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DECRETO Nº 1862, 18 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, incisos VI e VIII, combinado com alínea “a”, ambos da lei Orgânica Municipal e de conformidade com as Leis Complementares nº 050 de 01 de dezembro de 2.008 - Organização, estrutura orgânica e procedimentos da Administração Pública do Município de Candeias/MG, nº 91 de 22 de Janeiro de 2015 – Reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores, suas alterações e lei nº 04/2.001 – Estatuto dos Servidores Municipais,
 
DECRETA:

 Art 1ºA servidora SHEILA FREIRE DA SILVA, ocupante do cargo de provimento em Comissão de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO, Código de Classe CH-01, símbolo de vencimento CPC-5, passa a receber por opção da mesma, o vencimento básico do cargo efetivo de PROFESSOR, Código de Classe MSN-02, símbolo de vencimento CM-02.

 Art 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 18 de setembro de 2015.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, 22 DE JANEIRO DE 2020 CONCEDE REVISÃO GERAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. 22/01/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 90, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 “Consolida a legislação do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos municipais de Candeias e dá outras providências”. 15/12/2014
LEI ORDINARIA Nº 1675, 18 DE MARÇO DE 2013 CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 18/03/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, 18 DE FEVEREIRO DE 2013 Consolida a legislação do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos municipais de Candeias e dá outras providências. 18/02/2013
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