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LEI ORDINARIA Nº 1195, 04 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Cessões e Concessões , Imóveis
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica alterado o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 1.173, de 04 de setembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º-

III- transferir o endereço de sua sede e estabelecimento a que se refere o art. 1º, para o imóvel objeto da concessão, podendo a Concessionária, através de documento público, ceder a terceiros, os direitos estabelecidas nesta Lei, mantidas as demais condições.”

 Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, 04 de dezembro de 2000.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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