DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica regularizado o reajuste remuneratório concedido aos servidores municipais, no mês de Setembro/91, no percentual de 147,07 (cento e quarenta e sete vírgula sete por cento) sobre os vencimentos do mês de Março/91, excluídos todos os abonos concedidos, após esta data.
Art 2º Os recursos necessários para ocorrer cor as despesas de execução desta Lei, são os previstos no orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de Setembro de 1991.
Art 4º Revogam-se as disposições cm contrário, notadamente a Lei Municipal nº 717, de 26 de Novembro de 1991.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 10 de Dezembro de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL