O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 1ºEsta Lei consolida toda a legislação referente ao Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Candeias e dá outras providências.
§ 1° - O Servidor Público, para os efeitos desta Lei, é o ocupante de cargo público nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal de Candeias.
§ 2º - A atividade Administrativa permanente é exercida na Administração Direta ou Indireta do Município por servidor ocupante de cargo público.
§ 3º - Os cargos públicos são de provimento efetivo, mediante Concurso Público de provas ou de provas e títulos, ou de confiança, providos em Comissão.
§ 4º - Os cargos públicos de provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração, podendo ser de recrutamento amplo ou limitado, na forma especificada abaixo:
I O provimento de cargo de recrutamento amplo far-se-á por livre escolha do Prefeito do Município, entre pessoas de comprovada idoneidade, qualificação e experiência;
II. O provimento de cargo de recrutamento limitado far-se-á por livre escolha do Prefeito do Município, entre ocupantes de cargos de provimento efetivo; respeitando-se sempre a percentagem mínima de 20% (trinta por cento) dos comissionados nomeados na respectiva Administração.
III Em qualquer modalidade de recrutamento deverão ser atendidos os requisitos constantes da especificação.
§ 5°- As classes de cargos públicos de provimento efetivo distribuem-se por grau de escolaridade, na forma do Anexo I.
Art 2ºA duração do trabalho normal do servidor público, estabelecida em lei ou regulamento, não poderá exceder a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo único - A duração da jornada de trabalho, bem como horário de expediente para sua prestação será estabelecida por Decreto.
Art 3ºO serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) em relação ao valor da hora normal de trabalho.
§1º - Somente será permitido serviço extraordinário, mediante autorização do Prefeito, através de Portaria para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
§2° - VETADO.
§ 3° - No expediente em regime de plantão poderá ocorrer a prorrogação ou redução da carga horária de jornada de trabalho.
§ 4º - A prorrogação ou redução da jornada de trabalho terá como base de cálculo o vencimento, correspondente a uma jornada normal de trabalho.
Art 4ºO servidor poderá receber além das previstas nesta Lei, outras vantagens pecuniárias estabelecidas pelo Regime Jurídico dos Servidores do Município de Candeias.
Art 5ºA vantagem pecuniária devida ao servidor terá seu valor atualizado de acordo com a remuneração ou vencimento em vigor no mês do pagamento, salvo quando o atraso decorrer de ato ou fato imputável ao próprio servidor.
Art 6ºO servidor investido em cargo de direção ou chefia poderá ter substituto indicado na forma de regulamento.
Parágrafo único - O substituto fará jus à remuneração atribuída ao cargo em que se der a substituição.
Art 7ºO ocupante de cargo de provimento em comissão, de que trata o § 4º inciso II do artigo 1º desta Lei, poderá optar pelo vencimento básico do seu cargo efetivo, acrescido de 20% (vinte por cento).
Art 8ºNenhum servidor poderá perceber mensalmente, pelo exercício do cargo, vencimento inferior ao salário mínimo vigente no País.
Art 9ºO enquadramento do atual ocupante de cargo efetivo na sistemática instituída nesta Lei, dar-se-á em cargo efetivo de atribuições correspondentes, de denominação igual ou equivalente, conforme Anexo IV, para o grau correspondente ao grau da situação atual.
Art 10A atual remuneração do servidor e irredutível, mesmo que superior ao símbolo em que ele se enquadre neste plano.
§ 1º - Caso o atual vencimento do servidor ultrapasse o valor estabelecido na tabela deste plano, perceberá ele a diferença a título de vantagem pessoal.
§ 2° - Sobre a vantagem pessoal de que trata o parágrafo anterior, incidirão os mesmos índices quando de reajustes gerais de vencimentos.
II - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Art 11Para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição da República, poderá haver contratação de pessoal por prazo determinado, nas seguintes hipóteses:
I - em substituição a servidor, em decorrência de dispensa, falecimento, aposentadoria, afastamento, licenças, exoneração ou demissão, caso não seja possível a substituição por outro servidor do quadro, sem prejuízo do serviço público:
II - atendimento a projetos ou programas de governo de caráter transitório nas áreas da Educação Básica, Assistência Social e Saúde:
III - exercício de atividades inadiáveis tais como: tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis: assistência médica e hospitalar distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários: transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda; uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo; e compensação bancária;
IV - desempenho das funções abaixo relacionadas que, pela sua natureza e temporalidade do seu exercício, não justifiquem a criação de cargo público:
a) Assistência a situações de calamidade pública;
b) Assistência a emergências em saúde pública;
c) Admissão de professor substituto;
d) De identificação e demarcação territorial,
e) Combate a emergências ambientais, na hipótese de declaração da existência de emergência ambiental na região específica.
V - atendimento a convênios, objetivando cooperação no interesse público ou social, de caráter transitório;
VI - situações de calamidade pública emergência e epidemia na prestação de serviços públicos essenciais;
VII - Para realização de recenseamento e outras pesquisas de natureza estatística, visando à prestação de serviços públicos ou lançamentos de tributos.
Art 12As contratações de que trata o artigo anterior serão precedidas de justificação de sua necessidade pelo órgão interessado e processo simplificado de seleção, com ampla publicidade, e. na hipótese de serem realizadas para o desempenho de atividade para a qual haja cargo público criado, deverão recair, preferentemente, em candidatos aprovados em concurso público para o mesmo se houver observada a ordem de classificação.
Art 13VETADO
Art 14Ficam vedadas as contratações temporárias de parentes da autoridade nomeante ou de servidor municipal investido em cargo de direção, chefia e assessoramento. nos termos da Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal ou de norma superior que venha substituí-la.
III - DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DO COMBATE A ENDEMIAS.
Art 15O Regime Jurídico dos agentes comunitários e agentes de combate a endemias será o Estatutário e suas atividades serão regulamentadas pela presente Lei.
Art 16Aqueles agentes que se submeteram a um anterior processo de seleção e pretérito a data da publicação da Lei n° 11.350 de 05 de outubro de 2.006, ficam dispensados de se submeterem a novo processo seletivo Público.
Art 17O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I- Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo Público.
II - Haver concluído, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada, ou concluí-lo até 01 (um) ano após contratação sob pena de rescisão do contrato de trabalho.
III - Haver concluído o ensino médio.
§ 1º - Não se aplica à exigência a que se refere o inciso III aos que, na data da publicação da Lei n° 11.350 de 05 de outubro de 2.006 já exerciam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.
§ 2º - Compete ao Secretário Municipal de Saúde deliberar sobre a área geográfica a que se refere o inciso I, observando a localização dos Postos de Atendimento.
Art 18O Agente de Combate às endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I- Haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.
II- Haver concluído ensino fundamental.
§ 1º- Não se aplica à exigência a que se refere o inciso II aos que, na data da publicação da Lei n° 11.350 de 05 de outubro de 2.006, já exerciam atividades próprias de Agente de Combate às Endemias.
§ 2º- O curso a que se refere o inciso I poderá ser concluído até 01 (um) ano após contratação, sob pena de rescisão do contrato de trabalho.
Art 19O Contrato de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes do Combate às Endemias terá sua vigência vinculada à duração dos respectivos Programas.
Art 20A Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato do agente de combate às endemias e agente comunitário de saúde, nas hipóteses previstas na Lei Estatutária, como também nas hipóteses de:
I - Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesas, nos termos das Leis pertinentes.
II - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções Públicas.
III - Insuficiência de desempenho, apurado mediante procedimento administrativo próprio.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art 21Através desta Lei ficam criados no quadro de pessoal efetivo da Administração, os cargos, níveis de vencimento e jornada de trabalho do pessoal que exercitam ações junto ao PSF e Programa de Combate a Endemias.
Art 22O servidor efetivo poderá, a critério da Administração, ser designado para o exercício de funções em Programas Federais e/ou Estaduais, desde que compatíveis com seu cargo e/ou formação, podendo para tanto, receber complementação salarial se prevista em Lei Municipal específica.
Art 23Integram a presente Lei os seguintes Anexos:
Anexo I - Quadro de Provimento Efetivo;
Anexo II - Quadro do PSF. Programa de Combate ã Endemias.
Anexo III - Tabelas de Vencimentos;
Anexo IV - Correlação de Cargos:
Anexo V - Descrição das Atribuições dos Cargos do Quadro de Servidores.
Anexo VI - Descrição das Atribuições dos Cargos do Quadro da Educação;
Anexo VII - Descrição das atribuições das Funções do PSF e Programa de Combate às Endemias;
Art 24As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do corrente exercício financeiro.
Art 25Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, os atos necessários à aplicação desta Lei.
Art 26Os vencimentos fixados pela presente lei serão atualizados anualmente, de conformidade com o INPC ou outro índice oficial que o substituir.
Art 27Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2.013.
Art 28Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as seguintes leis: Lei Complementar n° 049, de 01 de dezembro de 2.008. Lei Complementar n° 52 de 25 de maio de 2.009; Lei Complementar n° 53 de 29 de junho de 2.009; Lei Complementar n° 55. de 29 de junho de 2.009; Lei Complementar n° 56 de 14 de Dezembro de 2.009: Lei Complementar n° 59 de 02 de agosto de 2.010; Lei Complementar n° 62 de 04 de outubro de 2.010. Lei Complementar n° 63 de 11 de abril de 2.011; Lei Complementar n° 64 de 05 de julho de 2.011. Lei Complementar n° 65 de 18 de julho de 2.011; Lei Complementar n° 67 de 26 de dezembro de 2.011; Lei Complementar n° 72 de 28 de maio de 2.012; Lei n° 1.456 de 26 de junho de 2.006 e Lei Municipal n° 1.489, de 25 de agosto de 2.007;
Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as seguintes leis: Lei Complementar n° 52 de 25 de maio de 2.009; Lei Complementar n° 53 de 29 de junho de 2.009; Lei Complementar n° 59 de 02 de agosto de 2.010; Lei Complementar n° 62 de 04 de outubro de 2.010; Lei Complementar n° 63 de 11 de abril de 2.011; Lei Complementar n° 64 de 05 de julho de 2.011; Lei Municipal n° 1.542, de 11 de maio de 2009.
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 79, 18 DE MARÇO DE 2013)
Art 29VETADO
Prefeitura Municipal de Candeias. 18 de Fevereiro de 2013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
I. GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADES
II.
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
CÓDIGO DE CLASSE |
Nº DE CARGOS |
SÍMB. DE VENC. |
CARGA HORÁRIA |
Assistente Social |
NS-01 |
02 |
P 06 |
30:00 |
Bibliotecário |
NS-02 |
03 |
P 06 |
30:00 |
Enfermeiro |
NS-03 |
09 |
P 06 |
30:00 |
Farmacêutico/Bioquímico |
NS-04 |
01 |
P 06 |
30:00 |
Fisioterapeuta |
NS-05 |
03 |
P 06 |
30:00 |
Fonoaudiólogo |
NS-06 |
01 |
P 06 |
30:00 |
Médico Clínico Geral |
NS-07 |
07 |
P 06 |
30:00 |
Médico Especialista |
NS-08 |
03 |
P 06 |
30:00 |
Médico Veterinário |
NS-09 |
01 |
P 06 |
30:00 |
Nutricionista |
NS-10 |
02 |
P 06 |
30:00 |
Odontólogo |
NS-11 |
04 |
P 06 |
30:00 |
Psicólogo |
NS-12 |
04 |
P 06 |
30:00 |
Terapeuta Ocupacional |
NS-13 |
01 |
P 06 |
30:00 |
Total |
NS |
43 |
|
|
MÉDICO ESPECIALISTA |
CÓDIGO DE CLASSE |
Nº DE CARGOS |
SÍMB. DE VENC. |
CARGA HORÁRIA |
Médico Cardiologista |
NS-08- 1 |
01 |
P 07 |
30:00 |
Médico Ginecologista |
NS-08- 2 |
01 |
P 07 |
30:00 |
Médico Pediatra |
NS-08-3 |
01 |
P 07 |
30:00 |
III- GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE-NM
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
CÓDIGOS DE CLASSE |
N.ºDE CARGOS |
SIMB. DE VENC |
CARGA HORÁRIA |
Agente Tributário |
NM-01 |
06 |
P.03 |
40:00 |
Auxiliar de Enfermagem |
NM-02 |
14 |
P.03 |
40:00 |
Técnico do Repetidor de TV |
NM-03 |
01 |
P.03 |
40:00 |
Técnico em Agropecuária |
NM-04 |
01 |
P.03 |
40:00 |
Técnico em Higiene Dental |
NM-05 |
04 |
P.03 |
40:00 |
TOTAL |
NM |
26 |
|
|
IV. GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE – NF
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
CÓDIGO DE CLASSE |
Nº DE CARGOS |
SIMB. DE VENC. |
CARGA HORÁRIA |
Agente Sanitário |
NF-1 |
04 |
P01 |
30:00 |
Atendente em Saúde Animal |
NF-2 |
01 |
P03 |
40:00 |
Auxiliar de Administração |
NF-3 |
09 |
P01 |
40:00 |
Auxiliar de Comunicação |
NF-4 |
02 |
P01 |
40:00 |
Auxiliar em Saúde Bucal |
NF-5 |
05 |
P01 |
40:00 |
Auxiliar de Contabilidade |
NF-6 |
02 |
P01 |
40:00 |
Auxiliar de Material |
NF-7 |
01 |
P01 |
40:00 |
Servente Contínuo |
NF-8 |
04 |
P01 |
40:00 |
Auxiliar de Tribulação |
NF-9 |
06 |
P01 |
40:00 |
Auxiliar do Repetidor de TV |
NF-10 |
02 |
P02 |
40:00 |
Operador de Sistema de Informática |
NF-11 |
03 |
P02 |
40:00 |
TOTAL |
NF |
39 |
|
|
V. GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE- NE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
CÓDIGOS DE CLASSE |
N.º DE CARGOS |
SÍMB. DE VENC. |
CARGA HORÁRIA |
Ajudante de Obras |
NE-01 |
30 |
P.01 |
40:00 |
Ajudante de Obras e Serviços |
NE-02 |
42 |
P.01 |
40110 |
Ajudante de Serviços Gerais |
NE-03 |
23 |
P.01 |
40:00 |
Calceteiro |
NE-04 |
04 |
P. 03 |
40:00 |
Coveiro |
NE-05 |
01 |
P. 01 |
40:00 |
Gari |
NE-06 |
36 |
P.01 |
40:00 |
Lavador de veículos e Máquinas |
NE-07 |
01 |
P.02 |
40:00 |
Magarefe |
NE-03 |
07 |
P. 01 |
40:00 |
Mecânico Geral |
NE-09 |
02 |
P. 05 |
40.00 |
Motorista Carteira "D” |
NE-10 |
30 |
P.04 |
40:00 |
Motorista de Ambulância |
NE-I1 |
02 |
P 04 |
40:00 |
Operador de Máquinas Leves |
NE-12 |
02 |
P.04 |
40:00 |
Operador de Máquinas Pesadas |
NE-13 |
08 |
P. 05 |
40:00 |
Pedreiro |
NE-14 |
08 |
P. 04 |
40:00 |
Soldador |
NE-15 |
02 |
P 02 |
40:00 |
Vigia |
NE-16 |
07 |
P. 01 |
40:00 |
Marceneiro |
NF.-n |
01 |
P.03 |
40:00 |
Eletricista |
NE-IX |
01 |
P.04 |
40:00 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
NE |
207 |
|
|
QUADRO DA EDUCAÇÃO
PROVIMENTO EM COMISSÃO ÁREA DE PEDAGOGIA
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
CÓD.DE CLASSE |
N.º DE CARGOS |
SIMB. DE VENC. |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE |
Diretor II |
MD-03 |
02 |
CCM -03 |
40h-semanais |
Sup./Completo |
Diretor 1 |
MD-02 |
01 |
CCM -02 |
25h-semanais |
Sup./Completo |
Vice-Diretor |
MD-04 |
02 |
CCM-01 |
25h-semanais |
Sup./ Completo |
Coordenador de Escrituração e Frequência |
MD-01 |
03 |
CCM-01 |
25h-semanais |
Nível Fundamental |
|
|
|
|
|
|
Total |
MD |
08 |
|
|
|
PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA DO MAGISTÉRIO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
COD. DE CLASSE |
N.º DE CARGOS |
SIMB.DE VENC. |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE |
Professor |
NSM-02 |
115 |
CM-02 |
25 Horas semanais |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior |
Professor Educ. Física |
NSM-03 |
002 |
CM-02 |
25 Horas/Semanais |
Superior em Educação Física |
Especialista da Educação |
NSM-04 |
009 |
CM-04 |
25 Horas/semanais |
Sup. Pedagogia e especialização cm Orientação Educacional ou Supervisão Pedagógica respectivamente |
Total |
NSM |
126 |
|
|
|
PROVIMENTO EFETIVO - QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
ANEXO II
QUADRO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF
I - PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓD. DE CLASSE |
N.º DE CARGOS |
SIMB. DE VENC. |
Coordenador dos PSF‘s |
PSF COR -01 |
01 |
PSF-03 |
Atendente de PSF's |
PSF AT-02 |
04 |
PSF-OI |
|
|
|
|
Total |
PSF/COR-AT |
05 |
|
II - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE - PSF/NS
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
CÓD. DE CLASSE |
N.º DE cargos |
SIMB. DE VENC. |
CARGA
HORÁRIA |
Odontólogo PSF |
PSF NS 01 |
06 |
PSF-4 |
40:00 |
Médico PSF |
PSF NS 02 |
06 |
PSF-5 |
40:00 |
Enfermeiro -PSF |
PSF NS 03 |
06 |
PSF 4 |
40.00 |
|
|
|
|
|
Total |
PSF NS |
18 |
|
|
II -GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE - NM
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
COD DF CLASSE |
N.º DE cargos |
SÍMB. DE VENC. |
CARGA HORÁRIA |
Técnico Auxiliai de Enfermagem PSF |
PSF NM 01 |
06 |
PSF-2 |
40:00 |
Auxiliar de Consultório Odontológico PSF |
PSF NM 02 |
06 |
PSF -1 |
40:00 |
|
|
|
|
|
Total |
PSF NM |
12 |
|
|
III - GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE - NF
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
CÓD DE CLASSE |
N.º DE CARGOS |
SÍMB. DE VENC. |
CARGA HORÁRIA |
Agente Comunitário de Saúde PSF |
PSF NF |
40 |
PSF -1 |
40.00 |
|
|
|
|
|
Total |
PSF NF |
40 |
|
|
QUADRO DO PROGRAMA DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓD. DE CLASSE |
Nº DE CARGOS |
SIMB. DE VENC. |
CARGA HORÁRIA |
Agente Epidemiológico |
PCE-NF 01 |
08 |
PCE-1 |
40:00 |
|
|
|
|
|
Total |
PCE-NF |
08 |
|
|
QUADRO DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSOCIAL- CAPS
I - PROVIMENTO EM COMISSÃO - ÁREA DE COORDENAÇÃO
DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES |
CÓD. DE CLASSE |
N.º DE CARGOS |
SÍMB. DE VENC. |
Coordenador do CAPS |
PCA-COR 01 |
01 |
PCA-1 |
|
|
|
|
Total |
PCA-COR |
01 |
1 |
QUADRO DO NÚCLEO DE APOIO SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
II -GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE - NASF-NS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
CÓDIGO DF CLASSE |
N.º DE CARGOS |
SíMB. DE VENC. |
CARGA HORÁRIA |
Farmacêutico |
NASF-NS 01 |
01 |
NASF - 01 |
30:00 |
Fonoaudiólogo |
NASF-NS 02 |
01 |
NASF - 01 |
40:00 |
Nutricionista |
NASF-NS 03 |
01 |
NASF - 01 |
40:00 |
Psicólogo |
NASF-NS 04 |
01 |
NASF - 01 |
40:00 |
Educador Físico |
NASF-NS 05 |
01 |
NASF - 01 |
40:00 |
Fisioterapeuta |
NASF-NS 06 |
02 |
NASF - 01 |
40:00 |
|
|
|
|
|
Total |
PSF/NF |
07 |
P.01 |
40:00 |
(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 84, 31 DE JULHO DE 2013)
ANEXO III
TABELAS DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÁREA DA EDUCAÇÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA EDUCAÇÃO ÁREA PEDAGÓGICA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA — PSF
PROGRAMA DE COMBATE DE ENDEMIAS
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL. - CAPS
SÍMBOLO DO VENCIMENTO |
VENCIMENTO MENSAL EM RS |
PCA - 1 |
1.380,00 |
ANEXO IV
CORRELAÇÃO DE CARGOS
I. GRUPO DF. NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS
SITUAÇÃO ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO |
ASSISTENTE SOCIAL |
BIBLIOTECÁRIO |
ENFERMEIRO |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
FISIOTERAPEUTA |
FONOAUDIÓLOGO |
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
MÉDICO ESPECIALISTA |
MEDICO PSIQUIATRA |
MEDICO VETERINÁRIO |
NUTRICIONISTA |
ODONTÓLOGO |
PSICÓLOGO |
SITUAÇÃO NOVA |
DENOMINAÇÃO |
ASSISTENTE SOCIAL |
BIBLIOTECÁRIO |
ENFERMEIRO |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
FISIOTERAPEUTA |
FONOAUDIÓLOGO |
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
MÉDICO ESPECIALISTA |
MEDICO PSIQUIATRA |
MEDICO VETERINÁRIO |
NUTRICIONISTA |
ODONTÓLOGO |
PSICÓLOGO |
II. GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE- NM
SITUAÇÃO ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO |
AGENTE TRIBUTÁRIO |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
TÉCNICO DO REPETIDOR DE TV |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
SITUAÇÃO NOVA |
DENOMINAÇÃO |
AGENTE TRIBUTÁRIO |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
TÉCNICO DO REPETIDOR DE TV |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
III. GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE - NF
SITUAÇÃO ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO |
AGENTE SANITÁRIO |
ATENDENTE EM SAÚDE ANIMAL |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE |
AUXILIAR DE MATERIAL |
SERVENTE CONTINUO |
AUXILIAR DE TRIBULAÇÃO |
AUXILIAR DO REPETIDOR DE TV |
OPERADOR DE SISTEMA DE INFORMÁTICA |
SITUAÇÃO NOVA |
DENOMINAÇÃO |
AGENTE SANITÁRIO |
ATENDENTE EM SAÚDE ANIMAL |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE |
AUXILIAR DE MATERIAL |
SERVENTE CONTINUO |
AUXILIAR DE TRIBULAÇÃO |
AUXILIAR DO REPETIDOR DE TV |
|
IV- GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE-SE
SITUAÇÃO ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO |
AJUDANTE DE OBRAS |
AJUD. DE OBRAS E SERVIÇOS |
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS |
CALCETEIRO |
COVEIRO |
GARI |
LAVADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS |
MAGAREFE |
MECÂNICO DE AUTOS |
MOTORISTA CARTEIRA “D” |
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA |
OPER. DE MÁQUINAS LEVES |
OPER. DE MÁQUINAS PESADAS |
PEDREIRO |
SOLDADOR |
VIGIA |
MARCENEIRO |
INEXISTENTE |
SITUAÇÃO NOVA |
DENOMINAÇÃO |
AJUDANTE DE OBRAS |
AJUD. DE OBRAS E SERVIÇOS |
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS |
CALCETEIRO |
COVEIRO |
GARI |
LAVADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS |
MAGAREFE |
MECÂNICO DE AUTOS |
MOTORISTA CARTEIRA “D” |
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA |
OPER. DE MÁQUINAS LEVES |
OPER. DE MÁQUINAS PESADAS |
PEDREIRO |
SOLDADOR |
VIGIA |
MARCENEIRO |
ELETRICISTA |
ÁREA DA EDUCAÇÃO
PROVIMENTO EM COMISSÃO - ÁREA DE PEDAGOGIA
SITUAÇÃO ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO |
COORDENADOR DE ESCRITURAÇÃO E FREQUÊNCIA |
DIRETOR I |
DIRETOR II |
VICE-DIRETOR |
COORDENADOR DE CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL |
SITUAÇÃO NOVA |
DENOMINAÇÃO |
COORDENADOR DE ESCRITURAÇÃO E FREQUÊNCIA |
DIRETOR I |
DIRETOR II |
VICE-DIRETOR |
COORDENADOR DE CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL |
PROVIMENTO EFETIVO- PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO |
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO |
PROFESSOR |
PROFESSOR DE SERVIÇOS ESCOLARES |
SITUAÇÃO NOVA |
DENOMINAÇÃO |
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO |
PROFESSOR |
PROFESSOR DE SERVIÇOS ESCOLARES |
PROVIMENTO EFETIVO- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO |
AUXILIAR DE SECRETÁRIO ESCOLAR |
SECRETÁRIO ESCOLAR |
MONITOR |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES |
SITUAÇÃO NOVA |
DENOMINAÇÃO |
AUXILIAR DE SECRETARIO ESCOLAR |
SECRETÁRIO ESCOLAR |
MONITOR |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES |
QUADRO DO PSF
I - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE- PSF/NS
SITUAÇÃO ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO |
ENFERMEIRO PSF |
INEXISTENTE |
ODONTÓLOGO PSF |
SITUAÇÃO NOVA |
DENOMINAÇÃO |
ENFERMEIRO PSF |
INEXISTENTE |
ODONTÓLOGO PSF |
II -GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE-NM
SITUAÇÃO ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO |
AUX. DE CONS. ODONTOLÓGICO |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF |
SITUAÇÃO NOVA |
DENOMINAÇÃO |
AUX. DE CONS. ODONTOLÓGICO |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF |
III - GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE – NF
SITUAÇÃO ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF |
SITUAÇÃO NOVA |
DENOMINAÇÃO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF |
QUADRO DO PROGRAMA DE COMBATE AS ENDEMIAS
SITUAÇÃO ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO |
AGENTE EPIDEMIOLÓGICO |
SITUAÇÃO NOVA |
DENOMINAÇÃO |
AGENTE EPIDEMIOLÓGICO |
ANEXO V
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
B) PROVIMENTO EFETIVO
I - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE - NS
I. 01. CLASSE:- ASSISTENTE SOCIAL - NS - 01
I. Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social.
II Fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou tamisas desajustadas,
III Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados á recuperação de menores e pessoas desajustadas:
IV. Encaminhar a creches asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo providenciando, para esse fim. internamentos, transferências e concessão de subsídios;
V. Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social
VI Organizar e controlar ficharia de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social:
VII Redigir relatórios das atividades executadas e informar processes e papéis diversos;
VIII Desempenhar tarefas afins
I. 02. CLASSE: BIBLIOTECÁRIO - NS - 02
I Classificar, catalogar e indexar livros, teses, periódico e outras publicações bem como mapotecas, bibliografias e referências;
II. Elaborar estudos, análises, relatórios e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional, por meio de planejamento, implantação e orientação de trabalhos relativos as atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas;
III Orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações;
IV. Desempenhar tarefas afins
I. 03. CLASSE: ENFERMEIRO - NS - 03
I - Elaborar análises dos indicadores de saúde;
II. Compreensão da distribuição diferencial do processo saúde doença:
III Identificação de problemas prioritários.
IV planejamento e execução de campanhas de vacinação conforme normas do Ministério da Saúde;
V Implementar o Programa de Imunização no Município;
VI Organizar, orientar o fluxo de informações coletando dados para alimentar os sistemas de informação e enviar informações para instâncias superiores com prioridades estabelecidas pelos mesmos.
VII realizar investigação epidemiológica:
VIII. instituir controle e prevenção de acordo com cada agravo;
IX. supervisionar os serviços de saúde no que concerne atividades do setor;
X. realizar junto aos técnicos do setor a programação pactuada integrada de vigilância em saúde:
XI desempenhar tarefas afins.
I. 04. CLASSE: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO - NS - 04
I Programar orientar, executar e supervisionar atividades laboratoriais em análises clinicas, toxicológicas, bromatológicas, de vigilância sanitária, epidemiológica, farmacêuticas e controle de qualidade relacionado ás análises clinicas
II Programar, orientar executar e supervisionar atividades farmacêuticas de vigilância sanitária epidemiológica e laboratoriais;
III Programa' orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas bromatológica toxicológica. na produção e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas
IV Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados:
V Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica organizando e orientando na coleta, condicionamento e envio de amostras para análise laboratorial;
VI Programar orientar supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais na área de hemoterapia (exames sorológicos imunológicos. imune hematológicos exames pré-transfusionais de doadores e receptores dê sangue, processamento, armazenamento, liberação, transporte de hemocomponentes),
VII Desempenhar tarefas afins
I. 05. CLASSE: FISIOTERAPEUTA- NS - 05
I Atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento das alterações do aparelho ósteo-muscular e locomotor executando assistência em todas as fases do ado de vida;
II. Realizar consultas a usuários encaminhados por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade etc. Saúde de Família
III Interagir com os demais membros das equipes, visando a aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças.
IV Capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere ás ações educativas e preventivas em fisioterapia.
V Participar efetivamente rios grupes de patologias especificas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.)
VI. Desempenhar tarefas afins
I. 06. CLASSE; FONOAUDIÓLOGO - NS - 06
I Examinar pacientes, fazer diagnóstico prescrever e realizar tratamentos de fonoaudiologia;
II Requisitar, realizar e interpretar exames:
III. Diagnosticar e prescrever tratamento de deglutição problemas respiratórios, fatores etiológicos desvalia, paralisia cerebral, disfonias do comportamento vocal e sintomas de distúrbios vocais.
IV Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde,
V Estudar, orientar, implantar. coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;
VI. Desempenhar tarefas afins.
I. 07. CLASSE: MÉDICO CLÍNICO GERAL - NS • 07
I. Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profética relativos às diversas especializações médicas:
II Requisitar, realizar e interpretai exames de laboratórios e Raio X;
III. Orientar e controlar o trabalho de enfermagem.
IV. Atuar no controle de moléstias transmissíveis. na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária,
V. Estudar orientar, implantar coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública
VI. Orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades médicas;
VII. Solicitar e realizar exames clínicos individuais, complementares e interconsultas
VIII Fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, como realizar pequenas cirurgias.
IX Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-se as clinicas especializadas, se assim se fizer necessário;
X. Exercer medicina preventiva incentivar vacinação, controle de puericultura mensal.
XI Controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns, dentre a riosotogia prevalecente (outros programas).
XII Estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral.
XIII Participar do Planejamento da Assistência à Saúde articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas;
XIV Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento ás necessidades da população;
XV Realizar outras tarefas, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho:
XVI Notificar doenças consideradas para "notificação compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde publica;
XVII. Notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do município;
XVIII. Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; XIX. Desempenhar tarefas afins.
I. 08. CLASSE; MÉDICO ESPECIALISTA - NS - 08
I Realizar diagnóstico e tratamento de patologias dos pacientes referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde.
II. Realizar c preenchimento de fichas de notificação compulsória.
III Executar tarefas afins, inclusive infectadas no respectivo regulamento da profissão
I. 09. CLASSE. MÉDICO VETERINÁRIO - NS - 09
I Vacinar cães e gatos no posto fixo e campanha de vacinação contra a raiva;
II Realização de cirurgias de castração de cães e gatos para a população de baixa renda;
III. Realizar a Eutanásia canina e felina
IV Realizar trabalhos educativos em vigilância sanitária e zoonoses como posse responsável de cães e gatos e educação sanitária na área de alimentos;
V Realizar pesquisas e projetos de extensão com a comunidade.
VI Tratamento e prevenção de zoonoses parasitárias em bairros carentes do município;
VII. Inspeções sanitárias e atendimento da denuncias em estabelecimentos privados e públicos, ligados a vigilância sanitária, principalmente na área de alimentos de nível de complexidade médio e alto:
VIII. Fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, notificações, autos de infração, de imposição de penalidades, entre outros. referentes a prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer ã saúde pública.
IX Realização. diária de relatórios de inspeção sanitária e zoonoses Discutir estes relatórios com a chefia e diretoria
X Desempenhar tarefas afins
I. 10. CLASSE: NUTRICIONISTA - NS - 10
I Realizar o atendimento da clientela portadora de agravos nutricionais clinicamente instalados, envolvendo, a assistência alimentar o controle de doenças intercorrentes e a vigilância dos irmãos e contatos, garantindo a simultaneidade da execução de ações específicas de nutrição e de ações convencionais de saúde
II Identificar e atender situações individuais e coletivas de risco nutricional.
III Obter informações representativas do consumo alimentar,
IV. Realizar a vigilância da hipovitaminose A e Anemia Ferropriva
V Promover a difusão de conhecimentos e recomendações sobre práticas alimentares saudáveis, tais como o valor nutritivo,propriedades terapêuticas. indicações ou interdições de alimentos ou de suas combinações mobilizando, para tanto, diferentes segmentos sociais, como, por exemplo, a escola.
VI Monitorar 3 situação alimentar e nutricional.
VII Desenvolver 8 aperfeiçoar o Sistema de Vigilância Alimentar = Nutricional (Sisvan)
VIII Atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento dos distúrbios e doenças relacionadas á alimentação e à nutrição, executando assistência em todas as fases do ciclo de vida;
IX Realizar consultas a usuários encaminhados por médico enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de Saúde da Família.
X Interagir com os demais membros das equipes visando a aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças;
XI. Capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em fisioterapia.
XII Participar efetivamente dos grupos de patologias especificas 1 hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.);
XIII Auxiliar na elaboração do Cardápio Escolar
XIV. Desempenhai tarefas afins
I. 11. CLASSE: ODONTÓLOGO - NS -11
I Diagnosticar e tratar afecções da cavidade oral (dentes, mucosa, gengiva, língua, etc).
II Realizar procedimentos preventivos como escovação supervisionada, fluoretação tópica, palestras educativas em estabelecimentos de ensino e unidades básicas de saúde móvel e/ou imóvel;
III. Realizar exame clínico no paciente com anotações nos formulários próprios,
IV. Realizar procedimentos restauradores nos dentes, fazer exodonilas. fazer tratamento profiláticos, lanarectomias. etc;
V Referenciar procedimentos não realizados nas unidades básicas, conforme padronização
VI. Realizar procedimentos e urgência e emergência.
VII Fazer registros e relatórios dos serviços executadas;
VIII. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias ã execução das atividades próprias do cargo:
IX Executar tarefas afins., inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
I. 12. CLASSE: PSICÓLOGO - NS -12
I Realizar e participar do acolhimento atendimento psicoterápico individual e em grupo.
II. Elaborar laudo psicológico;
III Realizar acompanhamento de usuários em atividades de oficinas terapêuticas e em eventos internos e externos.
IV Orientar trabalhos de psicoterapêutica familiar.
V. Realizar visita domiciliar e hospitalar sobreaviso nas emergências.
VI Acompanhar a internação de usuários em hospital geral e/ou especializado;
VII Participar de reuniões tecnico-administrativas e de estudo de casos.
VIII Supervisionar estágios extracurriculares na área de Psicologia realizados no CAPS;
IX Elaborar e atualizar projetos terapêuticos, preencher prontuários, com informações técnicas, e dia no de livro de ocorrências;
X Realizar assembléia de usuários:
XI Desempenhar tarefas afins.
I. 13 . CLASSE: TERAPEUTA OCUPACIONAL - NS 13
II Tratar pacientes portadores de dificuldades e de limitações provocadas por problemas mentais; dificuldades sensório motoras (paralisia cerebral, síndromes, traumatismos, A.V.C, lesão de nervos, etc.); Dificuldades de atenção e concentração. 3traso no desenvolvimento neuropsicomotor deficiência visual, deficiência auditiva.
II - GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE - NM
II. 01. CLASSE: AGENTE TRIBUTÁRIO - NM -01
I. Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e outras fontes d6 tributo:
II Orientar coordenar e controlar atividades relativas a tributação arrecadação, fiscalização e aplicação da legislação tributaria;
III Instituir processos tributários e de cobrança da dívida ativa:
IV Lavrar notificações por infração às leis tributárias e fazer a apreensão de mercadorias casos exigidos;
V Fazer avaliação cara efeitos de tributação;
VI Manter e atualizar fichas de cadastro de contribuintes.
VII Elaborar boletins de atividades de produção e relatórios sobre ocorrências fiscais;
VIII. Atender e orientar contribuintes sobre incidência tributária.
IX Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais e proceder a fiscalização tributária;
X Desempenhar tarefas afins
II. 02 - CLASSE: AUXILIAR EM ENFERMAGEM - NM - 02
I Realizar curativos diversos:
II Preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros.
III Aplicar injeções:
IV Tomar o pulso e a temperatura, medir a pressão arterial.
V. Ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições médicas e observar as reações dos pacientes apos as medicações.
VI. Recolher material destinado a exame de laboratório;
VII. Anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações pessoais;
VIII Aplicar banhos de luz.
IX Auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem;
X Cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e auxiliar na manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias,
XI Colocar e retirar aparelhos sanitários móveis
XII Receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios e executar tarefas correlatas de escritório.
XIII Executar tarefas de enfermagem com destreza e dentro das normas vacinação, curativo, esterilização atendimento de urgência
XIV Participar de trabalhos educativos com a comunidade:
XV. Participar de grupos terapêuticos com a equipe de saúde;
XVI Atender a população com disponibilidade envolvimento e empenho para resolução de problemas: XVII. Prestar os primeiros atendimentos até que se comunique o médico XVIII Desempenhar tarefas afins
II 3. CLASSE: TÉCNICO DO REPETIDOR DE TV - NM • 03
III. Tratar pacientes com dificuldades escolares, dependentes químicos, presidiários, adolescentes, gestantes que necessitem de cuidados físicos. sensoriais, psicológicos e/ou sociais de modo a ampliar seu desempenha e participação social.
IV Realizar atividades físicas ou artísticas objetivando favorecer 3 integração social e desenvolver ao paciente autonomia e condições possíveis para lidar com sua realidade
V Criar atividades que insira 0 paciente na sociedade.
VI Desenvolver terapia preventiva, habilitação e a reabilitação com o paciente.
VII Participar de reuniões de Equipe na Unidade a qual trabalha
VIII Realizar visitas domiciliares quando necessário.
IX. Desempenhar tarefas afins
I Confeccionar instalações elétricas;
II. Localizar e reparar defeitos em sistemas eletrônicos da estação repetidora de TV:
III. Recuperar equipamentos;
IV Distribuir orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem executadas sob o seu comando:
V. Relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar,
VI Desempenhar tarefas afins
II. 04. CLASSE: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - NM - 04
I. Orientar e assistir tecnicamente trabalhos de aproveitamento, preparação conservação e de recuperação do solo, de plantio colheita e silagem da produção agrícola e de profilaxia e tratamento das doenças das plantas,
II Efetuar demonstrações de métodos e técnicas empregados na irrigação, drenagem e adubação do solo,
III. Inspecionar campos de cultura e usinas de beneficiamento;
IV Inspecionar os animais a serem abatidos;
V. Fiscalizar o manuseio de transporte de alimentos de origem animal;
VI Estimular e participar da organização de cooperativas.
VII Desempenhar tarefas afins
II. 05. CLASSE: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - NM - 05
I. Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais.
II Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos:
III Acompanhar apoiar e desenvolver atividades referentes a saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
IV Apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção o promoção da saúde bucal.
V Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequando funcionamento da USF;
VI Desempenhar tarefas afins;
III- GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE – NF
III - 01 - CLASSE. AGENTE SANITÁRIO - NF-01
I Auxiliar o inspetor sanitário durante as inspeções em estabelecimentos de produção e de comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processes, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho.
II Executar, sob o comando e supervisão dc inspetor sanitário, coletas de produtos de interesse da vigilância sanitária;
III Apoiar administrativamente as atividades de fiscalização;
IV. Executar atividades de fiscalização em eventos municipais, sob o comando e supervisão do Inspetor Sanitário;
V. Participar da elaboração dos relatórios das inspeções, fiscalizações e outras ações pertinentes as atividades de vigilância sanitária
VI Desempenhar tarefas afins
III. 02 - CLASSE: ATENDENTE EM SAÚDE ANIMAL - NF - 02
I Organizar e cuidar de todo sistema de abate e entrega em conformidade as normas e procedimentos técnicos e dê qualidade, segurança, higiene, saúde a preservação ambiental:
II- Fiscalizar e comercialização de camas e derivados de animais no Município:
III. Monitorar a saúde anima! no Município;
IV. Cuidar da limpeza do matadouro municipal para mantê-lo sempre em ótimas condições;
V. Desempenhar tarefas afins
III. 03 - CLASSE: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - NF - 03
I Redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados.
II Examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias;
III Fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos;
IV. Escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos.
V Preencher guias requisições conhecimentos e outros impressos
VI Selecionar, classificar e arquivar documentos.
VII Conferir serviços executados na unidade:
VIII Fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos,
IX. Participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade:
X Executar trabalhos de datilografia e digitação
XI. Atender o público em gorai,
XII Desempenhar tarefas afins
III. 04 - CLASSE: AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO - NF - 04
I Receber, prestar informações ao publico
II Receber protocolar e encaminhar expedientes;
III Efetuar ligações telefônicas internas e externas,
IV Providenciar ligações interurbanas
V. Prestar informações relacionadas com a unidade;
VI Identificar defeitos nos aparelhos telefônicos, ou na mesa, e providenciar os reparos necessários;
VII Organizar listas de endereços telefônicos de interesse da prefeitura;
VIII Zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do trabalho,
IX. Desempenhar tarefas afins
III - 05 - CLASSE: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - NF - 05
I Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção 3 saúde;
II Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
III Preparar e organizar instrumental s materiais necessários
IV instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos,
V. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
VI Organizar a agenda clínica.
VII Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar
VIII Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
IX. Desempenhar tarefas afins
III. 06 - CLASSE: AUXILIAR DE CONTABILIDADE - NF - 06
I. Receber, conferir e classificar documentos contábeis de prestações de contas, e de analise e contabilização de despesas:
II Efetuar registros simples de natureza contábil;
III Auxiliar na escrituração de livros ou fichas contábeis e diversos;
IV Auxiliar na preparação e conferência de balanceies de movimento contábil:
V Preparar e preencher a máquina fichas de lançamento contábil;
VI Auxiliar no controle e na contabilização de contas bancarias;
VII. Operar com máquina de contabilidade para escrituração analítica ou sintética
VIII. Auxiliar na conferência de mapas e registros.
IX. Desempenhar tarefas afins
III. 07 - CLASSE. AUXILIAR DE MATERIAL - NF - 07
I Receber e conferir o material adquirido;
II Controlar a entrada, entrega e a saída de material, mediante notas e requisições:
III Guardar o material nas prateleiras ou depósitos e mantê-los arrumados e limpos:
IV Registrar o material recebido, acertando e conferindo notas com a ordem de fornecimento.
V Extrair notas de entrega de material.
VI Preparar e dar baixa nas etiquetas de prateleiras;
VII Auxiliar no inventário e na elaboração de balancetes de material estacado:
VIII. Preparar os documentos que são encaminhadas a unidade centralizadora de compras.
IX Efetuar lançamentos e registros de material s controlar os saldos:
X Selecionar, classificar e arquivar documentos
XI. Executar trabalhos de datilografia;
XII. Substituir o técnico de material nos seus impedimentos;
XIII. Desempenhar tarefas afins
III - 08 - CLASSE: SERVENTE CONTÍNUO - NF - 08
I Receber relacionar e entregar processos, cartas telegramas fax, guias e documentos diversos, em setores de trabalho, domicílios bancos correio e estabelecimentos comerciais colhendo recibo quando necessário;
II Distribuir e recolher folhas de presença.
III Atender telefonemas, receber recados e prestar ao público informações simples;
IV Pesar selar b expedir correspondências e pequenos volumes;
V. Fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar lanches;
VI Auxiliar na mudança de móveis e utensílios;
VII Limpar e conservar instalações sanitárias, portas, vidros, azulejos, ladrilhos e pisos:
VIII Auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros materiais,
IX Remover lixos e detritos
X. Desempenhar tarefas afins
III - 09 - CLASSE: AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO - NF - 09
I Atender o contribuinte e orientá-lo no tocante á observância as normas tributária;
II Emitir guias e expedir certidões:
III Receber conferir e classificar documentos contábeis do prestações de contas, e de análise e contabilização de despesas;
IV Efetuar registres simples de natureza contábil;
V. Auxiliar na escrituração de livros ou fichas contábeis a diversos;
VI. Auxiliar na preparação e conferência de balancetes de movimento contábil;
VII Preparar e preencher a máquina fichas de lançamento contábil:
VIII Auxiliar no controle e na contabilização de contas bancarias;
IX. Operar com máquina de contabilidade para escrituração analítica ou sintética
X. Auxiliar na conferência de mapas 6 registros;
XI. Fiscalizar atividades do comércio, da indústria e postura
XII. Atender o contribuinte e orientá-lo no tocante á observância as normas tributárias
XIII. Emitir notificações guias e expedir certidões.
XIV Desempenhar tarefas afins.
III. 10. CLASSE: AUXILIAR DO REPETIDOR DE TV - NF -10
I. Auxiliar na confecção de instalações elétricas
II. Auxiliar na localização e reparação defeitos em sistemas eletrônicos da estação repetidora de TV:
III Relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar,
IV Desempenhar tarefas afins.
III. 11. CLASSE: OPERADOR DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DA SAÚDE-NF-11
I Transformar o programa definido em linguagem interpretada pela maquina
II. Conferir resultados e submetê-los ao analista de sistemas
III. Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento de rotinas:
IV Efetuar a orientação e inspeção nos terminais
V Desempenhar tarefas afins.
IV GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE - NE
IV 01 - CLASSE. AJUDANTE DE OBRAS • NE -01
I Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas:
II. Preparar canteiros de obras limpando a área e compactando solos.
III. Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos;
IV Realizar escavações o preparar massa de concreto e outros materiais.
V Executar tarefas elementares sem complexidade tais como capina e varredura dos logradouros públicos, roçaduras s capinas de estradas vicinais, apontamento e andarem de ferramentas, ajudantes de bombeiro, eletricistas. mecânicos.
VI Desempenhar tarefas afins.
IV - 02 -AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS - NE - 02
l. executar tarefas elementares tanto pertinentes ã classe de Ajudante de Serviços Gerais, como de Ajudante da Obras
IV. 03 - CLASSE: AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS - NE - 03
I. Desempenhar serviços nos prédios públicos municipais, tais como
a Varrer, raspar e encerar assoalhos;
b Lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame.
c Manter a higiene das instalações sanitárias,
d Zelar pela boa ordem e limpeza do material didático:
e. Colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa;
f. Cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais dependências do setor
II Desempenhar tarefas afins.
IV. 04 - CLASSE: CALCETEIRO • NE-04
I. Confeccionar e recompor a pavimentação do tipo poliédrica e outras que exijam mão-de-obra especializada:
II. Desempenhar tarefas afins
IV. 05 - CLASSE: COVEIRO - NE - 05
I Capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério
II Preparar as sepulturas, mediante autorização oficial,
III Zelar pela manutenção da limpeza das demais dependências;
IV. Desempenhar tarefas afins
I
V. 06 - CLASSE: GARI - NE - 06
I Executar tarefas elementares sem complexidade tais como capina e varredura dos logradouros públicos, apontamento e andarem de ferramentas.
II Desempenhar tarefas afins:
IV. 07- CLASSE: LAVADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS - NE - 07
I Executar a lavagem de veículos e máquinas
II Executar serviços de recuperação de pneus, rodas e afins da frota de veículos e maquinas;
III Zelar pela manutenção da limpeza das dependências da oficina.
IV Desempenhar tarefas afins
IV. 08 - CLASSE: MAGAREFE - NE - 08
I Executar tarefas de manutenção do matadouro;
II. Supervisionar e coordenar o abate no matadouro;
III Desempenhar tarefas afins.
IV. 09 - CLASSE: MECÂNICO GERAL - NE - 09
I Desmontar e desamassar lataria e demais equipamentos dos veículos,
II Confeccionar pinos de centro, roldanas, arruelas e buchas para dínamo e motor de arranque, parafusos e porcas diversas:
III Embuchar dínamos e de motores de arranque.
IV. Examinar, desmontar reparar e montar motores de explosão, caixas de câmbio e diferenciais de veículos e tratores e instalações elétricas e hidráulicas:
V Substituir peças quebradas ou desgastadas, que prejudicam o bom funcionamento de máquinas’
VI. Localizar e reparar defeitos em distribuidores carburadores, direção e motores e regular ou trocar sistema de freios.
VII Tomar peças e ajustá-las as máquinas a que pertencem
VIII. Engraxar e lubrificar veicules máquinas e aparelhos de natureza diversa.
IX. Orientar 6 fiscalizar as tarefas que eventualmente são executadas por auxiliares.
X Experimenta*- veículos depois de reparados
XI. Relacionar e controlar o material necessário a execução do serviço.
XII Elaborar relatórios das tarefas executadas e do material gasto;
XIII. Desempenhar tarefas afins
IV. 10 - CLASSE: MOTORISTA CARTEIRA "D* - NE -10
I Dirigir ambulância cuidando do transporte de pacientes;
II Dirigir veículos do tipo passageiros, ambulância e carga:
III Registrar a utilização dos veículos em formulários próprios e cuidar da conservação e manutenção dos veículos:
IV Garantir o respeito ao passageiro, valorizando os aspectos de polidez e urbanidade;
V. Cuidar do transporte de pacientes e/ou mercadorias;
VI. Buscar medicamentos nos locais determinados, se responsabilizando pela entrega em tempo no setor de saúde;
VII. Fazer o encaminhamento das correspondências e entregar a segunda via com protocolo na Secretaria de Saúde:
I Transportar pacientes ou servidores ao Município:
II Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância bem como locomovê-lo nas macas para o interior de hospitais
III Dirigir automóvel, caminhão, camioneta, jeep e ambulância, dentro ou fora dc perímetro urbano e suburbano:
IV Cuidar da manutenção do veiculo e fazer-lhe pequenos reparos:
V Desempenhar tarefas afins.
IV. 12 - CLASSE: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES • NE -12
I Conduzir trator agrícola e outros equipamentos,
II Executai destacamentos, aragens "gradagens”, adubações, plantios, capinas, irrigações, colheitas e roçadeiras com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações:
III Zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento:
IV Montar e desmontar implementos:
V Atender as normas de segurança e higiene do trabalho
VI. Desempenhar tarefas afins
IV 13 - CLASSE: OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS - NE -13
I Realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem desmontes, aterro cortes e nivelamentos “grades" solidificação de asfalto e calçamento poliédrico;
II Executar destacamentos, aragens garagens' adubações. plantios, capinas imigrações e colheitas com maquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações.
III Zelar pela manutenção do equipamento procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento.
IV. Montar e desmontar implementas.
V Desempenhar tarefas afins
IV. 14 - CLASSE. PEDREIRO - NE – 14
I Assentar tijolos, blocos, passeios manilhas e outros-
II Confeccionar lajes, colunas, vigas reboco, passeios, meio-fio, bueiros e outros:
III Distribuir, orientar e fiscalizar 3 execução de tarefas que foram executadas sob seu comando:
IV Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar,
V Desempenhar tarefas afins.
IV. 15 - CLASSE: SOLDADOR - NE - 15
l. Executar serviço de solda em peças ou estrutura metálica:
II Assentar grades. portões telas.
III Zelar, limpar, guardar e conservar o material utilizado,
IV Relacionar r controlar o material necessário execução do serviço.
V Elabora relatórios das tarefas executadas e do material gasto:
VI. Desempenhar tarefas afins
IV. 16 - CLASSE: VIGIA - NE -16
I Rondar prédios, depósitos de materiais ou áreas pré-determinadas, para evitar furtos, roubos, incêndios e depredações.
VIII. Realizar outras atividades afins no setor de Saúda
IV. 11 - CLASSE: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - NE -11
II Percorrer as dependências internas, apagando luzes fechando torneiras e desligando aparelhos.
III Abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves:
IV. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas dentro de horários estabelecidos;
V Vistoriar linhas de transmissão de energia elétrica, a fim de fiscalizar seu estado de conservação, localizar defeitos, repará-lo ou comunicá-los a eletricistas encarregados de sua reparação.
VI Investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir.
VII. Receber e transmitir recados
VIII Desempenhar tarefas afins
IV - 17 - CLASSE: MARCENEIRO - NE - 17
I Confeccionar móveis, tal como mesa balcão, cadeiras estantes, quadros e outros.
II selecionar a madeira destinada ao fabrico de móveis, esquadrias, armações e outros:
III proceder a sua serração, aparelhamento. torneamento e entalhe: utilizando ferramentas e máquinas manuais e elétricas
IV montar peças e executar o seu acabamento.
V reparar e reformar móveis e outras peças de madeira;
VI distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente foram executadas sob seu comando.
VII relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;
VIII. desempenhar tarefas afins.
IV - 18 - CLASSE: ELETRICISTA - NE - 18
I Confeccionar instalações elétricas em prédios públicos
II Localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos:
III Recuperar aparelhos eletrodomésticos:
IV. Distribuir, orientar e fiscalizar a execução dc tarefas que eventualmente forem executadas sob seu comando;
V Relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar,
VI Desempenhar tarefas afins.
ANEXO VI
VI - QUADRO DA EDUCAÇÃO
A - CARGOS EFETIVOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO- CÓDIGO NSM
I. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - NSM - 04
I. Acompanhar o planejamento das atividades educativas a serem desenvolvidas durante o ano, opinando sobre suas implicações no processo de alienação educacional, a fim de contribuir para o planejamento eficaz do sistema de ensino.
II Reunir com professores, visando a solução de dificuldades de relacionamento, mostrando soluções para o aprendizado através de testes, questionários, observações e entrevistas, visando o bem estar entre funcionários e alunos
III. Elaborar pasta-fichário do aluno, reunindo informações físicas psicológicas, socioeconômicas e outras, acompanhando o crescimento, aptidões e interesses, a fim de orientá-los nas resoluções de seus problemas.
IV Coordenar o processo de desenvolvimento de aptidões e interesses dos educando, elaborando plano de estudo, orientando sobre o uso eficaz da biblioteca ria escola e estimulando-os no novo exercício de atividades recreativas e desportivas para aprimorar suas qualidades de reflexão e integração.
V. informar ao educando sobre as profissões, mostrando as ocupações existentes no pais, os requisitos para o ingresso na força do trabalho levando-os a conhecerem pessoalmente estes dados, para possibilitar a descoberta de aptidões, inclinações traço de personalidade relacionados ã vida profissional bem como de suas limitações c orientá-los na escolha de uma ocupação
VI Auxiliar na solução de problemas individuais dos alunos, aconselhando-os sobra a conduta a ser seguida, encaminhando ao especialista os casos que exigem assistência especial, para o ajustamento dos mesmos ao meio em que vivem
VII Promover a integração da escola, família e comunidade, organizando reuniões com os pais, professores de outras comunidades para possibilitar a utilização de todos os meios capazes de realizar a educação integral dos alunos
VIII Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, examinando as causas de eventuais fracassos, para aconselhar a aplicação de métodos mais adequados
IX Orientar os professores, quanto ao comportamento de alunos em relação ao sistema educacional, técnicas de ensino, dentre outras, a fim de obter formas de educação mais eficazes.
X. Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar
XI Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolva os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade
XII Planejar executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço,
XIII Participai da elaboração do calendário escolar
XIV Participar das atividades do Conselho de Classe ou ordená-las.
XV Coordenar o planejamento, execução e avaliação das reuniões pedagógicas da unidade escolar.
XVI Exercer, em trabalho individual ou em grupo, orientação, o aconselhamento e encaminhamento de alunos em sua formação geral na sondagem de suas aptidões específicas,
XVII Cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas a organização didática, administrativa e disciplinai da unidade escolar, bem como as normas de diretrizes emanadas da% autoridades superiores
XVIII. Participar de pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de aprendizagem e seus problemas
XIX Atender às normas de higiene e segurança do trabalho
XX Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata
II. PROFESSOR-NSM-02
I Exercer a docência no Ensino Infantil, no Ensino Fundamental de 1o ã 5° Ano e na Educação de Jovens e Adultos - EJA, em unidade escolar responsabilizando-se peta regência de turmas ou por aulas, pela substituição eventual de docente, pela docência em saia de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem
II Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controlo e avaliação do projeto político-pedagógino e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.
III Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola
IV Participar da elaboração do calendário escolar
V Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para cs alunos de menor rendimento.
VI Ministrar os dias eletivos e horas-aula estabelecidas
VII. Exercer atividade de coordenação pedagógica dê área de conhecimento especifico, nos termos do regulamento
VIII Atuar em elaboração a na implementação de projetos educativos ou como docente, em projeto de formação continuada de educadores na forma de regulamento.
IX. Participai da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos a com a comunidade escolar
X. Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissionais quando convocado ou convidado.
XI Acompanhar a avaliação sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem
XII. Realizar avaliações periódicas aos cursos ministrados e atividades realizadas.
XIII Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional.
XIV. Ministrar aulas levando os alunos a feitura de textos de diversos autores visando a interpretação de compreensão, a descoberta de fatos importantes da língua portuguesa.
XV. Fazer exposições teóricas pertinentes para desenvolver nos alunos a capacidade de compreensão, comunicação e expressão.
XVI Aplicar aos alunos exercícios práticos, complementares, induzindo-os a expressarem suas idéias, através dc debates questionários e redações para proporcionar-lhes formas de se desinibirem verbalmente e poderem se expressar por escrito, desenvolvendo a criatividade e fixação os conhecimentos adquiridos.
XVII. Promover com a classe, trabalhos de pesquisas que desenvolvam nos alunos o raciocínio lógico, a capacidade de abstração, o poder de síntese e de concentração que os habilitem ao manejo das operações.
XVIII Desenvolver com a classe, trabalhos que possibilitem aos alunos despertar o sentimento ecológico, que promovam a aquisição de conhecimentos elementares de educação, higiene e saúde, dos fenômenos da natureza e dos seres que a constituem
XIX Despertar nos alunos o interesse por livros promovendo a biblioteca, semana do livro de determinado autor a outros
XX. Incentivar o funcionamento de equipes esportivas da ciasse concorrendo na socialização dos alunos c formação integral de suas personalidades.
XXI Registrar a frequência, a matéria lecionada s os trabalhos efetivados, avaliando o desenvolvimento do ano letivo.
XXII Colaborar na execução de programas cívicos culturais e artísticos, concorrendo para a integração escola-comunidade
XXIII. Exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola previstas no regulamento desta lei e no regimento escalar
III PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - NSM-03
I. Participar da elaboração, execução e avaliação de proposta pedagógica da escola
II Estudar as necessidades e a capacidade física dos alunos atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas para determinar um programa esportivo adequado
III. Elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidade e nos objetivos visados, para ordenar 3 execução dessas atividades; instrui os alunos sobre os exercícios < jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos, para assegurar o máximo aproveitamento e beneficias advindos desses exercícios
IV. Efetuar lestes de avaliação física, cronometrando após cada série de exercícios e jogos executados petos alunos. OS problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados.
V Auxiliar na organização manutenção e higiene dos materiais e equipamentos
VI. Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos
VII. Informar a equipe diretora sobre as condutas dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades.
VIII Elaborar relatórios de avaliação ou outros solicitados pelo coordenador
IX Promover reuniões periódicas com as famílias e funcionários com o objetivo de integrá-los. para a consecução dos objetivos educacionais.
X. Registrai a frequência a matéria lecionada t- os trabalhos efetivados, avaliando o desenvolvimento do ano letivo.
XI Colaborar na execução de programas cívicos culturais e artísticos, concorrendo para a integração escola-comunidade
XII. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior
B - CARGOS EFETIVOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CÓDIGO NMM
I. AUXILIAR DE SECRETÁRIO ESCOLAR - NMM-01
I Preencher formulários e manter fichários e pastas atualizados
II Organizar e expedir correspondências
III Executar o serviço de secretaria da escola, elaborando, segundo demandas e orientações específicas, relatórios boletins, horário de aulas, transposição de graus e medias e controle de frequência de alunos
IV Atender ao público, prestando informações, recebendo e entregando documentos.
V Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua guarda
VI. Colaborar e participar dos eventos e festividades da escola.
VII Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
VIII. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata
II. SECRETÁRIO ESCOLAR - NMM-02
I. Exercer suas atividades nas unidades escolares, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.
II. Planejar, coordenar e supervisionar o serviço de secretaria da escola, inclusive a elaboração de relatórios, boletins horário de aulas, transposição de graus e medias e controle de freqüência de alunos.
III. Organizar e manter atualizado cadastros arquivos fichários. livros de registros e outros instrumentos de escrituração da unida*te escolar relativos aos registros funcionais do- servidores e vida escolar dos alunas
IV. Organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de interesse da escola.
V. Auxiliar a direção na organização do calendário escolar
VI. Redigir ofícios, exposições do motivos, atas e outros expedientes, controlando suas expedições e recebimentos.
VII. Preparar certidões atestados, históricos escolares e outros documentos solicitados.
VIII. Coletar, apurar selecionar, registra» e consolidar dados para elaboração da informações estatísticas
IX.Realizar trabalhas de digitação e mecanografia
X. Realizar trabalhos de protocolização, o preparo s seleção, a classificação, o registro e o arquivamento de documentos E formulários
XI.Atender ao público, alunos, professores e pessoal administrativo, prestando-lhes as informações solicitadas
XII.Auxiliar na organização, manutenção e atendimento em biblioteca escolar e sala de multíscios
XIII Auxiliar no cuidado e na distribuição de material esportivo de laboratórios, de oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda
XIV. Zelar pelo uso e conservação do material mobiliário e equipamentos sob sua guarda.
XV. Controlar o material permanente, de consumo e os equipamentos da Secretaria visando o senso de economia
XVI.Colaborar e participar dos eventos e festividades da escola
XVII- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho
XVIII.Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia mediata.
III.MONITOR - NSM-01
l Auxiliar os Professores de Educação Infantil no monitoramento das crianças até 06 amos de idade em creches e pré-escola
ll. Auxiliar nos trabalhos de matrícula.
III. Auxiliar os Professores nas exposições dos trabalhos realizados pelos alunos;
lV Auxiliar os Professores na fiscalização quanto à observância pelos alunos, dos preceitos de higiene e condições de saúde
V Participar, junto com os Professores, das reuniões administrativas, convocadas por autoridades competentes
VI. Auxiliar os Professores na organização de comemorações cívicas, atividades sociais e religiosas, realizar as no Município.
VII Auxiliar os Professores na organização de excursões, competições esportivas e outras atividades complementares do ensino
VIII- Colaborar na preservação da ordem do estabelecimento de ensino.
IX Atender ás normas de higiene e segurança do trabalho
X Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
IV.AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES - NEM-01
I Remover o pá de moveis, paredes, tetos, portas janelas e equipamentos espanando-os com flanelas ou vassouras apropriadas recolhendo posteriormente com a pá.
II. Limpar escadas pisos passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os e encerando-os.
III Limpar utensílios como cinzeiros, objetos de adorno, utilizando pano ou esponja
IV Arrumai banheiros e toaletes, limpando-os com água sabão, detergente e desinfetante.
V Reabastecer banheiros e toaletes com papel higiênico, toalhas e sabonetes
VI. Coletar o lixo de depósitos recolhendo-o em latões, para depositá-lo na lixeira ou incinerador
VII Fazer e distribuir café lanches e merendas em horários pré-fixados, recolhendo os utensílios utilizados, executando a sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais
VIII Providenciar e zelar nela boa organização dos serviços de copa e cantina das escolas, limpando-as e conservando-as para manter a higiene local
IX Zelar pela ordem e limpeza de toda a escola
X Conservar (limpar as dependências sanitárias e conservar as instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral nas unidades escolares.
XI. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho.
XII Atender as normas de higiene e segurança do trabalho
XIII Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata
DIRETOR II-CÓDIGO MD-03
I Planejar o trabalha do ano letivo com o concurso ao corpo docente
II Organizar o quadro de classe e remetê-lo ao órgão competente
III Organizar e supervisionar os trabalhos de matricula.
IV. Designar a sala, turno e classe em que os professores devam lecionar
V. Designar professores para substituições eventuais e outras atividades do magistério.
VI. Distribuir as classes entre Orientadores e Supervisores.
VII. Promover reuniões entre pais c mestres.
VIII. Promover e supervisionar a organização das atividades extracurriculares do estabelecimento
IX. Supervisionar o trabalho dos orientadores e supervisores e professores especializados
X. Prover meies para o bom funcionamento do serviço médico-dentário, caixa escolar e cantina
XI Receber verbas destinadas ao estabelecimento e prestar contas quanto a sua utilização
XII Fiscalizar para que os livros de escrituração contábil estejam atualizados e com os lançamentos corretos.
XIII Providenciar o material didático e de consumo, orientando e controlando o seu emprego.
XIV Convocar e dirigir reuniões pedagógico-administrativas, fazendo lavrar atas dos assuntos tratados.
XV Controlar a execução do programa de ensino em cada semestre, conjuntamente com as supervisoras e orientadoras.
XVI Fazer reuniões com c pessoal administrativo para discriminar as atribuições de cada funcionário e orientar os trabalhos de limpeza e conservação
XVII. Comparecer a. reuniões, quando convocada por autoridade do ensino.
XVIII Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata
DIRETOR I -CÓDIGO MD-02
I Planejar o trabalho no ano letivo das Escolas Rurais do Município, com o concurso do corpo docente.
II Auxiliar e organizar o quadro de classe das Escolas Rurais e remetê-lo ao órgão competente.
III Organizar a supervisionar os trabalhos de matrícula nas Escolas Rurais.
IV.Designar professores para substituições eventuais e outras atividades do magistério nas Escolas Rurais do Município
V .Auxiliar na distribuição das classes entre Orientadores a Supervisores das Escolas Rurais
VI. Promover reuniões entre pais e mestres
VII. Promover a Supervisionar a organização das atividades extracurriculares das Escolas Rurais do Município.
VIII Supervisionar o trabalho dos Orientadores a supervisores e professores especializados
IX Prover meras para a bom funcionamento do serviço médico-dentário. caixa escolar e cantina
X. Fiscalizar para que nas Escolas Rurais os livros de escrituração contábil estão atualizados e com os lançamentos corretos.
XI Providenciar o material didático e de consumo, orientando e controlando o seu emprego
XII.Convocar e dirigir reuniões pedagógico-administrativas, fazendo lavrar atas dos assuntos tratados
XIII Controlar a execução do programa de ensino das Escolas Rurais em cada semestre, conjuntamente com as supervisoras e orientadoras.
XIV. Fazer reuniões com o pessoal administrativo para discriminar as atribuições de cada funcionário e orientar os trabalhos de limpeza e conservação
XV. Comparecer a reuniões, quando convocada por autoridade do ensino
XVI. Executar atividades afins que lhe ferem atribuídas pela chefia imediata.
VICE-DIRETOR- CÓDIGO MD-04
I Coadjuvar a realização de atividades sociais, literárias e esportivas dos alunos
B - CARGOS COMISSIONADOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO- CODIGO NSM
II Orientar a execução das ordens emanadas do chefe imediato.
III. Superintender a disciplina dos alunos em conformidade com orientação superior.
IV Zelar pela boa ordem do estabelecimento de ensino
V Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
COORDENADOR DE ESCRITURAÇÃO E FREQUÊNCIA- CODIGO MD-01
I Organizar o quadro de classe e remetê-lo ao órgão competente
II. Organizar e supervisionar os trabalhos de matrícula.
III Promover e supervisionar a organização das atividades extracurriculares do estabelecimento.
IV Providenciar o material didático e de consumo, orientando e controlando o seu emprego
V Convocar reuniões pedagógico-administrativas fazendo lavrar atas dos assuntos tratados.
VI Controlar a execução do programa de ensino, em cada semestre, conjuntamente com as supervisoras e orientadoras
VII Comparecer a reuniões quando convocada por autoridade do ensino
VIII Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata
ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DO PSF
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM AS EQUIPES:
I Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológica;
II Identificar os problemas de saúde e situações de isco mais comuns aos qual aquela população esta exposta,
III. Elaborar, com a participação da comunidade, um piano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde.
IV Executar, de Acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica. nas diferentes fases do ciclo de vida;
V. Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vinculo de confiança de afeto, de respeito;
VI. Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;
VII Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica.
VIII Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referências para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;
IX Prestar assistência integrei ã população adstrita, respondendo à demanda de forma continua e racionalista;
X Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde,
XI Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informas existentes na comunidade para o entretenimento conjunto dos problemas identificados;
XII Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais.
XIII Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselho, locais de Saúde e no conselho Municipal de Saúde.
XIV. Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde;
XV Desempenhar tarefas afins
I — PROVIMENTO EM COMISSÃO - PSF/COR
I-COORDENADOR DOS PSFS:
I Planejar as ações desenvolvidas na atenção primária à Saúde
II. Reunir-se semanalmente com os enfermeiros dos PSFs,
III. Acompanhar indicadores dos Programas de Atenção Primária como SISPRENATAL. SISVAN, SIAB. SISCOLO, HIPERDIA
IV Repassar atividades do Plano Diretor da Atenção Primária a Saúde (PDAPS) para todos os funcionários;
V. Repassar atividades do módulo de gestão a Comissão instituída;
VI. Investigar óbitos infantis
VII Reunir-se semestralmente com as Equipes dos PSFs;
VIII Organizar escala de férias e remanejamento quando necessário de enfermeiros auxiliares e ACS;
IX. Participar dos levantamentos de aquisição de materiais solicitados para os PSFs
X Participar de reuniões convocadas pela GRS
II 01. CLASSE ODONTÓLOGO DO PSF - PSF/NS - 01
I Realizar diagnóstico com ã finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal.
II Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências s pequenas cirurgias ambulatoriais;
III. Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde prevenção de agravos, diagnóstico tratamento, reabilitação e manutenção da saúde- individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos de acordo com planejamento local, com resolubilidade.
