LEI Nº 2043 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Reajusta o valor do subsídio mensal dos membros do conselho tutelar, a título de recomposição anual.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica concedido a título de revisão geral anual, um reajuste de 10,18% (dez virgula dezoito por cento) no valor do subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar Municipal de que trata a Lei municipal 1940, de 02 de abril de 2020, que fica atualizado para R$ 1.784,98 (mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de janeiro de 2022
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal