Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 145, 02 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº.: 145/2020
 
 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 132/2019 PARA CRIAR MAIS UM CARGO DE AUXILIAR DE CUIDADOR, MAIS UM CARGO DE ELETRICISTA E MAIS UM CARGO DE VIGIA, TODOS DE PROVIMENTO EFETIVO; E PARA ALTERAR OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE EDUCADOR SOCIAL E ORIENTADOR SOCIAL; E ALTERA A LEI ORDINÁRIA 1875 DE 27 DE JUNHO DE 2018, PARA AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO DE MAIS UM (01) VISITADOR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam criados, mediante ampliação da quantidade existente, os seguintes cargos de provimento efetivo:
 
Nome do cargo Quantidade existente Quantidade ampliada Total de cargos com a ampliação
Auxiliar de Cuidador 01(um) cargo 01(um) cargo 02(dois) cargos
Eletricista 01(um) cargo 01(um cargo) 02(dois) cargos
Vigia 08(oito) cargos 01 (um) cargo 09(nove) cargos
Total de cargos criados 03 (três) cargos  
 
Art. 2º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Educador Social e Orientador Social passam para o símbolo P.06 a que se refere o Anexo V da Lei complementar 132/2019 com as alterações determinadas pela Lei complementar 139/2020.
 
Art. 3º O item I do anexo I da Lei complementar 132/2019 alterada pelas Leis complementares 135/2019, 136/2019, 137/2019, 138/2019, 139/2019 e 141/2019, observadas as alterações constantes dos artigos 1º e 2º desta lei, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
ANEXO I
I.a) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
I.a.02) NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
 
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Eletricista NM-08 02 P.06 40 horas Ensino médio completo + curso técnico em eletricidade
Educador Social NM-12 01 P.06 40 horas Ensino médio completo
Orientador Social NM-13 01 P.06 40 horas Ensino médio completo
 
Total de Cargos de Nível Médio de Escolaridade
 
41 cargos
 
I.a.03) NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Auxiliar de Cuidador NE-03 02 P.01 40 horas Ensino fundamental completo
 
Total de Cargos de Nível Fundamental de Escolaridade
 
19 cargos
 
I.a.04) NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Jornada Requisitos mínimos para ocupação
Vigia NE-16 09 P.01 40 horas Ensino fundamental incompleto
 
Total de Cargos com Nível Elementar de Escolaridade
 
184 cargos
Total de Cargos de Provimento Efetivo 292 cargos
...  
Total Geral de Cargos de Provimento Efetivo 327 cargos
             
 



































Art. 4º Fica criada mais 01(uma) vaga de Visitador para atender Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS – a que se refere o art. 4º da Lei 1875 de 27 de Junho de 2018.
 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
 
Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
 




Prefeitura Municipal de Candeias, em 02 de Abril de 2020.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 204, 13 DE JULHO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para criar duas Funções Gratificadas (GESAP e GEMED) e dá outras providências”. 13/07/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 201, 13 DE JULHO DE 2023 “Altera Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para criar cargos de provimento efetivo, criar cargos comissionados, e dá outras providências.”. 13/07/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 11 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para aumentar a quantidade cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Cuidador, criar mais três Funções Gratificadas, sendo duas COSAU e uma GEMDA, e extingue a função gratificada CODRA e dá outras providências”. 11/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 182, 20 DE JANEIRO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para criar cargos comissionados e de provimento efetivo, ampliar a quantidade de função gratificada GEFAZ e dá outras providencias”. 20/01/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 180, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, e estabelece o novo plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos municipais. 10/11/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 145, 02 DE ABRIL DE 2020
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 145, 02 DE ABRIL DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia