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LEI ORDINARIA Nº 663, 30 DE OUTUBRO DE 1990
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
REAJUSTA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Ficam reajustados em 16,30%  (dezesseis vírgula trinta e nove por cento) os vencimentos doa servidores ativos e inativos, a partir do dia 01 de Setembro de 1990.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 1990.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrario.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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