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LEI ORDINARIA Nº 2114, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2114 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o Processo Democrático de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais - PRODEM, em atendimento às metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Rede Pública Municipal de Educação, o Processo Democrático de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais de - PRODEM, em atendimento às respectivas metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação.
Parágrafo único. O PRODEM obedecerá a critérios técnicos de mérito e desempenho, seguidos obrigatoriamente de consulta pública à comunidade escolar.
Art. 2º O PRODEM se aplica às escolas municipais de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental (anos iniciais) que contarem com no mínimo 100(cem) alunos matriculados no ano em que ocorrer.
Parágrafo único . Para as escolas que não contarem o mínimo de alunos fixados no caput, será realizado PRODEM para escolha de único diretor responsável pela gestão dessas escolas.
Art. 3º Os mandatos dos diretores eleitos através do processo de escolha disciplinados por esta lei serão de 2(dois) anos, permitida reeleição por uma única vez.
Art. 4º O PRODEM dar-se-á mediante a aplicação de prova objetiva de conhecimentos, avaliação de títulos e consulta à comunidade escolar.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá expedir decreto de regulamentação do PRODEM, no prazo de noventa dias, contados da publicação da presente lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei, correm por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 13 de setembro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.