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LEI COMPLEMENTAR Nº 171, 28 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 28/07/2022
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 171 DE 28 DE JULHO DE 2022.
 
“Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, e estabelece o novo plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos municipais, para: criar a função gratificada de membro de comissão de avaliação e fiscalização de convênios, contratos e instrumentos congêneres firmados pelo Munícipio; criar mais um cargo de auxiliar de comunicação e mais um cargo de operador de máquinas pesadas, ambos de provimento efetivo.”
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º A Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
Art. 1º................................................................................................................................
 
Art. 13-G O servidor efetivo, nomeado membro de comissão de avaliação e fiscalização de convênios, contratos, termos de cooperação e demais instrumentos congêneres firmados pelo Município, faz jus a uma gratificação de 10% (dez por cento) do menor símbolo de vencimento (P1) pago pela municipalidade.
Parágrafo único. A indicação dos membros a serem nomeados para compor comissão de avaliação e fiscalização de contratos, bem como dos convênios, termos de cooperação e demais instrumentos congêneres a serem por essa comissão avaliados e fiscalizados, é de competência dos Secretários Municipais.
....................................................................................................................................................
 
Art. 15 ........................................................................................................................................
 
Parágrafo único. São vedados o exercício e o pagamento simultâneos ou acumulados de quaisquer das gratificações de que tratam os artigos 12, 13 e 14 da presente lei.
........................................................................................................................................
 
            Art. 2º Ficam criados mais um cargo de Auxiliar de Comunicação e mais um cargo de Operador de Máquinas Pesadas, ambos de provimento efetivo, passando o anexo I da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, a vigorar com a seguinte redação:
 
ANEXO I
 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
.................................................................................................................................
 
 
I.2 - NIVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE(NM):
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
................... .............. ............... ................. ................. ..............................
Auxiliar de Comunicação NM03 04 P03 40 horas Ensino médio completo + noções básicas de informática
……………….. …….. ……. ........ ........ ............
 
.................................................................................................................................
 
I.4 - NIVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE(NM):
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
................... .............. ............... ................. ................. ..............................
Operador de Máquinas Pesadas NE12 11 P06 40 horas Ensino fundamental incompleto
……………….. …….. ……. ........ ........ ............
 
......................................................................................................................................................
 





















Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
 
            Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 28 de julho de 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº 171 DE 28 DE JULHO DE 2022.
 
ANEXO ÚNICO
Impacto Orçamentário-Financeiro  
Arts. 16 e 17 da LC 101/2000  
Objeto: Criação do cargo de operador de máquinas pesadas e auxiliar de comunicação - Projeto de LC 08/2022.  
                         
                         
        Quadro 1 - Vencimento do Cargo Criado        
        Descrição do Cargo Vencimento do Cargo Encargos Sociais 28% Impacto Total Mensal        
               
        Operador de Máquinas Pesadas 2.000,00 560,00 2.560,00        
        Auxiliar de Comunicação 1.600,00 448,00 2.048,00        
                         
    Quadro 2 - Projeção do valor a impactar nos exercício de 2022, 2023 e 2024    
    Número de Cargos Descriçao do Cargo Execício de 2022 Percentual  de revisão p/ 2023 Execício de 2023 Percentual  de revisão p/ 2024 Execício de 2024    
       
    1 Operador de Máquinas Pesadas 14.924,80 5,00% 35.831,04 4,80% 37.550,93    
    1 Auxiliar de Comunicação 11.939,84 5,00% 28.664,83 4,80% 30.040,74    
    Total 26.864,64   64.495,87   67.591,67    
                         
      Quadro 3 - Projeção da Folha Antes da Criação do Cargo, nos Exercícios de 2022, 2023 e 2024    
      Gastos com Folha até Abril Valor da Folha de Abril Folha de Maio a Dezembro Total da Folha em 2022 Percentual  de revisão p/ 2023 Valor da Folha em 2023 Percentual  de revisão p/ 2024 Valor da Folha em 2024    
         
      8.218.501,39 2.043.528,87 19.066.124,36 27.284.625,75 5,00% 28.602.251,83 4,80% 29.975.159,92    
                         
      Quadro 4 - Projeção da receita corrente líquida nos exercícios de 2022, 2023 e 2024      
      Exercício Projeção Exercício Projeção Exercício Projeção Exercício      
      de 2021   de 2022   de 2023   de 2024      
      43.324.550,29 21,00% 52.422.705,85 7,00% 56.092.295,26 6,50% 59.738.294,45      
                         
        Quadro 5 - Percentual do Impacto nos exercícios de 2022, 2023 e 2024      
        Exercício 2022 0,05% Exercício 2023 0,23% Exercício 2024 0,11%      
                         
        Quadro 6 - Projeção Percentual, gastos com pessoal antes da revisão - exercícios de 2022, 2023 e 2024      
        Exercício 2022 52,05% Exercício 2023 50,99% Exercício 2024 50,18%      
                         
      Quadro 7 - Projeção da Folha Depois da Criação do Cargo nos Exercícios de 2022, 2023 e 2024    
      Gastos com Folha até Abril Valor da Folha de Abil Folha de Maio a Dezembro Total da Folha em 2022 Percentual  de revisão p/ 2023 Valor da Folha em 2023 Percentual  de revisão p/ 2024 Valor da Folha em 2024    
         
      8.218.501,39 2.043.528,87 19.081.049,16 27.326.415,19 5,00% 28.666.747,70 4,80% 30.012.710,85    
                         
        Quadro 8 - Projeção Percentual, gastos com pessoal antes da revisão - exercícios de 2022, 2023 e 2024      
        Exercício 2022 52,13% Exercício 2023 51,11% Exercício 2024 50,24%      
                         
Metodologia e Premissa  
§ 2°, da LC 101/2000  
O Quadro 1 demonstra o cargo criado, com seu respectivo vencimento, inclusive encargos sociais e custo total mensal.  
O quadro 2 demonstra o número de cargos criados, e seus custos anuais, nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Para o exercício de 2022, foi pego o custo mensal, conforme Quadro 1, multiplicado por 5,83. Para os  
exercícios de 2023 e 2024, foi pego o custo mensal, conforme Quadro 1, multiplicado por 13,33, acrescido, respectivamente de 5,00% e 4,80%.  
O Quadro 3 demonstra o custo da folha, nos exercícios de 2022, 2023 e 2024, antes da criação do cargo. O seu cálculo foi realizado a partir do total dos gastos até abril, somados ao valor projetado para maio a  
dezembro. A projeção se deu a partir do valor da folha de abril multiplicado por 9,33. A projeção para 2023 e 2024 se deu a partir do valor projetado para 2022, acrescido, respectivamente de 5,00% e 4,80%.  
                         
Impacto Orçamentário-Financeiro  
Arts. 16 e 17 da LC 101/2000  
Objeto: Criação do cargo de operador de máquinas pesadas e auxiliar de comunicação - Projeto de LC 08/2022.  
                         
                         
O Quadro 4 demonstra a receita corrente líquida dos exercícios de 2022, 2023 e 2024. A receita corrente líquida de 2022 foi calculada a partir da receita corrente líquida justada,  efetivamente realizada em 2021,  
acrescida de 19%, que representa a inflação e crescimento do PIB. Para os exercícios de 2023 e 2024, foi a receita corrente líquida projetada para 2022, acrescida, respectivamento de  7,00%  e  6,50%, percentuais  
que também representam a expectativa de inflação e crescimento do PIB para os exercícios de 2022 e 2023;  
O Quadro 5 demonstra o percentual do impacto que a presente criação de cargo causará, nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. A sua apuração se dá na relação do Quadro 2 com o Quadro 4;  
O Quadro 6 demonstra os percentuais dos gastos anuais com pessoal, antes da criação de cargos. A sua apuração se dá na relação do Quadro 3 com o Quadro 4;  
O Quadro 7 demonstra os gastos com pessoal depois da criação de cargo proposta. A sua apuração se dá com a soma dos valores do Quadro 2 com o Quadro 3; e  
O Quadro 8 demonstra os percentuais dos gastos anuais com pessoal, depois da criação de cargos. A sua apuração se dá na relação do Quadro 7 com o Quadro 4.  
   
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - DOCC  
Art. 17, § 1° da LC 101/200  
                         
A criação de cargos proposta, é despesa obrigatória de caráter continuado, devendo, portanto, ser apresentada a fonte  de  recursos para seu custeio. Os  recursos para o exercício  de  2022, estão garantidos, uma  
vez que constam em sua lei orçamentária, considerando-se, se necessário, a possibilidade de abertura de créditos adicionais. Para os os exercícios de 2023 e 2024, os recursos serão assegurados nas respectivas  
leis orçamentárias. Estes recursos serão obtidos com o aumento de arrecadação ou, ainda, com a redução de outras despesas.  
                         
Declaração de Adequação Orçamentária  
Art. 16, Inciso II, § 1°, LC 101/2000  
                         
Declaramos, para cumprimento da LC 101/2000, concernente ao seu artigo 16,  inciso II,  § 1°,  que as despesas  decorrentes  do presente  impacto,  correrão por conta de dotações específicas, constantes na lei  
orçamentária  de 2022, onde consta, caso necessário, autorização para abertura de créditos adicionais. Desta forma declaramos que os recursos serão suficientes para empenhamento neste exercício. Havendo,  
pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos, por fim, que estas despesas são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e que a proposta objeto do presente  
impacto não infringe nenhuma disposição constante nestes instrumentos de planejamento, pois, enquadram-se em suas diretrizes, prioridades e metas.  
                         
                         
Candeias, 28 de julho de 2022.  
                         
                         
                         
                         
Francisco Assis Viana  
Contador  
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 204, 13 DE JULHO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para criar duas Funções Gratificadas (GESAP e GEMED) e dá outras providências”. 13/07/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 201, 13 DE JULHO DE 2023 “Altera Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para criar cargos de provimento efetivo, criar cargos comissionados, e dá outras providências.”. 13/07/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 11 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para aumentar a quantidade cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Cuidador, criar mais três Funções Gratificadas, sendo duas COSAU e uma GEMDA, e extingue a função gratificada CODRA e dá outras providências”. 11/05/2023
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