DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Candeias, per seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica regularizado o reajuste remuneratório concedido aos servidores municipais de 147,07% (cento e quarenta e sete vírgula sete por cento) sobre os vencimentos do mês de março, excluídos todos os abonos concedidos, após esta data.
Art 2º Os recursos necessários para ocorrer com as despesas de execução desta Lei são os previstes no Orçamento Vigente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 1991.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 26 de Novembro de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal