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LEI ORDINARIA Nº 1173, 04 DE SETEMBRO DE 2000
Assunto(s): Cessões e Concessões
Alterada
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de uso de área de terreno descrita no artigo 2º desta lei pelo prazo de 10 (dez) anos, à empresa BELTREN INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA, com endereço na SEPS 105/905, bloco C, sala 101, Centro Empresarial Mont Blanc, Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 01.918.245/0001-65, para instalação de sua unidade industrial.

 Art 2ºO imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma área de 9ha0000 (nove hectares), identificando no patrimônio da Municipalidade como “Areião”, delimitado por um polígono irregular, com as seguintes medidas e confrontações: iniciando no marco, na margem do valo em dívidas com Jandira Freire de Almeida; daí segue pelo valo, margeando a Estrada Municipal, no rumo de 17º46’13”SE e numa extensão de 132,651 ms; daí segue pelo valo, margeando a Estrada Municipal no rumo de 28º51’08”SE e numa extensão de 148,711 m, daí volve à direita e segue no rumo de 19º51’20”SE e numa extensão de 86,330 ms em divisas com a Usina de Reciclagem de Lixo até o marco; daí volve à direita e segue no rumo de 65º36’38”SW e numa extensão de 153,00 ms em divisas com Jandira Freire de Almeida; daí volve à direita e segue no rumo de 24º23’22”NW e numa extensão de 408,00 ms, daí volve à direita e segue no rumo de 18º36’38”NE e numa extensão de 133,00 ms em divisas com Jandira Freire de Almeida até o marco na margem do valo, onde se deu início a descrição. Estas divisas e delimitações desta área de 9ha0000 (nove hectares) foram elaboradas pelo Agrimensor- Guido Raymundo Teixeira- CREA 37.795/TD, conforme consta na Escritura de Compra e Venda, lavrada no livro 74-N, fls. 008, no Cartório 1º Oficio de Notas da Comarca de Candeias.

 Art 3ºA concessão de uso do imóvel objeto desta Lei fica vinculada às seguintes condições:

I- dedicar-se às atividades de fabricação de componente de filtro de combustível, denominado SUPERMINITURBO,  e outras atividades descritas no instrumento de constituição da empresa;
II- edificar prédio ou galpões na área descrita e iniciar suas atividades, no prazo de 12 (doze) meses;
III- transferir o endereço de sua sede e estabelecimento a que se refere o art. 1º, para o imóvel objeto da concessão;
III- transferir o endereço de sua sede e estabelecimento a que se refere o art. 1º, para o imóvel objeto da concessão, podendo a Concessionária, através de documento público, ceder a terceiros, os direitos estabelecidas nesta Lei, mantidas as demais condições. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 1195, 04 DE DEZEMBRO DE 2000)
IV- evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o inciso I deste artigo;
V- em caso de alteração ou expansão das atividades e de representações comerciais, recolher o ISS incidente sobre as atividades de prestação de serviço à Fazenda Municipal da Candeias;
VI- não interromper suas atividades por período superior a 06 (seis) meses nos próximos 05 (cinco) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto ultrapassar a 24 (vinte e quatro) meses de inatividade;
Parágrafo Único- O não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos neste artigo implicará a extinção da concessão, sem que caiba à concessionária qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no imóvel do Município.

 Art 4ºAtendidas as condições estabelecidas nos incisos I, III, IV do artigo 3º, poderá o Executivo Municipal outorgar escritura de doação do imóvel à empresa concessionária.

 Art 5ºConsiderados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a Municipalidade, avaliados objetivamente através de estudos, projetos e política de industrialização no Município, poderá o Executivo Municipal, com as condições expressas nesta Lei e mediante análise da proposta de investimento apresentada pela empresa, proceder a celebração do contrato de concessão, bem como à doação que se refere o art. 4º, independente de licitação.

 Art 6ºFica o Executivo Municipal autorizado a realizar parte das obras de terraplanagem no imóvel objeto da concessão, para proporcionar condições de infra-estrutura necessárias à instalação do estabelecimento industrial da concessionária.

 Art 7ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 04 de setembro de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2106, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza concessão real de direito de uso de imóveis à empresa PREFAZ – PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO LTDA, no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias – Lei nº 1.628/2011 e respectivas alterações).” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2095, 09 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza concessão de direito real de uso de um terreno a Associação Assistencial Stela de Castro Barreto, CNPJ 08.140.682/0001-40.”. 09/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2086, 28 DE JUNHO DE 2022 “Altera a Lei nº 1.750, de 1º de junho de 2015, para conceder o direito real de uso de imóvel à Real Materiais de Construção Ltda, no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias/MG).” 28/06/2022
LEI ORDINARIA Nº 2077, 24 DE MAIO DE 2022 Autoriza concessão de direito real de uso de um terreno a Josimar Moreira da Silva, CNPJ 34.989.488/0001-43. 24/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2076, 24 DE MAIO DE 2022 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias – Lei nº 1.628/2011). 24/05/2022
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