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LEI ORDINARIA Nº 1153, 26 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºConsiderando disposições da Medida Provisória nº 2.019, de 23 de Março de 2000 e determinações do inciso VIII, do art. 73, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimento aos servidores públicos municipais, no percentual de 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento).

Parágrafo Único- Em virtude do disposto da legislação vigente, face da elevação do salário mínimo, nenhum servidor da Prefeitura poderá perceber menos que R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais).

 Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 03/04/2000.

 Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 26 de Abril de 2000.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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