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LEI ORDINARIA Nº 2043, 24 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI Nº 2043 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Reajusta o valor do subsídio mensal dos membros do conselho tutelar, a título de recomposição anual.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica concedido a título de revisão geral anual, um reajuste de 10,18% (dez virgula dezoito por cento) no valor do subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar Municipal de que trata a Lei municipal 1940, de 02 de abril de 2020, que fica atualizado para R$ 1.784,98 (mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de janeiro de 2022
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 1741, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO 13/02/2015
LEI ORDINARIA Nº 1153, 26 DE ABRIL DE 2000 CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 26/04/2000
LEI ORDINARIA Nº 878, 27 DE JANEIRO DE 1994 DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 27/01/1994
LEI ORDINARIA Nº 719, 10 DE DEZEMBRO DE 1991 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 10/12/1991
LEI ORDINARIA Nº 663, 30 DE OUTUBRO DE 1990 REAJUSTA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS. 30/10/1990
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