790,00 |
813,70 |
838,11 |
863,25 |
889,15 |
915,82 |
943,30 |
971,60 |
1.000,74 |
1.030,77 |
1.061,69(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 22 DE JANEIRO DE 2015) |
880,00 |
906,40 |
933,59 |
961,60 |
990,45 |
1.020,16 |
1.050,77 |
1.082,29 |
1.114,76 |
1.148,20 |
1.182,25(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 96, 27 DE JANEIRO DE 2016) |
A - QUADRO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO |
1. ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO |
Inicial |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
1.759,07 |
1.811,84 |
1.866,20 |
1.922,18 |
1.979,84 |
2.039,25 |
2.100,43 |
2.163,43 |
2.228,34 |
2.295,19 |
2.364,04 |
1.832,42 |
1.887,39 |
1.944,08 |
2.002,40 |
2.062,47 |
2.124,35 |
2.188,08 |
2.253,72 |
2.321,33 |
2.390,97 |
2.462,70(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 128, 18 DE FEVEREIRO DE 2019) |
Inicial |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
1.534,59 |
1.580,63 |
1.628,05 |
1.676,89 |
1.727,20 |
1.779,02 |
1.832,39 |
1.887,36 |
1.943,98 |
2.002,30 |
2.062,37 |
1.598,59 |
1.646,55 |
1.695,95 |
1.746,83 |
1.799,23 |
1.853,21 |
1.908,81 |
1.966,07 |
2.025,06 |
2.085,81 |
2.148,39(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 128, 18 DE FEVEREIRO DE 2019) |
3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
Inicial |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
1.534,59 |
1.580,63 |
1.628,05 |
1.676,89 |
1.727,20 |
1.779,02 |
1.832,39 |
1.887,36 |
1.943,98 |
2.002,30 |
2.062,37 |
1.598,59 |
1.646,55 |
1.695,95 |
1.746,83 |
1.799,23 |
1.853,21 |
1.908,81 |
1.966,07 |
2.025,06 |
2.085,81 |
2.148,39(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 128, 18 DE FEVEREIRO DE 2019) |
B - QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
1. SECRETÁRIO ESCOLAR |
Inicial |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
954,00 |
982,62 |
1.012,10 |
1.045,46 |
1.073,73 |
1.105,94 |
1.139,12 |
1.173,29 |
1.208,49 |
1.244,74 |
1.282,08 |
998,00 |
1.027,94 |
1.058,78 |
1.090,54 |
1.123,26 |
1.156,96 |
1.191,67 |
1.227,42 |
1.264,24 |
1.302,17 |
1.341,23(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 128, 18 DE FEVEREIRO DE 2019) |
Inicial |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
954,00 |
982,62 |
1.012,10 |
1.045,46 |
1.073,73 |
1.105,94 |
1.139,12 |
1.173,29 |
1.208,49 |
1.244,74 |
1.282,08 |
998,00 |
1.027,94 |
1.058,78 |
1.090,54 |
1.123,26 |
1.156,96 |
1.191,67 |
1.227,42 |
1.264,24 |
1.302,17 |
1.341,23(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 128, 18 DE FEVEREIRO DE 2019) |
3. AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR - AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES |
Inicial |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
954,00 |
982,62 |
1.012,10 |
1.045,46 |
1.073,73 |
1.105,94 |
1.139,12 |
1.173,29 |
1.208,49 |
1.244,74 |
1.282,08 |
998,00 |
1.027,94 |
1.058,78 |
1.090,54 |
1.123,26 |
1.156,96 |
1.191,67 |
1.227,42 |
1.264,24 |
1.302,17 |
1.341,23(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 128, 18 DE FEVEREIRO DE 2019) |
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 115, 23 DE JANEIRO DE 2018)
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO
A - CARGOS EFETIVOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
SÚMULA: Executar, em trabalho individual ou de grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral, a sondagem de suas tendências vocacionais e de suas aptidões, a ordenação das influências que incidam sobre a formação do educando na escola, na família ou na comunidade, a cooperação com as atividades docentes e o controle do serviço de orientação educacional em nível de sistema; no âmbito do Sistema, da escola ou de áreas curriculares, a supervisão do processo pedagógico em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação na construção do processo pedagógico.
