O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art 1ºFica criado no Anexo II da Lei Complementar n°05/2001 - Quadro de Provimento Efetivo - Grupo de Nível Superior de Escolaridade – NS, na classe Médico Especialista, 01 (um) cargo de Médico Cirurgião, código NS-09-04, padrão P.73.
Art 2ºO salário previsto no Anexo I da Lei Complementar n°016/2002 para a função contratual de Enfermeiro do Quadro do Programa Saúde da Família - PSF, passa a corresponder a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art 3ºFica criada a Gratificação de Atividade Especifíca, no valor de R$ 100,00 (cem Reais), a ser atribuída aos servidores municipais que desempenham suas funções na Usina de Triagem e Compostagem de Lixo, coleta de lixo da cidade e coveiros que exercem suas atribuições em Cemitério Municipal.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos mecânicos, Operadores de máquinas pesadas e Motoristas que estejam em pleno exercício das funções de Condutores de Ambulâncias, pelo efetivo exercício das funções próprias dos respectivos cargos, abono de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), conforme disponibilidade orçamentária.
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 29, 16 DE FEVEREIRO DE 2005)
Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo somente será paga em razão do efetivo exercício das funções que lhe dão causa, não incorpora à remuneração para nenhum efeito e nem serve de base para cálculo de vantagens.
Art 4ºA Gratificação de Atividade Especifíca será reajustada na mesma proporção e na mesma data dos reajustes gerais dos servidores municipais.
Art 5ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos, quanto aos artigo artigos 2° e 3°, no primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação.
Art 7ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 17 de março de 2003.