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LEI COMPLEMENTAR Nº 78, 18 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
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Alterada
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01/03/2018
Alterada pelo(a) Lei Complementar 119
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
22/03/2019
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 132
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica alterado o valor da gratificação Risco de Caixa prevista no art. 1º da Lei Complementar n° 036/2.006, alterada pela Lei Complementar n° 68/2.011, que ora passa a ser de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Art. 1° Fica alterado o valor da gratificação “Risco de Caixa” previsto no art. 1º da Lei Complementar nº 036/2.006, alterada pela Lei Complementar nº 68/2.011, que ora passa a ser de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais
§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo será devida aos servidores que exercerem suas atribuições junto ao guichê de venda de passagens ou na Administração do Terminal Rodoviário Municipal, desde que suas funções envolvam o recebimento e guarda de valores financeiros.
§ 2º A gratificação de que trata o caput não se incorpora aos seus vencimentos para nenhum efeito.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 119, 01 DE MARÇO DE 2018)

 Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Candeias/MG, 18 de Março de 2013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 132, 22 DE MARÇO DE 2019)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 11 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para aumentar a quantidade cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Cuidador, criar mais três Funções Gratificadas, sendo duas COSAU e uma GEMDA, e extingue a função gratificada CODRA e dá outras providências”. 11/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE AGOSTO DE 2022 “Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, para extinguir uma função gratificada GEMSA e criar uma função gratificada COSAU, na Secretaria Municipal de Saúde.” 23/08/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 167, 03 DE MAIO DE 2022 Altera a Lei complementar nº 132, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, e estabelece o novo plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos municipais; e concede revisão geral nos vencimentos dos servidores municipais efetivos e comissionados. 03/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 1955, 30 DE JUNHO DE 2020 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA (GRATESP), AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DE ASSISTENCIA SOCIAL QUE ATUAM EM MEDIDAS DE COMBATE Á CALAMIDADE PÚBLICA - PANDEMIA DO CORONAVIRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/06/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 68, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera o valor da gratificação “Risco de Caixa” prevista na Lei Complementar nº 036 de 20 de Fevereiro de 2.006 e dá outras providências 26/12/2011
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