O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFicam alterados os itens 2 e 3 do anexo IV (quadro dos profissionais do Magistério) da Lei Complementar n° 057/2.010. que ora passa a vigorar conforme abaixo, em razão de reajuste proporcional ao Piso Salarial Nacional:
A-QUADRO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
2. PROFESSOR
VENC.
INICIAL |
GRAUS DE VENCIMENTOS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
906.88 |
934.09 |
962.11 |
990.97 |
1.020,70 |
1 051,32 |
1.082.86 |
1.115.35 |
1.148.81 |
1 183,27 |
1.218.77 |
3. PROFESSOR DE EDUC. FÍSICA
VENC. INICIAL |
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
906.88 |
934,09 |
962,11 |
990,97 |
1.020,70 |
1.051,32 |
1.082,86 |
1.115,35 |
1.148,81 |
1.183,27 |
1.218,77 |
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2.012.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Candeias/MG, 19 de Março de 2.012.
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL