Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 2114, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2114 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o Processo Democrático de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais - PRODEM, em atendimento às metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Rede Pública Municipal de Educação, o Processo Democrático de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais de - PRODEM, em atendimento às respectivas metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação.
Parágrafo único. O PRODEM obedecerá a critérios técnicos de mérito e desempenho, seguidos obrigatoriamente de consulta pública à comunidade escolar.
Art. 2º O PRODEM se aplica às escolas municipais de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental (anos iniciais) que contarem com no mínimo 100(cem) alunos matriculados no ano em que ocorrer.
Parágrafo único . Para as escolas que não contarem o mínimo de alunos fixados no caput, será realizado PRODEM para escolha de único diretor responsável pela gestão dessas escolas.
Art. 3º Os mandatos dos diretores eleitos através do processo de escolha disciplinados por esta lei serão de 2(dois) anos, permitida reeleição por uma única vez.
Art. 4º O PRODEM dar-se-á mediante a aplicação de prova objetiva de conhecimentos, avaliação de títulos e consulta à comunidade escolar.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá expedir decreto de regulamentação do PRODEM, no prazo de noventa dias, contados da publicação da presente lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei, correm por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 13 de setembro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2108, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo (Processo nº 0003406-59.2019.8.13.0120-Comarca de Candeias\MG), e dá outras providências.” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2080, 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis (veículos e bens inservíveis) que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos. 31/05/2022
DECRETO Nº 3345, 25 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre normas e procedimentos destinados à consolidação da legislação tributária do Município de Candeias/MG. 25/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2078, 24 DE MAIO DE 2022 Altera a Lei 1.829, de 19 de setembro de 2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de cooperação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias. 24/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2062, 03 DE MAIO DE 2022 Altera a Lei 2058, de 7 de abril de 2022, que dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações-ANATEL, nos termos da legislação federal vigente, para revogar a Lei 1412, de 5 de dezembro de 2005. 03/05/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 2114, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 2114, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia