O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado mediante esta Lei, a doar através de escritura pública, em caráter irrevogável e irretratável, à VILA VICENTINA MONSENHOR CASTRO, inscrita no cadastro nacional da pessoa jurídica sob o nº 20.929.303/0001-09, de terreno público de propriedade do Município de Candeias-MG, com 264,00 m² e as seguintes divisas: “DESCRIÇÃO: Iniciando-se no vértice da Av. Pedro Vieira de Azevedo; daí segue em divisa com terreno público cedido à Igreja do Evangelho Quadrangular, numa extensão de 22,00 ms até divisas com a Rua Bambús; daí volve à direita e segue numa extensão de 12,00 ms em divisas com a rua Bambús; daí volve à direita numa extensão de 22,00 ms em divisas com terreno do Município; daí volve à direita numa extensão de 12,00 ms em divisas com a Av. Pedro Vieira de Azevedo até o vértice, onde se deu início da descrição.”
Art 2ºO referido imóvel será utilizado para a construção de casa residencial destinada a acolher religiosos e/ou outros voluntários à serviço da Entidade.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 02 de Março de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal