas tanto pelo Procurador Geral quanto pelo Prefeito Municipal; substituir o Procurador Geral ou Procurador Assistente quando necessário; e mais atribuições contidas na Lei Nº 8.906 de 4 de junho de 1994, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência; cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE | |
Denominação | Descrição das atribuições |
Operador de Sistema de Informática | Transformar o programa definido em linguagem interpretada pela máquina; conferir resultados e submetê-los ao analista de sistemas; elaborar relatórios sobre o desenvolvimento de rotinas; efetuar a orientação e inspeção nos terminais; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. |
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINARIA Nº 2147, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 | “Dispõe sobre a colocação de caçambas metálicas estacionárias e contêineres para coleta, transporte e armazenamento de entulho e materiais de construção civil no Município de Candeias e dá outras providências.” | 15/02/2023 |
LEI ORDINARIA Nº 2114, 13 DE SETEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre o Processo Democrático de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais - PRODEM, em atendimento às metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação, e dá outras providências. | 13/09/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2108, 30 DE AGOSTO DE 2022 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo (Processo nº 0003406-59.2019.8.13.0120-Comarca de Candeias\MG), e dá outras providências.” | 30/08/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2080, 31 DE MAIO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis (veículos e bens inservíveis) que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos. | 31/05/2022 |
DECRETO Nº 3345, 25 DE MAIO DE 2022 | Dispõe sobre normas e procedimentos destinados à consolidação da legislação tributária do Município de Candeias/MG. | 25/05/2022 |