LEI Nº 2133 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Autoriza doação de lotes para construção de unidades habitacionais de interesse social no âmbito do Programa de Habitação de Interesse Social do Município e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação dos lotes de propriedade do Município no loteamento Alto do Cruzeiro III, arrolados no anexo único da presente lei, com a finalidade exclusiva de viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social, visando a redução do déficit habitacional, no âmbito do Programa de Habitação de Interesse Social do Município, observados os seguintes percentuais dos lotes a serem doados:
I – 30% (trinta por cento) para famílias com mulher como responsável familiar;
II - 5% (cinco por cento) para famílias com idosos, formalmente inscritos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003;
III - 5% (cinco por cento) para famílias com pessoas com deficiência, formalmente inscritas, nos termos da Lei Federal 13.146/2015;
IV - 10% (dez por cento) para pessoas em situação de rua e pessoas residentes em área de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero, formalmente inscritos;
V - 50% (cinquenta por cento) para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2
º A doação autorizada no art. 1º será precedida de avaliação prévia dos imóveis e de seleção pública, sob a coordenação, supervisão, fiscalização, julgamento e responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. Para a realização do processo de seleção pública a que se refere o caput, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderá constituir Comissão Especial com no mínimo cinco membros efetivos e respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade:
I – Poder Executivo Municipal
II – Poder Legislativo Municipal
III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
IV – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
V – Servidores Efetivos
Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, juntamente com a Comissão de Seleção, realizará audiências públicas:
I - posteriormente à elaboração do edital de seleção e anteriormente à data de início das inscrições de interessados, para prestar esclarecimentos a respeito dos critérios para inscrição, pontuação, seleção, doação e demais regras estabelecidas no edital de seleção.
II – posteriormente ao relatório final da comissão especial e anteriormente à homologação do processo de seleção, para prestar esclarecimentos a respeito da seleção feita e eventuais critérios de desempate.
Art. 4º Poderão se inscrever à seleção os interessados que comprovarem os seguintes requisitos mínimos:
I – Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II – Inscrição no CadÚnico atualizada nos últimos 90 (noventa) dias anteriores a inscrição;
III – Residir no Município de Candeias/MG há pelo menos três anos ininterruptos;
IV-- Não ser possuidor, herdeiro, proprietário, compromissário, comodatário, comprador ou usufrutuário de outro imóvel, qualquer que seja, ainda que fora dos limites do Município de Candeias, impedimento aplicável, igualmente, ao companheiro, cônjuge e filhos do requerente, salvo quando se tratar de famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou famílias que tenham sido desabrigadas;
V – Possuir renda familiar máxima de até 2 (dois) salários mínimos mensais, mediante a apresentação de comprovante de renda dos últimos 6 (seis) meses de todos integrantes do grupo familiar.
Parágrafo único. As informações e documentos juntados na inscrição são de inteira responsabilidade do respectivo candidato inscrito, e, se constatada a qualquer tempo, a falsidade das informações e/ou irregularidade na documentação apresentada, o candidato responsável será desclassificado do processo de seleção.
Art. 5º O processo de seleção será desenvolvido nas seguintes fases:
I – Fase Eliminatória, que consiste na verificação da regularidade da documentação apresentada e habilitação do candidato à próxima fase;
II – Fase Classificatória, que se dará mediante relatório social para habilitação e sorteio dos inscritos, observados os percentuais reservados na forma do art. 1º da presente lei.
§ 1º
Se o número de lotes reservados for superior ao dos candidatos selecionados para cada um dos seguimentos indicados nos incisos I a IV do art. 1º, os lotes remanescentes serão levados a sorteio para o seguimento populacional de que trata o inciso V do mesmo artigo.
§ 2º Se o número de candidatos selecionados for superior aos lotes reservados para cada um dos seguimentos indicados nos incisos I a IV do art. 1º, os candidatos remanescentes participarão do sorteio para o seguimento populacional de que trata o inciso V do mesmo artigo.
Art. 6º A doação dos lotes aos beneficiários selecionados ocorrerá mediante termo de doação que
deverá conter cláusula de reversão, inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos, salvo nos casos em que o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia do financiamento para construção no próprio no imóvel doado.
§ 1º A inobservância do donatário quanto aos prazos estabelecidos no art. 9º da presente lei para a construção de moradia acarretará a imediata reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público do Município, sem direito à indenização.
§ 2º Em caso de falecimento do donatário antes de iniciada a construção, e mediante a impossibilidade de fazê-la por seus sucessores, o imóvel reverterá ao Município sem nenhum direito de indenização ou compensação aos sucessores.
§ 3º Em caso de falecimento do donatário após o início da construção, e mediante a impossibilidade de continuidade das obras por seus sucessores, o imóvel reverterá ao Município com o pagamento de justa indenização e compensação dos gastos correspondentes aos seus sucessores.
§ 4º Para fins de cumprimento do exposto no parágrafo anterior, o Executivo Municipal utilizará da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município;
§ 5º O pagamento da indenização/compensação correrá por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º A escritura definitiva de doação será outorgada pelo Município a partir da data em que for expedido o competente Alvará de Habite-se da moradia construída pelo donatário no imóvel recebido em doação.