ATRIBUIÇÕES
01. Acompanhar o planejamento das atividades educativas a serem desenvolvidas durante o ano. opinando sobre suas implicações no processo de orientação educacional, a fim de contribuir para o planejamento eficaz do sistema de ensino.
02. Reunir com professores, visando a solução de dificuldades de relacionamento, mostrando soluções para o aprendizado através de testes, questionários, observações e entrevistas, visando o bem estar entre funcionários e alunos.
03. Elaborar pasta-fichário de aluno, reunindo informações físicas, psicológicas, sócio- econômicas e outras acompanhando o crescimento aptidões e interesses a fim de orientá-los nas resoluções de seus problemas.
04 Coordenar o processo de desenvolvimento de aptidões e interesses dos educandos, elaborando plano de estudo, orientando sobre o uso eficaz da biblioteca da escola e estimulando-os no novo exercido de atividades recreativas e desportivas, para aprimorar suas qualidades de reflexão e integração.
05. Informar ao educando sobre as profissões, mostrando as ocupações existentes no pais, os requisitos para o ingresso na força do trabalho, levando-os a conhecerem pessoalmente estes dados, para possibilitar a descoberta de aptidões, inclinações, traço de personalidade relacionados à vida profissional, bem como de seus limitações e orientá-los na escolha de uma ocupação.
06 Auxiliar na solução de problemas individuais dos alunos, aconselhando-os sobre a conduta a ser seguida, encaminhando ao especialista os casos que exigem assistência especial, para o ajustamento dos mesmos ao meio em que vivem.
07 Promover a integração da escola, família e comunidade, organizando reuniões com os pais, professores de outras comunidades para possibilitar a utilização de todos os meios capazes de realizar a educação integral dos alunos.
08. Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, examinando as causas de eventuais fracassos, para aconselhar a aplicação de métodos mais adequados.
09. Orientar os professores, quanto ao comportamento de alunos em relação ao sistema educacional, técnicas de ensino, dentre outras, a fim de obter formas de educação mais eficazes.
10. Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar.
11. Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolva os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade.
12. Planejar, executar e coordenar cursos atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço.
13. Participar da elaboração do calendário escolar.
14. Participar das atividades do Conselho de Classe ou ordená-las.
15. Coordenar o planejamento, execução e avaliação das reuniões pedagógicas da unidade escolar.
16. Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões especifica.
17. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas a organização didática, administrativa e disciplinar da unidade escolar, bem como as normas e diretrizes emanadas das autoridades superiores
18. Participar de pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de aprendizagem e seus problemas.
19. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
20. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
PROFESSOR
SÚMULA: Ministrar aulas para alunos do Ensino Infantil, do Ensino Fundamental nas séries iniciais e da Educação de Jovens e Adultos; participar da elaboração e implementação de planos e programas, reuniões pedagógicas, de cursos de desenvolvimento profissional e integrar-se com pais ou responsáveis e com a comunidade.
ATRIBUIÇÕES
01. Exercer a docência no Ensino Infantil, no Ensino Fundamental de 1º à 5º Ano e na Educação de Jovens e Adultos - EJA, em unidade escolar responsabilizando pela regência de turmas ou por aulas, pela substituição eventual de docente, pela docência em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem.
02. Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.
03. Elaborar e cumprir piano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.
04. Participar da elaboração do calendário escolar.
05. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
06. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas.
07. Exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento especifico, nos termos do regulamento.
08. Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento.
09. Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar.
10. Participar de cursos atividades o programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado.
11. Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem.
12. Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas.
13. Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional.
14. Ministrar aulas, levando os alunos a leitura de textos de diversos autores, visando a interpretação de compreensão, a descoberta de fatos importantes da língua portuguesa.
15. Fazer exposições teóricas pertinentes, para desenvolver nos alunos a capacidade de compreensão, comunicação e expressão.
16. Aplicar aos alunos exercícios práticos, complementares, induzindo-os a expressarem suas idéias, através de debates, questionários e redações, para proporcionar-lhes formas de se desinibirem verbalmente e poderem se expressar por escrito, desenvolvendo a criatividade e fixando os conhecimentos adquiridos.
17. Promover com a classe, trabalhos de pesquisas, que desenvolvam nos alunos o raciocínio lógico» a capacidade de abstração, o poder de síntese e de concentração que os habilitem ao manejo das operações.
18. Desenvolver com a classe, trabalhos que possibilitem aos alunos despertar o sentimento ecológico, que promovam a aquisição de conhecimentos elementares de educação, higiene e saúde, dos fenômenos da natureza e dos seres que a constituem.
19. Despertar nos alunos o interesse por livros, promovendo a biblioteca, semana de livro de determinado autor, e outros.
20. Incentivar o funcionamento de equipes esportivas da classe, concorrendo na socialização dos alunos e formação integral de suas personalidades.
21. Registrar a freqüência, a matéria lecionada e os trabalhos efetivados, avaliando o desenvolvimento do ano letivo.
22. Colaborar na execução de programas cívicos, culturais e artísticos, concorrendo para a integração escola-comunidade.
23. Exercer outras atribuições integrantes do piano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
SÚMULA: Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre estudantes, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais.
ATRIBUIÇÕES
01. Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola.
02. Estudar as necessidades e a capacidade física dos alunos, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado.
03. Elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidade e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades; instrui os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios.
04. Efetuar lestes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados pelos alunos, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados.
05. Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos.
06. Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos.
07. Informar ã equipe diretora sobre as condutas dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades.
08. Elaborar relatórios de avaliação ou outros solicitados pelo coordenador.
09. Promover reuniões periódicas com as famílias e funcionários com o objetivo de integrá-los, para a consecução dos objetivos educacionais.
10.Registrar a frequência, a matéria lecionada e os trabalhos efetivados, avaliando o desenvolvimento do ano letivo.
11.Colaborar na execução de programas cívicos, culturais e artísticos, concorrendo para a integração escola-comunidade.
12. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
B - CARGOS EFETIVOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO ESCOLAR
SÚMULA: Executar trabalhos de atendimento a alunos, pais e professores, prestando-lhes informações, recebendo e entregando documentos e executar trabalhos administrativos da secretaria da escola em que está alocada.
ATRIBUIÇÕES
01. Exercer suas atividades nas unidades escolares, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do piano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.
02. Planejar, coordenar e supervisionar o serviço de secretaria da escola, inclusive a elaboração de relatórios, boletins, horário de aulas, transposição de graus e medias e controle de frequência de alunos.
03. Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários. livros de registros e outros instrumentos de escrituração da unidade escolar, relativos aos registros funcionais dos servidores e ã vida escolar dos alunos.
04. Organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de interesse da escola.
05. Auxiliar a direção na organização do calendário escolar.
06. Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes, controlando suas expedições e recebimentos.
07. Preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos solicitados.
08. Coletar, apurar selecionar registrar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas.
09. Realizar trabalhos de digitação e mecanografia.
10. Realizar trabalhos de protocolização. o preparo, a seleção a classificação, o registro e o arquivamento de documentos e formulários.
11. Atender ao público, alunos, professores e pessoal administrativo, prestando-lhes as informações solicitadas.
12. Auxiliar na organização, manutenção e atendimento em biblioteca escolar e sala de multimeios.
13. Auxiliar no cuidado e na distribuição de material esportivo, de laboratórios, de oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda.
14. Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua guarda.
15. Controlar o material permanente, de consumo e os equipamentos da Secretaria visando o senso de economia.
16.Colaborar e participar dos eventos e festividades da escola.
17. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
18. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
AUXILIAR ESCOLAR
SÚMULA: Executar trabalhos de atendimento a alunos, pais e professores, prestando-lhes informações, recebendo e entregando documentos e executar trabalhos administrativos da secretaria da escola em que está alocada.
ATRIBUIÇÕES
01. Preencher formulários e manter fichários e pastas atualizadas.
02. Organizar e expedir correspondências.
03. Executar o serviço de secretaria da escola, elaborando, segundo demandas e orientações específicas, relatórios, boletins, horário de aulas, transposição de graus e medias e controle de freqüência de alunos.
04. Atender ao público, prestando informações, recebendo e entregando documentos.
05. Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua guarda.
06. Colaborar e participar dos eventos e festividades da escola.
07. Atender ás normas de higiene e segurança do trabalho.
08 Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
MONITOR
SÚMULA: Auxiliar Professores de Educação Infantil, no monitoramento de crianças de até 6 anos de idade em creches e pré-escola, bem como nas atividades nelas desenvolvidas.
ATRIBUIÇÕES
01. Auxiliar os Professores de Educação Infantil no monitoramento das crianças até 06 amos de idade em creches e pré-escola.
02. Auxiliar nos trabalhos de matrícula.
03. Auxiliar os Professores nas exposições dos trabalhos realizados pelos alunos.
04. Auxiliar os Professores na fiscalização quanto â observância pelos alunos, dos preceitos de higiene e condições de saúde.
05. Participar, junto com os Professores, das reuniões administrativas, convocadas por autoridades competentes.
06. Auxiliar os Professores na organização de comemorações cívicas, atividades sociais e religiosas, realizadas no Município.
07. Auxiliar os Professores na organização de excursões, competições esportivas e outras atividades complementares do ensino.
08. Colaborar na preservação da ordem do estabelecimento de ensino.
09. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
10. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES
SÚMULA: Executar serviços de limpeza de instalações, móveis e equipamentos de escritório das diversas unidades das escolas Municipais; prestar serviços de: cozinhar alimentos e distribuí-los. de limpeza de utensílios e de instalações em cantinas escolares.
ATRIBUIÇÕES
01. Remover o pó de moveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, recolhendo posteriormente com a pá.
02. Limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os e encerando-os.
03. Limpar utensílios, como cinzeiros, objetos de adorno, utilizando pano ou esponja.
04. Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água, sabão detergente e desinfetante.
05. Reabastecer banheiros e toaletes com papel higiênico, toalhas e sabonetes.
06. Coletar o lixe de depósitos, recolhendo-o em latões, para depositá-lo na lixeira ou Incinerador.
07. Fazer e distribuir café, lanches e merendas em horários prefixados, recolhendo os utensílios utilizados, executando a sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais.
08. Providenciar e zelar pela boa organização dos serviços de copa e cantina das escolas limpando-as e conservando-as, para manter a higiene local.
09. Zelar pela ordem e limpeza de toda a escola.
10. Conservar limpa as dependências sanitárias e conservar as instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral nas unidades escolares.
11. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho,
12. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
13. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata
B - CARGOS EM COMISSÃO
DIRETOR DE ESCOLA II
ATRIBUIÇÕES
01. Planejar o trabalho do ano letivo com o concurso do corpo docente.
02. Organizar o quadre de classe e remetê-lo ao órgão competente.
03. Organizar e supervisionar os trabalhos de matricula.
04. Designar a saia, turno e classe em que os professores devam lecionar.
05. Designar professores para substituições eventuais e outras atividades do magistério.
06. Distribuir as classes entre Orientadores e Supervisores.
07. Promover reuniões entre pais e mestres.
08. Promover e supervisionar a organização das atividades extracurriculares do estabelecimento.
09. Supervisionar o trabalho dos orientadores e supervisores e professores especializados.
10.Prover meios para o bom funcionamento do serviço médico-dentário, caixa escolar e cantina.
11.Receber verbas destinadas ao estabelecimento e prestar contas quanto à sua utilização.
12. Fiscalizar para que os livros de escrituração contábil estejam atualizados e com os lançamentos corretos.
13. Providenciar o material didático e de consumo, orientando e controlando o seu emprego.
14. Convocar e dirigir reuniões pedagógico-administrativas, fazendo lavrar atas dos assuntos tratados.
15. Controlar a execução do programa de ensino, em cada semestre, conjuntamente com as supervisoras e orientadoras.
16.Fazer reuniões com o pessoal administrativo para discriminar as atribuições de cada funcionário e orientar os trabalhos de limpeza e conservação.
17. Comparecer a reuniões quando convocada por autoridade do ensino.
14. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE |
Curso Superior de Magistério ou Pedagogia ou Curso Superior referente à matéria lecionada |
RECRUTAMENTO |
Limitado |
|
DIRETOR DE ESCOLA I
ATRIBUIÇÕES
01. Planejar o trabalho do ano letivo das Escolas Rurais do Município, com o concurso do corpo docente.
02. Auxiliar na organizar o quadro de classe das Escolas Rurais e remetê-lo ao órgão competente.
03. Organizar e supervisionar os trabalhos de matrícula nas Escolas Rurais.
04. Designar professores para substituições eventuais e outras atividades do magistério nas Escolas Rurais do Município.
05. Auxiliar na distribuição das classes entre Orientadores e Supervisores das Escolas Rurais.
06. Promover reuniões entre pais e mestres.
07. Promover e supervisionar a organização das atividades extracurriculares das Escolas Rurais do Município.
08. Supervisionar o trabalho dos Orientadores e supervisores e professores especializados.
09. Prover meios para o bom funcionamento do serviço médico-dentário, caixa escolar e cantina.
10. Fiscalizar para que, nas Escolas Rurais, os livros de escrituração contábil estão atualizados e com os lançamentos corretos.
11. Providenciar o material didático e de consumo, orientando e controlando o seu emprego.
12. Convocar e dirigir reuniões pedagógico-administrativas, fazendo lavrar atas dos assuntos tratados
13.Controlar a execução do programa de ensino das Escolas Rurais, em cada semestre, conjuntamente com as supervisoras e orientadoras.
14. Fazer reuniões com o pessoal administrativo para discriminar as atribuições de cada funcionário e orientar os trabalhos de limpeza e conservação.
15. Comparecer a reuniões, quando convocada por autoridade do ensino.
16. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata
ESCOLARIDADE |
Curso Superior de Magistério ou Pedagogia ou Curso Superior referente à matéria lecionada |
RECRUTAMENTO |
Limitado |
VICE-DIRETOR
ATRIBUIÇÕES
01. Coadjuvar a realização de atividades sociais, literárias e esportivas dos alunos.
02. Orientar a execução das ordens emanadas do chefe imediato.
03. Superintender a disciplina dos alunos em conformidade com orientação superior.
04. Zelar pela boa ordem do estabelecimento de ensino.
05. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE |
Curso Superior de Magistério ou Pedagogia ou Curso Superior referente á matéria lecionada |
RECRUTAMENTO |
Limitado |
COORDENADOR DE ESCRITURAÇÃO E FREQUÊNCIA
ATRIBUIÇÕES
01. Organizar o quadro de classe e remetê-lo ao órgão competente.
02. Organizar e supervisionar os trabalhos de matricula.
03. Promover e supervisionar a organização das atividades extracurriculares do estabelecimento.
04. Providenciar o material didático e de consumo, orientando e controlando o seu emprego
05. Convocar reuniões pedagógico-administrativas fazendo lavrar atas dos assuntos tratados
06. Controlar a execução do programa de ensino, em cada semestre, conjuntamente com as supervisoras e orientadoras.
07. Comparecer a reuniões, quando convocada por autoridade do ensino
08. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE |
Curso Superior de Magistério, Pedagogia ou Curso Superior ou compatível com a área de atuação |
RECRUTAMENTO |
Amplo |
ANEXO VI QUADRO SUPLEMENTAR
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
N° VAGAS |
|
Professor - Ensino Médio - Normal |
7 |
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO SUPLEMENTAR
VENC. INICIAL |
GRAUS DE VENCIMENTOS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
600,00 |
618,00 |
636,54 |
655,64 |
675,31 |
695,56 |
716,43 |
737,92 |
706,06 |
782,86 |
806,35 |