IV Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário ê o segmento do tratamento;
V Coordenar e participar de ações coletivas voltadas á promoção da saúde e ã prevenção de doenças Ducais;
VI Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros de Equipe de Saúde da Família buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
VII Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;
VIII. Realizar supervisão técnica do THD e ACD.
IX. Participar do gerenciamento dos consumos necessários para o adequado funcionamento da USF
X. Desempenhar tarefas afins
II. 02. CLASSE: MÉDICO DO PSF - PSF/NS - 02
I Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnostico, tratamento reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano infância, adolescência, idade adulta e terceira idade
II Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e quando indicado ou necessário, no domicílio e. ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
III Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clinico - cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos:
IV. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência
V Indicai a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário,
VI Contribuir e participar dás atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;
VII Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
VIII Desempenhar tarefas afins.
II 03. CLASSE: ENFERMEIRO - PSF/NS - 03
I. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
II. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e Educação permanente dos ACS com vistas ao desempenho de nuas funções
III Facilitar a relação entre os profissionais dá Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;
IV Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicilio e na comunidade
V. Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocoles ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gastos municipal ou do Distrito Federal observadas as disposições legais da profissão;
II - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE-PSF/NS
VI Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área da atuação dos ACS
VII. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
VIII Desempenhar tarefas afins
III - GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE - PSF/NM
III. 01. CLASSE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF - PSF/NM - 01
I Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.),
II. Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;
III Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequando funcionamento da USF,
IV Desempenhar tarefas afins
III. 02. CLASSE: AUXILIAR DE CONS. ODONTOLÓGICO DO PSF - PSF/NM -02
I. Proceder à desinfecção 8 esterilização de materiais e instrumento utilizados,
II Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana. escovação supervisionada orientações de escovação, uso de f.o dental;
III Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador. espelho, sonda, etc ) necessários para o trabalho;
IV Instrumentalizar o cirurgião dentista ou HHD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);
V Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e a preservação do tratamento
VI Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal
VII Desempenhar tarefas afins
IV - GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE - PSF/NF
IV. 01. CLASSE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF/NF - 01
I Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita á UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
II. Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a micro área.
III. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe
IV. Cadastrar todas as pessoas de sua micro área s manter os cadastros atualizados:
V Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI Desenvolver atividades de promoção da saúde,
cie prevenção das doenças e de agravos: e de vigilância ã saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco.
VII. Acompanhar por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas peia equipe;
VIII. Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e 30 controle da malária e da dengue, conforme a Portaria n° 44/GM, de 3 de janeiro de 2002
IX Desempenhar tarefas afins.
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DO PROGRAMA DE COMBATE AS ENDEMIAS
IV. 01. CLASSE: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO - PCD/NF - 01
l Desenvolver atividades que permite reunir a informação indispensável para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ou história natural rias doenças, bem como detectar ou prever alterações de seus fatores condicionantes, com o fim de recomendar oportunamente, sobre bases firmes, as medidas indicadas e eficientes que levem á prevenção e do controle de determinadas doenças;
II. Realizar investigações e levantamentos necessários a programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos ã saudei
III. Desempenhar tarefas afins.
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL - CAPS
PROVIMENTO EM COMISSÃO:
IV-01 -COORDENADOR - PCA/COR-01
I Coordenar a Equipe:
II. Realizar reuniões com a Equipe para discussões de casos de pacientes e questões Administrativas,
III. Atendimento os usuários e seus familiares.
IV Controlar a produção de todos os atendimentos realizados mensalmente;
V. Controlar o estoque de medicamentos, solicitando e reposição quando necessário;
VI Enviar planilha de controle de estoque de medicação para a Regional de Saúde;
VII Solicitar referência e enviar contra referência dos usuários do CAPS as equipes de PSFs
VIII Organizar eventos que divulguem o artesanato do CAPS,
IX Transmitir informações dos laudos médicos para internação em hospital psiquiátrico para o SUSFACIL e alimentar o sistema diariamente:
X. Realizar visites domiciliares a pacientes, intervindo quando necessária a internação;
XI. Solicitar ao Pronto Socorro do Hospital Carlos Chagas que aplique a medicação ao paciente quando necessário.
XII Executar as questões administrativas
ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA-NASF
I - Educador Físico
I - Realizar atividades coletivas por ciclos de vida com atividades físicas e de lazer.
Il- Realizar práticas de saúde a partir da necessidade da perspectiva da prevenção, promoção, tratamento e pós reabilitação.
III - Desenvolver ações que promovam a inclusão social
IV - Realizar avaliação física e prescrever exercícios.
V - Realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para os participantes do G.O (Grupo Operativo).
VI - Realizar práticas corporais semanais para a população de cada UBS
VII - Realizar ações de educação permanente com/para as ESF e NASF.
VIII - Realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade.
IX - Realizar atendimento ao CAPS com práticas corporais.
X - Participar das reuniões do Grupo Matricial sempre quinzenalmente.
XI - Realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente
XII - Realizar controle de materiais para as práticas corporais dos G.Os. a cada término de atividade.
XIII - Promover ações mensal para a Saúde do trabalhador
XIV - Realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de XV -Controle de Tabagismo mensalmente ou sempre que solicitado.
XVI - Realizar prática corporal nas UBS de zona rural.
XVII - Realizar reunião com equipe para ações de planejamento e participar e/ou realizar atividades de educação permanente junto com a UBS.
(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 84, 31 DE JULHO DE 2013)
II - Farmacêutico
I - Realizar ações de planejamento de assistências farmacêuticas.
II - Promover o uso racional de medicamentos e educação permanente em saúde.
III - Realizar dispensa de medicamentos, acompanhamento fármaco terapêutico e visitas domiciliares na assistência farmacêutica.
IV - Realizar assistência farmacêutica individualizada mensalmente em cada UBS
V - Realizar ações conjuntas com as UBSs
VI - Realizar ações de educação permanente
VII - Realizar encontros com hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento mensal
VIII - Elaborar projetos terapêuticos por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas equipes de SF mensal
IX - Realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade.
X - Realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal
XI - Realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente
XII - Realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo
XIII - Participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente.
(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 84, 31 DE JULHO DE 2013)
III - Fisioterapeuta
I - Realizar prevenção de incapacidades físicas promovendo e recuperando a funcionalidade através de avaliações programadas
II - Realizar atendimentos/orientações domiciliares de pacientes acamados
III - Realizar práticas corporais regulares, exercícios terapêuticos e atividades educativas individuais e coletivas.
IV - Realizar avaliação fisioterapia programada e individual em cada UBS semanalmente
V - Realizar ações conjuntas com a UBS.
VII - Realizar ações com grupo operativo (exercícios terapêuticos) a cada UBS semanalmente
VIII - Realizar acompanhamento domiciliar em pacientes acamados com quadro agudo semanalmente
IX - Realizar acompanhamento domiciliar a pacientes acamados com quadro crônico quinzenalmente
X - Participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente.
XI - Realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente.
XII - Realizar acolhimento á demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade.
XIII - Realizar elaboração de projetos terapêuticos coletivos e planos de cuidados para pacientes de alto risco por meio de discussões
XIX - Realizar ações de educação permanente mensalmente.
(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 84, 31 DE JULHO DE 2013)
IV - Fonoaudiólogo
I - Realizar atendimento domiciliar nas alterações da deglutição em pacientes sondados e acamados por alterações neurológicas ou não
II - Realizar prevenção e educação permanente no âmbito escolar com crianças de 1 a 5 anos
III - Atendimento de demanda individual com alterações de linguagem voz. fala e motricidade orai
IV - Realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para os participantes do G O (Grupo Operativo)
V - Realizar 02 práticas corporais semanais para a população de cada UBS.
VI - Realizar ações de educação permanente com/para as ESF e NASF 1 vez por mês
VII - Realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade.
VIII - Realizar atendimento ao CAPS com praticas corporais 02 vezes por mês
IX- Participar das reuniões do Grupo Matricial 2 vezes por mês.
X- Realizar ações no Programa Saúde na Escola 1 vez por mês
XI - Realizar controle de materiais para as práticas corporais dos G Os a cada término de atividade.
XII - Promover no mínimo 01 ação mensal para a saúde do trabalhador
XIII - Realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo 1 vez por mês.
XIV- Realizar no mínimo 01 prática corporal por mês nas UBS de zona rural (Serra e Pereiras)
XV - Realizar reunião com equipe para ações de planejamento e participar e ou realizar atividades de educação permanente junto com a UBS.
(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 84, 31 DE JULHO DE 2013)
V - Nutricionista
I - Realizar monitoramento da situação alimentar e nutricional.
II - Promover práticas alimentares e estilos de vida saudáveis.
III - Controlar os distúrbios nutricionais e de doenças associadas a alimentação e nutrição
IV -Realizar ações de segurança alimentar e nutricional.
V - Realizar atendimento de pacientes no âmbito curativo
VI - Realizar orientações nutricionais individuais para promoção da alimentação saudável de acordo com as demandas das UBSs
VII - Realizar orientações nutricionais para a prática do aleitamento materno exclusivo de 0 a 4 meses em todos os recém - nascidos
VIII - Realizar atendimento domiciliar conforme demanda da UBS semanalmente.
IX - Participar das reuniões do Grupo Matricial 2 vezes por mês
X - Realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade
XI - Realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente
XII - Realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo
XIII - Participar de atividades de Educação Permanente junto a UBS
XIV - Realizar encontros com hipertensos/diabéticos para orientações nutricionais.
(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 84, 31 DE JULHO DE 2013)
VI - Psicólogo
I - Identificar, acolher e atender as demandas de Saúde Mental em seus graus variados de severidade.
II - Priorizar situações mais graves fazendo intervenções a partir do contexto familiar e comunitário
III - Articular ações de prevenção promoção, tratamento e reabilitação psicossocial
IV - Realizar ações conjuntas com as UBSs.
V - Realizar ações de educação permanente.
VI - Realizar encontros com hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento e realizar orientações.
VII - Elaborar projetos terapêuticos por meio de discussão periódica que permita a apropriação coletiva pelas UBS s.
VIII - Realizar acolhimento à demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade.
IX - Realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal
X - Participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente ou quando necessário
XI - Realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente
XII - Realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo 1 vez por mês.
XIII - Realizar atendimento a pacientes encaminhados pela UBS semanalmente.
(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 84, 31 DE JULHO DE 2013)