Parágrafo único. A escritura a que se refere o caput deverá conter cláusula de reversão, inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos, salvo por exigência legal ou de convênio, não for possível constar da escritura esta cláusula, em razão de oferecimento do imóvel em garantia a financiamento ou crédito aprovado para o fim de construção da habitação.
Art. 8º Os donatários deverão apresentar à Prefeitura Municipal de Candeias, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, os documentos necessários à outorga das respectivas escrituras públicas, públicas de doação, ou instrumentos equivalentes.
§ 1º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, uma única vez, por mais 60(sessenta) dias, a requerimento do interessado, em decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
§ 2º A omissão do donatário quanto à entrega tempestiva da documentação de que trata o caput deste artigo, acarretará a perda do seu direito ao recebimento da doação.
Art. 9º O donatário, sob pena de reversão ao Município, deverá construir moradia no respectivo lote recebido em doação, no prazo de 18 (dezoito) meses, fixando sua residência e de sua família, se for o caso,
§ 1º Admite-se a prorrogação do prazo a que se refere o caput, por igual período, mediante requerimento do interessado e decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, desde que a construção esteja em andamento, sob pena de reversão automática ao patrimônio do município.
§ 2º A construção que trata o caput deste artigo deverá ser habitável, com mínimo de 40m² (quarenta metros quadrados), destinada exclusivamente a residência do beneficiário e de sua família,
§ 3º A destinação do imóvel para finalidade diversa da doação, antes de decorrido o prazo de 20 (vinte) anos, a partir da data da outorga da escritura de doação, acarretará a sua reversão automática ao patrimônio do município, com as benfeitorias nele existentes, sem qualquer indenização.
Art. 10 O Poder Público Municipal fica autorizado a elaborar três projetos de construção de moradias para viabilizar as construções nos lotes doados.
Parágrafo único: O beneficiário da doação do lote poderá, para a construção residencial, optar por qualquer dos projetos a que se refere o caput deste artigo, podendo, ainda, apresentar projeto próprio de construção, cuja execução dependerá de aprovação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 11 As despesas com escritura pública de doação e registro dos lotes a que se refere esta lei, correm por conta do Município, e serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Art. 12 A doação dos lotes autorizada nesta lei não obriga a doação de materiais de construção ou construção de moradias pelo Município.
Art. 13 O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, poderá regulamentar a presente lei.
Art. 14 Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social autorizada a contratar um Assistente Social, por tempo determinado, para atender a situação temporária e de excepcional interesse público.
Art. 15 Fica revogada a Lei 1.639 de 26 de dezembro de 2.011.
Art. 16 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 08 de dezembro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
LEI Nº 2133 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
ANEXO ÚNICO
Lote |
Quadra |
Área |
Matricula |
Localização |
7A |
03 |
137,50m2 |
14.301 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
7B |
03 |
137,50M2 |
14.302 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
8A |
03 |
125,00m2 |
14.303 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
8B |
03 |
125,00m2 |
14.304 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
9A |
03 |
125,00m2 |
14.305 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
9B |
03 |
125,00m2 |
14.306 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
10A |
03 |
125,00m2 |
14.307 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
10B |
03 |
125,00m2 |
14.308 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
1B |
04 |
125,00m2 |
14.289 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
2A |
04 |
125,00m2 |
14.290 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
2B |
04 |
125,00m2 |
14.291 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
3A |
04 |
137,50m2 |
14.292 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
3B |
04 |
137,50m2 |
14.293 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
4A |
04 |
137,50m2 |
14.294 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
4B |
04 |
137,50m2 |
14.295 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
5A |
04 |
137,50m2 |
14.296 |
Rua Dona Ritinha |
5B |
04 |
137,50m2 |
14.297 |
Rua Dona Ritinha |
6A |
04 |
