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LEI ORDINARIA Nº 878, 27 DE JANEIRO DE 1994
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
 
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas' Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Os atuais vencimentos dos servidores públicos municipais, ficam reajustados no percentual de 75,28% (setenta e cinco ponto vinte e oito por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 1994.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1994.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 27 de janeiro de 1994


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINARIA Nº 663, 30 DE OUTUBRO DE 1990 REAJUSTA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS. 30/10/1990
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