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LEI COMPLEMENTAR Nº 180, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 10/11/2022
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI COMPLEMENTAR Nº 180 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, e estabelece o novo plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos municipais.
 
A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º A Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
Art. 12 ..............................................................................................................................
Parágrafo único: ..............................................................................................................
 
Secretarias/órgãos Especificação Símbolo Quantidade
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Gerência de Programas e Contagem de Tempo do departamento de Recursos Humanos;
- Gestão de Projetos e Fiscalização;
- Direção dos serviços do Terminal Rodoviário;
- Gerência dos serviços de Arquivo Geral.
GESAP 04(quatro)
Secretaria Municipal de Fazenda - Gerência do departamento de Contabilidade;
- Gerência do departamento de Compras;
- Gerência dos serviços de Controle de Receita e Despesa;
- Fiscalização Geral (Tributária, Serviços, Alvarás, Posturas, etc.).
GEFAZ 04(quatro)
Secretaria Municipal de Educação Gerência dos Serviços de Transporte Escolar GEMED 01(uma)
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo Gerência do Departamento de Esporte e Turismo GEMCE 01(uma)
Secretaria Municipal de Saúde - Gerência dos serviços de Tratamento Fora de Domicílio (TFD);
- Gerência dos serviços de Compras e Recursos Humanos;
- Gerência dos serviços de Sistema e Informação;
- Gerência da Atenção Primária;
- Gerência dos serviços de Contabilidade.
GEMSA 05(cinco)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Gerência de Proteção Social
- Gerência de Gestão do SUAS.
GEMDS 02(duas)
Secretaria de Urbanismo e Políticas Ambientais - Gerência dos serviços de Fiscalização. GEMUP 01(uma)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agropecuária - Gerência dos serviços de Estradas Rurais. GEMDA 01(uma)
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas - Gerência dos serviços de Iluminação Pública;
- Gerência dos serviços de Limpeza Pública;
- Gerência dos serviços da Usina de Triagem e Compostagem.
GEMTO 03(três)
 
 
.............................................................................................................................
 
Art. 13 ................................................................................................................
Parágrafo único: ................................................................................................
 
Secretarias/órgãos Especificação Símbolo Quantidade
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Coordenação de serviços gerais do Terminal Rodoviário. COSAP 01(uma)
Secretaria Municipal de Fazenda - Coordenação de controle e arquivo de Documentos Contábeis. COFAZ 01(uma)
Secretaria Municipal de Educação - Vice direção do Centro Educacional Infantil Municipal Menino Jesus de Praga;
- Coordenação dos serviços de secretaria da Escola Municipal Erasto de Barros;
- Coordenação dos serviços de secretaria da Escola Municipal Erasto de Barros;
- Coordenação da Merenda Escolar
- Coordenação dos Programas de Educação;
- Coordenação dos serviços Pedagógicos;
- Coordenação dos serviços escolares (secretaria, frequência do Bolsa Família, SISLAME e arquivo);
COEDU 07(sete)
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo - Coordenação dos serviços e Eventos Esportivos;
- Coordenação dos serviços e Escolinhas Esportivas.
COCEL 02(duas)
Secretaria Municipal de Saúde - Coordenação dos programas de saúde;
- Coordenação do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial);
- Coordenação dos serviços de Farmácia Municipal.
COSAU 03(três)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agropecuária - Coordenação dos serviços de Controle e Fiscalização. CODRA 01(uma)
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas - Coordenação dos serviços de Compras de Recursos Humanos;
- Coordenação dos serviços de Praças e Jardins;
- Coordenação dos serviços de Almoxarifado.
COTOP 03(três)
 
            Art. 2º Fica criado mais um cargo comissionado de Chefe de Divisão e extintos um cargo comissionado de Assessor Jurídico e três cargos comissionados de Diretor de Departamento.
            Paragrafo único. Fica criado mais um cargo de provimento efetivo de Assistente Social.
 
            Art. 3º O anexo único da Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único da presente lei.
 
            Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 
            Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de novembro de 2022.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 10 de novembro de 2022.
 
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

LEI COMPLEMENTAR Nº 180 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
 
ANEXO ÚNICO
 
a) .......................................................................................................................
 
 
a.1) ....................................................................................................................
 
 
..............................................................................................................................................
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Assistente Social ........................... 07 .................. ......................... ....................................................
Atribuições
  • ...................................................................................................................................
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, bem como exercer as respectivas funções de Assistente Social junto às Escolas da Rede Municipal de Educação Básica.
               
 
 







............................................................................................................................................
 
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Fonoaudiólogo ........................... ......... .................. ......................... ....................................................
Atribuições
  • ...................................................................................................................................
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, bem como exercer as respectivas funções de Fonoaudiólogo junto às Escolas da Rede Municipal de Educação Básica.
 
 
 







..................................................................................................................................................................
 
Cargo Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimentos Jornada semanal Requisitos mínimos para ocupação
Psicólogo ........................... ....................... .................. ......................... ....................................................
Atribuições
  • ...................................................................................................................................
    executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, bem como exercer as respectivas funções de Psicólogo junto às Escolas da Rede Municipal de Educação Básica.
 
 
 
 
 
 




...............................................................................................................................................................
 
c.2) ...........................................................................................................................................................
 
c.2.1) ........................................................................................................................................................
 
c.2.2) ........................................................................................................................................................
 
 
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Diretor de Departamento .......................................... 07 ................................................
.............................................
  • ...............................................................................................................................................
 
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Chefe de Divisão .............................................. 21 ..................................................
..........................
  • ............................................................................................................................................
 
 
 
 
 
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Assessor Jurídico ......................................... 04 ...............................................................................
...................................
  • ............................................................................................................................
 
 
d) TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS:
 
d.1) Efetivos   d.2) Comissionados   d.3) Estratégia Saúde da Familia(ESF)   d.4) CAPS(Centro de Atenção Psicossocial)   d.5)Agente Comunitário de Saúde   d.6)Agente de Combate a Endemias
Simbolo Valor (R$)   Símbolo Valor (R$)   Simbolo Valor (R$)   Simbolo Valor(R$)   Símbolo Valor(RS)   Símbolo Valor(R$)
P01 1.212,00   V01 1.652,70   S01 1.650,00   A01 3.400,00   C01 2.424,00   E01 2.424,00
P02 1.400,00   V02 3.200,00   S02 1.850,00                  
P03 1.600,00   V03 3.517,15   S03 3.400,00                  
P04 1.650,00   V04 5.590,39   S04 13.049,23                  
P05 1.850,00   V05 6.250,90                        
P06 2.000,00   V06  7.441,52                        
P07 2.550,00                              
P08 3.400,00                              
                                 
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 31 de outubro de 2022.
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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