137,50m2 |
14.298 |
Rua Dona Ritinha |
6B |
04 |
137,50m2 |
14.299 |
Rua Dona Ritinha |
1A |
05 |
127,40m2 |
14.343 |
Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho |
1B |
05 |
127,40m2 |
14.344 |
Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho |
2A |
05 |
127,40m2 |
14.345 |
Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho |
2B |
05 |
127,40m2 |
14.346 |
Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho |
3A |
05 |
127,20m2 |
14.347 |
Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho |
3B |
05 |
127,20m2 |
14.348 |
Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho |
4A |
05 |
127,20m2 |
14.349 |
Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho |
4B |
05 |
127,20m2 |
14.350 |
Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho |
5A |
05 |
127,20m2 |
14.351 |
Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho |
7A |
05 |
127,20m2 |
14.352 |
Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho |
7B |
05 |
127,40m2 |
14.353 |
Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho |
8A |
05 |
127,20m2 |
14.354 |
Rua Campo Belo |
8B |
05 |
127,20m2 |
14.355 |
Rua Campo Belo |
9A |
05 |
127,20m2 |
14.356 |
Rua Campo Belo |
9B |
05 |
127,20m2 |
14.357 |
Rua Campo Belo |
10A |
05 |
127,20m2 |
14.358 |
Rua Campo Belo |
10B |
05 |
127,20m2 |
14.359 |
Rua Campo Belo |
11A |
05 |
127,20m2 |
14.360 |
Rua Campo Belo |
11B |
05 |
127,40m2 |
14.361 |
Rua Campo Belo |
12A |
05 |
127,40m2 |
14.362 |
Rua Campo Belo |
14A |
05 |
127,40m2 |
14.363 |
Rua Campo Belo |
14B |
05 |
127,40m2 |
14.364 |
Rua Campo Belo |
1A |
06 |
125,00m2 |
14.310 |
Rua Campo Belo |
1B |
06 |
125,00m2 |
14.311 |
Rua Campo Belo |
2A |
06 |
125,00m2 |
14.312 |
Rua Campo Belo |
2B |
06 |
125,00m2 |
14.313 |
Rua Campo Belo |
3A |
06 |
125,00m2 |
14.314 |
Rua Campo Belo |
3B |
06 |
125,00m2 |
14.315 |
Rua Campo Belo |
4A |
06 |
125,00m2 |
14.316 |
Rua Campo Belo |
4B |
06 |
125,00m2 |
14.317 |
Rua Campo Belo |
5A |
06 |
125,00m2 |
14.318 |
Rua Campo Belo |
5B |
06 |
125,00m2 |
14.319 |
Rua Campo Belo |
6A |
06 |
125,00m2 |
14.320 |
Rua Campo Belo |
6B |
06 |
125,00m2 |
14.321 |
Rua Campo Belo |
7A |
06 |
125,00m2 |
14.322 |
Rua Campo Belo |
7B |
06 |
125,00m2 |
14.323 |
Rua Campo Belo |
8A |
06 |
125,00m2 |
14.324 |
Rua Campo Belo |
8B |
06 |
125,00m2 |
14.325 |
Rua Campo Belo |
9A |
06 |
125,00m2 |
14.326 |
Rua Campo Belo |
9B |
06 |
125,00m2 |
14.327 |
Rua Campo Belo |
10A |
06 |
125,00m2 |
14.328 |
Rua Campo Belo |
10B |
06 |
125,00m2 |
14.329 |
Rua Campo Belo |
11A |
06 |
125,00m2 |
14.330 |
Rua Campo Belo |
11B |
06 |
125,00m2 |
14.331 |
Rua Campo Belo |
12A |
06 |
125,00m2 |
14.332 |
Rua Campo Belo |
12B |
06 |
125,00m2 |
14.333 |
Rua Campo Belo |
13A |
06 |
125,00m2 |
14.334 |
Rua Campo Belo |
13B |
06 |
125,00m2 |
14.335 |
Rua Campo Belo |
14A |
06 |
125,00m2 |
14.336 |
Rua Campo Belo |
14B |
06 |
125,00m2 |
14.337 |
Rua Campo Belo |
1A |
07 |
129,12m2 |
14.366 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
1B |
07 |
129,12m2 |
14.367 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
2A |
07 |
129,12m2 |
14.368 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
2B |
07 |
129,12m2 |
14.369 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
3A |
07 |
129,12m2 |
14.370 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
3B |
07 |
129,12m2 |
14.371 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
4A |
07 |
129,12m2 |
14.372 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
4B |
07 |
129,36m2 |
14.373 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
5A |
07 |
129,36m2 |
14.374 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
5B |
07 |
127,36m2 |
14.375 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
6A |
07 |
129,36m2 |
14.376 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
6B |
07 |
129,36m2 |
14.377 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
7A |
07 |
129,36m2 |
14.378 |
Rua Arlindo Bernardino de Sena |
8A |
07 |
129,36m2 |
14.379 |
Rua Dona Ritinha |
8B |
07 |
129,36m2 |
14.380 |
Rua Dona Ritinha |
9A |
07 |
129,36m2 |
14.381 |
Rua Dona Ritinha |
9B |
07 |
129,36m2 |
14.382 |
Rua Dona Ritinha |
10A |
07 |
129,36m2 |
14.383 |
Rua Dona Ritinha |
10B |
07 |
129,36m2 |
14.384 |
Rua Dona Ritinha |
11A |
07 |
129,12m2 |
14.385 |
Rua Dona Ritinha |
11B |
07 |
129,12m2 |
14.386 |
Rua Dona Ritinha |
12A |
07 |
129,12m2 |
14.387 |
Rua Dona Ritinha |
12B |
07 |
129,12m2 |
14.388 |
Rua Dona Ritinha |
13A |
07 |
129,12m2 |
14.389 |
Rua Dona Ritinha |
13B |
07 |
129,12m2 |
14.390 |
Rua Dona Ritinha |
14A |
07 |
129,12m2 |
14.391 |
Rua Dona Ritinha |
Prefeitura Municipal de Candeias, em 08 de dezembro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal