Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 96, 27 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica alterado o valor do símbolo de vencimento do cargo em comissão denominado Coordenador de Escrituração e frequência, Símbolo de Vencimento CCM-01, Código de Classe MD-01, constante no Anexo III da Lei Complementar nº 57/2010, que ora passa a vigorar conforme abaixo, em razão de reajuste legais aos referidos profissionais:
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
 
DENOMINAÇÃO QUANT CARGA HORÁRIA VALOR SÍMBOLO DE VENCMENTO CÓDIGO DE CLASSE
Diretor II 02 40h R$ 2.506,00 CCM-03 MD-03
Diretor I 01 25h R$ 1.504,00 CCM-02 MD-02
Vice-Diretor 02 25h R$ 1.504,00 CCM-02 MD-04
Coordenador de Escrituração e frequência 03 25h R$ 880,00 CCM-01 MD-01

 Art 2ºFica alterado o Anexo IV, Alíneas A – Quadro dos Profissionais do Magistério e B - Quadro dos Profissionais da Educação, da Lei Complementar nº 057/2010, que ora passa a vigorar conforme abaixo, em razão de reajuste legais aos referidos profissionais:

A – QUADRO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

1. ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO
 
VENC. INICIAL GRAUS DE VENCIMENTOS
A B C D E F G H I J
1.617,00 1.665,51 1.715,48 1.766,94 1.819,95 1.874,55 1.930,78 1.988,71 2.048,37 2.109,82 2.173,11

2. PROFESSOR
 
VENC. INICIAL GRAUS DE VENCIMENTOS
A B C D E F G H I J
1.334,99 1.375,04 1.416,29 1.458,78 1.502,54 1.547,62 1.594,05 1.641,87 1.691,13 1.741,86 1.794,11
 
2. PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA
 
VENC. INICIAL GRAUS DE VENCIMENTOS
A B C D E F G H I J
1.334,99 1.375,04 1.416,29 1.458,78 1.502,54 1.547,62 1.594,05 1.641,87 1.691,13 1.741,86 1.794,11

B – QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

1.SECRETÁRIO ESCOLAR
 
VENC. INICIAL GRAUS DE VENCIMENTOS
A B C D E F G H I J
880,00 906,40 933,59 961,60 990,45 1.020,16 1.050,77 1.082,29 1.114,76 1.148,20 1.182,65

2.MONITOR
 
VENC. INICIAL GRAUS DE VENCIMENTOS
A B C D E F G H I J
880,00 906,40 933,59 961,60 990,45 1.020,16 1.050,77 1.082,29 1.114,76 1.148,20 1.182,65

3. AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR - AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES
 
VENC. INICIAL GRAUS DE VENCIMENTOS
A B C D E F G H I J
880,00 906,40 933,59 961,60 990,45 1.020,16 1.050,77 1.082,29 1.114,76 1.148,20 1.182,65
 
 Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º de janeiro de 2016.

 Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Candeias/MG, 27 de Janeiro de 2016.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2114, 13 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Processo Democrático de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais - PRODEM, em atendimento às metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação, e dá outras providências. 13/09/2022
LEI ORDINARIA Nº 2108, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo (Processo nº 0003406-59.2019.8.13.0120-Comarca de Candeias\MG), e dá outras providências.” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2080, 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis (veículos e bens inservíveis) que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos. 31/05/2022
DECRETO Nº 3345, 25 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre normas e procedimentos destinados à consolidação da legislação tributária do Município de Candeias/MG. 25/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2078, 24 DE MAIO DE 2022 Altera a Lei 1.829, de 19 de setembro de 2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de cooperação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias. 24/05/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 96, 27 DE JANEIRO DE 2016
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 96, 27 DE JANEIRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia