REAJUSTA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam reajustados em 16,30% (dezesseis vírgula trinta e nove por cento) os vencimentos doa servidores ativos e inativos, a partir do dia 01 de Setembro de 1990.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 1990.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrario.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal