O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu., em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica alterado o art. 28 da lei Complementar n° 75/2.013. que ora passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as seguintes leis: Lei Complementar n° 52 de 25 de maio de 2.009; Lei Complementar n° 53 de 29 de junho de 2.009; Lei Complementar n° 59 de 02 de agosto de 2.010; Lei Complementar n° 62 de 04 de outubro de 2.010; Lei Complementar n° 63 de 11 de abril de 2.011; Lei Complementar n° 64 de 05 de julho de 2.011; Lei Municipal n° 1.542, de 11 de maio de 2009.
Art 1°- Fica alterado o art. 28 da Lei Complementar n° 75/2.013, que ora passa a ter as seguintes redações:
Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as seguintes leis: Lei Complementar n° 52 de 25 de maio de 2.009; Lei Complementar n° 53 de 29 de junho de 2.009; Lei Complementar n° 59 de 02 de agosto de 2.010; Lei Complementar n° 62 de 04 de outubro de 2.010; Lei Complementar n° 63 de 11 de abril de 2.011; Lei Complementar n° 64 de 05 de julho de 2.011; Lei Municipal n° 1.456 de 26 de junho de 2.006; Lei Municipal n° 1.489 de 25 de agosto de 2.007 e Lei Municipal n° 1.542, de 11 de maio de 2009.
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 29 DE ABRIL DE 2013)
Art 2ºFicam restaurados os efeitos das Leis 049/2.008, Lei Complementar n° 55/2.009, 56/2.009, Lei Complementar n° 67/2.011, Lei Complementar n° 72/2.012 e Lei Municipal n° 1 542/2.009.
Art. 2° - Ficam restaurados os efeitos das Leis 049/2.008. Lei Complementar n° 55/2.009, 56/2.009, Lei Complementar n° 65/2.011; Lei Complementar n° 67/2.011, Lei Complementar n° 72/2.012.
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 29 DE ABRIL DE 2013)
Art 3ºFica revogado o art. 3º da Lei Complementar n° 76/2.013.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2.013.
Art 5ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Candeias/MG. 18 de Março de 2.013.