A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar à empresa ELIANA DE FÁTIMA TAVARES DISTRIBUIDORA DE FRIOS - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 26.556.933/0002-34, no âmbito do PIDESC (Lei 1628/2011) os imóveis abaixo relacionados, de propriedade do Município de Candeias/MG:
Imóvel |
Área |
Descrição |
01 |
200m2(duzentos metros quadrados) |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua – 06; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 10,00 metros; daí volve 90º00’ a direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisa com o Lote nº 19, daí volve 90º00’ a direita numa extensão de 10,00 metros, em divisa com a Área verde; daí volve 90º00’ a direita numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área 02 até o vértice com a Rua 06 e formando com a mesma um ângulo de 90”00’, onde se deu início a descrição. Matrícula nº 12.844. |
02 |
200m2(duzentos metros quadrados) |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua 06; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 10,00 metros; daí volve 90º00’ a direita e numa extensão de 20,00 metros em divisa com a Área 02; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 10,00 metros, em divisa com a Área verde; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área 04 até o vértice com a Rua 06 e formando com a mesma um ângulo de 90º00’, onde se deu início a descrição. Matrícula nº 12.845. |
03 |
200m2(duzentos metros quadrados) |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua 06; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 10,00 metros; daí volve 90º00’ a direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área verde; daí volve 90º00’ a direita numa extensão de 10,00 metros, em divisa com a Área verde; daí volve 90º,00’ a direita numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área 4 até o vértice com a Rua 06 e formando com a mesma um ângulo de 90°00’, onde se deu início a descrição. Matrícula nº 12.846. |
04 |
200m2(duzentos metros quadrados) |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel de frente com a Rua 06; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 10,00 metros; daí volve 90°00’ a direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área 03; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 10,00 metros, em divisa com a Área verde; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 20,00 metro, em divisa com a Área 05 até o vértice com a Rua 06 e formando com a mesma um ângulo de 90°00’, onde se deu início a descrição. Matrícula nº 12.847 |
05 |
200m²(duzentos metros quadrados) |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua 06; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 10,00 metros; daí volve 90°00’ a direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área 04; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 10,00 metros, em divisa com a Área verde; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área 06 até o vértice com a Rua 06 e formando com a mesma um ângulo de 90°00’, onde se deu início a descrição. Matrícula nº 12.848. |
06 |
200m2 (duzentos metros quadrados). |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua 06; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 10,00 metros; daí volve 90°00’ a direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área 05; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 10,00 metros, em divisa com a Área verde; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área 07 até o vértice com a Rua 06 e formando com a mesma um ângulo de 90°00’, onde se deu início a descrição. Matrícula nº 12.849. |
07 |
200m2(duzentos metros quadrados) |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua 06; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 10,00 metros; daí volve 90°00’ a direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área 06; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 10,00 metros, em divisa com a Área verde; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Rua Gabiroba até o vértice com a Rua 06 e formando com a mesma um ângulo de 90°00’, onde se deu início a descrição. Matrícula nº 12.850. |
Art 2ºOs terrenos descritos no artigo anterior destinar-se-ão à instalação das atividades da empresa ELIANA DE FÁTIMA TAVARES DISTRIBUIDORA DE FRIOS - ME, admitem alienação ou outra destinação nos casos previstos nos arts. 5º e 6º desta Lei.
Art 3ºA doação de que trata esta lei, fica vinculada à destinação do imóvel para fins industriais e comerciais, e sujeitará às condições seguintes:
I - iniciar as obras de suas instalações no prazo máximo de 06 (seis meses), dando inicio às suas atividades no local, no prazo de 12 (doze) meses, prazos estes contados a partir da publicação desta Lei;
II - não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses, salvo por motivo justificado, não podendo ultrapassar de 12 (doze) meses;
III - evitar quaisquer causas de poluição;
IV - arcar com possíveis despesas oriundas de licenciamento ambiental, referentes à área doada.
Parágrafo único. Os prazos assinalados nos incisos I e II poderão ser prorrogados mediante ato do Poder Executivo, desde que a prorrogação se dê por motivo justo e que não atenda à eventual inércia ou desídia da donatária.
Art 4ºO não atendimento a qualquer das condições previstas no artigo anterior, implicará na anulação da doação, em conseqüência do que será revertido o imóvel ao Município doador, com todas as benfeitorias porventura nele edificadas, sem direito a qualquer tipo de indenização por parte do erário municipal.
Parágrafo único: A cláusula de reversão prevista no caput e as demais obrigações da empresa donatária serão garantidas por hipoteca de segundo grau em favor do Município doador caso o imóvel seja dado em garantia de financiamentos permitidos por esta lei.
Art 5ºA empresa donatária poderá dispor do imóvel de que trata esta lei, vedado o desmembramento, desde que a mesma tenha cumprido todas as etapas do projeto de implantação, exigindo-se, ainda, que o novo proprietário continue utilizando o imóvel como indústria e nas mesmas condições previstas nesta lei.
Art 6ºDa escritura de doação deverão constar cláusulas que garantam a conclusão dos seguintes objetivos propostos pela empresa donatária:
I – empregar em seus quadros pessoas residentes no município de Candeias, em numero nunca inferior a 80%(oitenta por cento) do numero total de seus empregados;
II – gerar 10 (dez) vagas de empregos no ano de 2018;
III – gerar mais 15(quinze) vagas de empregos no período entre 2019 a 2021;
IV – licenciar e emplacar no município de Candeias/MG, todos os veículos que utilizar no empreendimento objeto do benefício concedido por esta lei.
§ 1º Os prazos assinalados nos incisos II e III poderão ser prorrogados mediante ato do Poder Executivo, desde que a prorrogação se dê por motivo justo e que não atenda à eventual inércia ou desídia da donatária.
§ 2º O descumprimento das obrigações constantes dos incisos I, II , III e IV do caput, dará direito ao município de pleitear da empresa donatária o ressarcimento do valor do imóvel doado, corrigido monetariamente, ressalvada a prorrogação de que trata o § 1º deste artigo.
Art 7ºA qualquer tempo, a empresa donatária poderá optar pela compra do terreno, pelo valor apurado em laudo de avaliação técnico na respectiva época em que ocorrer, e sob a condição de continuar a ser utilizado para fins industriais, nos termos da lei municipal que autorizar a alienação, sob pena de reversão do terreno e respectivas benfeitorias, acaso existentes, ao patrimônio do Município doador, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento por parte deste.
Art 8ºA doação, objeto desta Lei é dispensada de licitação, com fulcro no Artigo 17, § 4º da Lei nº 8.666/1993, em razão do interesse publico que fica desde já reconhecido e declarado com base no procedimento administrativo realizado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e que faz parte integrante da presente lei.
Art 9ºAs despesas decorrentes da doação serão levadas à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art 10Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 11Fica revogada a Lei municipal 1.843 de 14 de Novembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 12 de Dezembro de 2017.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINARIA Nº 2002, 29 DE JUNHO DE 2021 | Revoga concessão real de direito de uso, reintegra imóvel com benfeitorias ao patrimônio do município, revoga as leis municipais nºs. 1.311, de 28 de outubro de 2003, e 1.324, de 19 de fevereiro de 2004, e dá outras providências. | 29/06/2021 |
LEI ORDINARIA Nº 1876, 27 DE JUNHO DE 2018 | AUTORIZA CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE MOTOCROSS DE CANDEIAS/MG, REVOGA A LEI Nº. 1872 DE 12 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | 27/06/2018 |
LEI ORDINARIA Nº 1872, 12 DE JUNHO DE 2018 | AUTORIZA CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE MOTOCROSS DE CANDEIAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | 12/06/2018 |
LEI ORDINARIA Nº 1843, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DE CANDEIAS – PIDESC – DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL 1628/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | 14/11/2017 |
LEI ORDINARIA Nº 1821, 05 DE SETEMBRO DE 2017 | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA USO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | 05/09/2017 |