LEI COMPLEMENTAR N° 254, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
“Altera a Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para reduzir a jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo de Agente Gestor de Almoxarifado, Agente Gestor de Patrimônio e Agente Gestor de Frotas e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas para 30 (trinta) horas semanais, as jornadas de trabalho dos cargos de provimento efetivo de Agente Gestor de Almoxarifado, Agente Gestor de Patrimônio e Agente Gestor de Frotas.
Parágrafo único. Ficam mantidos os atuais símbolos e respectivos valores dos vencimentos dos cargos cujas jornadas foram reduzidas no caput.
Art. 2º Com as alterações propostas no artigo anterior, o anexo único da Lei Complementar nº 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de agosto de 2026.
Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Alterações no anexo único da Lei Complementar nº 132/2019
a) DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
a.1) Nível Superior de Escolaridade (NS)
Cargo
|
Símbolo |
Quantidade |
Símbolo de vencimentos |
Jornada Semanal |
Requisitos para ocupação |
| Agente Gestor de Almoxarifado |
.................... |
................. |
P.07 |
30h |
............................................................. |
| ...... |
.......................................................................................................................................................................................................... |
Cargo
|
Símbolo |
Quantidade |
Símbolo de vencimentos |
Jornada Semanal |
Requisitos para ocupação |
| Agente Gestor de Frotas |
.................... |
................. |
P.07 |
30h |
............................................................. |
| ...... |
.......................................................................................................................................................................................................... |
Cargo
|
Símbolo |
Quantidade |
Símbolo de vencimentos |
Jornada Semanal |
Requisitos para ocupação |
| Agente Gestor de Patrimônio |
.................... |
................. |
P.07 |
30h |
............................................................. |
| ...... |
.......................................................................................................................................................................................................... |
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de agosto de 2026.
Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal