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LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 25 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 25/10/2022
Assunto(s): Cargos
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 177 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
 
Altera a Lei Complementar 132, de 22 de março de 2019, e dá outras providências.
 
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º O artigo 5° da Lei Complementar nº 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 5° Quadro de Pessoal do Município de Candeias, excluído os servidores da educação, é composto de Cargos de Provimento Efetivo, Cargos de Provimento em Comissão (comissionados), Funções Públicas e Servidores Temporários, conforme descrição constante do Anexo Único da presente lei.
§ 1º O quadro de pessoal da Educação consta da Lei Complementar n° 57 de 8 de fevereiro de 2010 e alterações posteriores.
§ 2º Os servidores temporários serão contratados na forma do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
§ 3º A Tabela de Vencimentos Básicos dos cargos e funções públicas descritas na presente lei constam do Anexo Único da presente lei.
 
Art. 2º O artigo 24 da Lei Complementar nº 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 24 A quantidade, a jornada de trabalho, as atribuições e demais informações a respeito dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, constam do Anexo Único da presente lei.
 
Art. 3° O artigo 30 da Lei Complementar nº 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 30 A descrição dos cargos comissionados e dos Agentes Políticos, consta do Anexo Único da presente lei.
 
Art. 4° O artigo 31 da Lei Complementar nº 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 31 Os cargos comissionados dividem-se em cargos de Direção Superior, Chefia e Assessoramento, com símbolos e vencimentos constantes do Anexo Único da presente lei.
 
Art. 5° O artigo 42 da Lei Complementar nº 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 42 O servidor efetivo no cargo de enfermeiro, que exercer as atribuições de seu cargo junto ao CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), deverá cumprir com jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, fazendo jus ao recebimento de vencimento correspondente ao símbolo A01 que consta do Anexo Único da presente lei.
 
Art. 7° Fica extinto 1 (um) cargo efetivo de Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Art. 8º Ficam revogados os Anexos I a V da Lei Complementar n° 132, de 22 de março de 2019, passando a fazer parte o Anexo Único da presente lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de outubro de 2022.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº 177 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
 
ANEXO ÚNICO
 
a) DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
a.1) Nível Superior de Escolaridade (NS)
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Advogado ADV 01 P07 30 horas Diploma de curso superior em Direito + registro na OAB
Atribuições
  • Assessorar e cumprir determinações do Prefeito Municipal ou do Procurador Geral do Município nos prazos fixados pelo mesmo ou fixados em lei;
    manter sempre atualizado o seu conhecimento jurídico atuando em todas as subdivisões da Procuradoria Geral do Município de forma harmônica e conjunta primando sempre pelos interesses do Município;
    representar o Município judicialmente ou extrajudicialmente, quer ativa ou passivamente em assuntos ou processos administrativos em todas as esferas de poder ou órgãos municipais, estaduais federais;
     promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município; emitir parecer em processos judiciais, extrajudiciais e administrativos;
    acompanhar o trâmite de processos administrativos, licitatórios, sindicâncias, processos disciplinares sempre zelando pela aplicação da lei e prevalência do interesse público;
    apreciar previamente os processos de licitação e emitir pareceres iniciais, finais, recursais;
    elaborar minuta de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo, orientar e elaborar pareceres sobre assuntos que demandem conhecimento jurídico;
    apreciar todo e qualquer ato que implique em a alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso;
    auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, decretos e demais atos normativos do Poder Executivo;
    zelar pela economicidade dos materiais de mão de obra aplicados aos serviços executados e pela racionalidade destes serviços;
     executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas tanto pelo Procurador Geral quanto pelo Prefeito Municipal; substituir o Procurador Geral quando necessário;
    e mais atribuições contidas na Lei Nº 8.906 de 4 de junho de 1994, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência;
    cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Analista de Sistemas AST 01 P.07 30 horas Diploma de curso superior completo em
Sistemas de Informação e/ou Gestão em Tecnologia da Informação e/ou Rede de Computadores e/ou Engenharia da Computação e/ou Segurança da Informação.
Atribuições
  • desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades aos usuários de todos os departamentos, setores, secretárias e afins, podendo atuar em uma ou mais especificações que essa função abrange;
    desenvolver, implantar e dar manutenções nos sistemas de informações; identificar e corrigir as falhas nos sistemas;
    prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; planejar, administrar dados, banco de dados em ambientes de rede;
    Criar e manter rotinas de backup;
    Definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços;
    Pesquisar inovações em tecnologia da informação;
    Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado;
    Definir critérios e normas de segurança (física e tecnológica) das instalações, equipamentos e dados processados, bem como normas gerais de acesso aos equipamentos e de proteção dos arquivos, discos e programas;
     elaborar especificação técnica;
    gerenciar contratos relacionados ao setor de Ti;
    Estabelecer padrões para ambiente de tecnologia da informação;
    estudar e/ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados;
    prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados;
    planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados;
    acompanhar projetos de implantação ou melhoria de ferramentas, softwares ou sistemas; analisar e identificar problemas nos servidores e serviços de rede;
    fornecer informações relacionadas ao uso dos serviços de rede na forma de relatórios gerenciais; administrar, coordenar e dar manutenção às atividades de sites relacionados a administração;
    manter atualizada documentação pertinente aos Serviços de rede; realizar instalações, configurações e reparos na infraestrutura lógica das redes de computadores;
    realizar suporte técnico a infraestrutura de redes de computadores; desenvolver e propor melhorias em serviços, produtos e processos da sua área de atuação;
     verificar os impactos de demandas em relação à viabilidade técnica e financeira; desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais;
    prestar manutenção aos computadores, impressoras e afins de todos os departamentos, setores e secretarias;
    participar de programas de treinamento, quando convocado;
    dirigir veículo oficial, em deslocamentos necessários ao exercício de suas atribuições, mediante autorização da autoridade responsável;
    executar outras tarefas correlatas.
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Assistente Social ASO 06 P.07 30 horas Diploma de curso superior em Serviço Social + registro no CRESS
Atribuições
  • Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social;
    fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas;
    elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas;
    encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social, interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios;
    manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social;
    organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social;
     redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos;
    desempenhar tarefas afins;
    executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);
    realizar o atendimento inicial do caso; acolhida, realizar relatório social, laudo, parecer e estudo social quando solicitado;
    fazer visitas domiciliares;
    coordenar os grupos de apoio às famílias oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS e CRAS volante;
    Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CRAS volante;
    mediação de grupos de famílias dos PAIF;
    realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante;
     desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
    apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no Território ou no CRAS e CRAS volante;
    acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS e CRAS volante;
    realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e CRAS volante e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
    acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
    alimentação no sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;
    articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
    realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
    realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
    participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
    participação de reuniões sistemáticas no CRAS e CRAS volante, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;
    organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;
    controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares;
    organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação executados pelo CRAS e CRAS volante;
    orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores nos programas do CRAS e CRAS volante;
    contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento as famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante;
    organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio aos CRAS e CRAS volante;
    realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos;
    coordenação de grupos temáticos;
    organização de vivências de grupos (passeios, confraternizações);
    acompanhar os grupos nas oficinas diversas;
    participação nas reuniões de equipe; executar tarefas afins;
    executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão;
    elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados;
    cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente;
    desempenhar outras tarefas correlatas;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Bibliotecário BIB 02 P07 30 horas Diploma de curso superior em Biblioteconomia
Atribuições
  • Classificar, catalogar e indexar livros, teses, periódico e outras publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências;
    elaborar estudos, análises, relatórios e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional, por meio de planejamento, implantação e orientação de trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas;
    orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações;
    desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Contador CON 01 P07 30 horas Diploma de curso superior em Contabilidade + registro no CRC
Atribuições
  • planejar, controlar e executar as atividades relacionadas à contabilidade da prefeitura, supervisionando sua execução e participando das mesmas, de acordo com as exigências legais;
    desenvolver os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, inspecionando-os regularmente;
    desenvolver os trabalhos de análise e conciliação de contas, classificação e avaliação das despesas, cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações;
    montar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, declarações e outras peças ou documentos; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial e financeira da prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; assessorar no direcionamento de problemas financeiros, contábeis administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, nos termos da Lei n° 4320/64;
    coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos à contabilidade, planejando sua execução de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e administrativas;
    participar na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de patrimônio;
    atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; responder pela contabilidade pública municipal;
    cumprir com todos os prazos estabelecidos pelos tribunais;
    elaborar balancetes mensais, prestação de contas anuais; executar trabalhos de perícia contábil; emitir e controlar empenhos de despesas;
    participar da elaboração da LOA, PPA e LDO; 
    acessar e executar todos os sistemas relativos à contabilidade exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, fazendo inserção de dados e apresentando relatório quando exigidos;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Controlador Interno CIN 01 P07 30 horas Diploma de curso superior em Administração, Contabilidade ou Direito
Atribuições
  • auxiliar o Controlador Geral quanto: avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e do orçamento do Município;
    a avaliação do cumprimento dos programas de governo, certificando-se da legalidade e vinculação aos objetivos de sua criação;
    acompanhar e exercer fiscalização permanente da programação financeira e do cronograma de desembolso, para garantia do equilíbrio financeiro em atendimento ao artigo 8º da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000;
    a verificação da legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    a realização do controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
    apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
    manter, com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações objetivando maior integração dos controles internos e externos;
    executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
    executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;
    executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
    fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000;
    tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;
    manter e fortalecer a boa qualidade e a integridade da administração, fornecendo ao Administrador dados que o capacitem a acompanhar com segurança todos os atos administrativos, a tomar decisões que se coadunem com os objetivos da política administrativa traçada, estabelecendo com a população usuária do serviço público um elo de respeitabilidade e confiança;
    auxiliar na implementação e no cumprimento de todas as normas e regulamentos internos e externos, visando a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa;
    o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
    a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas;
    informar, oficialmente, o Controlador Geral de qualquer ilícito que tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade em ambiente organizacional.
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Educador Físico EDF 02 P07 30 horas Diploma de curso superior em Educação Física
Atribuições
  • realizar atividades coletivas por ciclos de vida com atividades físicas e de lazer; realizar práticas de saúde à partir da necessidade da perspectiva da prevenção, promoção, tratamento e pós reabilitação;
    desenvolver ações que promovam a inclusão social;
    realizar avaliação física e prescrever exercícios; realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para os participantes do G.O. (Grupo Operativo);
    desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;
    veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
    incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
    proporcionar educação permanente em atividade físico-prático corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente;
    articular ações, de forma integrada às Equipes ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;
    contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;
    identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do ESF;
    capacitar os profissionais; inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais;
    supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes ESF na comunidade; articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;
    promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade física/práticas corporais e sua importância para a saúde da população;
    executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, CAPS, CRAS, etc); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Enfermeiro ENF 06 P07 30 horas Diploma de curso superior em Enfermagem + registro no COREN
Atribuições
  • elaborar análises dos indicadores de saúde;
    compreensão da distribuição diferencial do processo saúde doença;
    identificação de problemas prioritários; planejamento e execução de campanhas de vacinação conforme normas do Ministério da Saúde;
    implementar o Programa de Imunização no Município;
    organizar, orientar o fluxo de informações coletando dados para alimentar os sistemas de informação e enviar informações para instâncias superiores com prioridades estabelecidas pelos mesmos;
    realizar investigação epidemiológica;
    instituir controle e prevenção de acordo com cada agravo;
    supervisionar os serviços de saúde no que concerne atividades do setor;
    realizar junto aos técnicos do setor a programação pactuada integrada de vigilância em saúde; 
    executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, CAPS, CRAS, etc.);
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Engenheiro Civil ENG 01 P07 30 horas Diploma de Curso Superior em Engenharia Civil + registro no CREA
Atribuições
  • desenvolver projetos de engenharia;
    executar e fiscalizar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados;
    elaborar normas e documentação técnica;
    acompanhar a execução dos serviços das diversas obras do município;
    desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação;
    elabora projetos de prevenção de incêndio e acessibilidade, visando o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
    emitir laudos e pareceres; responder pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos projetos de engenharia que elaborar;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Farmacêutico FAR 02 P07 30 horas Diploma de curso superior em Farmácia + registro no CRF
Atribuições
  • programar, orientar, executar e supervisionar atividades laboratoriais em análises clínicas, toxicológicas, bromatológicas, de vigilância sanitária, epidemiológica, farmacêuticas e controle de qualidade relacionado às análises clínicas;
    programar, orientar, executar e supervisionar atividades farmacêuticas, de vigilância sanitária, epidemiológica e laboratoriais; programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, bromatológica, toxicológica, na produção e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;
    promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados;
    participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial;
    programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais na área de hemoterapia (exames sorológicos, imunológicos, imunohematológicos, exames pré-transfusionais de doadores e receptores de sangue, processamento, armazenamento, liberação, transporte de hemocomponentes); desempenhar tarefas afins;
    realizar ações de planejamento de assistências farmacêuticas;
    promover o uso racional de medicamentos e educação permanente em saúde;
    realizar dispensa de medicamentos, acompanhamento fármaco terapêutico e visitas domiciliares na assistência farmacêutica; realizar assistência farmacêutica individualizada mensalmente em cada UBS;
    realizar ações conjuntas com as UBS’s;
    realizar ações de educação permanente;
    realizar encontros com hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento mensal;
    elaborar projetos terapêuticos por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas equipes de SF mensal;
    realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade;
    realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal;
    realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente;
    realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo;
    participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente;
    executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, CAPS, CRAS, etc);
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Fisioterapeuta FIS 06 P07 30 horas Diploma de curso superior em Fisioterapia + registro no CREFITO
Atribuições
  • atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento das alterações do aparelho osteomuscular e locomotor executando assistência em todas as fases do ciclo de vida;
    realizar consultas a usuários encaminhados por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de Saúde da Família; interagir com os demais membros das equipes, visando a aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças;
    capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em fisioterapia; participar efetivamente dos grupos de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.);
    realizar prevenção de incapacidades físicas promovendo e recuperando a funcionalidade através de avaliações programadas; realizar atendimentos/orientações domiciliares de pacientes acamados;
    realizar práticas corporais regulares, exercícios terapêuticos e atividades educativas individuais e coletivas;
    realizar avaliação fisioterápica programada e individual em cada UBS semanalmente;
    realizar ações conjuntas com a UBS;
    realizar ações com grupo operativo (exercícios terapêuticos) a cada UBS semanalmente;
    realizar acompanhamento domiciliar em pacientes acamados com quadro agudo semanalmente;
    realizar acompanhamento domiciliar, a pacientes acamados com quadro crônico quinzenalmente;
    participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente;
    realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente;
    realizar acolhimento à demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade;
    realizar elaboração de projetos terapêuticos coletivos e planos de cuidados para pacientes de alto risco por meio de discussões; realizar ações de educação permanente mensalmente; 
    executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, CAPS, CRAS, etc.);
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Fonoaudiólogo FON 02 P07 30 horas Diploma de curso superior em Fonoaudiologia + registro no CREFONO
Atribuições
  • examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fonoaudióloga;
    requisitar, realizar e interpretar exames;
    diagnosticar e prescrever tratamento de deglutição, problemas respiratórios, fatores etiológicos dislalia, paralisia cerebral, disfonias do comportamento vocal e sintomas de distúrbios vocais;
    orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;
    realizar atendimento domiciliar nas alterações da deglutição em pacientes sondados e acamados por alterações neurológicas ou não;
    realizar prevenção e educação permanente no âmbito escolar com crianças de 1 a 5 anos;
    atendimento de demanda individual com alterações de linguagem, voz, fala e motricidade oral; realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para os participantes do G.O. (Grupo Operativo);
    realizar práticas corporais semanais para a população de cada UBS;
    realizar ações de educação permanente com/para as ESF e NASF;
    realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade;
    realizar atendimento ao CAPS com práticas corporais; participar das reuniões do Grupo Matricial; 
    realizar ações no Programa Saúde na Escola;
    realizar controle de materiais para as práticas corporais dos G.Os. a cada término de atividade;
    promover ação mensal para a saúde do trabalhador; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo;
    realizar prática corporal por mês nas UBS de zona rural (Serra e Pereiras);
    realizar reunião com equipe para ações de planejamento e participar e ou realizar atividades de educação permanente junto com a UBS;
    executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.);
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Médico Cardiologista MCA 01 P07 30 horas Diploma de curso superior em Medicina + Especialização em Cardiologia + registro no CRM
Atribuições
  • realizar diagnóstico e tratamento de patologias dos pacientes referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde;
    realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória;
    executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão;
    realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas;
    realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva;
    realizar exames de hipertensão pulmonar;
    realizar exames de aterosclerose;
    realizar exames de doença arterial coronária;
    realizar exames de arritmias cardíacas, de miocárdiopatias e doenças do pericárdio;
    realizar terapêutica em cardiologia;
    atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo público;
    organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, vigilância sanitária e epidemiológica);
    expedir atestados médicos;
    respeitar a ética médica;
    planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
    guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
    apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
    executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;
    executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, CAPS, CRAS, etc.);
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Médico Clínico Geral MCG 03 P07 30 horas Diploma de curso superior em Medicina + especialização em Clínica Geral + registro no CRM
Atribuições
  • examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas;
     requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e Raios X;
    orientar e controlar o trabalho de enfermagem;
    atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária;
    estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;
    orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades médicas;
    solicitar e realizar exames clínicos individuais, complementares e interconsultas;
    fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias;
    emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-se as clínicas especializadas, se assim se fizer necessário;
    exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal;
    controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns, dentre a nosologia prevalecente (outros programas); 
    estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral; 
    participar do Planejamento da Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas;
    integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; 
    realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho;
    notificar doenças consideradas para "notificação compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública;
    notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do município;
    participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde;
    executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, CAPS, CRAS, etc.);
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Médico Ginecologista MGI 01 P07 30 horas Diploma de curso superior em Medicina + especialização em ginecologia + registro no CRM
Atribuições
  • realizar diagnóstico e tratamento de patologias dos pacientes referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde;
    realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória;
    executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão;
    clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade;
    assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;
    responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal;
    respeitar a ética médica;
    planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
    guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
    apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
    executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;
    executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, CAPS, CRAS, etc.);
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Médico Pediatra MPE 01 P07 30 horas Diploma de curso superior em Medicina + especialização em pediatria + registro no CRM
Atribuições
  • realizar diagnóstico e tratamento de patologias dos pacientes referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde;
    realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória;
    executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão;
    prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins;
    clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade;
    realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade;
    analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
    emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;
    manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
    prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins;
    coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;
    elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral;
    assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; 
    responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal;
    respeitar a ética médica;  
    planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
    guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; 
    apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar ou desempenhar tarefas afins;
    executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, CAPS, CRAS, etc.);
    executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Médico Veterinário
  • MVE
02 P07 30 horas Diploma de curso superior em Medicina Veterinária + registro no CRMV
Atribuições
  • vacinar cães e gatos no posto fixo e campanha de vacinação contra a raiva;
    realização de cirurgias de castração de cães e gatos para a população de baixa renda;
    realizar a eutanásia canina e felina;
    realizar trabalhos educativos em vigilância sanitária e zoonoses, como posse responsável de cães e gatos e educação sanitária na área de alimentos;
    realizar pesquisas e projetos de extensão com a comunidade;
    tratamento e prevenção de zoonoses parasitárias em bairros carentes do município;
    inspeções sanitárias e atendimento de denúncias em estabelecimentos privados e públicos, ligados a vigilância sanitária, principalmente na área de alimentos de nível de complexidade médio e alto;
    fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, notificações, autos de infração, de imposição de penalidades, entre outros, referentes a prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer á saúde pública;
    realização diária de relatórios de inspeção sanitária e zoonoses;
    discutir estes relatórios com a chefia e diretoria;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Nutricionista NUT 02 P07 30 horas Diploma de curso superior em Nutrição + registro no CRN
Atribuições
  • realizar o atendimento da clientela portadora de agravos nutricionais clinicamente instalados, envolvendo:
    a assistência alimentar, o controle de doenças intercorrentes e a vigilância dos irmãos e contatos, garantindo a simultaneidade da execução de ações específicas de nutrição e de ações convencionais de saúde;
    identificar e atender situações individuais e coletivas de risco nutricional;
    obter informações representativas do consumo alimentar; realizar a vigilância da hipovitaminose A e Anemia Ferropriva;
    promover a difusão de conhecimentos e recomendações sobre práticas alimentares saudáveis, tais como o valor nutritivo, propriedades terapêuticas, indicações ou interdições de alimentos ou de suas combinações, mobilizando, para tanto, diferentes segmentos sociais, como, por exemplo, a escola;
    monitorar a situação alimentar e nutricional; desenvolver e aperfeiçoar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan);
    atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento dos distúrbios e doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, executando assistência em todas as fases do ciclo de vida;
    realizar consultas a usuários encaminhados por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de Saúde da Família;
    interagir com os demais membros das equipes, visando a aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças;
    capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em nutrição;
    participar efetivamente dos grupos de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.);
    auxiliar na elaboração do Cardápio Escolar;
    realizar monitoramento da situação alimentar e nutricional;
    promover práticas alimentares e estilos de vida saudáveis;
    controlar os distúrbios nutricionais e de doenças associadas a alimentação e nutrição;
    realizar ações de segurança alimentar e nutricional;
    realizar atendimento de pacientes no âmbito curativo;
    realizar orientações nutricionais individuais para promoção da alimentação saudável de acordo com as demandas das UBS’s; realizar orientações nutricionais para a prática do aleitamento materno exclusivo de 0 a 4 meses em todos os recém-nascidos; realizar atendimento domiciliar conforme demanda da UBS semanalmente;
    participar das reuniões do Grupo Matricial 2 vezes por mês;
    realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade;
    realizar ações no Programa Saúde na Escola;
    realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo;
    participar de atividades de Educação Permanente junto a UBS;
    realizar encontros com hipertensos/diabéticos para orientações nutricionais;
    executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, CAPS, CRAS, etc.);
    executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Pedagogo PDG 02 P08 40 horas Diploma de curso superior em Pedagogia
Atribuições
  • realizar o atendimento inicial do caso; acolhida, realizar relatório social, laudo, parecer e estudo social quando solicitado;
    fazer visitas domiciliares;
    coordenar os grupos de apoio às famílias oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias dos programas municipais;
    planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CRAS volante; mediação de grupos de famílias dos PAIF;
    realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
    apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS e CRAS volante;
    acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS e CRAS volante;
    realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e CRAS volante e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
    acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
    alimentação no sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva, articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
    realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
    realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
    participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
    participação de reuniões sistemáticas no CRAS e CRAS volante, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;
    organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;
    controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes e a realização de entrevistas complementares;
    organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação executados pelo CRAS e CRAS volante;
    orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores nos programas do CRAS e CRAS volante;
    contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento as famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante;
    organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio aos CRAS e CRAS volante;
    realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos;
    coordenação de grupos temáticos;
    organização de vivências de grupos (passeios, confraternizações);
    acompanhar os grupos nas oficinas diversas;
    participação nas reuniões de equipe;
    executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão;
    elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados;
    Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente;
    Desempenhar outras tarefas correlatas;
    Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos, inclusive na educação infantil;
    elaborar e desenvolver projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional;
    organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar;
    elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas;
    participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino;
    executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional;
    participar de divulgação de atividades pedagógicas;
    implementar programas de tecnologia educacional;
    participar do processo de recrutamento, seleção, ingresso e qualificação de servidores e discentes na instituição;
    elaborar e desenvolver projetos de ensino-pesquisa-extensão;
    utilizar recursos de informática;
    executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
    executar as atribuições de seu cargo de pedagogo em outros setores do Município, inclusive junto à Secretaria Municipal de Saúde e os programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, CAPS, CRAS, etc);
    executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Psicólogo PSI 08 P07 30 horas Diploma de curso superior em Psicologia + registro no CRP
Atribuições
  • realizar e participar do acolhimento;
    atendimento psicoterápico individual e em grupo;
    elaborar laudo psicológico;
    realizar acompanhamento de usuários em atividades de oficinas terapêuticas e em eventos internos e externos;
    orientar trabalhos de psicoterapêutica familiar;
    realizar visita domiciliar e hospitalar;
    sobreaviso nas emergências;
    acompanhar a internação de usuários em hospital geral e/ou especializado;
    participar de reuniões técnico-administrativas e de estudo de casos; supervisionar estágios extracurriculares na área de Psicologia realizados no CAPS;
    elaborar e atualizar projetos terapêuticos, preencher prontuários, com informações técnicas, e diário de livro de ocorrências;
    realizar assembleia de usuários;
    identificar, acolher e atender as demandas de Saúde Mental em seus graus variados de severidade;
    priorizar situações mais graves fazendo intervenções a partir do contexto familiar e comunitário;
    articular ações de prevenção, promoção, tratamento e reabilitação psicossocial; realizar ações conjuntas com as UBS’s;
    realizar ações de educação permanente;
    realizar encontros com hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento e realizar orientações;
    elaborar projetos terapêuticos por meio de discussão periódica que permita a apropriação coletiva pelas UBS’s;
    realizar acolhimento à demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade;
    realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal;
    participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente ou quando necessário;
    realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente;
    realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo;
    realizar atendimento a pacientes encaminhados pela UBS semanalmente;
    executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, CAPS, CRAS, etc.);
     zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
a.2) Nível Médio de Escolaridade (NM)
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Agente Tributário AGT 04 P04 40 horas Ensino Médio Completo + conhecimentos de informática
Atribuições
  • Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e outras fontes de tributo;
    orientar, coordenar e controlar atividades relativas à tributação, arrecadação, fiscalização e aplicação da legislação tributária;
    instituir processos tributários e de cobrança da dívida ativa;
    lavrar notificações por infração às leis tributárias e fazer a apreensão de mercadorias casos exigidos;
    fazer avaliação para efeitos de tributação; manter e atualizar fichas de cadastro de contribuintes;
    elaborar boletins de atividades de produção e relatórios sobre ocorrências fiscais;
    atender e orientar contribuintes sobre incidência tributária;
    inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais e proceder a fiscalização tributária;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de Administração ADM 08 P03 40 horas Ensino Médio Completo + conhecimentos de informática
Atribuições
  • redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados;
    examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias;
    fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos;
    escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos;
    preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos;
    selecionar, classificar e arquivar documentos;
    conferir serviços executados na unidade;
    fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos;
    participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade;
    executar trabalhos de datilografia e digitação;
    atender o público em geral;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas;
    participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;
    participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de Comunicação ACO 05 P03 40 horas Ensino médio completo + noções básicas de informática
Atribuições
  • receber, prestar informações ao público;
    receber, protocolar e encaminhar expedientes;
    efetuar ligações telefônicas internas e externas;
    providenciar ligações interurbanas;
    prestar informações relacionadas com a unidade;
    identificar defeitos nos aparelhos telefônicos, ou na mesa, e providenciar os reparos necessários;
    organizar listas de endereços telefônicos de interesse da prefeitura;
    zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do trabalho;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS e CRAS volante;
    mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS e CRAS volante (função de orientador social do Projovem Adolescente, por exemplo);
    participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS e CRAS volante;
    participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS e CRAS volante; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de Contabilidade AUC 04 P03 40 horas Ensino médio completo + noções básicas de informática
Atribuições
  • receber, conferir e classificar documentos contábeis de prestações de contas, e de análise e contabilização de despesas; efetuar registros simples de natureza contábil;
    auxiliar na escrituração de livros ou fichas contábeis e diversos;
    auxiliar na preparação e conferência de balancetes de movimento contábil;
    preparar e preencher a máquina fichas de lançamento contábil;
    auxiliar no controle e na contabilização de contas bancárias;
    operar com máquina de contabilidade para escrituração analítica ou sintética;
    auxiliar na conferência de mapas e registros;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de Enfermagem AEN 07 P04 40 horas Ensino médio completo + curso de Auxiliar de Enfermagem
Atribuições
  • realizar curativos diversos;
    preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros;
    aplicar injeções;
    tomar o pulso e a temperatura, medir a pressão arterial;
    ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições médicas e observar as reações dos pacientes após as medicações;
    recolher material destinado a exame de laboratório;
    anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações pessoais;
    aplicar banhos de luz;
    auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem;
    cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e auxiliar na manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias;
    colocar e retirar aparelhos sanitários móveis;
    receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios e executar tarefas correlatas de escritório;
    executar tarefas de enfermagem com destreza e dentro das normas: vacinação, curativo, esterilização, atendimento de urgência;
    participar de trabalhos educativos com a comunidade;
    participar de grupos terapêuticos com a equipe de saúde;
    atender a população com disponibilidade, envolvimento e empenho para resolução de problemas;
    prestar os primeiros atendimentos até que se comunique o médico;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de Serviços Gerais ASG 01 P01 40 horas Ensino médio completo + conhecimentos de informática
Atribuições
  • executar serviços de limpeza do local de trabalho;
    limpar e arrumar todo o local: janelas, vidraças, banheiros, cozinhas, área de serviço, garagens e pátios, assoalhos e móveis, carpetes e tapetes, atuar com limpeza de área externa e interna, lavagem de vidros, abastecer os ambientes com materiais, retirar lixo, limpeza no escritório, banheiros, vestiários, persianas, varrer o local, realizar a reposição de material de higiene, bebedouro, manter rotinas de higiene e limpeza, organizando e higienizando o ambiente da instituição e preparar e fazer os alimentos se caso necessários, dentre outros;
    arquivar documentos, fazer trabalhos de digitação e impressão;
    realizar serviços de mensageiro junto às instituições bancárias e outras instituições; controlar correspondências; controlar entrada e saída de materiais;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Brigadista BGD 03 P01 30 horas Ensino médio completo
Atribuições
  • auxiliar no tratamento e limpeza de imóveis durante os mutirões promovidos pela Defesa Civil, visando à melhoria das condições ambientais;
    auxiliar em campanhas públicas e educativas   para   estimular   o   envolvimento   da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; auxiliar nas vistorias técnicas dos objetos conveniados; participar de vistorias em imóveis;
    árvores, encostas, áreas sujeitas a alagamentos ou desmoronamentos bem como outra área que possam oferecer risco a segurança da comunidade;
    auxiliar na recepção e cadastro de famílias em abrigos no caso de desastre ou evento correlate estabelecido pela coordenadoria da defesa civil municipal;
    auxiliar na fiscalização do cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas municipais, código de obras ou lei correlata;
    auxiliar na fiscalização de normas municipais, relacionadas ao zoneamento, urbanização e meio ambiente;
    auxiliar na vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes solicitando a secretaria competente as medidas cabíveis, visando o controle de riscos associados as construções irregulares em locais de potencial risco de desabamentos, inundações, deslizamentos de terra, entre outros riscos;
    atuar na Brigada Municipal exercendo atividade na prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar;
    atuar como agentes de Proteção e Defesa Civil na realização de campanhas educativo-informativas e desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração Municipal.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Cuidador CUI 05 P01 40 horas Ensino médio completo
Atribuições
  • atuar nos serviços de proteção social básica e especial, executados em Centro-Dia (idoso) e Abrigo Institucional (criança, adolescente e pessoa em situação de rua), auxiliando nas atividades da vida diária;
    cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
    cuidar da higienização de roupas de cama, mesa, banho e, especificamente, no abrigo institucional, também de roupas de uso pessoal das crianças e adolescentes;
    auxiliar a pessoa em situação de rua na higienização de seus pertences, por meio da orientação na lavagem e passagem de suas roupas;
    organização de ambientes, mantendo-o limpo;
    acompanhar os usuários dos serviços nas atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e de interação social;
    preencher o prontuário de entrada dos usuários atendidos no serviço;
    orientar e controlar os horários de entrada e saída das diversas atividades quando do serviço a crianças, adolescentes e pessoa em situação de rua;
    monitorar a criança, adolescente, pessoa em situação de rua e idoso, comunicando imediatamente ao seu superior sobre qualquer alteração no estado de saúde do usuário atendido;
    acompanhar a criança, adolescente e pessoa em situação de rua, nos atendimentos médicos, escolares e nas demais atividades em que esteja inserida;
    efetuar acompanhamento rotineiro da criança e do adolescente na realização das tarefas e trabalhos escolares sob a supervisão de profissional de nível superior responsável;
    acompanhar, quando necessário, crianças, adolescentes, pessoas em situação de rua e idoso em viagens intermunicipais e interestaduais;
    desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para alimentação, incluindo preparar alimentos tais como: refeições e mamadeiras, higiene (incluindo dar banho, trocar fraldas, escovação dentária), cuidados básicos com a limpeza, saúde e repouso das crianças e adolescentes;
    desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para alimentação, incluindo preparar alimentos como refeições, higiene, cuidados básicos com a limpeza, saúde e repouso das pessoas em situação de rua;
    administração de medicações sempre antecedida de prescrição médica;
    executar outras tarefas relacionadas ao seu cargo quando solicitado pelo superior imediato;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Educador Social EDS 01 P02 40 horas Ensino médio completo
Atribuições
  • desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
    desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
    assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 
    atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
    apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
    apoiar e participar no planejamento das ações;
    organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
    acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
    apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
    apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das unidades socioassistenciais;
    apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; 
    apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
    apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
    apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
    apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
    apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
    participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
    apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
    informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
    acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
    consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em documentos/formulários físicos/eletrônicos e nos sistemas vinculados à rede suas (Cadastro Único, Prontuário Eletrônico, entre outros sistemas);
    apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Eletricista ELT 02 P05 40 horas Ensino Médio Completo + curso Técnico em Eletricidade
Atribuições
  • confeccionar instalações elétricas em prédios públicos;
    localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos;
    recuperar aparelhos eletrodomésticos;
    distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem executadas sob seu comando;
    relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar;
    construir redes de distribuição elétrica em próprios municipais;
    construir rede de distribuição de serviços de informática;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Operador de Sistema de Informática OSI 02 P05 40 horas Ensino Médio Completo + curso Técnico em Informática
Atribuições
  • Transformar o programa definido em linguagem interpretada pela máquina;
    conferir resultados e submetê-los ao analista de sistemas; elaborar relatórios sobre o desenvolvimento de rotinas;
    efetuar a orientação e inspeção nos terminais;
    Desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
     zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
     executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Orientador Social OSO 01 P02 40 horas Ensino Médio Completo
Atribuições
  • desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
    desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
    apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 
    atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
    apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações;
    organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
    apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
    apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
     apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; 
    apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
    apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
    apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
    apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
    apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
    participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
    desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
    apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
    informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
    acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; 
    apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Técnico do Repetidor de TV TRT 01 P05 40 horas Ensino Médio Completo + curso Técnico de Repetidor de TV
Atribuições
  • confeccionar instalações elétricas;
    localizar e reparar defeitos em sistemas eletrônicos da estação repetidora de TV;
    recuperar equipamentos;
    distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem executadas sob o seu comando;
    relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Técnico em Agropecuária TAG 01 P05 40 horas Ensino Médio Completo + curso Técnico em Agropecuária
Atribuições
  • orientar e assistir tecnicamente trabalhos de aproveitamento, preparação, conservação e de recuperação do solo, de plantio, colheita e silagem da produção agrícola e de profilaxia e tratamento das doenças das plantas;
    efetuar demonstrações de métodos e técnicas empregados na irrigação, drenagem e adubação do solo;
    inspecionar campos de cultura e usinas de beneficiamento;
    inspecionar os animais a serem abatidos;
    fiscalizar o manuseio de transporte de alimentos de origem animal;
    estimular e participar da organização de cooperativas;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Técnico em Saúde Bucal TSB 03 P05 40 horas Ensino Médio Completo + curso Técnico em Saúde Bucal
Atribuições
  • realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
    acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
    apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;
    participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequando funcionamento da USF;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
a.3) Nível Fundamental de Escolaridade (NF)
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Agente Sanitário ASN 02 P01 30 horas Ensino Fundamental Completo
Atribuições
  • auxiliar o inspetor sanitário durante as inspeções em estabelecimentos de produção e de comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho;
    executar, sob o comando e supervisão do inspetor sanitário, coletas de produtos de interesse da vigilância sanitária;
    apoiar administrativamente as atividades de fiscalização;
    executar atividades de fiscalização em eventos municipais, sob o comando e supervisão do Inspetor Sanitário;
    participar da elaboração dos relatórios das inspeções, fiscalizações e outras ações pertinentes às atividades de vigilância sanitária;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Atendente de Recepção ARC 01 P02 40 horas Ensino Fundamental Completo
Atribuições
  • prestar serviços de apoio à área administrativa, atendendo a população;
    executar serviços auxiliares de apoio administrativos de acordo com as normas preestabelecidas;
    executar serviços de mensageiro;
    executar pequenos trabalhos de digitação;
    executar trabalhos de agendamento;
    postar e receber correspondência; atender ligações;
    auxiliar nos serviços de atendimento ao público;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de Cuidador ACU 02 P01 40 horas Ensino Fundamental Completo
Atribuições
  • zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da criança e/ou adolescente assistido;
    auxiliar no acompanhamento dos usuários para realização de seus a fazeres e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e autonomia;
    escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada providenciando o atendimento das demandas de cada indivíduo; auxiliar nos cuidados de higiene pessoal;
    auxiliar e estimular a segurança alimentar;
    ajudar na locomoção e atividades físicas;
    auxiliar nas atividades de lazer e ocupacionais;
    comunicar à equipe de técnica e coordenadora sobre toda e qualquer situação anormal que ocorra com cada usuário, dentro ou fora do espaço físico da Casa de Acolhimento;
    auxiliar para que o ambiente permaneça organizado;
    auxiliar o cuidador na monitoria dos acolhidos;
    acompanhar os usuários em demandas específicas fora da Casa de Acolhimento, quando necessário;
    respeitar e atender as exigências da Coordenadora;
    executar serviços de serviços de auxiliar de serviços gerais:
    limpeza geral, conservação e organização de mobiliários e arquivos; 
    preparar e servir café, chá, água, etc. remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos;
    guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos;
    transmitir recados;
    buscar e entregar documentos nas agências bancárias;
    executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Auxiliar do Repetidor de TV ATV 02 P01 40 horas Ensino Fundamental Completo
Atribuições
  • auxiliar na confecção de instalações elétricas;
    auxiliar na localização e reparação defeitos em sistemas eletrônicos da estação repetidora de TV;
    relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de Tributação ATR 04 P03 40 horas Ensino Fundamental Completo
Atribuições
  • atender o contribuinte e orientá-lo no tocante à observância as normas tributárias;
    emitir guias e expedir certidões;
    receber, conferir e classificar documentos contábeis de prestações de contas, e de análise e contabilização de despesas;
    efetuar registros simples de natureza contábil;
    auxiliar na escrituração de livros ou fichas contábeis e diversos;
    auxiliar na preparação e conferência de balancetes de movimento contábil;
    preparar e preencher a máquina fichas de lançamento contábil;
    auxiliar no controle e na contabilização de contas bancárias;
    operar com máquina de contabilidade para escrituração analítica ou sintética;
    auxiliar na conferência de mapas e registros; fiscalizar atividades do comércio, da indústria e postura;
    atender o contribuinte e orientá-lo no tocante à observância as normas tributárias;
    emitir notificações, guias e expedir certidões;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Jardineiro JAR 03 P04 40 horas Ensino Fundamental Completo
Atribuições
  • coletar, selecionar e beneficiar material propagativo, tais como sementes, estacas, brotos, rizomas, entre outros;
    produzir mudas preparadas por sementes e por processos vegetativos;
    preparar substratos para mudas, canteiros e leitos de semeadura e enraizamento;
    repicar, transplantar, deslocar, podar, desbrotar e tutorar mudas;
    capinar, implantar, manter e reformar jardins;
    detectar e comunicar problemas no desenvolvimento das plantas;
    manusear ferramentas e equipamentos de jardinagem e produção de mudas;
    implantar e manter gramados;
    preparar e apresentar relatórios escritos;
    colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;
    zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
    zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;
    ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
    propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Servente Contínuo SER 04 P01 40 horas Ensino Fundamental Completo
Atribuições
  • receber, relacionar e entregar processos, cartas, telegramas, fax, guias e documentos diversos, em setores de trabalho, domicílios, bancos correio e estabelecimentos comerciais, colhendo recibo, quando necessário;
    distribuir e recolher folhas de presença;
    tender telefonemas, receber recados e prestar ao público informações simples;
    pesar, selar e expedir correspondências e pequenos volumes;
    fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar lanches;
    auxiliar na mudança de móveis e utensílios;
    limpar e conservar instalações sanitárias, portas, vidros, azulejos, ladrilhos e pisos; auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros materiais;
    remover lixos e detritos;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
a.4) Nível Elementar de Escolaridade (NE)
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Ajudante de Serviços Gerais AJG 20 P01 40 horas Ensino fundamental incompleto
Atribuições
  • desempenhar serviços nos prédios públicos municipais, tais como: varrer, raspar e encerar assoalhos;
    lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame;
    manter a higiene das instalações sanitárias;
    zelar pela boa ordem e limpeza do material didático;
    colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa;
    cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais dependências do setor;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de Obras e Serviços AOS 60 P01 40 horas Ensino fundamental incompleto
Atribuições
  • demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos;
    efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos;
    realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais;
    executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, roçaduras e capinas de estradas vicinais, apontamento e manutenção de ferramentas, ajudantes de bombeiro, eletricistas, mecânicos;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Calceteiro CAL 03 P04 40 horas Ensino fundamental incompleto
Atribuições
  • confeccionar e recompor a pavimentação de tipo poliédrica e outras que exijam mão-de-obra especializada;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Coveiro COV 04 P01 40 horas Ensino fundamental incompleto
Atribuições
  • capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério;
    preparar as sepulturas, mediante autorização oficial;
    zelar pela manutenção da limpeza das demais dependências
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Gari GAR 30 P01 40 horas Ensino fundamental incompleto
Atribuições
  • executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, apontamento e andagem de ferramentas;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Lavador de Veículos e Máquinas LVM 02 P01 40 horas Ensino fundamental incompleto
Atribuições
  • executar a lavagem de veículos e máquinas;
    executar serviços de recuperação de pneus, rodas e afins da frota de veículos e máquinas;
    zelar pela manutenção da limpeza das dependências da oficina;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Magarefe
(em extinção)
MAG 07 P01 40 horas Ensino fundamental incompleto
Atribuições
  • executar tarefas de manutenção do matadouro;
    supervisionar e coordenar o abate no matadouro;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Marceneiro MAR 01 P04 40 horas Ensino Fundamental Incompleto
Atribuições
  • confeccionar móveis, tal como mesa, balcão, cadeiras, estantes, quadros e outros;
    selecionar a madeira destinada ao fabrico de móveis, esquadrias, armações e outros;
    proceder a sua serração, aparelhamento, torneamento e entalhe, utilizando ferramentas e máquinas manuais e elétricas; montar peças e executar o seu acabamento;
    reparar e reformar móveis e outras peças de madeira;
    distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente foram executadas sob seu comando;
    relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Mecânico Geral MEC 02 P06 40 horas Ensino Fundamental Incompleto
Atribuições
  • desmontar e desamassar lataria e demais equipamentos dos veículos;
    confeccionar pinos de centro, roldanas, arruelas e buchas para dínamo e motor de arranque, parafusos e porcas diversas; embuchar dínamos e de motores de arranque;
    examinar, desmontar, reparar e montar motores de explosão, caixas de câmbio e diferenciais de veículos e tratores e instalações elétricas e hidráulicas;
    substituir peças quebradas ou desgastadas, que prejudicam o bom funcionamento de máquinas;
    localizar e reparar defeitos em distribuidores, carburadores, direção e motores, e regular ou trocar sistema de freios;
    tornar peças e ajustá-las as máquinas a que pertencem; 
    engraxar e lubrificar veículos, máquinas e aparelhos de natureza diversa;
    orientar e fiscalizar as tarefas que eventualmente são executadas por auxiliares;
    experimentar veículos depois de reparados; relacionar e controlar o material necessário a execução do serviço;
    elaborar relatórios das tarefas executadas e do material gasto;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Motorista MOT 30 P05 40 horas Ensino fundamental incompleto
Atribuições
  • dirigir ambulância cuidando do transporte de pacientes;
    dirigir veículos do tipo passageiros, transporte de pacientes, ambulância e carga;
    registrar a utilização dos veículos em formulários próprios e cuidar da conservação e manutenção dos veículos;
    garantir o respeito ao passageiro, valorizando os aspectos de polidez e urbanidade;
    cuidar do transporte de pacientes e/ou mercadorias;
    buscar medicamentos nos locais determinados, se responsabilizando pela entrega em tempo no setor de saúde;
    fazer o encaminhamento das correspondências e entregar a segunda via com protocolo na Secretaria de Saúde;
    realizar outras atividades afins no setor de Saúde;
    transportar pacientes ou servidores ao Município;
    auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-lo nas macas para o interior de hospitais; dirigir automóvel, caminhão, ônibus, van, camioneta, jipe e ambulância, bem como os demais veículos cuja direção é permitida com CNH na categoria “D” ou “E” dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano;
    cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Operador de Máquinas Leves OPL 02 P05 40 horas Ensino fundamental incompleto
Atribuições
  • conduzir trator agrícola e outros equipamentos;
    executar destocamentos, “aragens” e "gradagens", adubações, plantios, capinas, irrigações, colheitas e roçadeiras, com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações;
    zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento;
    montar e desmontar implementos;
    atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Operador de Máquinas Pesadas OPM 11 P06 40 horas Ensino Fundamental Incompleto
Atribuições
  • realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterro, cortes e nivelamentos "grades", solidificação de asfalto e calçamento poliédrico;
    executar destocamentos, aragens "gradagens", adubações, plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações;
    zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos;
    desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Pedreiro PED 05 P04 40 horas Ensino fundamental incompleto
Atribuições
  • assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
    confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meio-fio, bueiros e outros;
    distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que foram executadas sob seu comando;
    relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Soldador SOL 01 P04 40 horas Ensino fundamental incompleto
Atribuições
  • executar serviço de solda em peças ou estrutura metálica;
    assentar grades, portões, telas;
    zelar, limpar, guardar e conservar o material utilizado;
    relacionar e controlar o material necessário a execução do serviço;
    elaborar relatórios das tarefas executadas e do material gasto
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Vigia VIG 12 P01 40 horas Ensino fundamental incompleto
Atribuições
  • rondar prédios, depósitos de materiais ou áreas pré-determinadas, para evitar furtos, roubos, incêndios e depredações;
    percorrer as dependências internas, apagando luzes, fechando torneiras e desligando aparelhos;
    abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves;
    fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas dentro de horários estabelecidos;
    vistoriar linhas de transmissão de energia elétrica, a fim de fiscalizar seu estado de conservação, localizar defeitos, repará-lo ou comunicá-los a eletricistas encarregados de sua reparação;
    investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir;
    receber e transmitir recados;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
a.6) Estratégia de Saúde da Família (ESF)
 
a.6.0) São atribuições comuns a todos os cargos da Equipe Multidisciplinar da ESF:
 
  • conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;
    identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais, aquela população está exposta;
    elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;
    executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;
    valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;
    realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;
    resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;
    garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;
    prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;
    coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;
    promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados;
    fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;
    incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselho locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde;
    auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
    desempenhar tarefas afins.
 
 
 
 
a.6.1) Nível Superior de Escolaridade (SF)
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Médico/ESF MSF 06 S04 40 horas Curso superior em Medicina + registro no CRM
Atribuições
  • realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
    realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
    realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
    encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
    indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
    contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;
    participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Enfermeiro/ESF ENS 08 S03 40 horas Curso superior em Enfermagem + registro no COREN
Atribuições
  • planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
    supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e Educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;
    facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;
    realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;
    solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
    organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Odontólogo/ESF ODS 06 S03 40 horas Curso superior em odontologia + registro no CRO
Atribuições
  • realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
    encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
    coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
    contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; realizar supervisão técnica do THD e ACD;
    participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
a.6.2) Nível Médio de Escolaridade (SM)
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Técnico/Auxiliar de Enfermagem/ESF TAE 12 S02 40 horas Ensino Médio Completo + curso Técnico ou de Auxiliar de Enfermagem
Atribuições
  • participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
     realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;
    participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequando funcionamento da USF;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
a.6.3) Nível Fundamental de Escolaridade (SF)
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de Saúde Bucal/ESF ASB 08 S01 40 horas Ensino Fundamental Completo + registro no CRO.
Atribuições
  • realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias das ESF’s, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
    preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
    instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;
    cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
    organizar a agenda clínica;
    acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
    participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
b) FUNÇÕES PÚBLICAS:
 
b.0) Atribuições comuns a todos os empregos (funções) publicas:
  • conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;
    identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais, aquela população está exposta;
    elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;
    executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;
    valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;
    garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;
    prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;
    coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;
    promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados;
    fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;
    incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselho locais de Saúde e no conselho Municipal de Saúde;
    auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde;
    executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados.
 
 
b.1) Nível Médio de Escolaridade (AF)
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
 
 
 
Agente Comunitário de Saúde
 
 
 
 
ACS
 
 
 
 
37
 
 
 
 
C01
 
 
 
 
40 horas
Ensino Médio Completo + aprovação em Processo Seletivo Público (PSP)+ residência na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital + aprovação e classificação em PSP + conclusão com aproveitamento de curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas
Atribuições
  • desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
    trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;
    estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
    cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;
    orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
    desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de  vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
    acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
    cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002;
    realizar tarefas de acordo com a Política Nacional da Atenção Básica;
    zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
 
 
Agente de Combate à
Endemias
 
 
ACE
 
 
09
 
 
E01
 
 
40 horas
Ensino Médio Completo + aprovação e classificação em Processo Seletivo Público (PSP)
+ conclusão, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.
Atribuições
  • descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas;
    suas atribuições no controle aos vetores são:· realizar o levantamento de índices rápido, LIRA em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no município;
    realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha ação educativa, controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);
    executar o tratamento focal e perifocal como medida ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;
    orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;
    utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;
    repassar ao supervisor da área os problemas de maior complexidade não solucionados;
    manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;
    registrar as informações referentes as atividades executadas nos formulários específicos;
    deixar o itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento;
    encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
c) AGENTES POLÍTICOS E CARGOS COMISSIONADOS:
 
c.1) Agentes Políticos:
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Prefeito Municipal AG01 01 Subsídio
Atribuições As atribuições do Prefeito Municipal são as constantes da Constituição Federal/88, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
 
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Vice-Prefeito Municipal                AG02 01 Subsídio
Atribuições As atribuições de Vice-Prefeito Municipal são as constantes da Constituição Federal/88, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
 
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Secretário Municipal AG03 09 Subsídio
Atribuições
  • administrar a Secretaria pela qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal e, quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual;
    exercer a liderança institucional da área de competência da Secretaria, promovendo contatos, relações e articulação com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes níveis e âmbitos governamentais; assessorar o Prefeito e outros Secretários em assuntos de competência de sua Secretaria;
    despachar diretamente com o Prefeito;
    participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencer, presidindo-as quando lhe competir;
    exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas à Secretaria, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
    atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
    emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; expedir atos administrativos de sua competência; determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
    apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação da Secretaria;
    assinar convênios, contratos, acordos ou ajustes em que a Secretaria sob sua responsabilidade seja parte, observada a sua competência e a legislação aplicável;
    participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, outros Planos, Programas e Projetos com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
    promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos da Secretaria;
    desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com o seu cargo e cumprir determinações do Prefeito.
 
 
c.2) Cargos Comissionados:
 
c.2.1) Direção Superior:
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Procurador Geral do Município DS01 01 V06
Atribuições
  • planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;
    prestar assessoramento jurídico às demais áreas da administração direta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
    representar a Municipalidade em qualquer instância judiciária, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores;
    proceder, amigável ou judicialmente, às desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
    promover as ações de execuções fiscais, até 60 (sessenta) dias após a sua inscrição em Dívida Ativa;
    planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojeto de instruções, portarias, decretos e leis, quando solicitados;
    acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as respectivas emendas, ou as leis votadas para, se necessário, consoante os interesses do Município, fundamentar razões de vetos;
    emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter econômico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a convênios estabelecidos pelo Município com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou público;
    elaborar anteprojetos de lei, minutas de decretos, portarias, contratos e outros; coordenar e supervisionar as atividades de assistência judiciária gratuita;
    assessorar e representar o Prefeito, quando designado; exercer outras atividades correlatas.
 
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Chefe de Gabinete DS02 01 V05
Atribuições
  • prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito;
    desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
    coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, reuniões, atividades de representação social de interesse do Prefeito; desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais;
    redigir exposição de motivos, ofícios e cartas de interesse da administração;
    controlar o recebimento e a expedição de correspondência; encaminhar, após fichamento, expediente aos demais órgãos;
    controlar e encaminhar a publicação de expediente ao órgão oficial;
    controlar, padronizar, enumerar e arquivar atos da administração;
    coordenar, orientar e executar as atividades do cerimonial;
    promover, coordenar e controlar a comunicação social da Prefeitura;
    promover reuniões com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em vilas e áreas de ocupação não controlada;
    coordenar e implantar programas de abastecimento à população, principalmente à de baixa renda;
    estimular fórmulas de comunicação mútua entre comunidades, instituições e poderes públicos;
    orientar, informar e conscientizar as comunidades, capacitando-as a uma análise de sua própria realidade, visando a uma atuação cooperativa de participação e integração das mesmas, nas ações básicas promovidas pela Secretaria, no que concerne a seus interesses;
    promover campanhas junto à comunidade, visando a cooperação mútua, no sentido de encontrar solução para o problema evidenciado; participar das operações e programas de emergência;
    planejar, coordenar, executar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades da administração pública municipal;
    redigir e divulgar artigos, reportagens, comentários e notícias sobre atividades municipais; coordenar, orientar e distribuir matérias para divulgação de informações e explanações sobre atividades da Prefeitura, junto aos meios de comunicação em geral;
    interpretar, para o público em geral, o plano de ação e os programas gerais e setoriais do governo municipal e prestar os esclarecimentos necessários sobre o seu desenvolvimento; promover a edição e distribuição de jornais, folhetos, cartazes e demais instrumentos de divulgação, sob a orientação do Prefeito, de interesse da administração pública municipal;
     assessorar e representar o Prefeito, quando designado; 
    exercer outras atividades correlatas.
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Controlador Geral do Município DS03 01 V05
Atribuições
  • desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do Prefeito; sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos: orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas a regular a racional utilização dos recursos e bens públicos;
    orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa no tocante à administração de pessoal do Município;
    acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a Secretaria de Administração e Planejamento quanto à avaliação de desempenho do pessoal;
    orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração da frota de veículos e máquinas e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores;
    elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta e indireta e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
    acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos; subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
    executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
    verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores ou bens materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
    emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município;
    organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município;
    propor, acompanhar e avaliar medidas para compatibilizar a execução do Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Município;
    estabelecer normas de prevenção e controle interno de todos os atos da administração, nas áreas administrativa, financeira, patrimonial e de custos; proceder à instrução das sindicâncias determinadas pelo Prefeito Municipal, visando a aplicação e o cumprimento do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
    proceder à instrução dos processos administrativos do Município, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
    elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatórios conclusivos das sindicâncias e dos processos administrativos realizados, indicando e sugerindo as providências a serem adotadas em cada caso, tendo em vista sempre o interesse do Município;
    elaborar o demonstrativo da disponibilidade dos recursos financeiros; elaborar o demonstrativo que evidencie a real situação da execução da despesa; realizar o controle e o acompanhamento da despesa;
    controlar o crédito suplementar autorizado;
    executar as atividades relativas à classificação, observada a legislação pertinente, das despesas devidamente autorizadas pela lei orçamentária;
    receber e conferir os documentos geradores da despesa orçamentária encaminhados pelas demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal e providenciar a emissão das respectivas notas de empenho;
    informar quanto à existência de dotação orçamentária e disponibilidade de saldo para acorrer à despesa constante dos processos de compra; assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
    exercer outras atividades correlatas.
 
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Ouvidor DS04 01 V04
Atribuições
  • receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do Poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando à autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais, da Lei Orgânica Municipal e de demais leis;
    orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos;
    representar aos órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes, quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária;
    e difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da Ouvidoria e os meios de se recorrer a este órgão.
 
 
c.2.2) Direção, Chefia e Assessoramento:
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Diretor de Departamento CH01 10 V02
Atribuições
  • administrar o Departamento pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual; exercer a liderança institucional na área de competência do Departamento, promovendo contatos, relações e articulação com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes níveis e âmbitos governamentais;
    assessorar o Prefeito e outras autoridades em assuntos de competência de seu Departamento;
    despachar diretamente com o Prefeito;
    participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencem, presidindo-as quando lhe competir;
    exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação; atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
    emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
    expedir atos administrativos de sua competência;
    determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos; apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
    assinar convênios, contratos, acordos ou ajustes em que o Departamento sob sua responsabilidade seja parte, observada a sua competência e a legislação aplicável;
    aprovar, articulando-se com o Departamento de Contabilidade, os orçamentos anuais e plurianuais;
    promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;
    referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;
    desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com o seu cargo e cumprir determinações do Prefeito.
 
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Chefe de Divisão CH02 20 V01
Atribuições
  • dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
    preparar programas de trabalho da unidade e submetê-los ao superior imediato;
    preparar informações e pareceres em processos e despachar o expediente da unidade;
    promover o aperfeiçoamento dos serviços próprios da unidade;
    transmitir instruções e orientar os servidores na execução das tarefas relativas à Divisão;
    manter a ordem e a disciplina da Divisão;
    apresentar relatório das atividades da Divisão;
    fiscalizar a presença dos servidores na repartição;
    desempenhar tarefas afins.
 
 
 
 
 
 
               
 
 
 
 
 
 
 
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Assessor Jurídico AS01 05 V03
Atribuições
  • prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal e ao titular da pasta em que estiver lotado;
    emitir pareceres sobre processos levados a despacho da autoridade do Prefeito;
    emitir pareceres em estudos que versem sobre a implantação de novos sistemas de trabalho;
    proceder a estudos sobre a administração geral, em caráter de assessoramento;
    auxiliar na implantação de novos métodos de trabalho;
    elaborar estudos de aperfeiçoamento de trabalho administrativo;
    realizar trabalhos de atendimento, comunicação e redação, no campo de secretariado;
    preparar agendas de trabalho, audiências e entrevistas;
    secretariar reuniões, elaborando súmulas, atas e resumos;
    programar, orientar e controlar atividades auxiliares;
    acompanhar o andamento de processos que envolvem o Município na esfera judicial e administrativa;
    promover o controle de prazos prescricionais e promover a execução da dívida ativa municipal;
    assessorar o Prefeito e os Secretários sobre procedimentos de compras e serviços conforme legislação Federal e Municipal, em especial a Lei nº 8.666/93;
    assessorar a Administração acerca dos procedimentos essenciais para a realização de licitações e contratos Administrativo;
    assessorar a Comissão Permanente de Licitação sobre todas as etapas do processo licitatório; 
    acompanhar as licitações no âmbito do Município, em todas as suas fases;
    assessorar a Comissão de Licitação na elaboração dos contratos administrativos relativos aos objetos licitados;
    executar as atividades determinadas pelo Prefeito Municipal;
    emitir laudos e pareceres;
    participar de comissão de processo de licitação e/ou equipe de pregão; 
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
    executar outras tarefas compatíveis com sua formação profissional;
    representar o Prefeito e Secretários, quando designado;
    desempenhar tarefas afins.
 
 
d) TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS:
 
d.1) Efetivos   d.2) Comissionados   d.3) Estratégia Saúde da Familia(ESF)   d.4) CAPS(Centro de Atenção Psicossocial)   d.5)Agente Comunitário de Saúde   d.6)Agente de Combate a Endemias
Simbolo Valor (R$)   Símbolo Valor (R$)   Simbolo Valor (R$)   Simbolo Valor(R$)   Símbolo Valor(RS)   Símbolo Valor(R$)
P01 1.212,00   V01 1.652,70   S01 1.650,00   A01 3.400,00   C01 2.424,00   E01 2.424,00
P02 1.400,00   V02  2.203,60   S02 1.850,00                  
P03 1.600,00   V03 3.517,15   S03 3.400,00                  
P04 1.650,00   V04 5.590,39   S04 13.049,23                  
P05 1.850,00   V05 6.250,90                        
P06 2.000,00   V06  7.441,52                        
P07 2.550,00                              
P08 3.400,00                              
                                 
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de outubro de 2022.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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