Secretarias/órgãos | Especificação | Símbolo | Quantidade |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | - Gerência de Programas e Contagem de Tempo do departamento de Recursos Humanos; - Gestão de Projetos e Fiscalização; - Direção dos serviços do Terminal Rodoviário; - Gerência dos serviços de Arquivo Geral. |
GESAP | 04(quatro) |
Secretaria Municipal de Fazenda | - Gerência do departamento de Contabilidade; - Gerência do departamento de Compras; - Gerência dos serviços de Controle de Receita e Despesa; - Fiscalização Geral (Tributária, Serviços, Alvarás, Posturas, etc.). |
GEFAZ | 04(quatro) |
Secretaria Municipal de Educação | Gerência dos Serviços de Transporte Escolar | GEMED | 01(uma) |
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo | Gerência do Departamento de Esporte e Turismo | GEMCE | 01(uma) |
Secretaria Municipal de Saúde | - Gerência dos serviços de Tratamento Fora de Domicílio (TFD); - Gerência dos serviços de Compras e Recursos Humanos; - Gerência dos serviços de Sistema e Informação; - Gerência da Atenção Primária; - Gerência dos serviços de Contabilidade. |
GEMSA | 05(cinco) |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | - Gerência de Proteção Social - Gerência de Gestão do SUAS. |
GEMDS | 02(duas) |
Secretaria de Urbanismo e Políticas Ambientais | - Gerência dos serviços de Fiscalização. | GEMUP | 01(uma) |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agropecuária | - Gerência dos serviços de Estradas Rurais. | GEMDA | 01(uma) |
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas | - Gerência dos serviços de Iluminação Pública; - Gerência dos serviços de Limpeza Pública; - Gerência dos serviços da Usina de Triagem e Compostagem. |
GEMTO | 03(três) |
Secretarias/órgãos | Especificação | Símbolo | Quantidade |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | - Coordenação de serviços gerais do Terminal Rodoviário. | COSAP | 01(uma) |
Secretaria Municipal de Fazenda | - Coordenação de controle e arquivo de Documentos Contábeis. | COFAZ | 01(uma) |
Secretaria Municipal de Educação | - Vice direção do Centro Educacional Infantil Municipal Menino Jesus de Praga; - Coordenação dos serviços de secretaria da Escola Municipal Erasto de Barros; - Coordenação dos serviços de secretaria da Escola Municipal Erasto de Barros; - Coordenação da Merenda Escolar - Coordenação dos Programas de Educação; - Coordenação dos serviços Pedagógicos; - Coordenação dos serviços escolares (secretaria, frequência do Bolsa Família, SISLAME e arquivo); |
COEDU | 07(sete) |
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo | - Coordenação dos serviços e Eventos Esportivos; - Coordenação dos serviços e Escolinhas Esportivas. |
COCEL | 02(duas) |
Secretaria Municipal de Saúde | - Coordenação dos programas de saúde; - Coordenação do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial); - Coordenação dos serviços de Farmácia Municipal. |
COSAU | 03(três) |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agropecuária | - Coordenação dos serviços de Controle e Fiscalização. | CODRA | 01(uma) |
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas | - Coordenação dos serviços de Compras de Recursos Humanos; - Coordenação dos serviços de Praças e Jardins; - Coordenação dos serviços de Almoxarifado. |
COTOP | 03(três) |
Cargo | Símbolo | Quantidade | Símbolo de Vencimentos | Jornada semanal | Requisitos mínimos para ocupação |
Assistente Social | ........................... | 07 | .................. | ......................... | .................................................... |
Atribuições |
|
Cargo | Símbolo | Quantidade | Símbolo de Vencimentos | Jornada semanal | Requisitos mínimos para ocupação |
Fonoaudiólogo | ........................... | ......... | .................. | ......................... | .................................................... |
Atribuições |
|
Cargo | Símbolo | Quantidade | Símbolo de Vencimentos | Jornada semanal | Requisitos mínimos para ocupação |
Psicólogo | ........................... | ....................... | .................. | ......................... | .................................................... |
Atribuições |
|
Denominação | Símbolo | Quantidade | Símbolo de Vencimento |
Diretor de Departamento | .......................................... | 07 | ................................................ |
............................................. |
|
Denominação | Símbolo | Quantidade | Símbolo de Vencimento |
Chefe de Divisão | .............................................. | 21 | .................................................. |
.......................... |
|
Denominação | Símbolo | Quantidade | Símbolo de Vencimento |
Assessor Jurídico | ......................................... | 04 | ............................................................................... |
................................... |
|
d.1) Efetivos | d.2) Comissionados | d.3) Estratégia Saúde da Familia(ESF) | d.4) CAPS(Centro de Atenção Psicossocial) | d.5)Agente Comunitário de Saúde | d.6)Agente de Combate a Endemias | |||||||||||
Simbolo | Valor (R$) | Símbolo | Valor (R$) | Simbolo | Valor (R$) | Simbolo | Valor(R$) | Símbolo | Valor(RS) | Símbolo | Valor(R$) | |||||
P01 | 1.212,00 | V01 | 1.652,70 | S01 | 1.650,00 | A01 | 3.400,00 | C01 | 2.424,00 | E01 | 2.424,00 | |||||
P02 | 1.400,00 | V02 | 3.200,00 | S02 | 1.850,00 | |||||||||||
P03 | 1.600,00 | V03 | 3.517,15 | S03 | 3.400,00 | |||||||||||
P04 | 1.650,00 | V04 | 5.590,39 | S04 | 13.049,23 | |||||||||||
P05 | 1.850,00 | V05 | 6.250,90 | |||||||||||||
P06 | 2.000,00 | V06 | 7.441,52 | |||||||||||||
P07 | 2.550,00 | |||||||||||||||
P08 | 3.400,00 | |||||||||||||||
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 204, 13 DE JULHO DE 2023 | “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para criar duas Funções Gratificadas (GESAP e GEMED) e dá outras providências”. | 13/07/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 201, 13 DE JULHO DE 2023 | “Altera Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para criar cargos de provimento efetivo, criar cargos comissionados, e dá outras providências.”. | 13/07/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 11 DE MAIO DE 2023 | “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para aumentar a quantidade cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Cuidador, criar mais três Funções Gratificadas, sendo duas COSAU e uma GEMDA, e extingue a função gratificada CODRA e dá outras providências”. | 11/05/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 182, 20 DE JANEIRO DE 2023 | “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para criar cargos comissionados e de provimento efetivo, ampliar a quantidade de função gratificada GEFAZ e dá outras providencias”. | 20/01/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 176, 27 DE SETEMBRO DE 2022 | “Dispõe sobre a Brigada Municipal do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, cria o cargo de provimento efetivo de brigadista, altera os anexos I e II da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para incluir o cargo de Brigadista e dá outras providências.” | 27/09/2022 |