CLASSE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
NS 01
|
Assistente Social
|
Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social, interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); realizar o atendimento inicial do caso; acolhida, realizar relatório social, laudo, parecer e estudo social quando solicitado; fazer visitas domiciliares; coordenar os grupos de apoio às famílias oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS e CRAS volante; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CRAS volante; mediação de grupos de famílias dos PAIF; realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no Território ou no CRAS e CRAS volante; acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS e CRAS volante; realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e CRAS volante e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação no sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva, Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; participação de reuniões sistemáticas no CRAS e CRAS volante, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território ; controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação executados pelo CRAS e CRAS volante; orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores no programas do CRAS e CRAS volante; contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento as famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante; Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio aos CRAS e CRAS volante; realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos; coordenação de grupos temáticos; organização de vivências de grupos (passeios, confraternizações); Acompanhar os grupos nas oficinas diversas; participação nas reuniões de equipe; executar tarefas afins; Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Desempenhar outras tarefas correlatas.
|
NS 02
|
Bibliotecário
|
Classificar, catalogar e indexar livros, teses, periódico e outras publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências; elaborar estudos, análises, relatórios e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional, por meio de planejamento, implantação e orientação de trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas; orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados;
|
NS 03
|
Educador Físico
|
Realizar atividades coletivas por ciclos de vida com atividades físicas e de lazer; realizar práticas de saúde à partir da necessidade da perspectiva da prevenção, promoção, tratamento e pós reabilitação; desenvolver ações que promovam a inclusão social; realizar avaliação física e prescrever exercícios; realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para os participantes do G.O. (Grupo Operativo; desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; outras atividades inerente à função; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);
|
NS 04
|
Enfermeiro
|
Elaborar análises dos indicadores de saúde; compreensão da distribuição diferencial do processo saúde doença; identificação de problemas prioritários; planejamento e execução de campanhas de vacinação conforme normas do Ministério da Saúde; implementar o Programa de Imunização no Município; organizar, orientar o fluxo de informações coletando dados para alimentar os sistemas de informação e enviar informações para instâncias superiores com prioridades estabelecidas pelos mesmos; realizar investigação epidemiológica; instituir controle e prevenção de acordo com cada agravo; supervisionar os serviços de saúde no que concerne atividades do setor; realizar junto aos técnicos do setor a programação pactuada integrada de vigilância em saúde; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);
|
NS 05.1
NS 05.2
|
Farmacêutico
|
Programar, orientar, executar e supervisionar atividades laboratoriais em análises clínicas, toxicológicas, bromatológicas, de vigilância sanitária, epidemiológica, farmacêuticas e controle de qualidade relacionado às análises clínicas; programar, orientar, executar e supervisionar atividades farmacêuticas, de vigilância sanitária, epidemiológica e laboratoriais; programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, bromatológica, toxicológica, na produção e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados; participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais na área de hemoterapia (exames sorológicos, imunológicos, imunohematológicos, exames pré-transfusionais de doadores e receptores de sangue, processamento, armazenamento, liberação, transporte de hemocomponentes); desempenhar tarefas afins; realizar ações de planejamento de assistências farmacêuticas; promover o uso racional de medicamentos e educação permanente em saúde; realizar dispensa de medicamentos, acompanhamento fármaco terapêutico e visitas domiciliares na assistência farmacêutica; realizar assistência farmacêutica individualizada mensalmente em cada UBS; realizar ações conjuntas com as UBS’s; realizar ações de educação permanente; realizar encontros com hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento mensal; elaborar projetos terapêuticos por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas equipes de SF mensal; realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal; realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc).
|
NS 06.1
NS 06.2
|
Fisioterapeuta
|
Atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento das alterações do aparelho ósteo-muscular e locomotor executando assistência em todas as fases do ciclo de vida; realizar consultas a usuários encaminhados por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de Saúde da Família; interagir com os demais membros das equipes, visando a aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças; capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em fisioterapia; participar efetivamente dos grupos de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.); realizar prevenção de incapacidades físicas promovendo e recuperando a funcionalidade através de avaliações programadas; realizar atendimentos/orientações domiciliares de pacientes acamados; realizar práticas corporais regulares, exercícios terapêuticos e atividades educativas individuais e coletivas.; realizar avaliação fisioterápica programada e individual em cada UBS semanalmente; realizar ações conjuntas com a UBS; realizar ações com grupo operativo (exercícios terapêuticos) a cada UBS semanalmente; realizar acompanhamento domiciliar em pacientes acamados com quadro agudo semanalmente; realizar acompanhamento domiciliar, a pacientes acamados com quadro crônico quinzenalmente; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente; realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar acolhimento à demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar elaboração de projetos terapêuticos coletivos e planos de cuidados para pacientes de alto risco por meio de discussões; realizar ações de educação permanente mensalmente; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);
|
NS 07.1
NS 07.2
|
Fonoaudiólogo
|
Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fonoaudióloga; requisitar, realizar e interpretar exames; diagnosticar e prescrever tratamento de deglutição, problemas respiratórios, fatores etiológicos dislalia, paralisia cerebral, disfonias do comportamento vocal e sintomas de distúrbios vocais; orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; desempenhar tarefas afins; realizar atendimento domiciliar nas alterações da deglutição em pacientes sondados e acamados por alterações neurológicas ou não; realizar prevenção e educação permanente no âmbito escolar com crianças de 1 a 5 anos; atendimento de demanda individual com alterações de linguagem, voz, fala e motricidade oral; realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para os participantes do G.O. (Grupo Operativo); realizar práticas corporais semanais para a população de cada UBS; realizar ações de educação permanente com/para as ESF e NASF; realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar atendimento ao CAPS com práticas corporais; participar das reuniões do Grupo Matricial; realizar ações no Programa Saúde na Escola; realizar controle de materiais para as práticas corporais dos G.Os. a cada término de atividade; promover ação mensal para a saúde do trabalhador; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; realizar prática corporal por mês nas UBS de zona rural (Serra e Pereiras); realizar reunião com equipe para ações de planejamento e participar e ou realizar atividades de educação permanente junto com a UBS; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc).
|
NS 08.1
|
Médico Cardiologista
|
Realizar diagnóstico e tratamento de patologias dos pacientes referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde; realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão; realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas; realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva; realizar exames de hipertensão pulmonar; realizar exames de aterosclerose; realizar exames de doença arterial coronária; realizar exames de arritmias cardíacas, de miocárdiopatias e doenças do pericárdio; realizar terapêutica em cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo público; organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, vigilância sanitária e epidemiológica); expedir atestados médicos; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);
|
NS 08.2
|
Médico Clinico Geral
|
Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas; requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e Raios X; orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades médicas; solicitar e realizar exames clínicos individuais, complementares e interconsultas; fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias; emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-se as clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal; controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns, dentre a nosologia prevalecente (outros programas); estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral; participar do Planejamento da Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas; integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho; notificar doenças consideradas para "notificação compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública; notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);
|
NS 08.3
|
Médico Ginecologista
|
Realizar diagnóstico e tratamento de patologias dos pacientes referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde; realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);
|
NS 08.4
|
Médico Pediatra
|
Realizar diagnóstico e tratamento de patologias dos pacientes referenciados pelas Unidades Básicas de Saúde; realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão; prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar ou desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;
|
NS 09
|
Médico Veterinário
|
Vacinar cães e gatos no posto fixo e campanha de vacinação contra a raiva; realização de cirurgias de castração de cães e gatos para a população de baixa renda; realizar a Eutanásia canina e felina; realizar trabalhos educativos em vigilância sanitária e zoonoses, como posse responsável de cães e gatos e educação sanitária na área de alimentos; realizar pesquisas e projetos de extensão com a comunidade; tratamento e prevenção de zoonoses parasitárias em bairros carentes do município; inspeções sanitárias e atendimento de denúncias em estabelecimentos privados e públicos, ligados a vigilância sanitária, principalmente na área de alimentos de nível de complexidade médio e alto; fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, notificações, autos de infração, de imposição de penalidades, entre outros, referentes a prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer á saúde pública; realização diária de relatórios de inspeção sanitária e zoonoses. Discutir estes relatórios com a chefia e diretoria; desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto a programas eventualmente instituídos pelo Município com recursos próprios e/ou conveniados
