REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 049 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.008 NO TOCANTE A NÍVEL DE VENCIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA
O Prefeito Municipal de Candeias/MG, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, incisos VI da Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Municipal Complementar nº 049 de 01 de Dezembro de 2.008 e Lei Municipal de nº 1.656, de 05 de Outubro de 2.012: D E C R E T A:
Art 1º Ficam estabelecidos os valores dos cargos comissionados do Grupo de Direção Superior abaixo relacionados:
Procurador Geral do Município – R$ 4.000,00
Controlador Interno – 4.000,00
Secretário Municipal de Fazenda – R$ 4.000,00
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – R$ 4.000,00.
Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social – R$ 4.000,00
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agropecuária – R$ 4.000,00
Secretário Municipal de Transportes e Obras Públicas – R$ 4.000,00
Secretário Municipal de Administração e Planejamento – 4.000,00
Chefe de Gabinete – R$ 4.000,00
§1º. O parâmetro do nível de vencimento dos cargos acima especificados encontra se previsto no Anexo I da Lei Municipal Complementar nº 049, de 01 de Dezembro de 2008.
§2º. O valor dos vencimentos dos cargos acima especificados está fixado nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 1.656, de 05 de outubro de 2012.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de Janeiro de 2.013.
Art 3º Revogando-se as disposições em contrário, em especial ao Decreto nº 1.234/2.009.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 04 de Fevereiro de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL