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Atualizado em: 10/09/2026 às 15h13
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LEI Nº 2197, 05 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 05/09/2023
Assunto(s): Transito
Em vigor
LEI Nº 2197, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
 
“Estabelece alturas máximas de veículos para trafegar pelas vias urbanas deste Município.”.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Nas vias urbanas deste Município, como regra geral, é permitido o trânsito de veículo, combinação de veículos ou máquina pesada, com altura máxima de até 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros).
Parágrafo único. Nas rotas descritas em seguida e no anexo único desta lei, é permitido o trânsito de veículo, combinação de veículos ou máquina pesada, com altura máxima de até 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros):
 
Rota Especificação Descrição
01 SAÍDA PARA CAMACHO - Rota Principal Incia-se na 1). Av. Ozanan Levido Coelho; 2). Rua Bastos Neto; 3). Praça Getúlio Vargas; 4). Rua Américo de Paiva; 5). Rua André Pulhez; 6). Praça Pe. José Erley de Almeida; 7). Av. 17 de Dezembro; 8). Praça Monsenhor Castro; 9). Rua Joaquim Carrilho; 10). Rua Cel. João Afonso; 11. Av. Mariano Bernardino de Sena.
02 SAÍDA PARA CAMACHO - Rota Alternativa Incia-se na 1). Av. Ozanan Levido Coelho; 2). Rua Bastos Neto; 3). Praça Getúlio Vargas; 4). Rua Américo de Paiva; 5). Rua André Pulhez; 6). Praça Pe. José Erley de Almeida; 7). Av. 17 de Dezembro; 8). Rua João Sidney de Souza; 9). Av. Pedro Vieira de Azevedo; 10). Rua Cel. João Afonso; 11. Av. Mariano Bernardino de Sena.
03 SAÍDA ANTIGA CAMPO BELO, ARRUDAS E VIEIRAS - Rota Principal Incia-se na 1). Av. Ozanan Levido Coelho; 2). Rua Bastos Neto; 3). Praça Getúlio Vargas;  4). Rua Américo de Paiva; 5). Rua André Pulhez; 6). Praça Achilles Langsdorff; 7). Rua Donnaa Barreto; 8). Rua João Pinto de Miranda; 9). Praça Raimundo Jerusalém de Almeida; 10). Rua João Pinto de Miranda.
04 SAÍDA ANTIGA CAMPO BELO, ARRUDAS E VIEIRAS - Rota Alternativa Inicia-se na 1). Av. Ozanan Levido Coelho; 2). Rua Bastos Neto; 3). Praça Getúlio Vargas; 4). Rua Américo de Paiva; 5). Rua André Pulhez; 6). Praça Achilles Langsdorff; 7). Rua Campo Belo; 8). Praça Marechal Deodoro; 9). Rua Manoel Martins; 10). Rua Arthur Bernardes; 11). Rua João Pinto de Miranda
 
            Art. 2º É proibido nas vias urbanas deste municipio, o trânsito de veículo, combinação de veículos ou máquina pesada com altura máxima acima de 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros).
 
Art. 3º O trânsito de veículo, combinação de veículos ou máquina pesada pelas vias urbanas do Município em desacordo com o que foi estabelecido nos artigos 1º e 2º da presente lei, sujeita o infrator às penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito (art. 187 e 231), à responsabilidade pelos danos eventualmente causados ao Município ou a terceiros, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
 
Art. 4º A aplicação da multa será realizada pela Polícia Militar, sendo responsável pela fiscalização e cumprimento das medidas impostas nesta lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 5 de setembro de 2023.
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 2197, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
 
ANEXO ÚNICO
 
ROTAS

Rota Principal Vieiras/Arrudas/Campo Belo 

Rota Alternativa Vieiras/Arrudas/Campo Belo

Rota principal Camacho

Rota Alternativa Camacho

                         
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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