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Atualizado em: 15/05/2026 às 16h16
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LEI COMPLEMENTAR Nº 249, 15 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 15/05/2026
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº. 249, DE 15 DE MAIO DE 2026.
 
“Altera anexo III da Lei complementar nº 57, de 8 de fevereiro de 2010, para adequar a quantidade de cargos de Diretor de Escola (+1) e Vice-Diretor (+1).”
 
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º O anexo III da Lei complementar nº 57, de 8 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes da presente lei para fins de adequar a quantidade de cargos de Diretor de Escola (+1) e Vice-Diretor (+1).
 
ANEXO III
 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
 
Denominação Quantidade Carga horaria Valor (R$) Símbolo de vencimento Código de Classe
Diretor de Escola 03 ........... ........... ........... ...........
Gestor das Escolas Rurais ........... ........... ........... ........... ...........
Vice-Diretor 03 ........... ........... ........... ...........
Coordenador de Escrituração e Frequência ........... ........... ........... ........... ...........
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 15 de maio de 2026.
 
 
 
 
Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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