LEI Nº 2197, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
“Estabelece alturas máximas de veículos para trafegar pelas vias urbanas deste Município.”.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nas vias urbanas deste Município, como regra geral, é permitido o trânsito de
veículo, combinação de veículos ou máquina pesada, com altura máxima de até 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros).
Parágrafo único. Nas rotas descritas em seguida e no anexo único desta lei, é permitido o trânsito de veículo, combinação de veículos ou máquina pesada, com altura máxima de até 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros):
| Rota |
Especificação |
Descrição |
| 01 |
SAÍDA PARA CAMACHO - Rota Principal |
Incia-se na 1). Av. Ozanan Levido Coelho; 2). Rua Bastos Neto; 3). Praça Getúlio Vargas; 4). Rua Américo de Paiva; 5). Rua André Pulhez; 6). Praça Pe. José Erley de Almeida; 7). Av. 17 de Dezembro; 8). Praça Monsenhor Castro; 9). Rua Joaquim Carrilho; 10). Rua Cel. João Afonso; 11. Av. Mariano Bernardino de Sena. |
| 02 |
SAÍDA PARA CAMACHO - Rota Alternativa |
Incia-se na 1). Av. Ozanan Levido Coelho; 2). Rua Bastos Neto; 3). Praça Getúlio Vargas; 4). Rua Américo de Paiva; 5). Rua André Pulhez; 6). Praça Pe. José Erley de Almeida; 7). Av. 17 de Dezembro; 8). Rua João Sidney de Souza; 9). Av. Pedro Vieira de Azevedo; 10). Rua Cel. João Afonso; 11. Av. Mariano Bernardino de Sena. |
| 03 |
SAÍDA ANTIGA CAMPO BELO, ARRUDAS E VIEIRAS - Rota Principal |
Incia-se na 1). Av. Ozanan Levido Coelho; 2). Rua Bastos Neto; 3). Praça Getúlio Vargas; 4). Rua Américo de Paiva; 5). Rua André Pulhez; 6). Praça Achilles Langsdorff; 7). Rua Donnaa Barreto; 8). Rua João Pinto de Miranda; 9). Praça Raimundo Jerusalém de Almeida; 10). Rua João Pinto de Miranda. |
| 04 |
SAÍDA ANTIGA CAMPO BELO, ARRUDAS E VIEIRAS - Rota Alternativa |
Inicia-se na 1). Av. Ozanan Levido Coelho; 2). Rua Bastos Neto; 3). Praça Getúlio Vargas; 4). Rua Américo de Paiva; 5). Rua André Pulhez; 6). Praça Achilles Langsdorff; 7). Rua Campo Belo; 8). Praça Marechal Deodoro; 9). Rua Manoel Martins; 10). Rua Arthur Bernardes; 11). Rua João Pinto de Miranda |
Art. 2º É proibido nas vias urbanas deste municipio, o trânsito de veículo, combinação de veículos ou máquina pesada com altura máxima acima de 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros).
Art. 3º O trânsito de veículo, combinação de veículos ou máquina pesada pelas vias urbanas do Município em desacordo com o que foi estabelecido nos artigos 1º e 2º da presente lei, sujeita o infrator às penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito (art. 187 e 231), à responsabilidade pelos danos eventualmente causados ao Município ou a terceiros, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Art. 4º A aplicação da multa será realizada pela Polícia Militar, sendo responsável pela fiscalização e cumprimento das medidas impostas nesta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 5 de setembro de 2023.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
LEI Nº 2197, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
ROTAS
Rota Principal Vieiras/Arrudas/Campo Belo
Rota Alternativa Vieiras/Arrudas/Campo Belo
Rota principal Camacho
Rota Alternativa Camacho