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LEI ORDINARIA Nº 2108, 30 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2108 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo (Processo nº 0003406-59.2019.8.13.0120-Comarca de Candeias\MG), e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, autorizado a firmar acordo nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo (Processo nº 0003406-59.2019.8.13.0120 - Comarca de Candeias/MG), para encerramento do processo.
Parágrafo único. Para fins do acordo autorizado no caput, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do senhor Rynaldo Botelho de Araújo e Kely Melo Rodrigues de Araújo, pelo valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), os imóveis descritos em seguida, objeto do desmembramento do imóvel com área de 2.560m2, Matricula 13.409:
I - Matrícula 13.746 – Área 01 - imóvel situado na R. DONA RITINHA, bairro Alto do Cruzeiro desta cidade de Candeias-MG, com área de 166,25m2 (cento e sessenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), perímetro medindo 61,50 m (sessenta e um metros e cinquenta centímetros) e a seguinte descrição: pela frente de quem olha para o referido lote, mede 7,00 m de frente para a Rua Dona Ritinha, pelo lado direito, medindo 23,75 m, confrontando com a Rua Geraldo Pedro Rodrigues, pelo fundo, medindo 7,00 m, confrontando com Rynaldo Botelho de Araújo, pelo lado esquerdo, medindo 23,75 m, confrontando com a área desmembrada 2.
II - Matrícula 13.747 – Área 02 – imóvel situado na R. DONA RITINHA, bairro Alto do Cruzeiro desta cidade de Candeias-MG, com área de 166,25m2 (cento e sessenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), perímetro medindo 61,50 m (sessenta e um metros e cinquenta centímetros) com a seguinte descrição: Pela frente de quem olha para o referido lote, mede 7,00 m de frente para a Rua Dona Ritinha, pelo lado direito, medindo 23,75 m, confrontando com a área desmembrada 1, pelo fundo medindo 7,00 m, confrontando com Rynaldo Botelho de Araújo, pelo lado esquerdo, medindo 23,75 m, confrontando com a área desmembrada 3.
III - Matrícula 13.748 – Área 03 - imóvel situado na R. DONA RITINHA, bairro Alto do Cruzeiro desta cidade de Candeias-MG, com área de 166,25m2 (cento e sessenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), perímetro medindo 61,50 m (sessenta e um metros e cinquenta centímetros) com a seguinte descrição: pela frente de quem olha para o referido lote, mede 7,00 m de frente para a Rua Dona Ritinha, pelo lado direito, medindo 23,75 m, confrontando com a área desmembrada 2, pelo fundo medindo 7,00 m, confrontando com Rynaldo Botelho de Araújo, pelo lado esquerdo, medindo 23,75 m, confrontando com a área desmembrada 4.
IV - Matrícula 13.749 – Área 04 – imóvel situado na R. DONA RITINHA, bairro Alto do Cruzeiro desta cidade de Candeias-MG, com área de 166,25m2 (cento e sessenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), perímetro medindo 61,50 m (sessenta e um metros e cinquenta centímetros) com a seguinte descrição: pela frente de quem olha para o referido lote, mede 7,00 m de frente para a Rua Dona Ritinha, pelo lado direito, medindo 23,75 m, confrontando com a área desmembrada 3, pelo fundo medindo 7,00 m, confrontando com Rynaldo Botelho de Araújo, pelo lado esquerdo, medindo 23,75 m, confrontando com Rynaldo Botelho de Araújo.
V - Matricula 13.750 – Área 05 – imóvel situado na R. DONA RITINHA, bairro Alto do Cruzeiro desta cidade de Candeias-MG, com área de 1.895,00m2 (um mil oitocentos e noventa e cinco metros quadrados), perímetro medindo 215,70 m (duzentos e quinze metros e setenta centímetros) com a seguinte descrição: partindo da frente do imóvel, no ponto 1, segue confrontando com a Rua Dona Ritinha, por uma extensão de 42,00 m, até o ponto 2, daí volve a direita, fazendo um ângulo de 105º, confrontando com Prefeitura Municipal de Candeias-MG, por uma extensão de 22,50 m até o ponto 3, daí volve a direita, com ângulo de 93º, por uma extensão de 20,80 m, até o ponto 4, daí volve a esquerda, com ângulo de 167º, por uma extensão de 31,90 m, até o ponto 5, daí volve à direita, com ângulo de 154º, confrontando com a Rua Dona Laloa, por uma extensão de 23,00 m até o ponto 6, daí volve a direita, com ângulo de 85º, confrontando com Rua Geraldo Pedro Rodrigues, por uma extensão de 23,75 m, até o ponto 7, daí volve à direita, com ângulo de 90º, confrontando com área desmembrada
1, por uma extensão de 7,00 m, até o ponto 8, daí segue em linha reta, confrontando com a área desmembrada 2, por uma extensão de 7,00 m até o ponto 9, daí segue em linha reta, confrontando com a área desmembrada 3, por uma extensão de 7,00 m, até o ponto 10, daí segue em linha reta, confrontando com a área desmembrada 4, por uma extensão de 7,00 m, até o ponto 11, daí volve a esquerda, com ângulo de 90º, confrontando ainda com a área desmembrada 4, por uma extensão de 23,75 m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Art. 2º Para o pagamento do valor fixado no art. 1º, aquisição dos imóveis, serão utilizados recursos oriundos da Emenda Parlamentar, transferência especial – indicação 95766, destinado à aquisição dos imóveis mencionados no artigo anterior.
Art. 3° Fica reconhecido e declarado o interesse público na formalização do acordo e aquisição dos imóveis descritos no art. 1º da presente lei.
Art. 4º Para acorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), para reforço da seguinte classificação orçamentária:
02.05.01.04.122.0401.2143.4.4.90.61.00 – Aquisição de imóveis
169 - Transferência Especial dos Estados
Parágrafo único. Para suportar o crédito autorizado no caput, serão utilizados os recursos previstos no § 1°, do artigo 43 da lei 4.320/64. As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 30 de agosto de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINARIA Nº 2080, 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis (veículos e bens inservíveis) que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos. 31/05/2022
DECRETO Nº 3345, 25 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre normas e procedimentos destinados à consolidação da legislação tributária do Município de Candeias/MG. 25/05/2022
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