A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica concedido aos servidores públicos municipais, a titulo de revisão geral de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, o percentual de 4,48%(quatro virgula quarenta e oito por cento) nos respectivos vencimentos.
§ 1º Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias ficam reajustados no percentual de 12%(doze por cento).
§ 2º O Anexo V da Lei complementar 132 de 22 de Março de 2019, observados os percentuais de que tratam o caput e o § 1º deste artigo, passa a vigorar com seguinte redação:
ANEXO V
I - TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS EMPREGOS PÚBLICOS
I.a) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Símbolo |
Valor: R$ |
P.01 |
1.045,00 |
P.02 |
1.045,00 |
P.03 |
1.045,00 |
P.04 |
1.147,19 |
P.05 |
1.199,43 |
P.06 |
1.213,31 |
P.07 |
1.618,11 |
P.08 |
1.783,56 |
P.09 |
1.933,37 |
P.10 |
2.278,90 |
P.11 |
2.378,08 |
P.12 |
2.455,28 |
P.13 |
2.507,63 |
P.14 |
2.612,00 |
P.15 |
2.873,20 |
I.b) CARGOS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA
Símbolo |
Valor: R$ |
MESF-01 |
12.484,92 |
ENSF-01 |
2.508,18 |
ODSF-01 |
2.508,18 |
TASF-01 |
1.199,43 |
ABSF-01 |
1.147,19 |
I.c) CAPS (CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Símbolo |
Valor: R$ |
CAPS-01 |
R$ 2.508,18 |
II - EMPREGOS PÚBLICOS
II.a) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
II.b) AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Símbolo |
Valor: R$ |
ACS-01 |
1.400,00 |
ACE-01 |
1.400,00 |
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS
Símbolo |
Valor: R$ |
CPC 01 |
1.078,23 |
CPC 02 |
1.526,94 |
CPC 03 |
1.747,39 |
CPC 04 |
1.945,15 |
CPC 05 |
2.708,07 |
CPC 06 |
3.192,19 |
CPC 07 |
3.791,96 |
CPC 08 |
4.160,45 |
CPC 09 |
5.673,35 |
CPC 10 |
6.753,97 |
Art 2ºOs vencimentos do cargo de Visitador do Programa Primeira Infância (Criança Feliz) de que trata a Lei 1919/2019, aplicado o índice de revisão geral de que trata o caput do art. 1º passa para R$ 1.253,76 (mil duzentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos).
Art 3ºPara efeitos de proventos de aposentadoria, as respectivas bases salariais dos cargos mencionados em seguida e que contam com aposentados ou pensionistas do RPPS (PREVICAN), ficam fixadas nos seguintes valores:
Cargo |
Base salarial |
Retroativo a 1º de Março de 2019 |
Retroativo a 1º de Janeiro de 2020 |
Chefe do Departamento de Pessoal |
R$1.571,95 |
R$ 1.642,38 |
Chefe de Departamento de Agricultura e Abastecimento |
R$1.571,95 |
R$ 1.642,38 |
Chefe de Setor de Contabilidade |
R$1.088,44 |
R$ 1.137,20 |
Chefe de Setor |
R$ 1.088,44 |
R$ 1.137,20 |
Chefe de Divisão |
R$ 1.088,44 |
R$ 1.137,20 |
Chefe de Setor de Pessoal |
R$ 1.088,44 |
R$ 1.137,20 |
Chefe de Setor de Transportes |
R$ 1.088,44 |
R$ 1.137,20 |
Encarregado de serviço |
R$ 1.007,15 |
R$ 1.052,27 |
Art 4ºA revisão geral dos vencimentos dos servidores da educação constam de lei própria.
Art 5ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Janeiro de 2020.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal