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LEI COMPLEMENTAR Nº 115, 23 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 

Art 1º As alíneas A (Quadro dos profissionais do magistério) e B (Quadro de profissionais da educação) do Anexo IV da Lei Complementar nº 057/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
A - QUADRO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
1. ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO
                                                                                              GRAUS DE VENCIMENTOS
Inicial A B C D E F G H I J
1.759,07 1.811,84 1.866,20 1.922,18 1.979,84 2.039,25 2.100,43 2.163,43 2.228,34 2.295,19 2.364,04

2. PROFESSOR
                                                                                              GRAUS DE VENCIMENTOS
Inicial A B C D E F G H I J
1.534,59 1.580,63 1.628,05 1.676,89 1.727,20 1.779,02 1.832,39 1.887,36 1.943,98 2.002,30 2.062,37

3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
                                                                                              GRAUS DE VENCIMENTOS
Inicial A B C D E F G H I J
1.534,59 1.580,63 1.628,05 1.676,89 1.727,20 1.779,02 1.832,39 1.887,36 1.943,98 2.002,30 2.062,37

B - QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
1. SECRETÁRIO ESCOLAR
                                                                                              GRAUS DE VENCIMENTOS
Inicial A B C D E F G H I J
954,00 982,62 1.012,10 1.045,46 1.073,73 1.105,94 1.139,12 1.173,29 1.208,49 1.244,74 1.282,08

2. MONITOR
                                                                                              GRAUS DE VENCIMENTOS
Inicial A B C D E F G H I J
954,00 982,62 1.012,10 1.045,46 1.073,73 1.105,94 1.139,12 1.173,29 1.208,49 1.244,74 1.282,08

3. AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR - AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES
                                                                                              GRAUS DE VENCIMENTOS
Inicial A B C D E F G H I J
954,00 982,62 1.012,10 1.045,46 1.073,73 1.105,94 1.139,12 1.173,29 1.208,49 1.244,74 1.282,08

 Art 2ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º de janeiro de 2018.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de Janeiro de 2018.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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