A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºA descrição do cargo de Técnico em Saúde Bucal, que consta no anexo I, inciso II, da Lei complementar 111/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
| CODIGO DE CLASSE
| QUANTIDADE DE CARGOS
| SIMBOLO DE VENCIMENTOS
| JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
| REQUISITOS MINIMOS PARA OCUPAÇÃO
|
Técnico em Saúde Bucal
| NM 11
| 03
| P.03
|
40 horas
| Ensino médio completo + curso técnico em saúde bucal + registro no Conselho Regional de Odontologia
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Art 2ºA descrição do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, que consta do anexo II, alínea A, item III, da Lei complementar 111/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
| CODIGO DE CLASSE
| QUANTIDADE DE CARGOS
| SIMBOLO DE VENCIMENTOS
| JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
| REQUISITOS MINIMOS PARA OCUPAÇÃO
|
Auxiliar de Saúde Bucal/ESF
| PSNF 02
| 06
| ESF.01
| 40 horas
| Ensino fundamental completo + registro no Conselho Regional de Odontologia
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Art 3ºA descrição das atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, que consta do anexo IV, item IV da Lei complementar 111/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLASSE
| CARGO
| ATRIBUIÇÕES
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PSNF 01
| Agente Comunitário de Saúde
| Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; desempenhar tarefas afins. Realizar tarefas de acordo com a Política Nacional da Atenção Básica.(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 117, 23 DE JANEIRO DE 2018)
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Art 4ºA descrição das atribuições dos cargos de Agente de Combate a Endemias, que consta do anexo IV, item IV da Lei complementar 111/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLASSE
| CARGO
| ATRIBUIÇÕES
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PSNF 01
| Agente de Combate a Endemias
| Ele tem como obrigação básica: descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas. Suas atribuições no controle aos vetores são:· Realizar o levantamento de índices rápido, LIRA em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados;· Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha ação educativa, controle mecânico ( remoção, destruição, vedação, etc. );· Executar o tratamento focal e perifocal como medida ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;· Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;· Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;· Repassar ao supervisor da área os problemas de maior complexidade não solucionados;· Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;· Registrar as informações referentes as atividades executadas nos formulários específicos; Deixar o itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento;· Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 117, 23 DE JANEIRO DE 2018)
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Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de Novembro de 2017.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 132, 22 DE MARÇO DE 2019)