Nome do cargo | Quantidade existente | Quantidade ampliada | Total de cargos com a ampliação |
Auxiliar de Contabilidade | 02(dois) cargos | 02(dois) cargos | 04(quatro) cargos |
Auxiliar de Saúde Bucal/ESF | 07(sete) cargos | 01(um) cargo | 08 (oito) cargos |
Cuidador | 04(quatro) cargos | 01(um) cargo | 05(cinco) cargos |
Técnico/Auxiliar de Enfermagem/ESF | 06(seis) cargos | 01(um) cargo | 07(sete) cargos |
Vigia | 05(cinco) cargos | 03(três) cargos | 08(oito) cargos |
Total de cargos criados | 08(oito) cargos |
Denominação | Engenheiro de Segurança do Trabalho |
Simbolo | NS-20 |
Quantidade | 01 |
Vencimento | P.13 |
Jornada de Trabalho | 30 h(trinta horas) semanais |
Requisitos mínimos para ocupação | Diploma de curso superior em Engenharia + Registro no CREA + Especialização em Segurança do Trabalho |
Atribuições | Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente o serviço de Engenharia de Segurança do Trabalho da Prefeitura; estudar as condições de segurança dos setores de trabalho, das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco ocupacional, ergonomia e proteção contra incêndio; planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas gerenciamento e controle de riscos ocupacionais; vistoriar, avaliar, realizar perícias, emitir pareceres, laudos técnicos e indicar medidas de controle para exposição a agentes riscos físicos, químicos e biológicos, bem como ergonômicos e de acidentes; analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive no que diz respeito ao custo de acidente do trabalho; propor programas em atendimento às normas e regulamentos de Segurança do Trabalho que entender aplicáveis, zelando pela sua observância; colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas do município; estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de riscos; especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; elaborar planos destinados a criar e implantar a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; acompanhar a execução de obras e serviços adotando medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; auxiliar na fiscalização do cumprimento dos requisitos legais para a prestação de serviços - por terceiros - junto à administração municipal; propor medidas preventivas no campo em face do conhecimento da natureza e gravidade da exposição do risco decorrente da atividade exercida; informar aos servidores e aos gestores as condições que possam afetar sua integridade física e propor medidas que eliminam ou atenuam esses riscos; planejar e programar outras atividades de promoção da saúde, priorizando o enfoque dos fatores de risco relacionados ao trabalho e; manter cadastros atualizados dos possíveis riscos ocupacionais a que o servidor possa estar exposto para confecção do PPP (Perfis Profissiográficos Previdenciários) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc.); zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. |
I.a.01) NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento | Jornada | Requisitos mínimos para ocupação | ||||||
Assistente Social | NS-01 | 05 | P.09 | 30 horas | Diploma de curso superior em serviço social + registro no CRES | ||||||
Engenheiro de Segurança do Trabalho | NS-20 | 01 | P.13 | 30 horas | Diploma de curso superior em engenharia + registro no CREA + especialização em segurança do trabalho | ||||||
Fonoaudiólogo | NS-10 | 01 | P.09 | 30 horas | Diploma de curso superior em fonoaudiologia + registro no CREFONO | ||||||
Total de Cargos de Nível Superior de Escolaridade |
48 cargos |
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I.a.02) NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento | Jornada | Requisitos mínimos para ocupação | ||||||
Auxiliar de Contabilidade | NM-04 | 04 | P.03 | 40 horas | Ensino médio completo + noções básicas de Informática |
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Auxiliar de Enfermagem | NM-05 | 05 | P.04 | 40 horas | Ensino médio completo + curso de auxiliar de enfermagem | ||||||
Cuidador | NM-07 | 05 | P.03 | 40 horas | Ensino médio completo | ||||||
Total de Cargos de Nível Médio de Escolaridade |
38 cargos |
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I.a.03) NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento | Jornada | Requisitos mínimos para ocupação | ||||||
Total de Cargos de Nível Fundamental de Escolaridade |
19 cargos |
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I.a.04) NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento | Jornada | Requisitos mínimos para ocupação | ||||||
Vigia | NE-16 | 08 | P.01 | 40 horas | Ensino fundamental incompleto | ||||||
Total de Cargos com Nível Elementar de Escolaridade |
183 cargos |
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Total de Cargos de Provimento Efetivo | 288 cargos | ||||||||||
I.b) ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA I.b.01) NIVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento | Jornada | Requisitos mínimos para ocupação | ||||||
Total de Cargos da Estratégia de Saúde da Família de Nível Superior de Escolaridade |
18 cargos |
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1.b) ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 1.b.02) NIVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento | Jornada | Requisitos mínimos para ocupação | ||||||
Técnico/Auxiliar de Enfermagem/ESF | SFM-01 | 07 | TASF.01 | 40 horas | Ensino médio completo + curso técnico ou de auxiliar de enfermagem | ||||||
Total de Cargos da Estratégia de Saúde da Família de Nível Médio de Escolaridade |
07 cargos |
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1.b) ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMILIA 1.b.03) NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento | Jornada | Requisitos mínimos para ocupação | ||||||
Auxiliar de Saúde Bucal/ESF | SFF-01 | 08 | ABSF.01 | 40 horas | Ensino fundamental completo | ||||||
Total de Cargos da Estratégia de Saúde da Família de Nível Fundamental de Escolaridade |
08 cargos |
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Total Geral de Cargos da Estratégia de Saúde da Família | 33 cargos | ||||||||||
Total Geral de Cargos de Provimento Efetivo | 321 cargos | ||||||||||
Nome do cargo | Quantidade Existente | Quantidade ampliada | Total com ampliação |
Chefe de Secretaria | 12(doze) | 01(um) | 13(treze) |
Chefe de Setor/Departamento | 14(catorze) | 04(quatro) | 18(dezoito) |
Assessor Encarregado de Serviço | 05(cinco) | 03(três) | 08(oito) |
Assessor Jurídico | 02(dois) | 01(um) | 03(três) |
Total de cargos criados | 09(nove) |
Nome do cargo | Atribuições |
Chefe Gestor de Contratos | Elaborar, responsabilizar-se e auxiliar na gerência dos contratos firmados pelo Município; tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, especialmente dos termos do contrato onde devem ser estabelecidos os critérios de execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contratado; auxiliar na verificação da entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço; anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, sugerindo as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados e adotando, junto a terceiros, as providências para a regularidade da execução do contrato; dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execução do contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; auxiliar na fiscalização da obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; comunicar a seu superior hierárquico as providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência; executar outras atribuições de acordo com sua formação profissional. |
CARGOS DE DIREÇÃO |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Símbolo de Vencimento | |||
Procurador Geral do Município | DS 01 | 01 (um) cargo | CPC 10 | |||
Chefe de Gabinete | DS 02 | 01 (um) cargo | CPC 09 | |||
Controlador Geral do Município | DS 03 | 01 (um) cargo | CPC 09 | |||
Diretor de Contabilidade | DS 04 | 01(um) cargo | CPC 09 | |||
Diretor de Secretaria | DS 05 | 06(seis) cargos | CPC 07 | |||
Total de Cargos de Direção Superior | 10 cargos | |||||
CARGOS DE CHEFIA |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Símbolo de Vencimento | |||
Chefe Gestor de Contratos | CH 01 | 01(um) cargo | CPC 06 | |||
Chefe de Secretaria | CH 02 | 13(treze) cargos | CPC 05 | |||
Chefe Coordenador do CRAS | CH 03 | 01(um) cargo | CPC 03 | |||
Chefe Supervisor do Programa Criança Feliz | CH 04 | 01(um) cargo | CPC 03 | |||
Chefe Coordenador do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na Modalidade Abrigo Institucional | CH 05 | 01(um) cargo | CPC 03 | |||
Chefe de Setor/Departamento | CH 06 | 18(dezoito) cargos | CPC 02 | |||
Total de Cargos de Chefia | 35 cargos | |||||
CARGOS DE ASSESSORAMENTO |
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Cargo | Símbolo | Quantidade | Símbolo de Vencimento | |||
Assessor de Licitações e Contratos | AS 01 | 02(dois) cargos | CPC 08 | |||
Assessor Jurídico | AS 02 | 03(três) cargos | CPC 06 | |||
Assessor de Relações Públicas e de Informática | AS 03 | 01(um) cargo | CPC 04 | |||
Assessor Administrativo | AS 04 | 15(quinze) cargos | CPC 01 | |||
Assessor Encarregado de Serviço | AS 05 | 08(oito) cargos | CPC 01 | |||
Total de Cargos de Assessoramento | 29 cargos | |||||
Total de Cargos Comissionados | 74 cargos | |||||
Símbolo | Valor: R$ |
CPC 01 | 1.032,23 |
CPC 02 | 1.461,47 |
CPC 03 | 1.672,46 |
CPC 04 | 1.861,74 |
CPC 05 | 2.591,95 |
CPC 06 | 3.055,31 |
CPC 07 | 3.629,36 |
CPC 08 | 3.982,05 |
CPC 09 | 5.430,08 |
CPC 10 | 6.464,37 |