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LEI ORDINARIA Nº 1675, 18 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento em Comissão, que percebem piso salarial superior ao mínimo nacional, a partir de 1º de Março de 2.013, em conformidade com o índice nacional de preços ao consumidor - INPC.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, 18 de Março de 2013.

HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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