|
NS 10.1
NS 10.2
|
Nutricionista
|
Realizar o atendimento da clientela portadora de agravos nutricionais clinicamente instalados, envolvendo: a assistência alimentar, o controle de doenças intercorrentes e a vigilância dos irmãos e contatos, garantindo a simultaneidade da execução de ações específicas de nutrição e de ações convencionais de saúde; identificar e atender situações individuais e coletivas de risco nutricional; obter informações representativas do consumo alimentar; realizar a vigilância da hipovitaminose A e Anemia Ferropriva; promover a difusão de conhecimentos e recomendações sobre práticas alimentares saudáveis, tais como o valor nutritivo,propriedades terapêuticas, indicações ou interdições de alimentos ou de suas combinações, mobilizando, para tanto, diferentes segmentos sociais, como, por exemplo, a escola; monitorar a situação alimentar e nutricional; desenvolver e aperfeiçoar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan); atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento dos distúrbios e doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, executando assistência em todas as fases do ciclo de vida; realizar consultas a usuários encaminhados por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de Saúde da Família; interagir com os demais membros das equipes, visando a aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças; capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em fisioterapia; participar efetivamente dos grupos de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.); auxiliar na elaboração do Cardápio Escolar; desempenhar tarefas afins; realizar monitoramento da situação alimentar e nutricional; promover práticas alimentares e estilos de vida saudáveis; controlar os distúrbios nutricionais e de doenças associadas a alimentação e nutrição; realizar ações de segurança alimentar e nutricional; realizar atendimento de pacientes no âmbito curativo; realizar orientações nutricionais individuais para promoção da alimentação saudável de acordo com as demandas das UBS’s; realizar orientações nutricionais para a prática do aleitamento materno exclusivo de 0 a 4 meses em todos os recém – nascidos; realizar atendimento domiciliar conforme demanda da UBS semanalmente; participar das reuniões do Grupo Matricial 2 vezes por mês; realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar ações no Programa Saúde na Escola; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; participar de atividades de Educação Permanente junto a UBS; realizar encontros com hipertensos/diabéticos para orientações nutricionais; executar ou desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;
|
NS 11
|
Pedagogo
|
Realizar o atendimento inicial do caso; acolhida, realizar relatório social, laudo, parecer e estudo social quando solicitado; fazer visitas domiciliares; coordenar os grupos de apoio às famílias oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS e CRAS volante; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CRAS volante; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS e CRAS volante; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS e CRAS volante; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e CRAS volante e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação no sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva, Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS e CRAS volante, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território ; controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; Organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação executados pelo CRAS e CRAS volante; Orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores no programas do CRAS e CRAS volante. Contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento as famílias referenciadas ao CRAS e CRAS volante; Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio aos CRAS e CRAS volante; Realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos; coordenação de grupos temáticos; organização de vivências de grupos (passeios, confraternizações); Acompanhar os grupos nas oficinas diversas; participação nas reuniões de equipe; executar tarefas afins; Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Desempenhar outras tarefas correlatas; Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos, inclusive na educação infantil; elaborar e desenvolver projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional; organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar; elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional; participar de divulgação de atividades pedagógicas; implementar programas de tecnologia educacional; participar do processo de recrutamento, seleção, ingresso e qualificação de servidores e discentes na instituição; elaborar e desenvolver projetos de ensino-pesquisa-extensão; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;
|
NS 12.1
NS 12.2
|
Psicólogo
|
Realizar e participar do acolhimento; atendimento psicoterápico individual e em grupo; elaborar laudo psicológico; realizar acompanhamento de usuários em atividades de oficinas terapêuticas e em eventos internos e externos; orientar trabalhos de psicoterapêutica familiar; realizar visita domiciliar e hospitalar; sobreaviso nas emergências; acompanhar a internação de usuários em hospital geral e/ou especializado; participar de reuniões técnico-administrativas e de estudo de casos; supervisionar estágios extracurriculares na área de Psicologia realizados no CAPS; elaborar e atualizar projetos terapêuticos, preencher prontuários, com informações técnicas, e diário de livro de ocorrências; realizar assembléia de usuários; desempenhar tarefas afins; identificar, acolher e atender as demandas de Saúde Mental em seus graus variados de severidade; priorizar situações mais graves fazendo intervenções a partir do contexto familiar e comunitário; articular ações de prevenção, promoção, tratamento e reabilitação psicossocial; realizar ações conjuntas com as UBS’s; realizar ações de educação permanente; realizar encontros com hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento e realizar orientações; elaborar projetos terapêuticos por meio de discussão periódica que permita a apropriação coletiva pelas UBS’s; realizar acolhimento à demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente ou quando necessário; realizar ações no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo; realizar atendimento a pacientes encaminhados pela UBS semanalmente; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo
|