DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas' Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Os atuais vencimentos dos servidores públicos municipais, ficam reajustados no percentual de 75,28% (setenta e cinco ponto vinte e oito por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 1994.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1994.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 27 de janeiro de 1994
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal