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As competências da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO são regidas pela LEI COMPLEMENTAR N° 50 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA ORGÂNICA E PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG.”
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Departamento de Recursos Humanos
- Setor de Apoio Administrativo
Departamento de Elaboração de Projetos.
- Setor de Apoio Administrativo
Departamento de Desenvolvimento Sustentável
- Setor de Apoio Administrativo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 49 – À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete:
I – Coordenar os trabalhos de planejamento global e setorial do município, articulando-se com os sistemas estadual e federal (Plano Diretor);
II – Administrar a Secretaria nos seus aspectos de pessoal, técnico e burocrático;
III – Coordenar a execução do Plano Diretor do Município;
IV - Elaborar juntamente com as demais secretarias, os orçamentos anual e plurianual de investimentos, bem como acompanhar as alterações que se fizerem necessárias e propondo ajustamentos;
V – Modernizar e manter o cadastro das edificações, terrenos e propriedades no próprio da Administração Pública Municipal;
VI – Acompanhar e auxiliar a elaboração de projetos de capitação de recursos nas diversas Secretarias;
VII – Regulamentar, conceder, ou autorizar o serviço de transporte coletivo, de taxis e moto-táxis, normatizando as respectivas tarifas;
VIII – Definir os locais de estacionamento e ponto de taxis;
IX – Licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixa, placas, painéis e outros;
X – Manter, atualizar e fiscalizar, o código de atividades (posturas) do Município;
XI – Propor e definir as normas relacionadas aos transportes coletivos, individuais e de cargas, especialmente com relação a itinerários, paradas, terminais e outras;
XII – Propor e orientar a colocação de placas indicativas e de identificação de bairros, vias e logradouros públicos;
XIII – Articular-se com demais poderes, órgãos governamentais, ONGs, empresas publicas, policias civil e militar no interesse do Município de do bem comum;
XIV – Organizar o quadro dos servidores e revisar o plano de cargos e salários modernizando sempre o regime jurídico próprio;
XV – Administrar os serviços funerários e de cemitério;
XVI – Planejar o sistema viário no município, estradas vicinais e rodovias em articulação com os órgãos federal e estadual;
XVII – Implantar e sinalizar as áreas de silencia e de transito em condições especiais;
XVIII – Acompanhar e fiscalizar os contratos de locação, prestação de serviços, assistência técnica e outros celebrados pela Administração Municipal;
XIX – Realizar o inventario e identificação de todos os moveis do Patrimônio Publico
XX – Despachar com o Prefeito apresentando relatórios e dando ciência do serviço executado.
SEÇÃO V
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 50 – Ao Departamento de Recursos Humanos compete:
I – Elaborar e implementar programas de treinamento e capacitação profissional dos servidores municipais;
II – Manter os registros funcionais atualizados;
III – Preparar a folha de pagamento mensal, observando a freqüência ao serviço;
IV – Colaborar na elaboração das diretrizes e normas de concurso publico para preenchimento de vagas quando necessário;
V – Expedir certidões e afins;
VI – Administrar o plano de cargos e salários, modernizando-o quando necessário;
VII –Acompanhar juntos as demais chefias o desempenho funcional do servidor para fins de ajustamento ou promoção;
VIII – Propor um programa de atendimento social ao servidor nas áreas da cultura, esporte, lazer e saúde;
IX – Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
SEÇÃO VI
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 51 – Ao setor de Apoio Administrativo compete:
I – Auxiliar o Departamento de Recursos Humanos na execução da folha de Pagamento mensal;
II – manter atualizadas todas as informações necessárias relativas aos servidores públicos municipais
III – Preencher os boletins de produção, guias e mapas, diários, semanais, mensais e anuais;
IV – Secretariar e executar os demais serviços funcionais administrativos;
V – Auxiliar o Departamento de Recursos Humanos no controle de freqüência, férias, licenças, cursos, atendimento aos funcionários, ficha cadastral dos funcionários e serviços afins;
VI – Divulgar normas e rotinhas de serviços, auxiliar na execução de contratos;
VII – Receber e distribuir correspondências
VIII – Arquivar o material necessário, mantendo-os organizados;
IX – Providenciar manutenção e consertos dos equipamentos do setor;
X – Propor ao secretario inovações e melhorias a bem di serviço quando necessário
SEÇÃO VII
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
Art. 52 – Ao Departamento de Desenvolvimento Sustentável Compete:
I – Promover medidas de conservação e proteção ambiental, florestas, pesca, fauna, solo, recursos naturais, combate e controle sistêmico da poluição;
II – Propor medidas de conservação e proteção do meio ambiente com atenção especial aos mananciais e sistemas aqüíferos;
III – Elaborar programa para o desenvolvimento sustentável do Município;
IV – Incentivar e promover iniciativas a bem do comercio local;
V – Planejar a instalação de micro empresas e industrias privilegiando o empresariado local;
VI – Propor, quando da execução do Plano Diretor, Políticas próprias concernentes ao desenvolvimento comercial e industrial do Município;
VII – Organizar feitas e exposições que fomentem a produção agrícola, pecuária e industrial no município;
VIII – Elaborar projetos com programas de apoio ao pequeno produtor;
IX – Promover, em parceria com os órgãos afins (SEBRAE, SENAC, EMATER e outros) programas específicos de treinamento e qualificação profissional rural;
X – Propor e executar projetos de urbanização e arborização no perímetro urbano;
XI – Implementar programas com a participação da sociedade civil e órgãos afins a nível Federal e Estadual para proteger e preservar nascentes, mananciais, florestas, pesca, fauna, solo, recursos naturais agindo sempre para manter a poluição sob controle;
XII – Elaborar projetos e programas para o fomento e desenvolvimento do turismo no Município, articulando sempre com os órgãos e ONGs que trabalhem em atividades ambientais, bem com os Municípios circunvizinhos;
XIII – Cadastrar todo o patrimônio natural para políticas de conservação e exploração sustentável, sempre com a participação dos órgãos afins;
XIV – Elaborar projetos de estimulo e incentivo ao agro turismo;
XV – Promover, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, a divulgação dos eventos e promoções do Município;
XVI – Elaborar e implementar projetos com programas de turismo de acordo com a realidade local e regional;
XVII – Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
SEÇÃO VIII
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 53 – Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
I – Auxiliar o Departamento nos Planos e Metas da Secretaria;
II – Secretariar e executar os serviços funcionais administrativos do Departamento de Desenvolvimento Sustentável.
III – Receber e distribuir as correspondências;
IV – Arquivar o material necessários, mantendo-os organizados;
V – Providenciar manutenção e consertos dos equipamentos do setor;
VI – Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário
SEÇÃO IX
DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Art. 54 – Ao Departamento de Elaboração de Projetos compete:
I – Elaborar projetos de interesse geral juntamente com as secretarias, Departamentos e setores pertinentes;
II – Elaborar projetos de Convenios relativos a Obras Publicas, em conformidade com o Plano de Trabalho
III – Elaborar projetos e programas para o fomento e desenvolvimento do Municipio, articulando-se sempre com os órgãos e ONGs, bem como com os municípios circunvizinhos;
IV - Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário
SEÇÃO X
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 55 – Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
I – Auxiliar o Departamento na documentação dos Convenios de Obras;
II – Secretariar e executar os serviços funcionais administrativos;
III – Receber e distribuir as correspondências
IV – Arquivar o material necessário, mantendo-os organizados
V – Providenciar manutenção e consertos dos equipamentos do setor.
VI – Propor ao Chefe do Departamento inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.